Ir Para Página Inicial
 

CARTÃO DE CRÉDITO

01 - CARTÃO DE CRÉDITO
Prestação de contas - Mandato.

1 - A administradora deve prestar contas sobre o modo pelo qual exerce o mandato que lhe concedeu o usuário para obter financiamento no mercado a fim de financiar as vendas a prazo. Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. 2 - Recurso conhecido e provido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 387.581-RS (2001.0177420-1); Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 21/5/2002; v.u.) RJA 42/46 e JSTJTRF 156/220

02 - DIREITO DO CONSUMIDOR
Cancelamento indevido de cartão de crédito - Inscrição do número no "Boletim de Proteção" ("Lista Negra") - Constrangimento - Compra recusada - Dano moral - Prova - Desnecessidade - Precedentes - Recurso provido.

Nos termos da jurisprudência da Turma, em se tratando de indenização decorrente da inscrição irregular no cadastro de inadimplentes, "a exigência de prova de dano moral (extra-patrimonial) se satisfaz com a demonstração da existência da inscrição irregular" nesse cadastro.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 233.076-RJ (Reg. nº 1999/0088489-2); Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 16/11/1999; v.u.) JSTJ 14/182

03 - ABUSO DE PODER ECONÔMICO
Vendas com cartão de crédito.

Preços superiores aos praticados à vista. Abuso do poder econômico. Ausência. Iniciativa privada. O Estado exerce suas funções de fiscalização e planejamento, sendo este apenas indicativo para o setor privado. Não configura abuso do poder econômico a venda de mercadoria no cartão de crédito a preços superiores aos praticados à vista. Recurso improvido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 229.586-SE (1999/0081722-2); Rel. Min. Garcia Vieira; j. 16/12/1999; v.u.) RDR 17/226

04 - CARTÃO DE CRÉDITO
Comercial - Cartão de crédito - Juros - Limitação (12% a.a) - Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33) - Não-incidência - Aplicação da Lei nº 4.595/64 - Disciplinamento legislativo posterior - Súmula nº 596-STF.

1 - Não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano prevista na Lei de Usura aos contratos de abertura de crédito bancário. 2 - Não se conhece de questão não objetivamente enfrentada no acórdão a quo. 3 - Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 249.397-RS (Reg. nº 2000.0017715-6); Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j. 13/9/2000; v.u.) RSTJ 150/389

05 - SERASA
Cartão de crédito - Furto.

1 - Responsabilidade da empresa de cartão de crédito pela indevida inscrição do nome do devedor no Serasa por débitos questionados, relativos a compras efetuadas no dia do furto do cartão. 2 - Divergência não demonstrada. 3 - Recurso não conhecido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 237.724-SP (1999.0101726-2); Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 29/2/2000; v.u.) JSTJTRF 132/227

06 - RECURSO ESPECIAL
Cartão de crédito - Juros - Limitação (12% a.a.) - Aplicação do CDC - Fundamento inatacado - Súmula nº 283/STF - Recurso não conhecido - Capitalização mensal dos juros - Vedação - Súmula nº 121/STF - Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), art. 4º.

Ementa oficial: Comercial. Cartão de crédito. Juros. Limitação (12% a.a.). Aplicação do CDC, fundamento inatacado. Súmula nº 283/STF. Capitalização mensal dos juros. Vedação. Súmula nº 121/STF. 1 - Inatacado o fundamento do acórdão alusivo à aplicação do CDC para limitar os juros a 12% a.a., a admissibilidade do recurso especial encontra óbice na Súmula nº 283/STF. 2 - Nos contratos de cartão de crédito, ainda que expressamente pactuada, é vedada a capitalização mensal dos juros, somente admitida nos casos previstos em lei, hipótese diversa dos autos. Incidência do art. 4º do Decreto nº 22.626/33 e da Súmula nº 121/STF. Recurso especial não conhecido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 302.893-RS (2001/0014049-1); Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior; j. 19/4/2001; v.u.) JBC 192/492

07 - CARTÃO DE CRÉDITO
Indenização - Dano moral - Meio de pagamento recusado injustificadamente, em face de falha na operação eletrônica do crédito - Verba devida pela administradora, mormente se o fato ocorreu no exterior, diante de pessoas estranhas, fazendo presumir não só o vexame e a humilhação sofridos pelo lesado, como a dificuldade que poderia ter passado diante da situação e da sua resolução, caso somente tivesse como meio de pagamento o cartão recusado.

Toda e qualquer ocorrência lesiva ao usuário de cartão de crédito, inclusive a de cunho moral, como a recusa injustificada noticiada ao credor da despesa, em face de falha na operação eletrônica do crédito, deve ser suportada pela administradora do cartão recusado indevidamente, mormente se o fato ocorreu no exterior, diante de pessoas estranhas, o que faz presumir não só o vexame e a humilhação sofridos pelo lesado, ainda mais em razão de sua elevada formação cultural, como a dificuldade que poderia ter passado diante da situação e da sua resolução, caso somente tivesse como meio de pagamento o cartão recusado.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AP nº 947.902-7-SP; Rel. Juiz Cunha Garcia; j. 23/5/2001; v.u.) RT 792/282

08 - CARTÃO DE CRÉDITO
Dano moral - Indenização - Envio do cartão, por instituição financeira, sem a prévia solicitação do serviço pelo consumidor - Administradora que, sem o cuidado prévio de averiguar se houve o efetivo uso do serviço, envia o nome do suposto usuário a cadastros de inadimplentes, por não ter saldado fatura referente a valores de anuidade - Abusividade evidenciada - Verba devida.

Tem-se como abusivo o envio de cartão de crédito, por instituição financeira, sem a prévia solicitação do serviço pelo consumidor, capaz, inclusive, de gerar o dever de reparar o dano moral imposto ao suposto solicitante, se a administradora do cartão, sem o cuidado prévio de averiguar se houve o efetivo uso do serviço, envia o nome do consumidor a cadastros de inadimplentes, por não ter saldado fatura referente a valores de anuidade.
(1º Tacivil - 3ª Câm.; AP nº 814.876-9-Campinas; Rel. Juiz Itamar Gaino; j. 28/11/2000; v.u.) RT 789/248

09 - CARTÃO DE CRÉDITO
Administradora que oferece planos de seguros desacompanhados de informações quanto à incompatibilidade de contratação de ambos por uma mesma pessoa - Ação indenizatória - Presunção de aceitação de dois seguros tendo em vista que foi pago o prêmio nos dois cartões de crédito - Infringência do art. 54, § 4º, do CDC - Verba devida.

É devida pela administradora de cartões de crédito indenização por danos morais e materiais em razão do transtorno causado a cliente ao oferecer planos de seguros, desacompanhados de informações quanto à incompatibilidade da contratação de ambos por uma mesma pessoa, em flagrante infringência ao art. 54, § 4º, do CDC. Ademais, há a presunção de aceitação de dois seguros, tendo em vista que foi pago o prêmio nos dois cartões de crédito.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AP nº 1.070.083-1-SP; Rel. Juiz José Reynaldo; j. 12/6/2002; v.u.) RT 808/269

10 - APELAÇÃO CÍVEL
Ação declaratória de revisão contratual c.c. apuração do quantum debeatur - Cartão de crédito - Aplicabilidade do CDC aos contratos de adesão.

1 - O Código de Defesa do Consumidor permite a revisão de ofício dos encargos pactuados nos contratos em que haja cláusulas abusivas - art. 6º, V, da Lei nº 8.078/90. 2 - Não prosperam as questões antecedentes ao mérito levantadas pela apelante, eis que não houve julgamento citra petita, pedido genérico e muito menos inépcia da inicial. 3 - Improcedente a alegação de decadência com base no art. 26 do CDC, pois não se trata de lançamentos indevidos ou inexistentes, ou valores diversos dos assumidos em virtude de compra, cujo prazo seria de noventa (90) dias, pois na verdade o que se revisa são os juros, multa contratual e demais encargos entabulados no contrato. 4 - Auto-aplicável o art. 192, § 3º, da CF, não sendo permitido fixar juros acima do percentual de 12% a.a., com capitalização anual. 5 - Todos os demais encargos foram adequados ao nosso ordenamento jurídico. 6 - A parte autora é carecedora do direito de ação, por falta de interesse processual no tocante ao pedido de repetição de indébito, eis que nosso ordenamento jurídico veda condicionar a procedência ou não do pedido a fato a ser constatado a posteriori, em liquidação de sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido, sentença reformada apenas na parte que deferiu a repetição de indébito.
(TJGO - 3ª Câm. Cível; AC nº 64239-8/188 (200200828074); Rel. Des. Felipe Batista Cordeiro; j. 3/9/2002; v.u.) RJ 301/100

11 - CARTÃO DE CRÉDITO
Clonagem - Internet - Exame da prova - Flagrante preparado - Via judicial inadequada - Ordem denegada.

Habeas corpus. Delitos praticados via Internet. Cartões de crédito clonados. Matéria de prova. Impossível exame nos estreitos limites do writ. Se a verificação da ocorrência, ou não, do flagrante preparado, em face da prisão de agentes, a quem são imputados vários delitos, praticados pela Internet, através de cartões de crédito clonados, depende do exame das provas colhidas na instrução criminal, isso não pode ser objeto de apreciação nos estreitos limites do habeas corpus. Ordem denegada.
(TJRJ - 3ª Câm. Criminal; HC nº 2542/2001; Rel. Des. Índio Brasileiro Rocha; j. 30/10/2001; v.u.) RTJRJ 52/342

12 - DANO MORAL
Responsabilidade civil de administrador - Cartão de crédito - Caixa eletrônico - Retirada sem autorização do titular - Restituição em dobro - Teoria do risco administrativo - Código de Defesa do Consumidor.

Responsabilidade Civil. Culpa. Embora com filial na cidade americana de Miami, a apelante não atendeu à remessa da documentação requisitada, impossibilitando a polícia americana de identificar o sacador, porque a filmagem eletrônica das cabines é arquivada até por 30 dias. Culpa, pois, da apelante, por negligência e desídia. Retirada havida. A apelante não enfrenta a realidade fática: as apeladas estavam autorizadas, por senha, a saque até US$ 650,00 e a cada 21 dias, mas os saques ilícitos, em horas, somaram US$ 2.080,00! Teoria do risco. O Codecon adota a teoria do risco do empreendimento, devendo quem o emitiu suportar os prejuízos, sem molestar o consumidor com cobrança. Cláusula nula. É nula a cláusula avençada e que transfere para o consumidor a responsabilidade pela utilização ilícita, conforme inciso I, do art. 51, do Codecon. Devolução em dobro. Há de se verificar, na espécie, o art. 42 do Codecon c/c protesto conforme documento de f. Dano Moral. Este decorre não só da cobrança indevida como da negativação concretizada. Apelo improvido.
(TJRJ - 6ª Câm. Cível; AC nº 14880/2001; Rel. Des. Ely Barbosa; j. 22/11/2001; v.u.) RTJRJ 53/212 e BAASP 2289/628-24-e

13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Inversão do ônus da prova.

Prática de anatocismo por administradora de cartão de crédito, que não integra o Sistema Financeiro Nacional. Relação de consumo. Verossimilhança e hipossuficiência demonstradas. Enunciado nº 10 do I Encontro de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Recurso desprovido.
(TJRJ - 18ª Câm. Cível; AI nº 2003.002.00319; Rel. Des. Jessé Torres; j. 18/2/2003; v.u.) RJ 306/97

14 - CARTÃO DE CRÉDITO
Equiparação aos encargos bancários - Impossibilidade.

Cartão de crédito. Os encargos devem ser limitados, conforme determina a legislação aplicável à espécie. Administradora de cartões de crédito não é instituição financeira. Os encargos eventualmente discutidos, em relação aos contratos bancários, não podem ser exigidos por empresa prestadora de serviços. Apelação provida, em parte.
(TJRS - 11ª Câm. Cível; AC nº 70003655339; Rel. Des. Bayard Ney de Freitas Barcellos; j. 3/4/2002; v.u.) RJA 37/223

15 - CARTÃO DE CRÉDITO
Ação de cobrança - Administradora que não comprova a existência das despesas lançadas - Inadmissibilidade - Lançamentos que devem ser demonstrados com a juntada das notas de compras, devidamente assinadas - Ônus que incumbe a quem alega ser titular do crédito - Inteligência do art. 331, I, do CPC.

A ação de cobrança proposta por administradora de cartão de crédito deve vir instruída com a juntada das notas de compras, devidamente assinadas. A não comprovação da existência das despesas lançadas faz concluir que essas não existiram, devendo, destarte, ser excluídas do montante devido, eis que o extrato enviado ao consumidor é prova unilateralmente elaborada, razão pela qual não pode prevalecer ante a negação de sua veracidade.
(TAMG - 7ª Câm. Cível; AC nº 364.557-4-Baependi; Rel. Des. Guilherme Luciano Baeta Nunes; j. 12/9/2002; v.u.) RT 807/403

16 - AÇÃO DE COBRANÇA
Cartão de crédito - Juros compostos - Cláusula potestativa - Art. 51, X, do Código de Defesa do Consumidor - Decreto nº 22.626/33 - Aplicabilidade.

Considera-se potestativa e, portanto, afrontosa ao art. 51, X, do CDC, cláusula que, em contrato-padrão de cartão de crédito, autoriza o cálculo dos encargos financeiros pelas "taxas de mercado". A administradora de cartão de crédito não está ao abrigo da Súmula nº 596 do STF, pelo que se lhe aplicam as disposições do Decreto nº 22.626/33.
(TAMG - 6ª Câm. Civil; AC nº 351.925-7-MG; Rel. Juiz Dárcio Lopardi Mendes; j. 7/3/2002) RJ 297/118

17 - COMERCIAL
Cartão de crédito - Administradora - Instituição financeira - Juros - Limitação (12% a.a.) - Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33) - Não incidência - Aplicação da Lei nº 4.595/64 - Disciplinamento legislativo posterior - Súmula nº 596/STF.

Ementa oficial: 1 - As administradoras de cartões de crédito inserem-se entre as instituições financeiras regidas pela Lei nº 4.595/64. 2 - Não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano prevista na Lei de Usura aos contratos de cartão de crédito. 3 - Recurso especial conhecido e provido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 456.673-RS; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j. 17/10/2002; v.u.) RDBMC 20/132

18 - PROCESSUAL CIVIL
Ação de prestação de contas - Interesse - Faturas de cartão de crédito - Lançamentos - Falta de impugnação - Carência de ação - Súmula nº 7/STJ.

1 - Conclusão do aresto recorrido quanto à carência de ação que não tem como ser afastada sem que se proceda à análise dos fatos da causa, com óbice na Súmula nº 7/STJ. 2 - Recurso especial não conhecido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 473.094-RS (2002.0136041-3); Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j. 6/2/2003; v.u.) JSTJTRF 164/189

19 - CARTÃO DE CRÉDITO
Juros - Código de Defesa do Consumidor - Fundamentação do acórdão recorrido que permaneceu intacta - Precedente da Terceira Turma.

1 - Mesmo que se admita a configuração da empresa administradora de cartão de crédito como instituição financeira, o que não é o pensamento do Relator, no caso, o especial não pode ser conhecido porque permaneceu intacta a fundamentação do acórdão recorrido sobre a nulidade da cláusula-mandato, sobre a ausência de prova das fontes e índices de captação dos aportes utilizados no financiamento, e, principalmente, sobre o desconhecimento do usuário das condições do negócio. 2 - Precedente da Corte, Relator o Senhor Ministro Nilson Naves (REsp nº 71.578-RS, DJ de 3/2/1997), não deixa margem de dúvida sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor, destacando, expressamente, que o titular, tal e qual neste feito, "não teve prévia ciência de cláusulas estabelecidas pela administradora, não lhe podendo, portanto, ser exigido o seu cumprimento". 3 - Recurso especial não conhecido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 399.353-RS (2001/0196896-7); Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 24/6/2002; v.u.) RDB 1/55

20 - CARTÃO DE CRÉDITO
Uso de cartão falso por clientes diversos - Aceitação de um e recusa do outro - Ilegalidade.

Direito Civil. Prestador de serviços. Administrador de cartão de crédito. Dois associados que por descuido realizaram operações no mesmo dia com o mesmo cartão fraudado. Aceitação de uma e recusa da outra pelo administrador. Ilegalidade. Dano moral à pessoa jurídica. Configuração. 1 - O administrador de sistemas de cartão de crédito não pode adotar posições diferentes no seu relacionamento com as firmas a ele associadas, e assim, se identifica uso de cartão falso em operações realizadas em duas firmas diversas, na mesma data, não pode pagar a despesa a uma e recusá-la a outra, porque isso, além de ferir o princípio da isonomia, constitui uma imoralidade, o claro beneficiamento de uma empresa em detrimento de outra. 2 - Dano moral à pessoa jurídica só se consuma se o bom nome e o crédito desta são atingidos publicamente por ato indevido de outrem, como o protesto de uma duplicata sabidamente sem causa, a divulgação na imprensa de fato desabonador inexistente, a negativação indevida etc., mas não no caso em que as tratativas ficam no âmbito privado das próprias empresas. 3 - Apelação a que se dá provimento parcial.
(TJRJ - 16ª Câm. Cível; AC nº 2000.001.13645-RJ; Rel. Des. Miguel Ângelo Barros; j. 24/10/2000; maioria de votos) RJA 33/246 e RJA 26/289

21 - CARTÃO DE CRÉDITO
Captação de recursos - Juros - Capitalização.

Cartões de crédito. Revisão de contrato. Juros. Limitação. Inocorrência. Capitalização. Revisão. Tendo em conta que a administradora de cartões de crédito, para financiar o associado, busca os recursos no mercado financeiro, deverá aquele responder pelas custas de tal captação, sendo inviável a pretensão de limitar os juros. No tocante à capitalização dos juros, considerando não haver lei que a preveja, deve ser anual. Apelo provido em parte.
(TJRS - 5ª Câm. Cível; AC nº 70.000.442.921-Porto Alegre; Rel. Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha; j. 20/4/2000; maioria de votos) RJA 10/433.

(Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo)

Voltar