AGRAVO
DE INSTRUMENTO
RECURSO - Agravo de instrumento - Decisão
que indefere pedido de assistência judiciária
- Proferimento incidental em autos de impugnação
do valor da causa - Interpretação
do artigo 17 da Lei Federal nº 1.060, de 1950
- Recurso conhecido. JUSTIÇA GRATUITA - Assistência
judiciária - Concessão limitada -
Possibilidade - Pedido procedente - Recurso provido
para esse fim.
Ementa Oficial:
Justiça Gratuita - Concessão limitada
- Viabilidade - "Nada impede a concessão
da assistência judiciária apenas para
certas despesas processuais, ficando o beneficiado
responsável pelas demais." (TJSP - 6ª
Câm. D.Privado; AI nº 29.693-4-SP; rel.
Des. Ernani de Paiva; j. 21.11.1996; v.u.) JTJ 186/249
RECURSO -
Agravo de instrumento - Interposição
contra indeferimento de liminar em mandado de
segurança - Não cabimento - Hipótese
não abrangida pelos artigos 13 da Lei Federal
nº 1.533, de 1951, e 4º da Lei Federal
nº 4.348, de 1964 - Teratologia e abuso de
poder, ademais, não configurados - Recurso
não conhecido. O mandado de segurança
tem sistema recursal próprio, que não
prevê recurso de agravo de instrumento contra
a decisão que concede ou denega a liminar.
Ementa Oficial: Agravo de Instrumento - Decisão
que denega liminar em mandado de segurança
- Cabimento do recurso apenas nas hipóteses
dos artigos 13 da Lei Federal nº 1.533, de
1951, e 4º da Lei Federal nº 4.348,
de 1964 - Circunstância excepcional consistente
na existência de decisão teratológica
ou abuso de poder que nem sequer se alega - Recurso
não conhecido. (TJSP - 8ª Câm.
D.Público; AI nº 20.381-5-Campinas;
rel. Des. Antonio Villen; j. 14.08.1996; v.u.)
JTJ 184/229
DESCABIMENTO
DE EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Procedimento a adotar-se, quanto ao agravo. Inadequação
de embargos infringentes, em face de decisão
extintiva, exarada em agravo de instrumento, ainda
que não unânime. Recurso improvido.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Público;
Ag. em Emb. Infr. nº 274.439.1/5-02-Matão-SP;
rel. Des. Sérgio Pitombo; j. 16.12.1996;
v.u.) BAASP 2014/241, de 04.08.1997
RECURSO -
Agravo de instrumento - Decisão fundamentada
na fase de sustentação - Admissibilidade.
Uma vez que, na fase de sustentação,
o Juiz fundamenta a decisão agravada, o
que não ocorrera quando proferida essa,
não se pode considerar a mesma desprovida
de fundamentação. (2º TACIVIL
- 6ª Câm.; Al nº 467.800; rel.
Juiz Gamaliel Costa; j. 14.08.1996) LEXTACIVIL
162/573
RECURSO -
Agravo de instrumento - Ausência de especificação
da decisão a ser revogada - Não
conhecimento.
Inadmissível o conhecimento do agravo de
instrumento quando falta especificação
da decisão interlocutória que pretende
revogar. (2º TACIVIL - 11ª Câm.;
AI nº 470.384; rel. Juiz José Malerbi;
j. 14.10.1996) LEXTACIVIL 162/573
RECURSO -
Agravo de instrumento - Decisão que determina
nova memória de cálculo liqüidatório
sem o índice de reajuste praticado na primeira
memória oferecida - Cabimento.
Rende ensejo a agravo de instrumento a decisão
que determina a oferta de nova memória
de cálculo liqüidatório sem
o índice de reajuste praticado na primeira
memória oferecida. (2º TACIVIL - 4ª
Câm.; AI nº 466.847; rel. Juiz Rodrigues
da Silva; j. 06.08.1996) LEXTACIVIL 162/574
AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Decisão que declina da competência
em favor de outro órgão judicial
- Meio idôneo - Interposição
de apelação após esgotado
o lapso de cinco dias - Inaplicabilidade do princípio
da fungibilidade recursal.
Ementa Oficial: Da decisão que declina
da competência em favor de outro órgão
judicial cabe agravo de instrumento e não
apelação. Precedentes do TRF e TRF
- 1ª Região. A aplicação
do princípio da fungibilidade tem como
condicionante o respeito ao prazo do recurso cabível
na espécie, que é o agravo de instrumento,
de sorte que, aviada a apelação
após esgotado o lapso de cinco dias, opera-se
a impossibilidade de seu aproveitamento e a conseqüente
preclusão da matéria. Inexistência,
na espécie, de remessa oficial, porquanto
ela se subsume às hipóteses do artigo
19, caput, da Lei nº 4.717/65 (carência
ou improcedência da ação),
aqui ausentes. (TRF - 1ª Reg.; AI. nº
91.01.08147-0-DF; rel. Juiz Aldir Passarinho Júnior;
j. 07.03.1995; v.u.) RT 726/430
PROCESSUAL
CIVIL - Ação ordinária de
cobrança - Agravo de instrumento - Apresentação
de recurso com caráter de resposta-contestação
- Fungibilidade recursal - Incompatibilidade.
Pedido de recebimento como recurso de apelação
de peça de resposta-contestação
interposta equivocadamente. Embora a posição
do STJ seja diversa daquela julgada pelo d. Juízo
monocrático, as alegações
da peça interposta contestam a pretensão
trazida com a inicial ao invés de impugnar
os termos da sentença que lhe foi desfavorável,
razão pela qual esta transitou em julgado.
Agravo improvido. (TRF - 3ª Reg.; 6ª
T.; AI nº 95.03.97977-3-SP.; rela. Juíza
Marli Ferreira; j. 23.09.1996; v.u.) STJ/TRF 93/461
RECURSO -
Agravo de instrumento - Decisão interlocutória
proferida após a sentença - Inadequação
- Aplicação do artigo 523, §
4º, do Código de Processo Civil, com
a redação da Lei nº 9.139,
de 1995.
Decisão posterior à sentença,
salvo quando inadmitir a apelação,
comporta apenas o recurso de agravo retido (artigo
523, § 4º, do Código de Processo
Civil). (2º TACIVIL - 6ª Câm.;
Ag. Reg. nº 471.359; rel. Juiz Paulo Hungria;
j. 16.10.1996) LEXTACIVIL 162/573
AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Inicial que deve ser instruída
com as peças necessárias obrigatórias
e facultativas - Inteligência do artigo
525 do CPC - Inadmissibilidade de apresentação
posterior ou com o agravo regimental - Aplicação
do artigo 557, parágrafo único,
do CPC, com redação da Lei nº
9.139/95.
Ementa Oficial: O agravo de instrumento deve vir
instruído com as peças necessárias
(obrigatórias e facultativas) ao entendimento
e deslinde da controvérsia (artigo 525,
do CPC), não se admitindo sejam tais peças
apresentadas, posteriormente, ou com a interposição
do agravo regimental, a que se refere o artigo
557, parágrafo único, do CPC, na
redação da Lei nº 9.139/95.
(2º TACIVIL - 5ª Câm.; Ag.Reg.
468.711-01/6; rel. Juiz Adail Moreira; j. 27.08.1996;
v.u.) RT 736/304
RECURSO -
Agravo de instrumento - Instrução
com peças obrigatórias - Falta -
Força maior não comprovada - Indeferimento
in limine - Artigos 525, inciso I, 557, caput,
do Código de Processo Civil, ambos com
a redação da Lei Federal nº
9.139, de 1995, e 183, do mesmo Estatuto - Recurso
não provido.
Ementa Oficial: Recurso - Agravo de instrumento
- Instrução deficiente - Falta de
cópias obrigatórias - Inexistência
de justa causa da omissão - Ônus
não exercido - Indeferimento liminar do
recurso - Decisão mantida - Inteligência
dos artigos 525, inciso I, e 557, caput, do Código
de Processo Civil, com a redação
da Lei nº 9.139, de 1995 - Se o recorrente
não instrui o agravo de instrumento com
as cópias obrigatórias, nem alega
ou prova justa causa da omissão, deve o
Relator negar-lhe seguimento. (TJSP - 2ª
Câm. D. Privado; A.I. nº 10783-4-São
José do Rio Preto; rel. Des. Cezar Peluso;
j. 06.08.1996; v.u.) JTJ 184/227
RECURSO -
Agravo de instrumento - Cópia - Juntada
tardia aos autos principais - Irrelevância
- Finalidade de propiciar ao Juízo singular
o reexame da matéria - Interpretação
do artigo 526 do Código de Processo Civil
- Preliminar de não conhecimento rejeitada.
INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil
- Lei de Imprensa - Inaplicabilidade - Jornalistas
não vinculados ao fato - Veiculação
de matéria de responsabilidade pessoal
do entrevistado apesar de transmitida por jornais
e emissora de rádio - Aplicação
do Direito comum - Recurso não provido.
Ementas Oficiais: Agravo de Instrumento - Juntada
da cópia em Primeira Instância seis
dias após o protocolo do recurso - Preliminar
de não conhecimento por não obediência
ao artigo 526 do Código de Processo Civil
- Inadmissibilidade - Preliminar rejeitada - A
finalidade da juntada de cópia do recurso
visa propiciar ao Juiz singular o reexame da matéria,
podendo, inclusive, exercer a retratação,
tornando mais célere o processo. Ação
de Indenização - Ofensa ocorrida
por meio de entrevista concedida a órgãos
da imprensa - Alegação de incidência
da Lei nº 5.250, de 1967 - Pessoas de jornalistas
não vinculadas ao fato - Inadmissibilidade
- Recurso desprovido - Apesar de que o fato tenha
sido veiculado por meio de jornais e emissora
de rádio, tudo se originou de entrevista
concedida por um dos co-réus utilizando-se
de dados da outra co-ré - Não houve
veiculação de notícia sob
responsabilidade dos órgãos de imprensa,
mas de responsabilidade pessoal do entrevistado.
(TJSP - 7ª Câm. D.Privado; AI nº
18.310-4-SP; rel. Des. Benini Cabral; j. 30.10.1996;
v.u.) JTJ 186/244
AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Interposição de decisão
interlocutória em mandado de segurança
- Admissibilidade - Recurso que propicia, além
do efeito suspensivo, a obtenção
de medida antecipatória negada pela decisão
agravada - Inteligência da Lei nº 9.139/95.
Ementa Oficial:A partir da vigência da Lei
nº 9.139, de 30.11.1995, que deu nova configuração
ao agravo de instrumento, não há
mais substância alguma no argumento de que
esse recurso é incompatível com
a índole do Mandado de Segurança.
Pelo contrário: é a via recursal
mais afinada com a celeridade que se pretende
impor à ação constitucional.
Trata-se de recurso que propicia o mais pronto
e completo reexame da decisão recorrida.
Interposto diretamente no Tribunal, é ele
imediatamente distribuído ao relator que,
sendo relevantes os fundamentos e ante risco de
ineficácia, poderá determinar as
providências consistentes na antecipação
do futuro e provável Juízo de provimento
do recurso, não só para o efeito
de suspender o cumprimento do ato agravado, como
também, sendo ele omissivo ou indeferitório,
para adiantar a tutela negada. Assim, as decisões
interlocutórias em Mandado de Segurança
estão sujeitas, atualmente, a agravo de
instrumento, recurso que propicia, além
do efeito suspensivo, a obtenção
de medida antecipatória negada pela decisão
agravada. Desse modo, o ajuizamento de novo Mandado
de Segurança contra ditas decisões,
além de dispensável por desnecessário,
é incabível, nos termos do artigo
5º , II, da Lei nº 1.533, de 1951. (TRF
- 4ª Reg.; T. de Férias; MS nº
96.04.36426-0-PR; rel. Juiz Teori Albino Zavascki;
j. 04.07.1996; v.u.) RT 732/456
AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Decisão que deferiu antecipação
da tutela - Rescisão, multa por infração
contratual, restituição de quantia
paga a título de luvas, ressarcimento de
despesas e perdas e danos - Divergência
entre os pedidos da inicial e a cautela almejada
- Recurso provido para cassar a tutela deferida.
Ementa Oficial: O limite objetivo da tutela é
a coincidência em extensão com a
prestação definitiva ou a procedência
da inicial caracterizada pela provisoriedade,
e não se confunde com o provimento cautelar.
TUTELA ANTECIPATÓRIA
E AÇÃO CAUTELAR - Distinção
- Impossibilidade de deferimento alternativo de
pedido.
A semelhança formal que a antecipação
de tutela inegavelmente mantém com a pretensão
cautelar, da qual efetivamente se distingue, não
só em razão da vida efêmera
desta última mas, principalmente, em razão
do próprio exame do direito afirmado que
a primeira comporta, embora resguardada pela provisoriedade,
não enseja deferimento alternativo. (2º
TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 456.382-00/8;
rel. Juiz Francisco Casconi; j. 10.04.1996; v.u.)
RT 729/246
TUTELA ANTECIPATÓRIA
- Indeferimento - Agravo de instrumento - Meio
idôneo.
Ementa Oficial: Em sua nova sistemática,
o recurso de agravo, que será dirigido
diretamente ao Tribunal (artigo 524 do CPC), enseja
que o relator, "a requerimento do agravante"
e desde que seja "relevante a fundamentação",
suspenda o cumprimento da decisão agravada,
entre outros, nos "casos dos quais possa
resultar lesão grave e de difícil
reparação" (CPC, artigo 558).
O desiderato do legislador foi, indubitavelmente,
o de conferir ao relator a faculdade de antecipar
os efeitos do futuro e provável juízo
de provimento do agravo e, com isso, assegurar
a utilidade dessa decisão, que estaria
comprometida sem uma providência oposta
à que decorre da decisão agravada.
A finalidade da norma, e não a estrita
literalidade do dispositivo, é que deve
presidir a interpretação do artigo
558 do CPC. Nesse pressuposto, impõe-se
concluir que o relator do agravo poderá,
sendo relevantes os fundamentos e havendo perigo
de dano, determinar as providências consistentes
na antecipação do futuro e provável
juízo de provimento do recurso, para o
efeito de suspender o cumprimento do ato agravado,
ou, sendo ele omissivo ou indeferitório,
para adiantar a tutela por ele negada. Assim,
mesmo em caso de urgência, é o agravo
de instrumento, e não a via autônoma
da ação de mandado de segurança,
o meio processual adequado para controlar decisão
judicial que indefere pedido de antecipação
de tutela. (TRF - 4ª Reg.; 2ª T.; MS
nº 96.04.31418-1/RS; rel. Juiz Teori Albino
Zavascki; j. 20.06.1996) RT 731/446 e RT 736/422
COMPETÊNCIA
- Agravo de instrumento contra denegação
de recurso especial - Controle de admissibilidade
pelo Tribunal a quo - Impossibilidade - Competência
do STJ - Reclamação procedente.
O AI contra reprovação de recurso
especial pelo Tribunal a quo não se expõe
ao controle de admissibilidade pela Corte de origem.
A competência para tal controle é
do STJ. A Lei nº 8.950/94 não derrogou
o artigo 528 do CPC. (STJ - 1ª T.; Rec.Esp.
nº 99.239-DF; rel. Min. Humberto Gomes de
Barros) RJ 231/77
MEDIDA CAUTELAR
INOMINADA - Propositura visando dar efeito suspensivo
a recurso especial - Descabimento - Recurso inadmitido
na origem.
Ementa Oficial: O STJ não pode, por meio
de medida cautelar inominada, conceder efeito
suspensivo a recurso especial inadmitido na origem,
ainda mais se nem sequer houve o juízo
de retratação.
LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ - Caracterização
- Alteração da verdade dos fatos.
Ementa Oficial: A parte que altera a verdade dos
fatos deve ser condenada por litigância
de má-fé (artigo 17, II, c/c o artigo
18, ambos do CPC). (STJ - 6ª T.; Med. Caut.
nº 236-0-BA; rel. Min. Adhemar Maciel; j.
28.08.1995; v.u.) RT 732/123
AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Interposição da decisão
que inadmitiu recurso extraordinário -
Efeito suspensivo pretendido - Descabimento.
Ementa Oficial: O recurso extraordinário
não dispõe, em regra, de efeito
suspensivo (Lei nº 8.038/90, artigo 27, §
2º), circunstância esta que legitima
até mesmo a própria execução
provisória do julgado recorrido. (STF -
1ª T.; Ag.Reg. em Pet. nº 721-2-SP;
rel. Min. Celso de Mello; j. 18.05.1993; v.u.)
RT 732/126
AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Oposição ao não
processamento do recurso extraordinário
- Ausência de cópia da certidão
da publicação do acórdão
recorrido - Inadmissibilidade - Impossibilidade
de se verificar sua tempestividade.
Ementa Oficial: É pacífica a Jurisprudência
de ambas as Turmas do STF no sentido de que, no
instrumento de agravo, oposto ao não processamento
do recurso extraordinário, deve constar
a cópia da certidão da publicação
do acórdão extraordinariamente recorrido,
sem o que se torna impossível a verificação
da tempestividade do apelo extremo, pressuposto
de sua admissibilidade, verificável de
ofício. (STF - 1ª T.; Ag. Reg. em
AI nº 130.382-5; rel. Min. Sydney Sanches;
j. 27.08.1996; v.u.) RT 738/21.