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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Argüição de inconstitucionalidade de lei municipal - Impropriedade da via eleita - Hipótese de ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa oficial: A ação civil pública há de ser intentada estritamente nas hipóteses legalmente previstas, dentre as quais não se divisa a de argüição de inconstitucionalidade de lei municipal, para a qual a CF/88 prevê a via própria, que é a ação direta de inconstitucionalidade, tendo-se como impróprio o manejo da ação civil pública como sucedânea da ação direta de inconstitucionalidade. MINISTÉRIO PÚBLICO - Ilegitimidade ad causam. Interposição de ação civil pública visando à proteção de direitos individuais disponíveis decorrentes de relações tributárias. Inadmissibilidade. Impropriedade absoluta da via eleita. Ementa oficial: A ação civil pública é veículo processual imprestável para a proteção de direitos individuais disponíveis. Assim, estando os direitos decorrentes das relações tributárias enquadrados nesta categoria de direitos, deflui a conclusão inexorável da ilegitimidade ativa do Ministério Público, além da absoluta impropriedade da via eleita (TJMG - 2ª Câm.; Ap. nº 77.020/6; Rel. Des. Sérgio Lellis Santiago; j. 29/4/1997; v.u.) RT 748/368.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Pretensão a obrigar a Municipalidade a fornecer abrigo a famílias despejadas de área de proteção aos mananciais por força de outra ação civil pública, igualmente movida pelo Ministério Público. Impossibilidade de o Judiciário se imiscuir em assuntos de esfera discricionária específica do Executivo. Interesse de agir inocorrente. Recursos improvidos (TJSP - Câm. Esp.; Ap. Cív. nº 41.369-0-SP; Rel. Des. Alves Braga; j. 15/1/1998; v.u.) JTJ 219/14.

ADMINISTRATIVO - Processual civil - Parcelamento do solo - Município - Ação civil pública.
1. O Município, em se tratando de ação civil pública para obrigar o proprietário de imóvel a regularizar parcelamento do solo, em face do modo clandestino como o mesmo ocorreu, sem ter sido repelido pela fiscalização municipal, é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. 2. O Município tem o poder-dever de agir para que loteamento urbano irregular passe a atender o regulamento específico para a sua constituição. 3. O exercício dessa atividade é vinculada. 4. Recurso provido para que o Município, conforme chamamento feito na inicial pelo Ministério Público, autor da ação, figure no pólo passivo da demanda (STJ - 1ª T.; REsp. nº 194.732-SP; Rel. Min. José Delgado; j. 23/2/1999; v.u.) RSTJ 123/103.

ADMINISTRATIVO - Processo civil - Ação civil pública.
1. O Ministério Público está legitimado para propor ação civil pública para proteger interesses coletivos. 2. Impossibilidade do Juiz substituir a Administração Pública determinando que obras de infra-estrutura sejam realizadas em conjunto habitacional. Do mesmo modo, que desfaça construções já realizadas para atender a projetos de proteção ao parcelamento do solo urbano. 3. Ao Poder Executivo cabe a conveniência e a oportunidade de realizar atos físicos de administração (construção de conjuntos habitacionais, etc.). O Judiciário não pode, sob o argumento de que está protegendo direitos coletivos, ordenar que tais realizações sejam consumadas. 4. As obrigações de fazer permitidas pela ação civil pública não têm força de quebrar a harmonia e independência dos Poderes. 5. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está vinculado a perseguir a atuação do agente público em campo de obediência aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade, da finalidade e, em algumas situações, o controle do mérito. 6. As atividades de realização dos fatos concretos pela administração dependem de dotações orçamentárias prévias e do programa de prioridades estabelecidos pelo governante. Não cabe ao Poder Judiciário, portanto, determinar as obras que deve edificar, mesmo que seja para proteger o meio ambiente. 7. Recurso provido (STJ - 1ª T.; REsp. nº 169.876-SP; Rel. Min. José Delgado; j. 16/6/1998; v.u.) RSTJ 114/98.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ato impugnado - Improbidade administrativa de Prefeito Municipal - Lesão do patrimônio público - Interesse difuso caracterizado - Legitimidade ativa do Ministério Público de tipo concorrente-disjuntivo e adequação da via eleita - Artigo 17 da Lei Federal nº 8.429, de 1992 - Carência afastada - Prosseguimento determinado - Recurso provido.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ato impugnado. Improbidade administrativa de Prefeito Municipal. Lesão do patrimônio público. Interesse difuso caracterizado. Adequação da via eleita. Matéria reservada tanto à ação civil pública quanto à ação popular. Carência afastada. Prosseguimento determinado. Recurso provido. RECURSO - Apelação. Matéria que não foi objeto da decisão monocrática. Impossibilidade de apreciação em sede recursal. Não-conhecimento. Ementa oficial: Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Utilização do dinheiro público para propaganda de obras, serviços e campanhas e programas da Administração Pública, com nítido propósito de promoção pessoal. Lesão do patrimônio público. Caracterização de interesse difuso. Matéria reservada tanto à ação civil pública quanto à ação popular. Legitimação do Ministério Público de tipo concorrente-disjuntivo. Artigo 17 da Lei nº 8.492, de 1992. Ação civil extinta. Inadmissibilidade. Recurso provido, para afastar a extinção do processo por motivo de carência, julgando-se as demais questões (TJSP - 8ª Câm. de Direito Público; Ap. Cív. nº 24.292-5-Limeira; Rel. Des. José Santana; j. 23/9/1998; v.u.) JTJ 217/9.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ato impugnado - Improbidade administrativa - Contratação de empresa sem processo licitatório - Indisponibilidade de bens da pessoa jurídica - Admissibilidade - Participação no ato reputado ilegal - Recurso não provido.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Liminar. Livre apreciação e prudente arbítrio do Magistrado. Presença dos requisitos necessários à concessão da medida. Recurso não provido. Ementas oficiais: Ação civil pública. Ilícito de improbidade administrativa. Declaração de indisponibilidade de bens de pessoa jurídica acusada de participação no ato reputado ilegal. Possibilidade. Ilícito que mesmo sendo praticado apenas por pessoas físicas pode ter a participação de pessoas jurídicas, recaindo também sobre estas a medida cautelar da indisponibilidade dos bens. Recurso não provido. Ainda que os atos de improbidade administrativa só possam ser praticados por agentes públicos, pessoas físicas, se terceiros se beneficiam daqueles atos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, auferindo vantagens indevidas em detrimento do patrimônio público, podem também ser responsabilizadas, ficando seus bens indisponíveis para garantia de eventual indenização, como medida de cautela. Ação civil pública. Pedido de liminar. Livre apreciação pelo Juiz. Presença dos requisitos necessários à concessão da medida. Inadmissibilidade de maiores digressões acerca da matéria examinada sob pena de se adentrar o mérito da questão. Recurso não provido. A concessão ou não de liminar em sede de ação civil pública decorre da livre convicção e prudente arbítrio do Magistrado. Se concedida ou negada, só pode ser modificada pela Instância ad quem se comprovada a sua ilegalidade ou se proferida com abuso de poder (TJSP - 8ª Câm. de Direito Público; AI nº 767.298-5-SP; Rel. Des. Celso Bonilha; j. 22/4/1999; v.u.) JTJ 220/172.

PROCESSUAL CIVIL - Ação civil pública para declaração de inconstitucionalidade de lei e para defender direitos divisíveis - Legitimidade do Ministério Público para figurar no pólo ativo - Extinção do processo.
O Ministério Público só tem legitimidade para figurar no pólo ativo de ação civil pública quando na defesa de interesse difuso ou coletivo, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (artigo 81, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8.078) de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. O pedido de suspensão de pagamento de tributo e a respectiva repetição de indébito não se inserem na categoria de interesses difusos ou coletivos, porquanto, são divisíveis e individualizáveis. Interesse coletivo, na dicção da lei, não se confunde com interesse público ou da coletividade, pois aquele (interesse público) não entende como sendo uma simples realidade quantitativa, dependente do número de indivíduos que o partilham. O pedido de sustação de pagamento de tributo, cumulado com repetição de indébito, não tem conteúdo de interesse público, a ser protegido pela ação civil pública, que não pode substituir a de repetição de indébito, pois cuida-se de direito individual, determinado, quantificado, eis que cada contribuinte efetua pagamento de quantia certa, em período considerado. Os contribuintes não são consumidores, não havendo como se vislumbrar sua equiparação aos portadores de direitos difusos ou coletivos (Lei nº 7.347, artigo 1º, IV). Em se tratando, in casu, de direitos individuais homogêneos, identificáveis e divisíveis, titularidades e quantificáveis, devem ser postulados, na esfera jurisdicional, pelos seus próprios titulares, já que, na sistemática do nosso direito, salvo exceção legal, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio. Recurso improvido. Decisão unânime (STJ - 1ª T.; REsp. nº 175.888-PR; Rel. Min. Demócrito Reinaldo; j. 18/3/1999; v.u.) RSTJ 120/99.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ressarcimento ao erário - Ministério Público - Legitimidade - Ex-prefeito - Ação cautelar - Bens - Seqüestro - Possibilidade.
O Ministério Público tem legitimidade para, via ação civil pública, buscar o ressarcimento de supostos danos ao patrimônio municipal causados por ex-prefeito. Em tais casos, além do interesse individual da Fazenda Pública Municipal, há o interesse da coletividade, que tem direito a que o dinheiro público seja usado legalmente. A verificação de que o ex-administrador municipal, com a alienação de bens que compõem o seu patrimônio, possa inviabilizar a execução das providências requeridas na ação civil pública autoriza que, em sede de ação cautelar, parte dos bens que lhe restam seja seqüestrada, para assegurar um eventual ressarcimento, nos limites do prejuízo estimado, a teor do artigo 16 da Lei nº 8.429/92 (TJMG - 4ª T.; AI nº 130.107/6-Peçanha; Rel. Des. Almeida Melo; j. 19/11/1998; v.u.) JM 146/46.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Loteamento - Transformação em condomínio fechado - Direito de locomoção do cidadão violado.
Ação civil pública. Loteamento. Transformação em condomínio fechado com construção de muros e instalação de cancelas. Livre trânsito do cidadão obstado e condicionado à identificação perante autoridade ilegítima. Inadmissibilidade. Verossimilhança das alegações oferecidas com a petição inicial. Recurso provido para concessão da liminar pretendida (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº 12.348-4/5-Itanhaém; Rel. Des. Francisco de Assis Vasconcellos Pereira da Silva; j. 15/10/1996; v.u.) RTJE 168/222.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Consumidor - Prática abusiva prevista no artigo 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 - Ministério Público - Substituto processual na primeira fase do processo até a sentença declaratória - Necessidade, quando da execução da sentença, da intervenção concreta e efetiva dos consumidores lesados, os quais deverão trazer prova do quantum de seu dano para fins de ressarcimento.
Ementa oficial: Na ação civil pública, em face de prática abusiva prevista no artigo 39, VIII, da Lei nº 8.078/90, o Ministério Público age como substituto processual dos consumidores lesados, mas sua atuação nessa condição cessa logo na primeira fase do processo, com a sentença declaratória. Na segunda fase do processo, quando da execução da sentença, é necessária a intervenção concreta e efetiva dos consumidores eventualmente lesados, os quais deverão trazer aos autos a prova do quantum de seu dano, a fim de serem ressarcidos (TAMG - 7ª Câm.; Ap. Cív. nº 233.593-5-Belo Horizonte; Rel. Juiz Geraldo Augusto; j. 19/6/1997; v.u.) RT 748/396.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ação intentada pelo Ministério Público do Trabalho - Manifestação do órgão ministerial estadual - Admissibilidade se houve a imposição de medida que envolve a indisponibilidade de bens.
O Ministério Público Estadual é parte legítima para se manifestar em recurso cuja matéria envolve a indisponibilidade de bens decretada por força de ação civil pública intentada pelo Ministério Público do Trabalho.
EXECUÇÃO - Penhora. Existência de mais de uma constrição sobre o mesmo bem. Observância da ordem de preferência dos créditos trabalhistas e alimentares, ainda que não habilitados. Irrelevância de o bem penhorado ter sido declarado indisponível em ação civil pública. Na hipótese de coexistirem duas ou mais constrições sobre o mesmo bem, os créditos trabalhistas e alimentares terão preferência sobre os demais, devendo ser incluídos na habilitação, ainda que os seus credores não tenham promovido a sua execução, sendo irrelevante o fato de o bem penhorado ter sido declarado indisponível em ação civil pública (1º TAC - 8ª Câm.; AI nº 757.067-2-Americana; Rel. Juiz Antonio Carlos Malheiros; j. 11/2/1998; v.u.) RT 756/252.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Legitimidade - Fundação de assistência social à comunidade de pescadores - Defesa do meio ambiente - Construção - Fábrica de celulose.
I - Embora não constando expressamente em suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, é a fundação de assistência aos pescadores legitimada a propor ação civil pública para evitar a degradação do meio em que vive a comunidade por ela assistida. II - Justifica-se a ação rescisória somente quando a lei tida por ofendida o foi em sua literalidade. III - Ação rescisória improcedente (STJ - 1ª Seção; Ação Rescisória nº 497-BA; Rel. Min. Garcia Vieira; j. 12/8/1998; v.u.) STJTRF 128/15.

PROCESSUAL CIVIL - Ação civil - Ministério Público - Legitimidade.
1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para promover ação civil pública com a pretensão de exigir a devolução de remuneração a maior recebida por vice-prefeito, conforme decisão de Tribunal de Contas. 2. Após vigência da CF/88 foi ampliada a legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública, especialmente, na defesa dos interesses coletivos, presentes em tal concepção de modo inequívoco, o de se zelar pela integridade do patrimônio estatal. 3. Inteligência do artigo 1º da Lei nº 7.347/85, fazendo-se aplicação do comando posto no artigo 129, III, da CF/88. 4. Precedentes: REsp. nº 67.148-SP (Rel. Min. Adhemar Maciel, DJU de 04.12.1995, p. 42.148) e AI nº 97.838-GO (Rel. Min. Pádua Ribeiro, DJU de 28.03.1996, p. 9.234). 5. Recurso provido para se afastar a extinção do processo (STJ - 1ª T.; REsp. nº 190.886-MG; Rel. Min. José Delgado; j. 20/5/1999; maioria de votos) RSTJ 127/81.

ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - Ministério Público - Mensalidades escolares - Impossibilidade do uso da ação civil pública para a defesa de interesses de pequenos grupos determinados, em razão de danos variáveis e divisíveis - Hipótese de prestação de serviços, de caráter patrimonial e privado, disciplinados por uma relação exclusivamente contratual - Ausência de conversão da escola particular em ente público pelo fato de desempenhar relevante missão social reconhecida - Ilegitimidade do Parquet na substituição dos indivíduos na esfera de seus direitos - Extinção do processo decretada - Embargos infringentes rejeitados - Declaração de voto vencido.
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - Ação civil pública. Mensalidades escolares. Impossibilidade do uso da ação civil pública para a defesa de interesses de pequenos grupos determinados, em razão de danos variáveis e divisíveis. Hipótese de prestação de serviços, de caráter patrimonial e privado, disciplinado por uma relação exclusivamente contratual. Ausência de conversão da escola particular em ente público pelo fato de desempenhar relevante missão social. Incompetência do MP na substituição dos indivíduos na esfera de seus direitos. Embargos infringentes rejeitados (1º TAC - 9ª Câm.; Em. Inf. nº 768.923-2/01-Tietê; Rel. Juiz Hélio Lobo Júnior; j. 29/9/1998; maioria de votos) LEXTAC 179/257.


(Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo)

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