CARTÃO
DE CRÉDITO
01 -
CARTÃO DE CRÉDITO
Prestação de contas - Mandato.
1 - A administradora deve prestar contas sobre o
modo pelo qual exerce o mandato que lhe concedeu
o usuário para obter financiamento no mercado
a fim de financiar as vendas a prazo. Código
Civil e Código de Defesa do Consumidor. 2
- Recurso conhecido e provido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 387.581-RS (2001.0177420-1);
Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 21/5/2002; v.u.)
RJA 42/46 e JSTJTRF 156/220
02 - DIREITO
DO CONSUMIDOR
Cancelamento indevido de cartão de crédito
- Inscrição do número no
"Boletim de Proteção"
("Lista Negra") - Constrangimento -
Compra recusada - Dano moral - Prova - Desnecessidade
- Precedentes - Recurso provido.
Nos termos da jurisprudência da Turma, em
se tratando de indenização decorrente
da inscrição irregular no cadastro
de inadimplentes, "a exigência de prova
de dano moral (extra-patrimonial) se satisfaz
com a demonstração da existência
da inscrição irregular" nesse
cadastro.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 233.076-RJ (Reg.
nº 1999/0088489-2); Rel. Min. Sálvio
de Figueiredo Teixeira; j. 16/11/1999; v.u.) JSTJ
14/182
03 - ABUSO
DE PODER ECONÔMICO
Vendas com cartão de crédito.
Preços superiores aos praticados à
vista. Abuso do poder econômico. Ausência.
Iniciativa privada. O Estado exerce suas funções
de fiscalização e planejamento,
sendo este apenas indicativo para o setor privado.
Não configura abuso do poder econômico
a venda de mercadoria no cartão de crédito
a preços superiores aos praticados à
vista. Recurso improvido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 229.586-SE (1999/0081722-2);
Rel. Min. Garcia Vieira; j. 16/12/1999; v.u.)
RDR 17/226
04 - CARTÃO
DE CRÉDITO
Comercial - Cartão de crédito -
Juros - Limitação (12% a.a) - Lei
de Usura (Decreto nº 22.626/33) - Não-incidência
- Aplicação da Lei nº 4.595/64
- Disciplinamento legislativo posterior - Súmula
nº 596-STF.
1 - Não se aplica a limitação
de juros de 12% ao ano prevista na Lei de Usura
aos contratos de abertura de crédito bancário.
2 - Não se conhece de questão não
objetivamente enfrentada no acórdão
a quo. 3 - Recurso especial conhecido e parcialmente
provido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 249.397-RS (Reg.
nº 2000.0017715-6); Rel. Min. Aldir Passarinho
Junior; j. 13/9/2000; v.u.) RSTJ 150/389
05 - SERASA
Cartão de crédito - Furto.
1 - Responsabilidade da empresa de cartão
de crédito pela indevida inscrição
do nome do devedor no Serasa por débitos
questionados, relativos a compras efetuadas no
dia do furto do cartão. 2 - Divergência
não demonstrada. 3 - Recurso não
conhecido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 237.724-SP (1999.0101726-2);
Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 29/2/2000;
v.u.) JSTJTRF 132/227
06 - RECURSO
ESPECIAL
Cartão de crédito - Juros - Limitação
(12% a.a.) - Aplicação do CDC -
Fundamento inatacado - Súmula nº 283/STF
- Recurso não conhecido - Capitalização
mensal dos juros - Vedação - Súmula
nº 121/STF - Decreto nº 22.626/33 (Lei
de Usura), art. 4º.
Ementa oficial: Comercial. Cartão de crédito.
Juros. Limitação (12% a.a.). Aplicação
do CDC, fundamento inatacado. Súmula nº
283/STF. Capitalização mensal dos
juros. Vedação. Súmula nº
121/STF. 1 - Inatacado o fundamento do acórdão
alusivo à aplicação do CDC
para limitar os juros a 12% a.a., a admissibilidade
do recurso especial encontra óbice na Súmula
nº 283/STF. 2 - Nos contratos de cartão
de crédito, ainda que expressamente pactuada,
é vedada a capitalização
mensal dos juros, somente admitida nos casos previstos
em lei, hipótese diversa dos autos. Incidência
do art. 4º do Decreto nº 22.626/33 e
da Súmula nº 121/STF. Recurso especial
não conhecido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 302.893-RS (2001/0014049-1);
Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior; j. 19/4/2001;
v.u.) JBC 192/492
07 - CARTÃO
DE CRÉDITO
Indenização - Dano moral - Meio
de pagamento recusado injustificadamente, em face
de falha na operação eletrônica
do crédito - Verba devida pela administradora,
mormente se o fato ocorreu no exterior, diante
de pessoas estranhas, fazendo presumir não
só o vexame e a humilhação
sofridos pelo lesado, como a dificuldade que poderia
ter passado diante da situação e
da sua resolução, caso somente tivesse
como meio de pagamento o cartão recusado.
Toda e qualquer ocorrência lesiva ao usuário
de cartão de crédito, inclusive
a de cunho moral, como a recusa injustificada
noticiada ao credor da despesa, em face de falha
na operação eletrônica do
crédito, deve ser suportada pela administradora
do cartão recusado indevidamente, mormente
se o fato ocorreu no exterior, diante de pessoas
estranhas, o que faz presumir não só
o vexame e a humilhação sofridos
pelo lesado, ainda mais em razão de sua
elevada formação cultural, como
a dificuldade que poderia ter passado diante da
situação e da sua resolução,
caso somente tivesse como meio de pagamento o
cartão recusado.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AP nº
947.902-7-SP; Rel. Juiz Cunha Garcia; j. 23/5/2001;
v.u.) RT 792/282
08 - CARTÃO
DE CRÉDITO
Dano moral - Indenização - Envio
do cartão, por instituição
financeira, sem a prévia solicitação
do serviço pelo consumidor - Administradora
que, sem o cuidado prévio de averiguar
se houve o efetivo uso do serviço, envia
o nome do suposto usuário a cadastros de
inadimplentes, por não ter saldado fatura
referente a valores de anuidade - Abusividade
evidenciada - Verba devida.
Tem-se como abusivo o envio de cartão de
crédito, por instituição
financeira, sem a prévia solicitação
do serviço pelo consumidor, capaz, inclusive,
de gerar o dever de reparar o dano moral imposto
ao suposto solicitante, se a administradora do
cartão, sem o cuidado prévio de
averiguar se houve o efetivo uso do serviço,
envia o nome do consumidor a cadastros de inadimplentes,
por não ter saldado fatura referente a
valores de anuidade.
(1º Tacivil - 3ª Câm.; AP nº
814.876-9-Campinas; Rel. Juiz Itamar Gaino; j.
28/11/2000; v.u.) RT 789/248
09 - CARTÃO
DE CRÉDITO
Administradora que oferece planos de seguros desacompanhados
de informações quanto à incompatibilidade
de contratação de ambos por uma
mesma pessoa - Ação indenizatória
- Presunção de aceitação
de dois seguros tendo em vista que foi pago o
prêmio nos dois cartões de crédito
- Infringência do art. 54, § 4º,
do CDC - Verba devida.
É devida pela administradora de cartões
de crédito indenização por
danos morais e materiais em razão do transtorno
causado a cliente ao oferecer planos de seguros,
desacompanhados de informações quanto
à incompatibilidade da contratação
de ambos por uma mesma pessoa, em flagrante infringência
ao art. 54, § 4º, do CDC. Ademais, há
a presunção de aceitação
de dois seguros, tendo em vista que foi pago o
prêmio nos dois cartões de crédito.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AP nº
1.070.083-1-SP; Rel. Juiz José Reynaldo;
j. 12/6/2002; v.u.) RT 808/269
10 - APELAÇÃO
CÍVEL
Ação declaratória de revisão
contratual c.c. apuração do quantum
debeatur - Cartão de crédito - Aplicabilidade
do CDC aos contratos de adesão.
1 - O Código de Defesa do Consumidor permite
a revisão de ofício dos encargos
pactuados nos contratos em que haja cláusulas
abusivas - art. 6º, V, da Lei nº 8.078/90.
2 - Não prosperam as questões antecedentes
ao mérito levantadas pela apelante, eis
que não houve julgamento citra petita,
pedido genérico e muito menos inépcia
da inicial. 3 - Improcedente a alegação
de decadência com base no art. 26 do CDC,
pois não se trata de lançamentos
indevidos ou inexistentes, ou valores diversos
dos assumidos em virtude de compra, cujo prazo
seria de noventa (90) dias, pois na verdade o
que se revisa são os juros, multa contratual
e demais encargos entabulados no contrato. 4 -
Auto-aplicável o art. 192, § 3º,
da CF, não sendo permitido fixar juros
acima do percentual de 12% a.a., com capitalização
anual. 5 - Todos os demais encargos foram adequados
ao nosso ordenamento jurídico. 6 - A parte
autora é carecedora do direito de ação,
por falta de interesse processual no tocante ao
pedido de repetição de indébito,
eis que nosso ordenamento jurídico veda
condicionar a procedência ou não
do pedido a fato a ser constatado a posteriori,
em liquidação de sentença.
Recurso conhecido e parcialmente provido, sentença
reformada apenas na parte que deferiu a repetição
de indébito.
(TJGO - 3ª Câm. Cível; AC nº
64239-8/188 (200200828074); Rel. Des. Felipe Batista
Cordeiro; j. 3/9/2002; v.u.) RJ 301/100
11 - CARTÃO
DE CRÉDITO
Clonagem - Internet - Exame da prova - Flagrante
preparado - Via judicial inadequada - Ordem denegada.
Habeas corpus. Delitos praticados via Internet.
Cartões de crédito clonados. Matéria
de prova. Impossível exame nos estreitos
limites do writ. Se a verificação
da ocorrência, ou não, do flagrante
preparado, em face da prisão de agentes,
a quem são imputados vários delitos,
praticados pela Internet, através de cartões
de crédito clonados, depende do exame das
provas colhidas na instrução criminal,
isso não pode ser objeto de apreciação
nos estreitos limites do habeas corpus. Ordem
denegada.
(TJRJ - 3ª Câm. Criminal; HC nº
2542/2001; Rel. Des. Índio Brasileiro Rocha;
j. 30/10/2001; v.u.) RTJRJ 52/342
12 - DANO
MORAL
Responsabilidade civil de administrador - Cartão
de crédito - Caixa eletrônico - Retirada
sem autorização do titular - Restituição
em dobro - Teoria do risco administrativo - Código
de Defesa do Consumidor.
Responsabilidade Civil. Culpa. Embora com filial
na cidade americana de Miami, a apelante não
atendeu à remessa da documentação
requisitada, impossibilitando a polícia
americana de identificar o sacador, porque a filmagem
eletrônica das cabines é arquivada
até por 30 dias. Culpa, pois, da apelante,
por negligência e desídia. Retirada
havida. A apelante não enfrenta a realidade
fática: as apeladas estavam autorizadas,
por senha, a saque até US$ 650,00 e a cada
21 dias, mas os saques ilícitos, em horas,
somaram US$ 2.080,00! Teoria do risco. O Codecon
adota a teoria do risco do empreendimento, devendo
quem o emitiu suportar os prejuízos, sem
molestar o consumidor com cobrança. Cláusula
nula. É nula a cláusula avençada
e que transfere para o consumidor a responsabilidade
pela utilização ilícita,
conforme inciso I, do art. 51, do Codecon. Devolução
em dobro. Há de se verificar, na espécie,
o art. 42 do Codecon c/c protesto conforme documento
de f. Dano Moral. Este decorre não só
da cobrança indevida como da negativação
concretizada. Apelo improvido.
(TJRJ - 6ª Câm. Cível; AC nº
14880/2001; Rel. Des. Ely Barbosa; j. 22/11/2001;
v.u.) RTJRJ 53/212 e BAASP 2289/628-24-e
13 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Inversão do ônus da prova.
Prática de anatocismo por administradora
de cartão de crédito, que não
integra o Sistema Financeiro Nacional. Relação
de consumo. Verossimilhança e hipossuficiência
demonstradas. Enunciado nº 10 do I Encontro
de Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro. Recurso desprovido.
(TJRJ - 18ª Câm. Cível; AI nº
2003.002.00319; Rel. Des. Jessé Torres;
j. 18/2/2003; v.u.) RJ 306/97
14 - CARTÃO
DE CRÉDITO
Equiparação aos encargos bancários
- Impossibilidade.
Cartão de crédito. Os encargos devem
ser limitados, conforme determina a legislação
aplicável à espécie. Administradora
de cartões de crédito não
é instituição financeira.
Os encargos eventualmente discutidos, em relação
aos contratos bancários, não podem
ser exigidos por empresa prestadora de serviços.
Apelação provida, em parte.
(TJRS - 11ª Câm. Cível; AC nº
70003655339; Rel. Des. Bayard Ney de Freitas Barcellos;
j. 3/4/2002; v.u.) RJA 37/223
15 - CARTÃO
DE CRÉDITO
Ação de cobrança - Administradora
que não comprova a existência das
despesas lançadas - Inadmissibilidade -
Lançamentos que devem ser demonstrados
com a juntada das notas de compras, devidamente
assinadas - Ônus que incumbe a quem alega
ser titular do crédito - Inteligência
do art. 331, I, do CPC.
A ação de cobrança proposta
por administradora de cartão de crédito
deve vir instruída com a juntada das notas
de compras, devidamente assinadas. A não
comprovação da existência
das despesas lançadas faz concluir que
essas não existiram, devendo, destarte,
ser excluídas do montante devido, eis que
o extrato enviado ao consumidor é prova
unilateralmente elaborada, razão pela qual
não pode prevalecer ante a negação
de sua veracidade.
(TAMG - 7ª Câm. Cível; AC nº
364.557-4-Baependi; Rel. Des. Guilherme Luciano
Baeta Nunes; j. 12/9/2002; v.u.) RT 807/403
16 - AÇÃO
DE COBRANÇA
Cartão de crédito - Juros compostos
- Cláusula potestativa - Art. 51, X, do
Código de Defesa do Consumidor - Decreto
nº 22.626/33 - Aplicabilidade.
Considera-se potestativa e, portanto, afrontosa
ao art. 51, X, do CDC, cláusula que, em
contrato-padrão de cartão de crédito,
autoriza o cálculo dos encargos financeiros
pelas "taxas de mercado". A administradora
de cartão de crédito não
está ao abrigo da Súmula nº
596 do STF, pelo que se lhe aplicam as disposições
do Decreto nº 22.626/33.
(TAMG - 6ª Câm. Civil; AC nº 351.925-7-MG;
Rel. Juiz Dárcio Lopardi Mendes; j. 7/3/2002)
RJ 297/118
17 - COMERCIAL
Cartão de crédito - Administradora
- Instituição financeira - Juros
- Limitação (12% a.a.) - Lei de
Usura (Decreto nº 22.626/33) - Não
incidência - Aplicação da
Lei nº 4.595/64 - Disciplinamento legislativo
posterior - Súmula nº 596/STF.
Ementa oficial: 1 - As administradoras de cartões
de crédito inserem-se entre as instituições
financeiras regidas pela Lei nº 4.595/64.
2 - Não se aplica a limitação
de juros de 12% ao ano prevista na Lei de Usura
aos contratos de cartão de crédito.
3 - Recurso especial conhecido e provido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 456.673-RS; Rel.
Min. Aldir Passarinho Junior; j. 17/10/2002; v.u.)
RDBMC 20/132
18 - PROCESSUAL
CIVIL
Ação de prestação
de contas - Interesse - Faturas de cartão
de crédito - Lançamentos - Falta
de impugnação - Carência de
ação - Súmula nº 7/STJ.
1 - Conclusão do aresto recorrido quanto
à carência de ação
que não tem como ser afastada sem que se
proceda à análise dos fatos da causa,
com óbice na Súmula nº 7/STJ.
2 - Recurso especial não conhecido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 473.094-RS (2002.0136041-3);
Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j. 6/2/2003;
v.u.) JSTJTRF 164/189
19 - CARTÃO
DE CRÉDITO
Juros - Código de Defesa do Consumidor
- Fundamentação do acórdão
recorrido que permaneceu intacta - Precedente
da Terceira Turma.
1 - Mesmo que se admita a configuração
da empresa administradora de cartão de
crédito como instituição
financeira, o que não é o pensamento
do Relator, no caso, o especial não pode
ser conhecido porque permaneceu intacta a fundamentação
do acórdão recorrido sobre a nulidade
da cláusula-mandato, sobre a ausência
de prova das fontes e índices de captação
dos aportes utilizados no financiamento, e, principalmente,
sobre o desconhecimento do usuário das
condições do negócio. 2 -
Precedente da Corte, Relator o Senhor Ministro
Nilson Naves (REsp nº 71.578-RS, DJ de 3/2/1997),
não deixa margem de dúvida sobre
a incidência do Código de Defesa
do Consumidor, destacando, expressamente, que
o titular, tal e qual neste feito, "não
teve prévia ciência de cláusulas
estabelecidas pela administradora, não
lhe podendo, portanto, ser exigido o seu cumprimento".
3 - Recurso especial não conhecido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 399.353-RS (2001/0196896-7);
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 24/6/2002;
v.u.) RDB 1/55
20 - CARTÃO
DE CRÉDITO
Uso de cartão falso por clientes diversos
- Aceitação de um e recusa do outro
- Ilegalidade.
Direito Civil. Prestador de serviços. Administrador
de cartão de crédito. Dois associados
que por descuido realizaram operações
no mesmo dia com o mesmo cartão fraudado.
Aceitação de uma e recusa da outra
pelo administrador. Ilegalidade. Dano moral à
pessoa jurídica. Configuração.
1 - O administrador de sistemas de cartão
de crédito não pode adotar posições
diferentes no seu relacionamento com as firmas
a ele associadas, e assim, se identifica uso de
cartão falso em operações
realizadas em duas firmas diversas, na mesma data,
não pode pagar a despesa a uma e recusá-la
a outra, porque isso, além de ferir o princípio
da isonomia, constitui uma imoralidade, o claro
beneficiamento de uma empresa em detrimento de
outra. 2 - Dano moral à pessoa jurídica
só se consuma se o bom nome e o crédito
desta são atingidos publicamente por ato
indevido de outrem, como o protesto de uma duplicata
sabidamente sem causa, a divulgação
na imprensa de fato desabonador inexistente, a
negativação indevida etc., mas não
no caso em que as tratativas ficam no âmbito
privado das próprias empresas. 3 - Apelação
a que se dá provimento parcial.
(TJRJ - 16ª Câm. Cível; AC nº
2000.001.13645-RJ; Rel. Des. Miguel Ângelo
Barros; j. 24/10/2000; maioria de votos) RJA 33/246
e RJA 26/289
21 - CARTÃO
DE CRÉDITO
Captação de recursos - Juros - Capitalização.
Cartões de crédito. Revisão
de contrato. Juros. Limitação. Inocorrência.
Capitalização. Revisão. Tendo
em conta que a administradora de cartões
de crédito, para financiar o associado,
busca os recursos no mercado financeiro, deverá
aquele responder pelas custas de tal captação,
sendo inviável a pretensão de limitar
os juros. No tocante à capitalização
dos juros, considerando não haver lei que
a preveja, deve ser anual. Apelo provido em parte.
(TJRS - 5ª Câm. Cível; AC nº
70.000.442.921-Porto Alegre; Rel. Des. Marco Aurélio
dos Santos Caminha; j. 20/4/2000; maioria de votos)
RJA 10/433.