02 - CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO
Revisão de cláusulas contratuais
- Meio hábil.
Ação consignatória. Revisão
do contrato. A ação consignatória
é meio hábil para a parte depositar
o valor que entende devido e discutir a validade
ou a interpretação de cláusulas
do contrato. Precedentes. Recurso conhecido e
provido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 473.827-DF (2002/0139546-5);
Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 25/3/2003;
v.u.) RJA 47/29.
03 - CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO
Compra e venda - Imóvel rural arrendado
- Aspecto pertinente ao arrendamento não
incluído na avença - Aplicação
do art. 92, § 5º, da Lei Federal nº
4.504/64 - Produto da venda da colheita devido
ao arrendatário da área - Ação
improcedente - Recurso parcialmente provido.
Ementa oficial: Consignação em pagamento.
Compra e venda. Imóvel rural arrendado.
Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa inocorrente.
Prova documental produzida suficiente para esclarecer
a matéria trazida a exame. Possibilidade
de ampla discussão quanto ao débito
e o seu valor, bem como outras questões
colocadas à apreciação. Aspecto
pertinente ao arrendamento não incluído
na avença. Aplicação do art.
92, § 5º, da Lei nº 4.504/64. Produto
da venda da colheita devido ao arrendatário
da área. Ação improcedente.
Honorários advocatícios que devem
ser fixados de acordo com o proveito econômico
buscado. Aplicação do art. 20, §
4º, do Código de Processo Civil. Recurso
parcialmente provido.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 239.018-4/5-00-Santa Rosa do Viterbo;
Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy; j. 18/2/2003;
v.u.) JTJ 265/198.
04 - CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO
Depósito - Levantamento pelo devedor decorridos
trinta dias da recusa do credor - Inocorrência
de propositura da ação - Regularidade
- Desobrigação do banco de colocar
à disposição do juízo
o valor depositado - Entendimento do art. 890,
§§ 3º e 4º, do Código
de Processo Civil - Recurso provido.
Ementa oficial: Consignação
em pagamento. Valor depositado em banco e levantado
pelo devedor, após decorridos 30 dias da
recusa do credor, sem que tivesse sido proposta
a ação. Regularidade da permissão
bancária do levantamento. Perda de eficácia
do depósito. Art. 890, §§ 3º
e 4º, do CPC. Desobrigação
do banco de colocar à disposição
do juízo o valor depositado e levantado.
Agravo provido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 255.101-4/1-00-Barretos; Rel. Des.
Alexandre Germano; j. 29/10/2002; v.u.) JTJ 261/296.
05 - VALOR DA CAUSA
Consignação em pagamento - Correspondência
à quantia que o autor entende devida -
Recurso não provido.
Ementa oficial: Impugnação ao valor
da causa. Ação de consignação
em pagamento. Valor que a autora entende como
o mínimo devido, em razão de pagamento
a maior de imposto. Valor econômico que
se busca reconhecer, que deve prevalecer a teor
do art. 258 do CPC. Recurso improvido.
(TJSP - 5ª Câm. de Direito Público;
AI nº 286.658-5/8-00-SP; Rel. Des. Emmanoel
França; j. 29/8/2002; v.u.) JTJ 259/393
06 - CONTRATO
Compra e venda - Imóvel - Ação
consignatória de prestações
com revisão do saldo devedor - Cumulação
com repetição do indébito
- Inadmissibilidade - Extinção do
processo sem julgamento do mérito - Art.
267, VI, do Código de Processo Civil -
Recurso provido.
Ementa oficial: Cumulação de ações.
Consignatória e revisão das prestações
e do saldo devedor, com repetição
do indébito. Inadmissibilidade. Ações
julgadas procedentes. Recurso provido, para a
extinção do processo, de acordo
com o inciso VI, do art. 267, do Código
de Processo Civil.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 133.296.4/0-00-SP; Rel. Des. Alberto
Tedesco; j. 1º/4/2003; v.u.) JTJ 266/50
07 - CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO
Crédito tributário - ICMS - Oferecimento
de Títulos da Dívida Agrária
- Inadmissibilidade - Obrigação
pecuniária que exige depósito em
dinheiro - Inteligência dos arts. 890, §
1º, do Código de Processo Civil, 9º,
§ 4º, 11 e inciso II, da Lei Federal
nº 6.830/80 - Extinção do processo
sem julgamento do mérito - Recurso não
provido.
Crédito tributário. Recusa da Fazenda
Pública em recebê-lo não comprovada.
Não cabimento da ação. Art.
164 do Código Tributário Nacional.
Extinção do processo sem julgamento
do mérito. Recurso não provido.
Ementa oficial: Ação consignatória.
Oferecimento de Títulos da Dívida
Agrária para o pagamento de débitos
fiscais. Inadmissibilidade. Obrigação
pecuniária que exige depósito em
dinheiro. Recusa da Fazenda, ademais, não
evidenciada. Extinção do feito,
sem julgamento do mérito, bem decretada
em primeiro grau. Apelo improvido.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Público;
AC nº 103.704-5/2-00-Atibaia; Rel. Des. Ricardo
Lewandowski; j. 23/5/2001; v.u.) JTJ 254/53
08 - AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Discussão sobre o valor da dívida
- Admissibilidade - Contrato de financiamento
de imóvel - Petição inicial
- Indeferimento por falta de interesse processual
que se mostra prematuro.
É possível, em sede de ação
consignatória de pagamento, a discussão
a respeito do valor da dívida em caso de
contrato de financiamento de imóvel, sendo
considerado prematuro o indeferimento da petição
inicial por falta de interesse processual.
(1º Tacivil - 12ª Câm.; AP nº
975.308-0-SP; Rel. Juiz Artur César Beretta
da Silveira; j. 17/6/2003; v.u.) RT 820/263
09 - AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Dúvida sobre quem deva receber - Existência
de custas, despesas processuais e honorários
a serem descontados - Impossibilidade de se proceder
ao desconto solidariamente dos co-réus
- Ônus que deve ser suportado por aquele
que for vencido.
Na ação de consignação
em pagamento, havendo dúvida sobre quem
deva receber o pagamento e, existindo custas,
despesas processuais e honorários a serem
descontados, não se pode descontar solidariamente
dos co-réus, uma vez que se trata de ônus
a ser suportado por aquele que for vencido. Ementa
oficial: Ilegitimidade ad causam. Consignação
em pagamento. Duplicata. Banco detentor somente
de endosso mandato para a cobrança das
duplicatas em discussão, para o credor-endossatário,
empresa de factoring. Exclusão do processo
por ilegitimidade passiva do Banco ... S.A. Concordância
das partes. Sentença mantida neste ponto.
Consignação em pagamento. Cambial.
Duplicata. Existência de dúvida sobre
quem, no caso, deva legitimamente receber o pagamento.
Título, primeiro, duplamente descontado
com dois bancos diferentes. Substituição
posterior deste por outras duas cártulas,
que não foi comunicada aos referidos bancos
descontários. Ocorrência somente
de comunicação à co-ré,
empresa de factoring, que veio também a
descontar novamente, e pela terceira vez, o mesmo
título. Impossibilidade, no caso, de se
aferir qual dos dois bancos co-réus descontou
primeiro o indigitado título. Desconto
do mesmo título em data posterior, com
a empresa de factoring. Exclusão desta
da disputa pelo depósito do pagamento ofertado
pela autora. Hipótese em que a substituição
e desdobramento comunicado à empresa de
factoring, não pode valer contra a autora-sacada,
mas somente contra a emitente e seus eventuais
responsáveis de regresso. Determinação
para que cada um dos bancos receba metade do valor
depositado pela autora, descontados os ônus
da sucumbência. Cabimento do reembolso aos
bancos co-réus, pela massa falida da emitente
das duplicatas, das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios descontados
do valor dos depósitos aos mesmos autorizados
a levantar. Sucumbência. Consignação
em pagamento. Cambial. Duplicata. Demanda julgada
procedente. Existência de dúvida
fundada sobre quem deva legitimamente receber
o pagamento das duplicatas em causa. Custas, despesas
processuais e honorários de advogado a
serem descontados dos depósitos efetuados.
Caso em que, contudo, não cabe esses ônus,
desde já, serem carreados solidariamente
aos co-réus. Ônus que normalmente
cabe ser suportado somente por aquele que restar
ao final vencido. Caso concreto deliberando de
forma diversa, ante o fato de haver um terceiro
descontário da mesma duplicata, com razão
em parte, reconhecido o seu direito de cobrar
da emitente e seus garantes as duplicatas emitidas
em substituição. Dispositivo da
sentença substituído e retificado
quanto ao ponto. Recurso provido em parte.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AP nº
845.316-1-Guarulhos; Rel. Juiz Oséas Davi
Viana; j. 20/8/2003; v.u.) RT 821/248
10 - AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Revisão de cláusulas contratuais
- Admissibilidade, diante do tempo decorrido e
da possibilidade de o autor alcançar seu
objetivo nesta demanda - Aplicação
do princípio da instrumentalidade.
Ementa oficial: Embora parte da doutrina e da
jurisprudência pregue a inviabilidade de
revisão de cláusulas contratuais
em sede de ação de consignação
em pagamento, o caso concreto recomenda, diante
do tempo decorrido, seja ultrapassado o entrave
jurídico e aplicado o princípio
da instrumentalidade, uma vez que, em termos práticos,
o objetivo do autor pode ser alcançado
nesta ação.
(2º Tacivil - 10ª Câm.; AP c/
Rev. nº 814.581-0/6; Rela. Juíza Rosa
Maria de Andrade Nery; j. 16/12/2003; v.u.) RT
824/276
11 - CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO
Discussão do débito - Possibilidade.
Na ação consignatória, é
possível e muitas vezes imprescindível
a ampla discussão sobre a origem do débito,
inclusive com o exame e interpretação
de cláusulas contratuais ou normas legais.
(2º Tacivil - 10ª Câm.; AP s/
Rev. nº 680094-00/3-SP; Rel. Juiz Soares
Levada; j. 20/6/2001; v.u.) RJA 30/414
12 - AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Locação - Pretensão de se
prosseguir no depósito das prestações
vincendas, perante o juiz de primeiro grau, após
a prolação da sentença -
Inadmissibilidade - Inteligência do art.
67, III, da Lei nº 8.245/91.
Ementa oficial: Prolatada a sentença na
ação consignatória em pagamento
de alugueres, inadmissível o depósito
das prestações vincendas perante
o juízo de primeiro grau, ante o comando
do art. 67, III, da Lei nº 8.245/91.
(2º Tacivil - 11ª Câm.; AI nº
797.876-00/5; Rel. Juiz Clovis Castelo; j. 30/6/2003;
v.u.) RT 817/306
13 - AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Demanda cumulada com pedido de revisão
contratual - Admissibilidade - Alteração
da política cambial que tornou onerosa
a obrigação - Substituição
do dólar pelo INPC para as prestações
vencidas após janeiro/ 1999.
É cabível a ação de
consignação em pagamento, cumulada
com pedido de revisão contratual, em razão
da alteração da política
cambial que tornou onerosa a obrigação,
de forma a ensejar a substituição
do dólar pelo INPC para as prestações
vencidas após janeiro/1999. Ementa do voto
vencido, pela Redação: A ação
de consignação em pagamento tem
por escopo suprir a mora do credor e não
a dar ao devedor a oportunidade de efetuar pagamento
a menor, ainda que as prestações
tenham se tornado mais onerosas em razão
da variação cambial.
(2º Tacivil - 6ª Câm.; AP c/ Rev.
nº 640.251-00/6-SP; Rel. Designado Juiz Lino
Machado; j. 28/5/2003; maioria de votos) RT 817/280
14 - AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Contrato de compra e venda - Purgação
da mora - Admissibilidade - Inteligência
do art. 890 do CPC - Impossibilidade ao comprador
da alternativa prevista no § 2º do art.
54 do CDC - Inócua a cláusula que
prevê a resolução automática,
em face da mora do devedor.
Ementa oficial: O art. 890 do CPC, que trata da
ação de consignação
em pagamento, contempla a possibilidade de purgação
da mora. Não propiciada ao comprador a
alternativa prevista no § 2º do art.
54 do CDC, torna-se inócua a cláusula
que prevê a resolução automática
do contrato, em face da mora do devedor. CONTRATO
- Compra e venda de imóveis. Cláusula
abusiva, por isso nula, que estabelece a correção
monetária com base no INCC, após
o término da obra. Aplicação
dos arts. 51 do CDC e 115 do CC. Ementa oficial:
Nos contratos de compra e venda de imóveis,
é manifestamente abusiva, por isso nula
(arts. 51 do CDC e 115 do CC), cláusula
contratual que estabelece a correção
monetária com base no INCC, após
o término da obra.
(TJCE - 1ª Câm. Cível; AC nº
2000.0015.0459-3; Rel. Des. Francisco Hugo Alencar
Furtado; j. 22/4/2002; maioria de votos) RT 803/313
15 - CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO
Citação da ré - Obrigatoriedade.
Direito Processual Civil. Ação de
reintegração de posse conexa à
consignatória em pagamento. Preliminares
de cerceamento de defesa, por falta de citação
na consignatória e de abertura de vista
na reintegratória para manifestar-se sobre
a contestação e documentos, bem
como ausência de relatório e motivação
da sentença. Acolhimento. Não-conhecimento
da apelação interposta nos autos
da ação de consignação
em pagamento. 1 - Não se facultando à
parte autora manifestar na ação
de reintegração de posse sobre a
contestação e documentos que a acompanham,
fica impossibilitada de refutar o fato impeditivo,
modificativo ou extintivo de seu direito. 2 -
Imprescindível é a citação
da parte ré na ação consignatória
em pagamento, sem a qual a sentença é
nula, inclusive em relação à
conexa ação de reintegração
de posse, bem assim porque o julgamento deve ser
simultâneo, após o devido processamento
das duas ações. 3 - Proposta a ação
de reintegração de posse anteriormente,
não se dispensa a citação
do réu na ação de consignação
em pagamento, porquanto são ações
distintas. 4 - Preliminar de cerceamento de defesa
acolhida para cassar a sentença. 5 - Não
se conhece de apelação interposta
contra mera cópia da sentença juntada
nos autos da ação consignatória
em pagamento, máxime porque todas as alegações
são repetições das razões
apreciadas no apelo apresentado na ação
reintegratória.
(TJDF e Territórios - 5ª T. Cível;
AC nº 1999.01.1.032386-2; Rel. Des. Mário-Zam
Belmiro; j. 23/10/2000; v.u.) RJA 32/123
16 - AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Valor devido - Fixação pelo juiz
- Ato que não é mera faculdade e
sim dever do magistrado - Existência de
dificuldades nos autos que não autoriza
a deixar de fixá-los - Inteligência
do art. 899, § 2º, do CPC.
Ementa oficial: O juiz, nas ações
de consignação em pagamento, tem
o dever e não mera faculdade de buscar
pelos meios ao seu alcance a determinação
do valor realmente devido, uma vez que a expressão
"sempre que possível", contida
no § 2º do art. 899 do CPC não
o autoriza a deixar de fixar o montante devido
à primeira dificuldade que se apresentar
nos autos.
(TJMS - 1ª T. Cível; AP nº 2002.001638-2/0000-00;
Rel. Des. Atapoã da Costa Feliz; j. 10/9/2002;
maioria de votos) RT 807/370 e RT 809/320
17 - CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO
Rito especial - Aplicação.
Recurso de agravo de instrumento. Ação
de consignação em pagamento. Rito
ordinário aplicado equivocadamente. Impossibilidade.
Débito discutido em Juízo. Liminar
deferida para evitar a suspensão do fornecimento
de energia elétrica à empresa agravada.
Possibilidade. Decisão concessiva de liminar
mantida. Agravo improvido. À ação
de consignação em pagamento não
se aplica o procedimento comum ordinário,
mas o rito especial previsto nos arts. 890 e seguintes
do Código de Processo Civil. Restando discutido
em Juízo, através de ação
de consignação em pagamento, o débito
cobrado pela empresa fornecedora de energia elétrica,
correta a decisão que, de forma acautelatória,
defere liminar no sentido de que não seja
suspenso por ela o fornecimento desse serviço
à empresa agravada, até que a demanda
respectiva seja definitivamente julgada.
(TJMT - 3ª Câm. Cível; AI nº
4.212/2002-Cáceres; Rel. Des. José
Ferreira Leite; j. 5/6/2002; v.u.) RJA 42/182