ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL - INTERNET
01 -
PROCESSO CIVIL
Acompanhamento processual pelo sistema de informatização
do Tribunal (Internet) - Informação
errônea ou imprecisa, de modo a obstar a prática
de ato processual em tempo - Pretendido reconhecimento
de justa causa - Acolhimento - Recurso especial
provido.
Se colocado à disposição o
serviço de Internet pelo Tribunal, deve ser
prestado eficazmente, pois todos os jurisdicionados
confiam nas informações prestadas.
A propósito, a ilustre Ministra Eliana Calmon,
em situação ocorrida neste Sodalício,
elucidou que, “no momento em que há publicação
das decisões pela Internet, tendo criado
o Tribunal, inclusive, a Revista Eletrônica,
é um contra-senso falar em tempestividade
recursal a partir da publicação pelo
DJU”. Em outro passo, com a mesma ênfase,
adverte a douta Ministra que “a demora na publicação
das decisões, via Imprensa Oficial, não
coloca o Judiciário em condições
de cobrar dos causídicos o acompanhamento
das lides pelo Diário Oficial” (cf. AgRg
nos EDcl no REsp nº 262.316-PR, DJ 7/10/2002).
As informações que foram apresentadas
de modo incorreto ou impreciso pelo serviço
de informatização configuram justa
causa a autorizar que a parte prejudicada pratique
o ato que deixou de efetivar quando induzida em
erro. Precedentes das 1ª e 4ª Turmas desta
Corte Superior de Justiça. Recurso especial
conhecido e provido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 557.103-MG (2003/0130702-9);
Rel. Min. Franciulli Netto; j. 1º/4/2004; v.u.)
site www.stj.gov.br
02 - DIREITO
CIVIL
Agravo no recurso especial - Ação
revisional - Contestação - Prazo
- Intempestividade - Revelia - Erro na divulgação
de informações processuais pela
Internet - Precedentes.
O erro no sistema processual divulgado pelos Tribunais
por meio eletrônico não constitui
elemento hábil a afastar a intempestividade
na realização de ato processual.
Precedentes. Agravo no recurso especial desprovido.
(STJ - 3ª T.; AgRg no REsp nº 581.768-RS
(2003/0148040-6); Rela. Min. Nancy Andrighi; j.
3/8/2004; v.u.) site www.stj.gov.br
03 - PROCESSUAL
CIVIL
Prazo - Sistema de informações processuais
prestadas pela Internet - Citação
- Ausência de lançamento de informação
de juntada do mandado - Prejuízo - Inexistência.
1 - As informações processuais prestadas
por sítios eletrônicos da Justiça,
ainda que se ressintam de credibilidade, não
são dotadas de caráter oficial,
amparado em Lei. 2 - Não tendo havido erro
ou equívoco na informação
prestada, mas tão-somente demora em face
das contingências da operacionalização
da Justiça, não há que se
falar em prejuízo à parte, que não
adotou as medidas de cautela necessárias
ao acompanhamento do processo pelos diversos meios
disponíveis. 3 - A inexistência do
lançamento do andamento processual que
indica a juntada do mandado de citação
e penhora aos autos do processo não configura
prejuízo à parte, a justificar a
restituição de prazo para o oferecimento
dos embargos do devedor, vez que com a citação
já se encontram presentes os subsídios
suficientes ao oferecimento de defesa. 4 - Recurso
a que se nega provimento.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 572.154-PR (2003/0142274-9);
Rel. Min. José Delgado; j. 6/5/2004; v.u.)
site www.stj.gov.br
04 - PROCESSUAL
CIVIL
Intimação - Prazo - Internet.
1 - As informações trazidas pela
Internet têm natureza meramente informativa
e não vinculativa, não podendo,
pois, substituir a forma prevista em lei para
contagem dos prazos processuais. 2 - Recurso especial
conhecido mas desprovido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 514.412-DF (2003/0053302-5);
Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro;
j. 2/10/2003; v.u.) site www.stj.gov.br
05 - PROCESSUAL
CIVIL
Informação eletrônica - Contagem
do prazo - Alínea c - Súmula nº
83/STJ - Recurso desprovido.
1 - As intimações válidas
são aquelas feitas pela publicação
dos atos no órgão oficial, não
podendo ser substituídas por meios eletrônicos
ou qualquer outro tipo de informação
fornecida por outro órgão, que constituem
simples subsídios aos advogados. Precedente.
2 - Nos termos da Súmula nº 83 desta
Corte, “não se conhece do recurso especial
pela divergência, quando a orientação
do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida”. 3 - Agravo interno desprovido.
(STJ - 5ª T.; AgRg no REsp nº 685.665-SP
(2004/0143919-0); Rel. Min. Gilson Dipp; j. 14/12/2004;
v.u.) site www.stj.gov.br
06 - DIREITO
PRIVADO NÃO ESPECIFICADO
Ação revisional de cartão
de crédito - Agravo de instrumento contra
decisão que indeferiu o pedido de reabertura
do prazo contestacional - Internet - Alegação
de omissão, no site oficial deste Tribunal,
de publicação de movimentação
processual que nada referiu sobre a data da juntada
do “A.R.” citatório.
Ocorrida a citação regular da parte,
através de A.R., não socorre ao
agravante o argumento de que as informações
processuais veiculadas no site do Tribunal na
Internet seriam inexatas. A contagem dos prazos
faz-se à vista dos documentos constantes
dos autos. Precedentes jurisprudenciais. Negado
seguimento ao agravo em decisão monocrática.
(TJRS - 10ª Câm. Cível; AI nº
70009052937-Porto Alegre; Rel. Des. Jorge Alberto
Schreiner Pestana; j. 17/6/2004; v.u.) site www.tjrs.gov.br
07 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Processo civil - Prazo para contestar - Pedido
de reabertura - Indeferimento.
Nos termos do disposto no art. 241, I, do CPC,
o transcurso do prazo para oferecimento de contestação
inicia a partir da data de juntada aos autos do
A.R. quando a citação, como no caso,
é procedida por carta, independentemente
de publicação do ato de juntada,
porquanto na lei não há tal previsão,
cumprindo, pois, ao procurador da parte diligenciar
pela observância do prazo legal. As informações
constantes no site deste Tribunal de Justiça
na denominada Internet visam a auxiliar o profissional
no seu labor, mas não têm o condão
de influenciar na contagem de prazo legal, mormente
em caso onde, em última análise,
não houve lançamento de informação
equivocada. Agravo improvido.
(TJRS - 5ª Câm. Cível; AI nº
70009126301-Porto Alegre; Rela. Desa. Ana Maria
Nedel Scalzilli; j. 26/8/2004; v.u.) site www.tjrs.gov.br
08 - RESPONSABILIDADE
CIVIL
Ação de indenização
por danos morais - Agravo de instrumento contra
decisão que, em vista da intempestividade
da contestação, decretou a revelia
e determinou o desentranhamento daquela e dos
documentos que a acompanharam - Internet - Alegação
de equívoco, no site oficial deste Tribunal,
na publicação de movimentação
processual que referiu data da juntada do mandado
diversa daquela em que efetivamente ocorreu.
Ocorrida a citação regular da parte,
através de Mandado de Citação,
não socorre ao agravante o argumento de
que as informações processuais veiculadas
no site do Tribunal na Internet seriam inexatas.
A contagem dos prazos faz-se à vista dos
documentos constantes dos autos. Precedentes jurisprudenciais.
Não havendo oposição da parte
agravada de que os documentos que acompanharam
a contestação permaneçam
nos autos, tal pedido, formulado de forma alternativa
pela recorrente, é de ser acolhido. Agravo
de instrumento parcialmente provido. Unânime.
(TJRS - 10ª Câm. Cível; AI nº
70010057784-Ibirubá; Rel. Des. Jorge Alberto
Schreiner Pestana; j. 3/3/2005; v.u.) site www.tjrs.gov.br
09 - AGRAVO
INTERNO
Prazo para contestar - Publicação
de movimentação processual pela
Internet.
Carta de citação com A.R. levada
a efeito regularmente. O prazo para contestar
conta-se da juntada da carta de citação
aos autos do processo. Informação
sobre andamento de processo no site do Tribunal,
que não pode ser havido como motivo determinante
de erro para contagem do prazo, máxime
quando a referida informação pela
Internet nenhuma alusão faz acerca da juntada
da carta citatória aos autos. Para cientificar-se
da data em que o prazo começa a fluir,
deve a parte consultar os autos, posto não
haver intimação por nota de expediente
acerca da juntada da carta. Decisão monocrática
mantida. Agravo interno improvido.
(TJRS - 15ª Câm. Cível; Ag Interno
nº 70009579673-Bento Gonçalves; Rel.
Juiz Victor Luiz Barcellos Lima; j. 16/3/2005;
v.u.) site www.tjrs.gov.br
10 - AGRAVO
INTERNO
Processual civil - Perda do prazo para o oferecimento
da contestação - Sistema informatizado
do TJ - Relatórios de cunho administrativo
- Dever do advogado em acompanhar o andamento
processual em cartório - Justa causa -
Não caracterização.
Juntado aos autos o mandado de citação,
desencadeia-se daí o prazo para o oferecimento
da contestação, descabendo sua reabertura
ou prorrogação quando não
caracterizada a alegada justa causa que obstaculizaria
a perpetração do ato. As informações
processuais constantes do site do TJ na Internet
não passam de relatórios de cunho
administrativo que não têm o condão
de prorrogar prazos peremptórios. Dever
do advogado diligente de acompanhar o andamento
do processo em cartório, em especial quanto
aos atos que independem de publicação.
Agravo interno provido. Voto vencido.
(TJRS - 6ª Câm. Cível; Ag Interno
nº 70008954281-Porto Alegre; Rel. p/ o acórdão
Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura;
j. 23/6/2004; maioria de votos) site www.tjrs.gov.br
11 - PREVIDÊNCIA
PRIVADA
Complementação de aposentadoria
- Ação de cobrança - Citação
via postal - Prazo para contestar - Termo inicial
- Fluência a partir da juntada do “A.R.”
aos autos (art. 241, I, do CPC) - Informações
via Internet não têm o condão
de modificar a lei de regência da matéria.
O prazo para contestar passa a fluir da data da
juntada aos autos do “A.R.” quando a citação
é procedida por carta (art. 241, I, do
CPC), ato que independe de publicação.
Permanece, portanto, o dever dos procuradores
das partes de bem zelar pelas causas que patrocinam,
dever este que engloba a observância dos
prazos processuais, especialmente quando se tratar
de ato que independe de publicação.
Valendo-se o causídico das informações
obtidas no site da Internet, que não têm
efeitos legais, o faz por sua conta e risco. Agravo
improvido.
(TJRS - 5ª Câm. Cível; AI nº
70007104870-Passo Fundo; Rel. Des. Marco Aurélio
dos Santos Caminha; j. 13/11/2003; v.u.) site
www.tjrs.gov.br
12 - PROCESSUAL
CIVIL
Intimação - Publicação
no órgão oficial - Informações
passadas pela Internet - Devolução
de prazo.
No Distrito Federal, as intimações
são feitas mediante publicação
no Diário Oficial (art. 236 do Código
de Processo Civil). Prevalecem, assim, sobre as
informações divulgadas pela rede
mundial de computadores (Internet), que servem
apenas de auxílio aos interessados no acompanhamento
dos atos do processo.
(TJDFT - 4ª T. Cível; AI nº 1999.00.2.002594-5;
Rel. Des. Sérgio Bittencourt; j. 11/10/1999;
maioria de votos) site www.tjdft.gov.br
13 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Ação de indenização
- Decisão que declara válida a citação
e decreta revelia - Acompanhamento processual
via Internet - Informação da serventia
de que o processo encontrava-se extraviado.
1 - Não se pode admitir que a parte seja
prejudicada e apenada por erro decorrente de informações
equivocadas prestadas pela serventia do juízo.
2 - Recurso provido. Unânime.
(TJDFT - 5ª T. Cível; AI nº 2003.00.2.004168-8;
Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva; j. 4/8/2003; v.u.)
site www.tjdft.gov.br
14 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Republicação da sentença
de 1º Grau - Reabertura do prazo recursal
- Descabimento - Preenchimento dos requisitos
legais previstos no art. 236 do CPC - Informações
prestadas via Internet - Mero subsídio
às partes e aos advogados - Tardia certificação
da sentença nos autos - Inexistência
de repercussão sobre a fluência do
prazo recursal - Ausência de afronta a dispositivos
constitucionais e legais - Validade do ato processual
praticado - Despacho agravado mantido - Recurso
improvido.
1 - Dá-se o improvimento ao presente agravo
de instrumento, aforado em sede de ação
civil pública, a fim de manter o r. despacho
agravado que indeferiu pedido de republicação
da sentença de 1º Grau prolatada com
vistas à reabertura do prazo recursal,
tendo em vista que a agravante não apresentou
justa causa para a repetição do
referido ato. Na espécie, foram observadas
todas as exigências estabelecidas pelo art.
236 do CPC para a validade do ato, tanto é
que a publicação estampa de modo
inequívoco todos os elementos que identificam
a causa, não se verificando no particular
afronta a quaisquer dispositivos constitucionais
ou legais. 2 - O acompanhamento de processos pela
Internet é apenas uma facilidade colocada
à disposição das partes e
dos advogados, não substituindo, contudo,
a forma de intimação dos atos processuais
prevista em lei, que, em regra, se dá por
meio da Imprensa Oficial. 3 - Por seu turno, a
tardia certificação da sentença
nos autos não tem qualquer repercussão
sobre o cômputo do prazo recursal, por se
tratar de mero procedimento administrativo destinado
a documentar o ato processual validamente praticado.
(TJDFT - 3ª T.; AI nº 2002002007474-4;
Rel. Des. Jeronymo de Souza; j. 24/3/2003; v.u.)
site www.tjdft.gov.br
15 - PROCESSUAL
CIVIL
Agravo de Instrumento - Apelação
- Intempestividade - Informações
veiculadas pela Internet - Prazo - Reabertura
- Não cabimento.
As informações contidas na página
do Tribunal, veiculadas pela Internet, ou na folha
de acompanhamento processual da Secretaria, se
prestam tão-somente a subsidiar advogados
e partes quanto ao andamento dos processos, não
detendo, as informações ali contidas,
cunho oficial que as faça prevalecer sobre
aquelas contidas nos próprios autos. Rejeita-se
o pedido de reabertura de prazo, máxime
porque inexistente qualquer equívoco na
informação prestada na Internet
e na folha de acompanhamento do cartório.
(TJDFT - 4ª T. Cível; AI nº 2002.00.2.006167-8;
Rel. Des. Sérgio Bittencourt; j. 18/11/2002;
v.u.) site www.tjdft.gov.br
16 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Embargos à execução - Recurso
de apelação - Processamento indeferido
- Intempestividade - Litisconsorte - Art. 191
do CPC - Informação eletrônica
- Prazo final - Confiabilidade.
1 - Se, no curso do processo, é extinto
o litisconsórcio, a sentença que
vier a ser proferida não pode ser impugnada,
pelo litisconsorte remanescente, com o prazo especial
em dobro, previsto no art. 191 do CPC. 2 - Não
obstante o entendimento uníssono desta
Corte no sentido de que o serviço eletrônico
de informação processual constitui-se
mero subsídio aos advogados e às
partes, não substituindo a publicação
no órgão oficial, a partir do momento
em que este E. Tribunal se prontifica a prestar
informação quanto a prazo final
para a interposição de eventual
recurso, deve a mesma se dar de maneira eficiente
e certa, sob pena de induzir a parte em erro.
Vale ressaltar, outrossim, que a Portaria nº
962/2000 da Corregedoria de Justiça deste
Tribunal proíbe seja disponibilizado no
sistema de acompanhamento processual o termo ad
quem dos prazos.
(TJDFT - 3ª T. Cível; AI nº 2003.00.2.000968-6;
Rel. Des. Vasquez Cruxên; j. 13/10/2003;
v.u.) site www.tjdft.gov.br
17 - EMBARGOS
À EXECUÇÃO
Sistema de consulta processual - Equívoco
acerca do andamento - Confiabilidade da informação
eletrônica - Princípio da ampla defesa.
1 - Recebidas informações equivocadas
por parte do Serviço de Informações,
a parte fica prejudicada. Esta não pode
ser apenada por erro decorrente de informações
equivocadas dos serviços forenses, em homenagem
ao princípio da ampla defesa. 2 - Os sistemas
informatizados foram criados com o objetivo de
desafogar o movimento de pessoas nos balcões
dos cartórios e facilitar o acompanhamento
dos processos e, caso não seja confiável,
de nada servirão os pesados investimentos
humanos e materiais.
(TJDFT - 3ª T. Cível; AC nº 2000011030931-8;
Rela. Desa. Sandra de Santis; j. 21/10/2002; v.u.)
site www.tjdft.gov.br
18 - AGRAVO
REGIMENTAL
Decisão que negou seguimento a agravo de
instrumento manifestamente improcedente.
Acompanhamento de processos via Internet que não
dispensa o acompanhamento do processo em Cartório,
particularmente no curso de prazos processuais.
Recurso improvido.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado;
AgRg nº 321.504-4/8-01-SP; Rel. Des. Flávio
Pinheiro; j. 16/12/2003; v.u.) site www.tjsp.gov.br
19 - PROCESSO
Andamento - Acompanhamento pela Internet - Falta
de lançamento das informações
no sistema - Perda do prazo para contestar - Devolução
do prazo - Justa causa configurada.
As informações prestadas pelo sistema
de informática do Tribunal de Justiça
são oficiais e merecem confiança.
O eventual erro nelas contido é evento
imprevisto, alheio à vontade da parte,
a justificar a restituição do prazo
para a prática do ato. Provimento do recurso.
(TJRJ - 8ª Câm. Cível; AC nº
2003.001.19877; Rela. Desa. Odete Knaack de Souza;
j. 16/3/2004; v.u.).
(Fonte:
AASP - Associação dos Advogados
de São Paulo)