A
2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF),
por maioria de votos, deu provimento a agravo
regimental interposto contra decisão monocrática
do ministro Joaquim Barbosa, relator do pro-cesso,
que negara seguimento a agravo de instrumento
em decorrência da falta de assinatura do
advogado na petição de recurso extraordinário.
Com isso, a maioria dos ministros da 2ª Turma
reconheceu que a jurisprudência do STF sobre
esse assunto precisa ser alterada, uma vez que
a ausência de assinatura do advogado é
mero erro material. Além do mais, o advogado
em questão logo tratou de sanar o problema,
elimi-nando quaisquer dúvidas sobre sua
identificação e sobre o fato de
possuir procuração nos autos.
Foram vencidos os ministros Joaquim Barbosa e
Ellen Gracie, que defenderam a manutenção
da jurisprudência que o Supremo tem aplicado
em casos como este, ou seja, que a falta de assinatura
na petição de recurso extraordinário
e nas suas razões é um defeito que
acarreta a inexistência do próprio
recurso. O voto vencedor foi do ministro Gilmar
Mendes. (AI 519125)
(Fonte:
Jornal do Advogado - nº 294 - Pág.
24 - Maio de 2005 - OAB-SP - Ano XXX.)