BEM
DE FAMÍLIA
PENHORA
- Garantia decorrente de fiança prestada
em contrato de locação - Inteligência
dos artigos 82, da Lei nº 8.245/91, e 3º,
VII, da Lei nº 8.009/90.
Ementa oficial: Com a promulgação
da Lei nº 8.245/91, mais especificamente seu
artigo 82, que acrescentou o inciso VII ao artigo
3º da Lei nº 8.009/90, o imóvel
do fiador, apesar de único, responde pelas
dívidas advindas da fiança prestada
em contrato de locação (2º TAC
- 3ª Câm.; AI nº 503.033-00/5; Rel.
Juiz Ribeiro Pinto; j. 23.09.1997; v.u.) RT 750/325.
IMPENHORABILIDADE
- Inteligência do artigo 1º da Lei
nº 8.009/90 - Irrelevância de o devedor
possuir outros terrenos sem edificação.
Ementa oficial: O fato de o devedor possuir terrenos
sem qualquer edificação não
afasta a impenhorabilidade do imóvel residencial,
considerado bem de família nos termos do
preceito contido no artigo 1º da Lei nº
8.009/90. BEM DE FAMÍLIA - Impenhorabilidade,
mesmo que o imóvel residencial esteja locado
- Interpretação da Lei nº 8.009/90.
Ementa oficial: Estando o imóvel residencial
do casal locado para servir como fonte de subsistência
da família em condições condignas,
prevalece sua impenhorabilidade, de acordo com
a finalidade social da Lei nº 8.009/90 (TJMS
- 1ª T.; Ag. nº 54.694/3; Rel. Des.
Hildebrando Coelho Neto; j. 16.09.1997; v.u.)
RT 749/376.
EXECUÇÃO
- Exclusão de bens penhorados com fundamento
na Lei nº 8.009/90 - Matéria que independe
da oposição de embargos.
Para exclusão de bens penhorados com fundamento
na Lei nº 8.009/90, não é necessário
interpor embargos, pois os embargos dizem repeito
à defesa do processo de execução
em si, e a aplicação da norma de
impenhorabilidade, por ser um incidente processual,
pode ser examinada e decidida dentro dos próprios
autos da execução. PENHORA - Bem
de família - Imóvel que se encontra
parcialmente ocupado por clínica do devedor
e outra parte locada a terceiros - Constrição
afastada - Interpretação da Lei
nº 8.009/90. É impenhorável,
nos termos da Lei nº 8.009/90, o único
imóvel do devedor, utilizado parte como
clínica do proprietário e a outra
metade alugada para terceiros, se tal rendimento
serve para pagar outra moradia (1º TAC -
7ª Câm.; Ap. nº 720.666-8-São
José dos Campos; Rel. Juiz Álvares
Lobo; j. 21.10.1997; v.u.) RT 748/265.
IMPENHORABILIDADE
- Inadmissibilidade por tratar-se de imóvel
individual ocupado pelos concubinos posteriormente
à existência da dívida - Interpretação
da Lei nº 8.009/90.
Embora o concubinato seja considerado entidade
familiar, não se aplica a norma de impenhorabilidade
do bem de família prevista na Lei nº
8.009/90 ao imóvel pertencente a um dos
concubinos se a ocupação se deu
após a existência da dívida
(2º TAC - 9ª Câm.; AI nº
510.055-00/0; Rel. Juiz Eros Piceli; j. 29.10.1997;
v.u.) RT 751/322.
PENHORA -
Bem de família - Televisor colorido que
configura - Impenhorabilidade - Inteligência
do artigo 1º, parágrafo único,
da Lei Federal nº 8.009, de 1990 - Sentença
confirmada.
Ementa oficial: Execução fiscal.
Embargos do devedor. Pretensão de impenhorabilidade
de televisor colorido. Admissibilidade. Bem que
guarnece a residência do devedor. Inteligência
dos artigos 1º, parágrafo único,
e 2º da Lei nº 8.009, de 1990. Recursos
improvidos (TJSP - 7ª Câm. de Direito
Público; Ap. Cível nº 17.981-5-SP;
Rel. Des. Jovino de Sylos; j. 18.08.1997; v.u.)
JTJ 200/129.
PENHORA -
Bem de família - Garagem e depósito-despensa
de condômino de edifício de apartamentos
- Bens que constituem unidades autônomas,
possuindo individualidade e matrículas
próprias - Penhorabilidade - Embargos rejeitados
- Recurso não provido.
Ementa oficial: Execução. Embargos
ofertados para exclusão de garagem e depósito-despensa
penhorados contra condômino de edifício
de apartamentos. Alegação de nulidade,
por acessórios de unidade habitacional
da família. Bens que constituem unidades
autônomas, possuindo individualidade e matrículas
próprias. Improcedência mantida.
Apelação não provida (TJSP
- 2ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível
nº 28.414-4-Bauru; Rel. Des. J. Roberto Bedran;
j. 15.04.1997; v.u.) JTJ 201/152.
GRAVADOR
E BICICLETA - Lei nº 8.009/90: aplicação
imediata - Precedentes da Corte.
1. A corte já assentou em precedentes,
sem discrepância de votos, que é
"aplicável a Lei nº 8.009/90
também às penhoras realizadas antes
de sua vigência, incidentes sobre bem de
família". 2. Sob a cobertura de precedentes
da Corte que consideraram bem de família
aparelho de televisão, videocassete e aparelho
de som, tidos como equipamentos que podem ser
mantidos usualmente na residência, não
é possível admitir-se a penhora
do gravador, que reveste-se das mesmas características.
A bicicleta, porém, não é
bem de família, sendo meio de transporte,
mais bem situada na vedação do artigo
2º da Lei nº 8.009/90. 3. É preciso
considerar que a interpretação da
lei considerando os termos do artigo 5º da
Lei de Introdução ao Código
Civil não pode gerar desequilíbrio
no processo, como se o fim social somente se destinasse
a proteger uma das partes. O juiz, interpretando
a lei, construindo sobre ela para prestar a jurisdição,
deve levar na devida consideração
que a ordem jurídica vigente rege a vida
de toda a sociedade e não de parte dela,
ainda que deva compreender sempre as circunstâncias
concretas de cada caso para fazer a melhor justiça.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
parte, provido (STJ - 3ª T.; Resp. nº
82.067-SP; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito;
j. 26.06.1997; v.u.) STJ 103/209.
PENHORA -
Bem de família - Nulidade - Embargos do
devedor - Ônus de sucumbência.
Se não houve participação
do exeqüente para que a constrição
tivesse ocorrido em bem absolutamente impenhorável
e se o executado utiliza a via dos embargos, quando
podia alegar a matéria e obter idêntico
resultado por mera petição nos autos
da execução, desonerando o processo,
deve também arcar com os ônus da
sucumbência. Não é justo nem
moral ou legal que o credor, já insatisfeito
em seu direito de crédito, diante da situação
fática de insolvência que se entrevê,
ainda tenha que suportar sozinho a sucumbência
por ato de penhora da qual não participou,
devendo, nesse caso, ser aplicada, por analogia,
a regra do artigo 21 do CPC, distribuindo-se entre
as partes, recíproca e proporcionalmente,
os ônus decorrentes da referida sucumbência
(TAMG - 7ª Câm. Civil; Ap. Cível
nº 238.316-8-Pouso Alegre; Rel. Juiz Geraldo
Augusto; j. 26.06.1997; v.u.) RTAMG 68/218.
PENHORA -
Bem de família - Oficina - Benfeitoria
- Lei nº 8.009/90.
A circunstância de ter o imóvel dupla
finalidade, isto é, residencial e comercial,
em face da existência de um galpão-oficina,
onde o executado exerce seu ofício de mecânico,
não descaracteriza o bem de família,
pois prepondera o uso da coisa como residência,
constituindo, aludido galpão, benfeitoria
integrante daquele, pelo que é inadmissível
sua constrição judicial (TAMG -
4ª Câm.; AI nº 224.909-4-Sacramento;
Rel. Juiz Célio César Paduani; j.
13.11.1996; v.u.) RTAMG 65/54.
BEM DE FAMÍLIA.
O inciso IV do artigo 3º da Lei nº 8.009/90
não compreende as despesas ordinárias
de condomínio. Recurso especial atendido
em parte (STJ - 4ª T.; Resp. nº 52.156-SP;
Rel. Min. Fontes de Alencar; j. 23.08.1994; v.u.)
BAASP nº 2023/313-j.
PENHORA -
Despesas condominiais - Artigo 3º, IV, da
Lei nº 8.009/90.
Tendo em vista a preservação do
interesse dos condôminos, é possível
a penhora do bem de família para garantir
execução de despesas condominiais,
incluídas estas dentre as exceções
previstas no artigo 3º , IV, da Lei nº
8.009/90, sendo certo que a expressão contribuições
as alcança, pois é tecnicamente
inadequada para designar tão-somente o
tributo "contribuição de melhoria"
previsto no artigo 145, III, da CF (TAMG - 4ª
Câm. Civil; Ap. Cível nº 220.266-8;
Rel. Juiz Célio César Paduani; j.
28.08.1996; v.u.) RTAMG 64/277.
IMPENHORABILIDADE
- Devedor residindo em imóvel alugado.
I - Não é compatível com
a Lei nº 8.009/90 o acórdão
que considera impenhorável imóvel
do devedor, que reside permanentemente em imóvel
de terceiro, destinado, apenas, ao lazer. II -
Recurso especial conhecido e provido (STJ - 3ª
T.; Resp. nº 113.110-RS; Rel. Min. Carlos
Alberto Menezes Direito; j. 16.09.1997; v.u.)
STJ/TRF 104/211.
PROCESSUAL
CIVIL - Embargos de terceiro - Penhora - Lei nº
8.009/90 - Falta de prova da propriedade do imóvel.
I - Para se obter a proteção legal
dada pela Lei nº 8.009/90, é mister
a prova da propriedade do imóvel e sua
característica como bem de família,
devendo ser entendido, este último, como
o imóvel residencial próprio do
casal ou da entidade familiar. Não se enquadrando
nessa definição, poderá ser
objeto de penhora judicial. II - Apelo improvido
(TRF - 5ª Reg. - 2ª T.; Ap. Cível
nº 78.035-PE; Rel. Juiz Araken Mariz; j.
16.04.1996; maioria de votos) STJ/TRF 104/594.
EXECUÇÃO
- Citação por edital - Validade
- Penhora - Bem de família - Fiador - Contrato
de locação - Possibilidade.
Processual civil. Processo de execução.
Citação por edital. Validade. Finalidade
do ato. Execução. Penhora. Bem de
família. Fiador. Obrigação
resultante de fiança. Lei nº 8.245/91.
1. Não é passível de anulação
o ato processual realizado por outra forma quando
atinge a sua finalidade e dele não resulta
prejuízo algum à parte. 2. É
válida a penhora do único bem do
garantidor do contrato de locação
posto que realizada na vigência da Lei nº
8.245/91, que introduziu, no seu artigo 82, um
novo caso de exclusão de impenhorabilidade
do bem destinado à moradia da família,
ainda mais quando a fiança fora prestada
anteriormente à Lei nº 8.009/90. 3.
Recurso não conhecido (STJ - 5ª T.;
Resp. nº 145.003-SP; Rel. Min. Edson Vidigal;
j. 07.10.1997; v.u.) RTJE 163/226.
EXECUÇÃO
- Penhora - Bem de família - Mandado de
segurança denegado.
Mandado de segurança. Execução.
Penhora de bem de família. A via excepcional
do mandado de segurança não é
apta à discussão sobre ser o bem
penhorado, ou não, bem de família.
A matéria é complexa, requerendo
produção de provas e abrindo espaço
a debates a respeito. Recurso ordinário
desprovido (TST - Subseção II Especializada
em Dissídios Individuais; ROMS nº
28.7658/96-7-2ª Reg.; Rel. Min. Manoel Mendes
de Freitas; j. 23.09.1997; v.u.) RTJE 163/420.
PENHORA -
Incidência sobre bem imóvel dado
em garantia de cédula rural hipotecária
posteriormente adjudicado - Constituição
da garantia real para fins de financiamento agropecuário
e efetivação do ato anteriormente
à vigência da Lei nº 8.009,
de 1990 - Irretroatividade deste diploma legal
reconhecida - Impenhorabilidade inexistente -
Constrição mantida - Recurso improvido.
Ementa oficial: NULIDADE DE ATO JURÍDICO
- Hipoteca cedular rural, penhora e adjudicação.
Imóvel rural e bem de família. Constituição
da garantia real para fins de financiamento agropecuário
e efetivação da penhora anteriormente
à vigência da Lei nº 8.009,
de 1990. Irretroatividade. Impenhorabilidade inexistente.
Artigos 5º, XXVI e XXXVI, da CF, 6º
da LICC, 3º, V e 4º, § 2º
da Lei nº 8.009, de 1990, e 649, X, do CPC.
Improcedência. Recurso improvido (1º
TAC - 1ª Câm. Extraordinária
"B"; Ap. nº 671.010-3-Araçatuba;
Rel. Juiz Correia Lima; j. 23.04.1997; v.u.) LEXTAC
169/197.
PENHORA -
Bem de família - Lei nº 8.009, de
1990 - Incidência sobre bem imóvel
de homem solteiro que reside só - Admissibilidade
por não constituir entidade familiar -
Impenhorabilidade do bem afastada - Recurso provido
para esse fim.
PENHORA - Bem de família - Lei nº
8.009, de 1990 - Tema não alcançado
pela coisa julgada, até porque não
deduzido nos embargos do devedor julgados improcedentes.
Argüição dedutível a
qualquer tempo, como desconstituição
da penhora ou incidente de sua nulidade, e para
cuja legitimidade interessa apenas que se trate
de membro da entidade familiar protegida e residente
do imóvel, ainda que não conste
como proprietário do bem no registro imobiliário,
em que também desnecessária a averbação
do imóvel como bem de família. Desproveito
do entendimento de infringência do artigo
5º, XXXVI, da Constituição
Federal, em razão da iterativa jurisprudência
em sentido contrário. O benefício
legal em causa, entretanto, destina-se à
proteção da família e não
à do devedor solteiro e solitário.
Recurso provido sob este último fundamento
(1º TAC - 7ª Câm.; AI nº
765.804-0-São Roque; Rel. Juiz Ariovaldo
Santini Teodoro; j. 16.12.1997; v.u.) LEXTAC 169/35.
PENHORA -
Incidência sobre parte ideal de imóvel,
onde reside o embargante (co-proprietário)
e sua mãe - Inadmissibilidade, por tratar-se
de bem indivisível, bem como violar a proteção
assegurada ao recorrente, ainda que recaindo sobre
parte ideal do devedor - Artigo 1º, da Lei
nº 8.009, de 1990 - Constrição
afastada - Embargos de terceiro procedentes -
Recurso improvido.
EMBARGOS DE TERCEIRO - Penhora de parte ideal
de imóvel indivisível. Constrição
que viola a proteção de impenhorabilidade
conferida ao co-proprietário que reside
no local com sua mãe (artigo 1º, da
Lei nº 8.009, de 1990). Procedência
dos embargos, com desconstituição
da penhora. Recurso improvido (1º TAC - 4ª
Câm. de Férias de Julho de 1997;
Ap. nº 736.632-9-Franca; Rel. Juiz Cyro Bonilha;
j. 20.08.1997; v.u.) LEXTAC 168/218.
BEM DE FAMÍLIA
- Renúncia - Ato válido e regular,
ante a possibilidade de a parte dispor consciente
e livremente da proteção, com o
fim de garantir negócio a ser realizado
- Alegação de ineficácia
afastada - Recurso improvido.
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Confissão de dívida. Caracterizada
como título executivo, satisfeitos os requisitos
legais e de acordo com estipulação
contratual específica. Presença
de elementos contratuais e circunstanciais a evidenciar
a ausência de bilateralidade da relação,
comprometendo-se os devedores ao pagamento independentemente
de qualquer contraprestação, afastada
sua pretensão à nulidade do instrumento
por ocorrência de dolo ou erro. Embargos
à execução improcedentes.
Recurso improvido (1º TAC - 3ª Câm.;
Ap. Cível nº 670.822-9-SP; Rel. Itamar
Gaino; j. 20.05.1997; v.u.) LEXTAC 169/190.
PENHORA -
Inadmissibilidade, ainda que o imóvel esteja
locado a terceiro - Hipótese que não
descaracteriza a moradia familiar - Inteligência
da Lei nº 8.009/90.
Desde que a família só possua um
imóvel residencial, ainda que locado a
terceiro, subsiste a garantia de impenhorabilidade
prevista na Lei nº 8.009/90, pois esta tem
por finalidade garantir a moradia familiar (1º
TAC - 3ª Câm.; AI nº 748.690-2-Mairiporã;
Rel. Juiz Carvalho Viana; j. 07.10.1997; v.u.)
RT 752/223.
PENHORA -
Bem de família - Pluralidade de residências
- Artigo 5º, parágrafo único,
da Lei nº 8.009/90.
A Lei nº 8.009/90 excluiu da constrição
judicial, decorrente de dívida de qualquer
natureza, o imóvel único da entidade
familiar ou do casal, utilizado como residência
pelos mesmos, bem como os bens móveis e
utensílios, não suntuosos, que o
guarnecem. Caso exista pluralidade de residências
ou de domicílios do executado, para não
haver prejuízo a qualquer das partes, antes
de se decretar a impenhorabilidade de bens, é
de se permitir aos interessados a instauração
de pesquisa para identificação do
imóvel residencial e dos bens que o guarneçam,
os quais poderão ficar imunes da penhora
(TAMG - 3ª Câm. Civil; AI nº 214.289-4-Passos;
Rel. Juiz Duarte de Paula; j. 19.06.1996) RTAMG
63/58.