Argüição
de inconstitucionalidade de lei municipal - Impropriedade
da via eleita - Hipótese de ação
direta de inconstitucionalidade.
Ementa oficial: A ação civil pública
há de ser intentada estritamente nas hipóteses
legalmente previstas, dentre as quais não
se divisa a de argüição de
inconstitucionalidade de lei municipal, para a
qual a CF/88 prevê a via própria,
que é a ação direta de inconstitucionalidade,
tendo-se como impróprio o manejo da ação
civil pública como sucedânea da ação
direta de inconstitucionalidade. MINISTÉRIO
PÚBLICO - Ilegitimidade ad causam. Interposição
de ação civil pública visando
à proteção de direitos individuais
disponíveis decorrentes de relações
tributárias. Inadmissibilidade. Impropriedade
absoluta da via eleita. Ementa oficial: A ação
civil pública é veículo processual
imprestável para a proteção
de direitos individuais disponíveis. Assim,
estando os direitos decorrentes das relações
tributárias enquadrados nesta categoria
de direitos, deflui a conclusão inexorável
da ilegitimidade ativa do Ministério Público,
além da absoluta impropriedade da via eleita
(TJMG - 2ª Câm.; Ap. nº 77.020/6;
Rel. Des. Sérgio Lellis Santiago; j. 29/4/1997;
v.u.) RT 748/368.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA
Pretensão a obrigar a Municipalidade a
fornecer abrigo a famílias despejadas de
área de proteção aos mananciais
por força de outra ação civil
pública, igualmente movida pelo Ministério
Público. Impossibilidade de o Judiciário
se imiscuir em assuntos de esfera discricionária
específica do Executivo. Interesse de agir
inocorrente. Recursos improvidos (TJSP - Câm.
Esp.; Ap. Cív. nº 41.369-0-SP; Rel.
Des. Alves Braga; j. 15/1/1998; v.u.) JTJ 219/14.
ADMINISTRATIVO - Processual
civil - Parcelamento do solo - Município
- Ação civil pública.
1. O Município, em se tratando de ação
civil pública para obrigar o proprietário
de imóvel a regularizar parcelamento do
solo, em face do modo clandestino como o mesmo
ocorreu, sem ter sido repelido pela fiscalização
municipal, é parte legítima para
figurar no pólo passivo da demanda. 2.
O Município tem o poder-dever de agir para
que loteamento urbano irregular passe a atender
o regulamento específico para a sua constituição.
3. O exercício dessa atividade é
vinculada. 4. Recurso provido para que o Município,
conforme chamamento feito na inicial pelo Ministério
Público, autor da ação, figure
no pólo passivo da demanda (STJ - 1ª
T.; REsp. nº 194.732-SP; Rel. Min. José
Delgado; j. 23/2/1999; v.u.) RSTJ 123/103.
ADMINISTRATIVO - Processo
civil - Ação civil pública.
1. O Ministério Público está
legitimado para propor ação civil
pública para proteger interesses coletivos.
2. Impossibilidade do Juiz substituir a Administração
Pública determinando que obras de infra-estrutura
sejam realizadas em conjunto habitacional. Do
mesmo modo, que desfaça construções
já realizadas para atender a projetos de
proteção ao parcelamento do solo
urbano. 3. Ao Poder Executivo cabe a conveniência
e a oportunidade de realizar atos físicos
de administração (construção
de conjuntos habitacionais, etc.). O Judiciário
não pode, sob o argumento de que está
protegendo direitos coletivos, ordenar que tais
realizações sejam consumadas. 4.
As obrigações de fazer permitidas
pela ação civil pública não
têm força de quebrar a harmonia e
independência dos Poderes. 5. O controle
dos atos administrativos pelo Poder Judiciário
está vinculado a perseguir a atuação
do agente público em campo de obediência
aos princípios da legalidade, da moralidade,
da eficiência, da impessoalidade, da finalidade
e, em algumas situações, o controle
do mérito. 6. As atividades de realização
dos fatos concretos pela administração
dependem de dotações orçamentárias
prévias e do programa de prioridades estabelecidos
pelo governante. Não cabe ao Poder Judiciário,
portanto, determinar as obras que deve edificar,
mesmo que seja para proteger o meio ambiente.
7. Recurso provido (STJ - 1ª T.; REsp. nº
169.876-SP; Rel. Min. José Delgado; j.
16/6/1998; v.u.) RSTJ 114/98.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Ato impugnado - Improbidade
administrativa de Prefeito Municipal - Lesão
do patrimônio público - Interesse
difuso caracterizado - Legitimidade ativa do Ministério
Público de tipo concorrente-disjuntivo
e adequação da via eleita - Artigo
17 da Lei Federal nº 8.429, de 1992 - Carência
afastada - Prosseguimento determinado - Recurso
provido.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ato
impugnado. Improbidade administrativa de Prefeito
Municipal. Lesão do patrimônio público.
Interesse difuso caracterizado. Adequação
da via eleita. Matéria reservada tanto
à ação civil pública
quanto à ação popular. Carência
afastada. Prosseguimento determinado. Recurso
provido. RECURSO - Apelação. Matéria
que não foi objeto da decisão monocrática.
Impossibilidade de apreciação em
sede recursal. Não-conhecimento. Ementa
oficial: Ação civil pública.
Ato de improbidade administrativa. Utilização
do dinheiro público para propaganda de
obras, serviços e campanhas e programas
da Administração Pública,
com nítido propósito de promoção
pessoal. Lesão do patrimônio público.
Caracterização de interesse difuso.
Matéria reservada tanto à ação
civil pública quanto à ação
popular. Legitimação do Ministério
Público de tipo concorrente-disjuntivo.
Artigo 17 da Lei nº 8.492, de 1992. Ação
civil extinta. Inadmissibilidade. Recurso provido,
para afastar a extinção do processo
por motivo de carência, julgando-se as demais
questões (TJSP - 8ª Câm. de
Direito Público; Ap. Cív. nº
24.292-5-Limeira; Rel. Des. José Santana;
j. 23/9/1998; v.u.) JTJ 217/9.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Ato impugnado - Improbidade
administrativa - Contratação de
empresa sem processo licitatório - Indisponibilidade
de bens da pessoa jurídica - Admissibilidade
- Participação no ato reputado ilegal
- Recurso não provido.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Liminar.
Livre apreciação e prudente arbítrio
do Magistrado. Presença dos requisitos
necessários à concessão da
medida. Recurso não provido. Ementas oficiais:
Ação civil pública. Ilícito
de improbidade administrativa. Declaração
de indisponibilidade de bens de pessoa jurídica
acusada de participação no ato reputado
ilegal. Possibilidade. Ilícito que mesmo
sendo praticado apenas por pessoas físicas
pode ter a participação de pessoas
jurídicas, recaindo também sobre
estas a medida cautelar da indisponibilidade dos
bens. Recurso não provido. Ainda que os
atos de improbidade administrativa só possam
ser praticados por agentes públicos, pessoas
físicas, se terceiros se beneficiam daqueles
atos, sejam pessoas físicas ou jurídicas,
auferindo vantagens indevidas em detrimento do
patrimônio público, podem também
ser responsabilizadas, ficando seus bens indisponíveis
para garantia de eventual indenização,
como medida de cautela. Ação civil
pública. Pedido de liminar. Livre apreciação
pelo Juiz. Presença dos requisitos necessários
à concessão da medida. Inadmissibilidade
de maiores digressões acerca da matéria
examinada sob pena de se adentrar o mérito
da questão. Recurso não provido.
A concessão ou não de liminar em
sede de ação civil pública
decorre da livre convicção e prudente
arbítrio do Magistrado. Se concedida ou
negada, só pode ser modificada pela Instância
ad quem se comprovada a sua ilegalidade ou se
proferida com abuso de poder (TJSP - 8ª Câm.
de Direito Público; AI nº 767.298-5-SP;
Rel. Des. Celso Bonilha; j. 22/4/1999; v.u.) JTJ
220/172.
PROCESSUAL CIVIL -
Ação civil pública para declaração
de inconstitucionalidade de lei e para defender
direitos divisíveis - Legitimidade do Ministério
Público para figurar no pólo ativo
- Extinção do processo.
O Ministério Público só tem
legitimidade para figurar no pólo ativo
de ação civil pública quando
na defesa de interesse difuso ou coletivo, assim
entendidos os transindividuais, de natureza indivisível,
de que sejam titulares pessoas indeterminadas
e ligadas por circunstâncias de fato (artigo
81, parágrafo único, incisos I e
II, da Lei nº 8.078) de que seja titular
grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas
entre si ou com a parte contrária por uma
relação jurídica base. O
pedido de suspensão de pagamento de tributo
e a respectiva repetição de indébito
não se inserem na categoria de interesses
difusos ou coletivos, porquanto, são divisíveis
e individualizáveis. Interesse coletivo,
na dicção da lei, não se
confunde com interesse público ou da coletividade,
pois aquele (interesse público) não
entende como sendo uma simples realidade quantitativa,
dependente do número de indivíduos
que o partilham. O pedido de sustação
de pagamento de tributo, cumulado com repetição
de indébito, não tem conteúdo
de interesse público, a ser protegido pela
ação civil pública, que não
pode substituir a de repetição de
indébito, pois cuida-se de direito individual,
determinado, quantificado, eis que cada contribuinte
efetua pagamento de quantia certa, em período
considerado. Os contribuintes não são
consumidores, não havendo como se vislumbrar
sua equiparação aos portadores de
direitos difusos ou coletivos (Lei nº 7.347,
artigo 1º, IV). Em se tratando, in casu,
de direitos individuais homogêneos, identificáveis
e divisíveis, titularidades e quantificáveis,
devem ser postulados, na esfera jurisdicional,
pelos seus próprios titulares, já
que, na sistemática do nosso direito, salvo
exceção legal, ninguém poderá
pleitear, em nome próprio, direito alheio.
Recurso improvido. Decisão unânime
(STJ - 1ª T.; REsp. nº 175.888-PR; Rel.
Min. Demócrito Reinaldo; j. 18/3/1999;
v.u.) RSTJ 120/99.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Ressarcimento ao erário
- Ministério Público - Legitimidade
- Ex-prefeito - Ação cautelar -
Bens - Seqüestro - Possibilidade.
O Ministério Público tem legitimidade
para, via ação civil pública,
buscar o ressarcimento de supostos danos ao patrimônio
municipal causados por ex-prefeito. Em tais casos,
além do interesse individual da Fazenda
Pública Municipal, há o interesse
da coletividade, que tem direito a que o dinheiro
público seja usado legalmente. A verificação
de que o ex-administrador municipal, com a alienação
de bens que compõem o seu patrimônio,
possa inviabilizar a execução das
providências requeridas na ação
civil pública autoriza que, em sede de
ação cautelar, parte dos bens que
lhe restam seja seqüestrada, para assegurar
um eventual ressarcimento, nos limites do prejuízo
estimado, a teor do artigo 16 da Lei nº 8.429/92
(TJMG - 4ª T.; AI nº 130.107/6-Peçanha;
Rel. Des. Almeida Melo; j. 19/11/1998; v.u.) JM
146/46.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Loteamento - Transformação
em condomínio fechado - Direito de locomoção
do cidadão violado.
Ação civil pública. Loteamento.
Transformação em condomínio
fechado com construção de muros
e instalação de cancelas. Livre
trânsito do cidadão obstado e condicionado
à identificação perante autoridade
ilegítima. Inadmissibilidade. Verossimilhança
das alegações oferecidas com a petição
inicial. Recurso provido para concessão
da liminar pretendida (TJSP - 2ª Câm.
de Direito Privado; AI nº 12.348-4/5-Itanhaém;
Rel. Des. Francisco de Assis Vasconcellos Pereira
da Silva; j. 15/10/1996; v.u.) RTJE 168/222.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Consumidor - Prática
abusiva prevista no artigo 39, VIII, da Lei nº
8.078/90 - Ministério Público -
Substituto processual na primeira fase do processo
até a sentença declaratória
- Necessidade, quando da execução
da sentença, da intervenção
concreta e efetiva dos consumidores lesados, os
quais deverão trazer prova do quantum de
seu dano para fins de ressarcimento.
Ementa oficial: Na ação civil pública,
em face de prática abusiva prevista no
artigo 39, VIII, da Lei nº 8.078/90, o Ministério
Público age como substituto processual
dos consumidores lesados, mas sua atuação
nessa condição cessa logo na primeira
fase do processo, com a sentença declaratória.
Na segunda fase do processo, quando da execução
da sentença, é necessária
a intervenção concreta e efetiva
dos consumidores eventualmente lesados, os quais
deverão trazer aos autos a prova do quantum
de seu dano, a fim de serem ressarcidos (TAMG
- 7ª Câm.; Ap. Cív. nº
233.593-5-Belo Horizonte; Rel. Juiz Geraldo Augusto;
j. 19/6/1997; v.u.) RT 748/396.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Ação intentada
pelo Ministério Público do Trabalho
- Manifestação do órgão
ministerial estadual - Admissibilidade se houve
a imposição de medida que envolve
a indisponibilidade de bens.
O Ministério Público Estadual é
parte legítima para se manifestar em recurso
cuja matéria envolve a indisponibilidade
de bens decretada por força de ação
civil pública intentada pelo Ministério
Público do Trabalho.
EXECUÇÃO - Penhora. Existência
de mais de uma constrição sobre
o mesmo bem. Observância da ordem de preferência
dos créditos trabalhistas e alimentares,
ainda que não habilitados. Irrelevância
de o bem penhorado ter sido declarado indisponível
em ação civil pública. Na
hipótese de coexistirem duas ou mais constrições
sobre o mesmo bem, os créditos trabalhistas
e alimentares terão preferência sobre
os demais, devendo ser incluídos na habilitação,
ainda que os seus credores não tenham promovido
a sua execução, sendo irrelevante
o fato de o bem penhorado ter sido declarado indisponível
em ação civil pública (1º
TAC - 8ª Câm.; AI nº 757.067-2-Americana;
Rel. Juiz Antonio Carlos Malheiros; j. 11/2/1998;
v.u.) RT 756/252.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Legitimidade - Fundação
de assistência social à comunidade
de pescadores - Defesa do meio ambiente - Construção
- Fábrica de celulose.
I - Embora não constando expressamente
em suas finalidades institucionais a proteção
ao meio ambiente, é a fundação
de assistência aos pescadores legitimada
a propor ação civil pública
para evitar a degradação do meio
em que vive a comunidade por ela assistida. II
- Justifica-se a ação rescisória
somente quando a lei tida por ofendida o foi em
sua literalidade. III - Ação rescisória
improcedente (STJ - 1ª Seção;
Ação Rescisória nº 497-BA;
Rel. Min. Garcia Vieira; j. 12/8/1998; v.u.) STJTRF
128/15.
PROCESSUAL CIVIL -
Ação civil - Ministério Público
- Legitimidade.
1. O Ministério Público tem legitimidade
ativa para promover ação civil pública
com a pretensão de exigir a devolução
de remuneração a maior recebida
por vice-prefeito, conforme decisão de
Tribunal de Contas. 2. Após vigência
da CF/88 foi ampliada a legitimidade ativa do
Ministério Público para propor ação
civil pública, especialmente, na defesa
dos interesses coletivos, presentes em tal concepção
de modo inequívoco, o de se zelar pela
integridade do patrimônio estatal. 3. Inteligência
do artigo 1º da Lei nº 7.347/85, fazendo-se
aplicação do comando posto no artigo
129, III, da CF/88. 4. Precedentes: REsp. nº
67.148-SP (Rel. Min. Adhemar Maciel, DJU de 04.12.1995,
p. 42.148) e AI nº 97.838-GO (Rel. Min. Pádua
Ribeiro, DJU de 28.03.1996, p. 9.234). 5. Recurso
provido para se afastar a extinção
do processo (STJ - 1ª T.; REsp. nº 190.886-MG;
Rel. Min. José Delgado; j. 20/5/1999; maioria
de votos) RSTJ 127/81.
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM
- Ministério Público - Mensalidades
escolares - Impossibilidade do uso da ação
civil pública para a defesa de interesses
de pequenos grupos determinados, em razão
de danos variáveis e divisíveis
- Hipótese de prestação de
serviços, de caráter patrimonial
e privado, disciplinados por uma relação
exclusivamente contratual - Ausência de
conversão da escola particular em ente
público pelo fato de desempenhar relevante
missão social reconhecida - Ilegitimidade
do Parquet na substituição dos indivíduos
na esfera de seus direitos - Extinção
do processo decretada - Embargos infringentes
rejeitados - Declaração de voto
vencido.
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - Ação civil
pública. Mensalidades escolares. Impossibilidade
do uso da ação civil pública
para a defesa de interesses de pequenos grupos
determinados, em razão de danos variáveis
e divisíveis. Hipótese de prestação
de serviços, de caráter patrimonial
e privado, disciplinado por uma relação
exclusivamente contratual. Ausência de conversão
da escola particular em ente público pelo
fato de desempenhar relevante missão social.
Incompetência do MP na substituição
dos indivíduos na esfera de seus direitos.
Embargos infringentes rejeitados (1º TAC
- 9ª Câm.; Em. Inf. nº 768.923-2/01-Tietê;
Rel. Juiz Hélio Lobo Júnior; j.
29/9/1998; maioria de votos) LEXTAC 179/257.
(Fonte:
AASP - Associação dos Advogados
de São Paulo)