DANO
MORAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
- Ato ilícito - Mecânico de aeronaves
- Exposição a agentes tóxicos
- Dano moral e patrimonial.
Responsabilidade civil. Mecânico de aeronaves.
Permanente trabalho no interior de tanques de combustíveis.
Exposição permanente a agentes tóxicos.
Redução da capacidade pulmonar. Doença
que se tornou irreversível. Responsabilidade
civil do empregador. Dano moral reconhecido além
do ressarcimento patrimonial. Apelo improvido. Não
importa se o resultado da permanente exposição
a agentes nocivos à saúde produziu
doença crônica, sem possibilidade de
reversão. Os danos no organismo humano e
na estrutura psíquica devem ser ressarcidos
e reparados pela via do direito comum. Recursos
afastados para manutenção da procedência
da ação do modo como foi prolatada
a sentença (TJSP - 6ª Câm. Cív.;
Ap. Cív. nº 228.192-1/1-SP; Rel. Des.
Aclibes Burgarelli; j. 22.06.1995; v.u.) RTJE 156/169.
AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO.
Responsabilidade civil. Dano moral. Correção
monetária. Incidência a partir da
data do fato - Hipótese em que embora não
adstrito ao rigor técnico que regula sua
interposição, houve manifestação
expressa de inconformismo com o julgado restando
fundamentadamente impugnado pela ratificação
de peça de recurso já constante
dos autos. Exigir-se sua reprodução
gráfica, afigura-se rigorismo que choca-se
com o princípio da instrumentalidade do
processo. Tratando-se de Ação de
Indenização pretendendo ressarcimento
por dano moral, decorrente de ato ilícito,
a correção monetária incide
a partir da data do evento. Aplicação
da Súmula nº 43, do STJ. Recurso conhecido
e provido (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº
38.513-0-DF; Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 12.04.1994;
maioria de votos) BAASP 1866/112, de 28.09.1994;
STJ/TRF 66/84.
ACIDENTE
DE TRABALHO - Perda da Capacidade Laborativa -
Culpa do empregador - Reparação,
inclusive do dano moral.
Desvio de função e despreparo do
empregado para o exercício da atividade
perigosa. Limpeza de máquina ligada. O
incremento da produção se faz para
aumentar os lucros do empregador, competindo-lhe
suportar os riscos inerentes. Empregado não
limpa máquina ligada por mera recreação,
mas para aumentar a produtividade. Pressão
indireta, forma psicológica, sobre os empregados.
O bom patrão deve zelar pela segurança
de seus empregados, mesmo que negligentes ou despreparados,
pois no seu interesse exerce-se a atividade produtiva
com vista ao lucro. Responsabilidade do empregador
mesmo que imprudente o esforço de agilizar
a produção. Irrelevância do
benefício acidentário sobre a indenização
de direito comum, pois aquele decorre das contribuições
do acidentado. Pensão devida desde a data
do acidente. Irrelevância da demora no ajuizamento
da ação. Possibilidade de cumulação
de dano moral. Dor psíquica causada pela
perda anatômica. Dificuldades para o exercício
de qualquer atividade. Fato que independe de prova
(TARS - 4ª Câm. Civ.; Ap. Civ. 194.082.699;
Rel. Juiz Moacir Leopoldo Haeser; j. 09.06.1994)
Síntese Trabalhista 71/100.
ACIDENTE
DE TRABALHO - Indenização - Responsabilidade
civil por culpa de empresas fornecedora e tomadora
de trabalho temporário.
Caracterização. As empresas fornecedora
e tomadora de trabalho temporário devem
arcar com indenização por responsabilidade
civil, uma vez caracterizada sua culpa na imprudente
contratação de trabalhador desqualificado
que sofre acidente de trabalho exercendo função
perigosa sem qualquer treinamento prévio.
Dano moral e material. Cumulação.
Possibilidade. É estreme de dúvida
a possibilidade de cumulação de
indenização por dano moral e dano
material no atual ordenamento jurídico
brasileiro (TJDF - 3ª T.; Ap. Cív.
nº 30.820-DF; Reg. Ac. nº 733.653; Rel.
Des. Vasquez Cruxêm; DJU 23.11.94) Síntese
Trabalhista 69/95.
COMPETÊNCIA
- Trabalhista.
Ação de indenização
de dano moral. A ação de indenização
de dano moral, promovida pelo empregado contra
seu ex-empregador, é da competência
do juízo comum (STJ - 2ª Seç.;
CC nº 12.718-1-SP; Rel. Min. Ruy Rosado de
Aguiar; DJU 05.06.95) Síntese Trabalhista
78/81.
DANO MORAL
- Ofensa à honra do empregado.
O empregador responde pela indenização
do dano moral causado ao empregado, porquanto
a honra e a imagem de qualquer pessoa são
invioláveis (art. 5º, XI, da Constituição
Federal). Esta disposição assume
maior relevo no âmbito do contrato laboral,
porque o empregado depende de sua força
de trabalho para sobreviver. "La indenización
tarifada de la Lei de Contrato de trabajo no excluye
una reparación complementaria que signifique
un amparo para el trabajador, cuando es agredido
en sua personalida" (Santiago Rubinstein).
A dor moral deixa feridas abertas e latentes que
só o tempo, com vagar, cuida de cicatrizar,
mesmo assim, sem apagar o registro (TRT - 3ª
Reg.; 2ª T.; RO nº 03608/94; Rel. Juiz
../../images/ G. Oliveira; DJMG 08.07.1994) Síntese
Trabalhista 64/78.
DANO MORAL
- Vencimentos de servidor - Pagamento incorreto
e estorno direto em conta corrente bancária
- Ilegalidade - Cabimento de indenização
por danos morais cumulável com indenização
pelos danos materiais.
(TJSP- 5ª Câm.Civil; Ap. Cível
nº 189.844.1/5-São Paulo; Rel. Des.
Marco César; j. 20.05.93; v.u.) BAASP 1803/285,
de 14.07.1993 pg. 28.
DANOS MORAIS
- Abalo de crédito. Hipótese de
remessa injusta de nome de mutuário aos
sistemas de proteção de crédito.
Não caracterização de inadimplência
dada a litigiosidade da matéria. Ilicitude
da remessa. Constrangimentos havidos quanto à
movimentação de cheques. Aplicação
da teoria do valor de desestímulo. Majoração
do "quantum". Provido recurso do autor
e improvido o da ré.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; Ap. Civ.
nº 588.888-0-São Paulo; Rel. Juiz
Carlos Bittar; j. 19.06.1996; v.u.) BAASP 1964/262-j,
de 14.08.1996.
INDENIZAÇÃO
- Dano moral - Condômino que paga com multa
determinada contribuição que já
havia pago anteriormente, importância que,
além disso, ficou registrada em circular
interna do condomínio a título de
"valores a confirmar" - Sentença
determinando a devolução singela
do que foi pago indevidamente - Recurso do autor
provido, em parte, para reconhecer o dano moral,
condenando o condomínio e a administradora,
solidariamente, à emissão de nova
circular de retratação no prazo
de 30 dias sob pena de multa diária de
15% da última contribuição
condominial atualizada - Voto vencido nesse tema,
não reconhecendo o dano moral.
(1º TACIVIL - 2º Câm.; Ap. nº
475.410-5-São Vicente; Rel. Juiz Roberto
Mendes de Freitas; j. 26.05.93; maioria de votos)
BAASP 1809/353, de 25.08.1993.
INDENIZAÇÃO
- Dano moral - Pedido formulado por pessoa jurídica
- Admissibilidade - Protesto de título
após a dívida quitada - Abalo de
seu conceito no mercado - Verba devida - Inteligência
do art. 5º, X, da C.F.
Ementa oficial: Possuindo a pessoa jurídica
legítimo interesse de ordem imaterial,
faz jus à indenização por
dano moral, assegurada no art. 5º, X, da
Carta Magna, em decorrência do protesto
de título efetivado posteriormente à
quitação da dívida, por acarretar
abalo de seu conceito no mercado em que atua.
INDENIZAÇÃO
- Violação do direito à imagem
- Dificuldades de comprovação dos
danos materiais não constituem óbice
à reparação do dano moral.
Ementa oficial: As dificuldades de comprovação
dos danos materiais, ocasionados pela violação
do direito à imagem, não constituem
óbice à reparação
por dano moral.
INDENIZAÇÃO
- Protesto indevido de título - Fixação
do "quantum" indenizatório -
Valor correspondente ao dobro do consignado na
cártula - Aplicação analógica
do art. 1.531, do CC.
Ementa oficial: Por aplicação analógica
do art. 1.531 do CC, admissível a fixação
do "quantum" indenizatório, decorrente
de protesto indevido de título, no valor
correspondente ao dobro do consignado na cártula
(TAMG - 6ª Câm. Civ.; Ap. Cível
nº 160.196-1-Belo Horizonte; Rel. Juiz Baía
Borges; j. 26.05.1994) RT 716/270.
INDENIZAÇÃO
- Dano moral - Promitente vendedora que remete
os nomes de compromissários compradores
de unidades habitacionais para constar do SPC
- Precedência da ação proposta
pelos compromissários compradores visando
discutir as cláusulas e preços do
contrato - Falta dessa informação
ao cadastro - Incorreção de dado
que motiva a exclusão dos autores do cadastro
- Verba devida.
Se compromissários compradores de unidades
habitacionais do mesmo empreendimento ingressaram
em juízo com ação visando
a revisão do saldo devedor e no curso desse
processo, a promitente vendedora enviou ao Serviço
de Proteção ao Crédito os
seus nomes a fim de serem inseridos no cadastro
de inadimplência, omitindo do cadastro a
existência do litígio, uma vez que
essa informação iria impedir dita
inscrição, deve a promitente vendedora
promover a exclusão dos nomes dos compromissários
compradores daquele cadastro e arcar com a reparação
por danos morais que a injusta inclusão
lhes causou (TJSP - 14ª Câm. Civil;
Ap. Cível nº 254.356-2/0-SP; Rel.
Des. Ruiter Oliva; j. 21.03.1995; v.u.) RT 717/148.
INDENIZAÇÃO
- Responsabilidade civil - Dano moral - Estabelecimento
bancário - Erro culposo - Nome de correntista
- Registro indevido na central de restrições
de órgão de proteção
ao crédito - Dano moral configurado - Verba
devida - Ação procedente - Recurso
provido para esse fim.
Responde a título de ato lícito
absoluto, pelo dano moral conseqüente, o
estabelecimento bancário que, por erro
culposo, provoca registro indevido de nome de
cliente em central de restrições
de órgão de proteção
ao crédito.
INDENIZAÇÃO
- Dano moral - Arbitramento - Critério
- Juízo prudencial - Ação
procedente - Recurso provido para esse fim.
A indenização por dano moral é
arbitrável, mediante estimativa prudencial
que leve em conta a necessidade de, com a quantia,
satisfazer a dor da vítima e dissuadir,
de igual e novo atentado, o autor da ofensa. Ementas
oficiais: 1. Responsabilidade Civil - Erro bancário
culposo - Nome de correntista - Registro indevido
na central de restrições de órgão
de proteção ao crédito -
Dano moral configurado - Indenização
devida - Provimento ao recurso - Ação
julgada procedente - Aplicação do
artigo 5º, Inciso X, da Constituição
da República, e artigo 159 do Código
Civil. Responde, a título de ato ilícito
absoluto, pelo dano moral conseqüente, o
estabelecimento bancário que, por erro
culposo, provoca registro indevido do nome de
cliente em central de restrições
de órgão de proteção
ao crédito. 2. Indenização
- Dano moral - Arbitramento - Critério
- Juízo prudencial. A indenização
por dano moral é arbitrável, mediante
estimativa prudencial que leve em conta a necessidade
de, com a quantia, satisfazer a dor da vítima
e dissuadir, de igual e novo atentado, o autor
da ofensa (TJSP - 2ª Câm. Civil - Ap.
Cível nº 198.945-1-SP; Rel. Des. Cezar
Peluso; j. 21.12.1993; v.u.) JTJ 156/94.
INDENIZAÇÃO
- Responsabilidade Civil - Dano moral - Protesto
cambiário indevido - Abalo de crédito
e conseqüente diminuição do
faturamento - Verba devida - Recurso provido para
esse fim.
Não prevê a lei padrão de
aferição do valor indenizatório
na hipótese de ressarcimento por abalo
de crédito, senão o genérico
para os casos de prática de ato ilícito.
Assim, ao Juiz tocará o arbitramento da
indenização cabível, segundo
seu elevado critério, conforme disposto
no artigo 1.553 do Código Civil (TJSP -
6ª Câm. Civil; Ap. Cível nº
189.395-1-SP; Rel. Des. Ernani de Paiva; j. 18.03.1993;
v.u.) JTJ 145/106.
INDENIZAÇÃO
- Responsabilidade civil - Dano moral - Protesto
cambiário indevido - Desnecessidade de
provar a existência de dano patrimonial
- Verba devida - Artigo 5º, inciso X, da
Constituição da República
- Recurso provido.
(TJSP - 2ª Câm. Civil; Ap. Cível
nº 131.663-1- Taubaté; Rel. Des. Cezar
Peluso; j. 16.04.1991, v.u.) JTJ 134/151.
INDENIZAÇÃO
- Responsabilidade civil - Dano moral - Protesto
indevido de duplicata - Verba devida - Condenação
em dez salários-mínimos da data
do julgamento, corrigidos, e juros da mora - Aplicação
analógica do artigo 51, inciso III, da
Lei Federal nº 5.250, de 1967 - Recurso provido
para esse fim.
(TJSP - 6ª Câm. Civil; Ap. Cível
nº 188.786-1-SP; Rel. Des. P. Costa Manso;
j. 01.07.1993; v.u.) JTJ 146/118.
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Acidente do trabalho.
Acidente ocorrido por culpa exclusiva da ré,
dada a falta de fiscalização e de
fornecimento de equipamentos de proteção
aos empregados. Danos morais e materiais. Cumulação
possível. Cálculo da pensão
mensal. Direito de acrescer. Fixação
do dano moral em 50% da indenização
do dano material (TJSP - 4ª Câm. de
Férias "B" de Direito Privado;
Ap. Cív. nº268.907-1/9-00-Guaíra;
Rel. Des. Olavo Siqueira; j. 07.08.1996; v.u.)
RJ 231/53.
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Acidente do trabalho - Morte por eletroplessão
- Responsabilidade contratual e solidária
- CC, arts. 913, 1.518, 1.521, III e 1.522 - Seguro
- Excludente - Dano moral - Fixação.
Verificada culpa, passa a ser devida, inclusive
no que toca aos danos morais, em favor dos beneficiários,
pelo sofrimento experimentado. A excludente de
riscos contratada se refere aos dirigentes da
contratante e não aos seus empregados -
Responsabilidade contratual mantida - Atitude
de erro que não significa agravamento das
condições do risco - Sentença
mantida, no ponto. Em caso de morte basta o pedido
na petição inicial, dispensada justificativa,
pela natureza mesma dos danos morais - Valor a
ser arbitrado pelo juiz, em condições
de atender os reclamos da vítima, como
ressarcimento, e efeito pedagógico ao ofensor
- Recurso acolhido, no aspecto, para reduzir o
valor ressarcitório (TJSP - 5ª Câm.
de Férias "B" de Direito Privado;
Ap. Cív. nº 264.999-1/8-Rio Claro;
Rel. Des. Silveira Neto; j. 09.08.1996; v.u.)
RJ 233/68.
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Acidente do trabalho - Nulidade da sentença
- Inexistência - Culpa do empregador - Pensão
- Dano estético - Verba honorária.
Não é extra petita a sentença
que condena o réu em parcela de menor abrangência
do que a pedida ou que considera também
o dano moral quando a parte postula indenização
por dano estético. Verificada a culpa do
empregador no acidente de trabalho, impõe-se
sua obrigação de indenizar o empregado
(CF, art. 7º, XXVIII), não se exigindo
mais a presença de dolo ou culpa grave.
Continuando por algum tempo o empregado a exercer
suas atividades na empresa, mas comprovada incapacidade
parcial para as mesmas atividades, a pensão
passa a ser devida a partir de sua demissão
e não do acidente, demonstrado que após
demitido mudou de profissão. O dano estético
engloba o moral, devendo a indenização
a este título considerar ambos os aspectos.
Gozando o autor da AJG, o percentual de honorários
de seu advogado não pode exceder a 15%
sobre a condenação (art. 11, §
1º, da L. 1.060/50) (TARS - 2ª Câm.;
Ap. Cív. nº 196.113.757; Rel. Juiz
João Carlos B. Cardoso; j. 24.07.96) RJ
228/107.
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Dano moral - Pessoa jurídica.
A honra objetiva da pessoa jurídica pode
ser ofendida pelo protesto indevido de título
cambial, cabendo indenização pelo
dano extrapatrimonial daí decorrente. Recurso
conhecido, pela divergência, mas improvido
(STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 60.033-2-MG;
Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 09.08.1995;
v.u.; ementa) BAASP 1962/61-e, de 31.07.1996;
JSTJ/TRF 81/228.
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Médico em missão na selva
- Óbito decorrente de acidente de helicóptero
- Indenização por danos materiais
e morais - Recurso improvido.
Indemonstrado que o acidente fatal tenha decorrido
de culpa exclusiva do morto, exsurge a responsabilidade
da União Federal, com fundamento no contrato
de transporte ou mesmo aquela prevista no art.
37 da Constituição da República.
Ao lado da composição dos danos
materiais, impõe-se a indenização
do dano moral, especialmente quando o falecido,
jovem e idealista deixou desassistidos mulher
e filhos menores (TRF - 3ª Região;
1ª T.; Ap. Cível nº 91.03.02445-8-SP;
Rel. Juiz Silveira Bueno; j.02.06.1992; v.u.;
DOE, Poder Judic. 29.06.92, p. 99, Caderno I,
ementa) BAASP 1.755/296, de 12.08.1992.