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19/07/2005
Supremo reconhece recurso interposto sem
assinatura do advogado

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, deu provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa, relator do pro-cesso, que negara seguimento a agravo de instrumento em decorrência da falta de assinatura do advogado na petição de recurso extraordinário.

Com isso, a maioria dos ministros da 2ª Turma reconheceu que a jurisprudência do STF sobre esse assunto precisa ser alterada, uma vez que a ausência de assinatura do advogado é mero erro material. Além do mais, o advogado em questão logo tratou de sanar o problema, elimi-nando quaisquer dúvidas sobre sua identificação e sobre o fato de possuir procuração nos autos.

Foram vencidos os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que defenderam a manutenção da jurisprudência que o Supremo tem aplicado em casos como este, ou seja, que a falta de assinatura na petição de recurso extraordinário e nas suas razões é um defeito que acarreta a inexistência do próprio recurso. O voto vencedor foi do ministro Gilmar Mendes. (AI 519125)

(Fonte: Jornal do Advogado - nº 294 - Pág. 24 - Maio de 2005 - OAB-SP - Ano XXX.)

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