DIREITO
DE VIZINHANÇA
01 - Direito de vizinhança - Imposição
gratuita da ingerência de particular que exerce
atividade reconhecida como de utilidade pública
ao poder de uso de proprietário lindeiro
- Inadmissibilidade - Garantia da função
social da propriedade que não afeta as normas
de composição de conflito de vizinhança
insertas no art. 573 e seus parágrafos do
CC.
Ementa oficial: A garantia da função
social da propriedade (art. 5º, XXIII, da CF)
não afeta as normas de composição
de conflito de vizinhança insertas no Código
Civil (art. 573 e seus parágrafos), para
impor gratuitamente, ao proprietário, a ingerência
de outro particular em seu poder de uso, pela circunstância
de exercer este último atividade reconhecida
como de utilidade pública.
(STF - 1ª T.; RE nº 211.385-9-CE; Rel.
Min. Octavio Gallotti; j. 20/4/1999; v.u.) RT 771/169
02 - Direito
de vizinhança - Elevação
de muro - Razões de segurança -
Improcedência da ação demolitória.
O mau uso da propriedade deve ser nocivo. E a
nocividade concerne à segurança,
ao sossego ou à saúde dos moradores
do prédio. O alteamento de muro que não
compromete o ângulo estético da propriedade
vizinha ou da salubridade, que se funda na segurança
da propriedade e pessoal e que não causa
qualquer prejuízo aos proprietários
vizinhos não enseja provimento a ação
demolitória.
(1º TACIVIL - 2ª Câm. Especial
de Férias de 1/1995; AP nº 535.942-2-SP;
Rel. Juiz Adilson de Andrade; j. 24/5/1995; v.u.)
RT 727/193
03 - Direito
de vizinhança - Cães de grande porte
confinados em residência - Abuso - Configuração.
Direito de vizinhança. Mantença
de grande número de cães de grande
porte confinados em residência. Abuso configurado.
Restrição determinada. Recurso improvido.
O confinamento de grande número de cães
de grande porte no quintal da residência,
gerando incômodo, tanto em razão
do mau cheiro como em decorrência do barulho,
constitui abuso do direito de propriedade, justificando
a imposição de medidas limitatórias
(art. 554 do CC). Honorários advocatícios.
Fixação adequada. Recurso improvido.
Deve ser mantida a fixação da verba
honorária em R$ 1.500,00 por guardar plena
razoabilidade em função do trabalho
realizado e se mostrar perfeitamente adequada
aos parâmetros do art. 20, § 4º,
do CPC.
(2º TACIVIL; AP s/ Rev. nº 590.936-00/1-Barueri;
Rel. Juiz Antonio Rigolin; j. 1º/8/2000;
v.u.) RJA 15/413
04 - Direito
de vizinhança - Águas pluviais -
Imóvel em posição inferior
ao prédio vizinho do qual escoam as águas
- Pretensão de que o proprietário
do imóvel superior faça obras de
canalização - Inadmissibilidade
- Lei que não impõe obrigação
de fazer obras de escoamento ou canalização
de águas de chuva.
Ementa oficial: Os prédios inferiores são
obrigados a receber as águas que correm
naturalmente dos prédios superiores; se
o dono do prédio superior fizer obras de
arte, para facilitar o escoamento, procederá
de modo que não piore a condição
natural e anterior do outro. Encontrando-se o
imóvel dos autores em posição
inferior ao do réu e, não havendo,
por isso, como evitar que águas pluviais
escoem para sua propriedade, já que a lei
não impõe ao réu a obrigação
de realizar obras de escoamento ou canalização
de águas de chuva, não há
que se falar em obrigação de fazer
do réu.
(2º TACIVIL - 12ª Câm.; AP c/
Rev. nº 597.344-00/0-SP; Rel. Juiz Romeu
Ricupero; j. 15/3/2001; v.u.) RT 790/314
05 - Direito
de vizinhança - Uso nocivo da propriedade
- Exploração abusiva de atividade
comercial - Caracterização - Manutenção
de sistema de som em ambiente aberto e aglomeração
de clientes em via pública, provocando
poluição sonora que incomoda os
vizinhos - Inteligência do art. 554 do CC.
Ementa oficial: Caracteriza exploração
abusiva da atividade comercial a manutenção
de sistema de som em ambiente aberto e a aglomeração
de clientes na via pública, provocando
poluição sonora que incomoda os
vizinhos e configura o mau uso da propriedade
(art. 554 do CC).
(2º TACIVIL - 9ª Câm.; AP c/ Rev.
nº 582.080-00/9-SP; Rel. Juiz Marcial Hollanda;
j. 13/9/2000; v.u.) RT 785/283
06 - Direito
de vizinhança - Uso nocivo da propriedade
- Utilização de heliponto - Zona
residencial - Construção aprovada
pela Prefeitura Municipal e níveis de ruído
compatíveis com o IPT (Instituto de Pesquisa
Tecnológica) - Irrelevância - Perigo
para os moradores - Existência - Inadmissibilidade.
Embora a construção de heliponto
em bairro estritamente residencial tenha sido
autorizada por ato administrativo junto à
Prefeitura de São Paulo e muito embora
tenha o laudo pericial constatado que o ruído
existente quando do pouso e decolagem do helicóptero
seja compatível com as normas técnicas
pertinentes, o enfoque da questão deve
levar em consideração não
apenas o sossego, mas, acima de tudo, a segurança
dos vizinhos.
(2º TACIVIL - 12ª Câm.; AP s/
Rev. nº 517.388-00/5-SP; Rel. Juiz Gama Pellegrini;
j. 27/8/1998; v.u.) LEXTAC 176/440
07 - Direito
de vizinhança - Ação de obrigação
de fazer - Barulho proveniente de quadra poliesportiva
- Construção de muro.
Se o ruído causado pelo uso de uma quadra
poliesportiva de edifício supera o permitido
pela legislação municipal, está
caracterizado o uso nocivo da propriedade e os
vizinhos que se sintam perturbados podem compelir
juridicamente o condomínio a construir
muro de alvenaria com o objetivo de barrar a propagação
do som. DIREITO DE VIZINHANÇA. Coisa julgada.
Inocorrência. Acordos homologados no Juizado
Informal de Conciliação exprimindo
mera intenção de resolver questão
relacionada com barulho ambiental não impedem
o ajuizamento de ação de obrigação
de fazer, sobretudo em se tratando de relação
continuativa, como a de vizinhança.
(2º TACIVIL - 5ª Câm.; AP s/ Rev.
nº 517.231-00/1-SP; Rel. Juiz Dyrceu Cintra;
j. 29/7/1998; v.u.) LEXTAC 173/524
08 - Cerceamento
de defesa - Prova preclusa e ausência de
indicação de assistente técnico
- Descaracterização.
Não caracteriza cerceamento de defesa se,
precluso o direito à produção
de prova oral, é determinada de ofício
a perícia sem a prévia comunicação
às partes e estas por sua vez não
apresentam, tempestivamente, recurso ao indeferimento
do pedido de indicação de assistente
técnico para manifestação
sobre o laudo pericial. DIREITO DE VIZINHANÇA.
Uso nocivo da propriedade. Igreja (cultos religiosos).
Ruídos que superam o mínimo tolerável.
Perturbação ao sossego dos vizinhos.
Adoção de medidas de controle. Multa.
Aplicabilidade. No direito de vizinhança,
a perturbação ao sossego dos vizinhos
com ruídos provenientes de cultos religiosos
a níveis acima do mínimo tolerável,
legalmente estabelecidos pela norma NBR-10.151
da ABTN e Resolução Conama nº
1/90, enseja a adoção de medidas
de controle dos mesmos sob pena de multa diária.
(2º TACIVIL - 9ª Câm.; AP s/ Rev.
nº 520.125-00/9-São Carlos; Rel. Juiz
Kioitsi Chicuta; j. 20/5/1998; v.u.) LEXTAC 173/498
09 - Direito
de vizinhança - Ação demolitória
- Vizinho que constrói muro e veda janelas
abertas há mais de vinte anos no prédio
vizinho - Impossibilidade - Inteligência
dos arts. 573, § 2º, e 576 do Código
Civil - Recurso improvido.
Se as janelas de um prédio foram abertas
há mais de vinte anos, sendo fundamentais
para a claridade e arejamento de dormitório
e banheiro, não pode o vizinho edificar,
na divisa, muro que as vede completamente, pois
tal situação configura, em favor
do outro, decorrido o lapso de ano e dia, verdadeira
servidão, a impedir tal construção.
(2º TACIVIL - 6ª Câm.; AP c/ Rev.
nº 517.183-00/6-Itapira; Rel. Juiz Thales
do Amaral; j. 9/6/1998; v.u.) LEXTAC 173/395
10 - Direito
de vizinhança - Obrigação
de fazer cumulada com indenização.
Restando comprovados os danos e o nexo causal
entre estes e as infiltrações decorrentes
do apartamento superior, a ação
deve ser julgada procedente.
(2º TACIVIL - 11ª Câm.; AP c/Rev.
nº 517.871-00/2-Santos; Rel. Juiz Artur Marques;
j. 15/6/1998; v.u.) LEXTAC 173/398
11 - Direito
de vizinhança - Obrigação
de fazer cumulada com indenização
- Vazamento proveniente de apartamento superior
- Multa.
Certa a origem do vazamento no apartamento superior,
responde sua titular pelos danos causados no apartamento
inferior e pela multa fixada em antecipação
de tutela, até o momento em que, com os
reparos, houve cumprimento da obrigação
de fazer.
(2º TACIVIL - 4ª Câm.; AP c/ Rev.
nº 520.814-00/9-SP; Rel. Juiz Celso Pimentel;
j. 30/6/1998; v.u.) LEXTAC 173/403
12 - Direito
de vizinhança - Obrigação
de fazer - Estabelecimento comercial - Excesso
de ruído - Observância dos limites
da legislação municipal - Irrelevância
- Realização de obras para diminuição
do som e vibrações - Admissibilidade.
Mesmo que os ruídos produzidos por estabelecimento
comercial estejam dentro dos limites máximos
permitidos pela legislação municipal,
havendo prova pericial de que os mesmos causam
incômodos à vizinhança, aquele
que explora a atividade causadora da ruidosidade
excessiva e vibrações mecânicas
é obrigado a realizar obras de adaptação
em seu prédio, com o objetivo de diminuir
a sonoridade e as vibrações que
prejudicam os prédios lindeiros.
(2º TACIVIL - 5ª Câm.; AP c/ Rev.
nº 548.842-00/0-SP; Rel. Juiz Pereira Calças;
j. 10/8/1999; v.u.) LEXTAC 179/414
13 - Direito
de vizinhança - Nunciação
de obra nova - Aluguel - Cobrança até
o retorno à situação fática
anterior - Descabimento.
Inconcebível a pretendida cobrança
de aluguéis até o retorno da situação
fática anterior, posto que a invasão
constatada não tem o condão de se
revestir numa relação locatícia
entre as partes. DIREITO DE VIZINHANÇA.
Nunciação de obra nova. Indenização.
Perdas e danos. Restrição ao uso
do subsolo. Cabimento. A indenização
justa, no caso, é a que configura uma compensação
por afronta inflingida ao patrimônio de
outrem, corporificada na restrição
ao uso do subsolo.
(2º TACIVIL - 2ª Câm.; AP c/ Rev.
nº 520.593-00/5-SP; Rel. Juiz Peçanha
de Moraes; j. 14/9/1998; maioria de votos) LEXTAC
181/365
14 - Direito
de vizinhança - Nunciação
de obra nova - Cumulação com pedido
demolitório e perdas e danos - Imóvel
construído sem nenhum recuo - Perda de
privacidade - Coibição expressa
pelo art. 573 do Código Civil - Correção
da irregularidade construtiva - Possibilidade
- Demolição - Desnecessidade.
Se a irregularidade da obra somente é prejudicial
ao vizinho ao devassá-la lateralmene, desnecessária
é sua demolição se o fechamento
integral da lateral elimina o problema.
(2º TACIVIL - 4ª Câm.; AP c/ Rev.
nº 533.016-00/9-SP; Rel. Juiz Amaral Vieira;
j. 22/2/2000; v.u.) LEXTAC 181/377
15 - Direito
de vizinhança - Reparação
de danos - Queda de árvore - Culpa do dono
da árvore - Caso fortuito ou força
maior - Não caracterização
- Admissibilidade.
Queda de árvore, provocada por tempestade,
atingindo casa vizinha, causando-lhe danos. Obrigação
do dono da árvore de reparar o dano. Não
caracterizadas situações de caso
fortuito ou força maior. Está dentro
da esfera da previsibilidade a queda de árvore
em decorrência de tempestade, fenômeno
natural e corriqueiro.
(2º TACIVIL - 8ª Câm.; AP s/ Rev.
nº 619.910-00/8-Bragança Paulista;
Rel. Juiz Renzo Leonardi; j. 30/7/2001; v.u.)
LEXTAC 190/345
16 - Direito
de vizinhança - Uso nocivo de propriedade
- Abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos
- Irrelevância da inexistência da
intenção de prejudicar ou incomodar
- Fixação de horário para
cessação das atividades musicais
do restaurante, sob pena de multa diária
- Aplicação do art. 554 do Código
Civil - Recurso improvido.
O abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos
em restaurante até altas horas da noite,
perturbando o sono, o sossego, ou o bem-estar
dos vizinhos, caracteriza uso nocivo de propriedade,
ainda que inexista a intenção de
prejudicar ou incomodar, justificando a aplicação
da regra do art. 554 do Código Civil, com
fixação de horário para a
cessação das atividades musicais
no estabelecimento comercial.
(2º TACIVIL - 2ª Câm.; AP s/ Rev.
nº 525.197-00-0-Presidente Venceslau; Rel.
Juiz Gilberto dos Santos; j. 31/8/1998; v.u.)
LEXTAC 174/550
17 - Direito
de vizinhança - Medida cautelar inominada.
Conquanto supostamente aprovada a planta referente
à obra em apreço, mas em desconformidade
com o projeto inicialmente aprovado, tal constatação
não neutraliza irregularidades respeitantes
à legislação civil em vigor.
Ação procedente. Recurso improvido.
(2º TACIVIL - 5ª Câm.; AP c/ Rev.
nº 521.943-00/0-SP; Rel. Juiz Francisco Thomaz;
j. 15/9/1998; v.u.) LEXTAC 177/399
18 - Direito
de vizinhança - Nunciação
de obra nova - Cumulação com pedido
demolitório.
Provada a construção irregular e
o prejuízo da parte, correta a determinação
demolitória.
(2º TACIVIL - 2ª Câm.; AP c/ Rev.
nº 559.524-00/6-SP; Rel. Juiz Andreatta Rizzo;
j. 22/3/1999; v.u.) LEXTAC 177/401
19 - Direito
de vizinhança - Obrigação
de não fazer cumulada com pedido de indenização
- Exploração de jazida de água
mineral - Uso de terreno para passagem de caminhões
a prédio confinante do mesmo titular -
Loteamento residencial - Uso nocivo da propriedade
- Caracterização - Admissibilidade.
A utilização de terreno para a abertura
de passagem e acesso de caminhões e veículos
a prédio confinante do mesmo titular, no
qual ele explora jazida de água mineral,
viola a exclusiva e erga omnes natureza residencial
do loteamento, caracteriza uso nocivo da propriedade
e autoriza o acolhimento da demanda condenatória
à obrigação de não
fazer, com cominação pecuniária,
ajuizada por vizinhos. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
Remuneração compatível. Obrigatoriedade.
Consideradas as peculiaridades da causa, os honorários
do advogado do vencedor são arbitrados
em valor fixo e compatível com o trabalho
desenvolvido.
(2º TACIVIL - 4ª Câm.; AP c/ Rev.
nº 661.405-00/0-Serra Negra; Rel. Juiz Celso
Pimentel; j. 17/4/2001; v.u.) LEXTAC 188/494 e
RT 791/286
20 - Direito
de vizinhança - Nunciação
de obra nova - Transação - Homologação
judicial - Trânsito em julgado - Descumprimento
- Execução nos mesmos autos - Admissibilidade
- Multa diária fixada de ofício
- Faculdade do art. 461, § 4º, do Código
de Processo Civil - Valor que se tornou insuficiente
ou excessivo - Modificação pelo
juiz da execução - Admissibilidade
- Exegese do art. 644, do citado Código.
Descumprido acordo homologado judicialmente em
ação de nunciação
de obra nova em direito de vizinhança,
é lícita a fixação
ex officio, pelo juiz da causa, de multa por dia
de atraso no cumprimento da obrigação
de fazer (art. 461, § 4º, do Código
de Processo Civil), podendo este valor ser modificado
pelo juiz da execução quando for
verificado que se tornou insuficiente ou excessivo,
conforme art. 644 do citado Código.
(2º TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº
663.636-00/0-SP; Rel. Juiz Claret de Almeida;
j. 22/11/2000; v.u.) LEXTAC 189/363
21 - Direito
de vizinhança - Ação demolitória
- Proposição por inquilino.
O art. 554 do Código Civil diz que o inquilino
pode impedir o mau uso da propriedade vizinha
que possa prejudicá-lo, mas não
faz referência à demolição.
(2º TACIVIL - 12ª Câm.; AP s/
Rev. nº 516.837-00/0-SP; Rel. Juiz Ribeiro
da Silva; j. 7/5/1998; v.u.) LEXTAC 173/528
22 - Direito
de vizinhança - Obrigação
de fazer cumulada com indenização.
Restando comprovados os danos e o nexo causal
entre estes e as infiltrações decorrentes
do apartamento superior, a ação
deve ser julgada procedente.
(2º TACIVIL - 11ª Câm.; AP c/
Rev. nº 517.871-00/2-Santos; Rel. Juiz Artur
Marques; j. 15/6/1998; v.u.) LEXTAC 173/398
23 - Direito
de vizinhança - Obrigação
de fazer - Cumulação com indenização
- Multa - Fixação até o cumprimento
da obrigação - Vazamento proveniente
de apartamento superior - Nexo causal - Reconhecimento
- Admissibilidade.
Direito de vizinhança. Obrigação
de fazer cumulada com indenização.
Vazamento proveniente de apartamento superior.
Nexo causal. Admissibilidade. Antecipação
de tutela deferida. Multa fixada até o
cumprimento da obrigação. Cabimento.
Recurso desprovido.
(2º TACIVIL - 3ª Câm.; AI nº720.157-00/6-SP;
Rel. Juiz Henrique Nelson Calandra; DOESP 7/6/2002)
RJ 297/127
24 - Direito
de vizinhança - Ação Civil
Pública - Liminar obstativa - Produção
de sons acima dos limites legais, sob pena de
multa diária - Admissibilidade.
Direito de vizinhança. Ação
Civil Pública. Não conhecimento
da argüição de ilegitimidade
ativa do Ministério Público, já
que esta questão não se constitui
objeto da decisão atacada. Liminar obstativa
de produção de sons acima dos limites
legais toleráveis, concedida a pedido do
Parquet. Cabimento. Prevalência da cominação
de astreintes. Agravo improvido.
(2º TACIVIL - 12ª Câm.; AI nº
719.728-00/9-SP; Rel. Juiz Campos Petroni; DOESP
7/6/2002) RJ 297/127
25 - Direito
de vizinhança - Passagem forçada
- Imóvel que não se encontra encravado
por força natural e de forma absoluta -
Impossibilidade da imposição do
ônus, quando, mediante obras, o proprietário
da parte relativamente encravada pode ter acesso
à via pública através de
suas terras - Direito que não existe para
garantir maior comodidade ao interessado, mas
para assegurar passagem a quem efetivamente não
a tenha.
Ementa oficial: Se o imóvel não
se encontrar encravado por força natural
e de forma absoluta, seu proprietário não
tem direito de passagem sobre imóvel vizinho,
não sendo razoável que a este se
imponha semelhante ônus, quando, mediante
obras, o proprietário da parte relativamente
encravada pode ter acesso à via pública
através de suas terras. Tal direito não
existe para garantir maior comodidade ao interessado,
mas para assegurar passagem a quem efetivamente
não a tenha. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
Improcedência do pedido inicialmente formulado.
Fixação da verba em valor superior
ao atribuído à causa. Admissibilidade
se o causídico tem escritório em
local diverso da Comarca em que correu o processo
e mostrou-se zeloso em seu trabalho. Aplicação
do art. 20, § 4º, do CPC. Ementa oficial:
Nos casos de improcedência dos pedidos inicialmente
formulados, a verba honorária se faz com
assento no art. 20, § 4º, do CPC, e
leva em conta não o valor atribuído
à causa, mas o grau de zelo do profissional
e o local da prestação do serviço.
Se o advogado tem escritório em local diverso
da Comarca em que correu o processo e mostrou-se
zeloso em seu trabalho, os honorários podem
superar o valor da causa, ainda que não
impugnado.
(TJMS - 1ª T.; AC nº 58.275-4-Campo
Grande; Rel. Des. Jorge Eustácio da Silva
Frias; j. 21/9/1999; v.u.) RT 773/327
26 - Prova
- Inspeção judicial - Indeferimento
- Cerceamento de defesa - Inocorrência -
Ato que é de inteira discrição
do Magistrado - Hipótese, ademais, em que
o ato ilícito se acha confessado pelo autor.
Ementa oficial: A realização da
inspeção judicial é ato de
inteira discrição do Magistrado,
não configurando cerceamento de defesa
seu indeferimento, mormente quando o ato ilícito
se acha confessado pelo autor. DIREITO DE VIZINHANÇA.
Usurpação de área. Caracterização.
Vizinho que retira cerca divisória, incorporando
ao seu patrimônio área pertencente
aos proprietários contíguos. Ementa
oficial: Configura usurpação de
área o ato do vizinho que retira cerca
divisória, incorporando a seu patrimônio
área pertencente aos proprietários
contíguos.
(TAMG - 2ª Câm. Civil; AC nº 296.743-5-Uberaba;
Rel. Juiz Delmival de Almeida Campos; j. 8/2/2000;
v.u.) RT 784/413
27 - Direito
de vizinhança - Poluição
sonora de igreja - Pressupostos.
Ação Civil Pública. Direito
de vizinhança. Mau uso da propriedade.
Poluição sonora. Liberdade de culto.
Garantia constitucional. A Constituição
da República assegura a liberdade de culto
religioso nos limites da lei. Não pode
uma igreja, sob o fundamento de liberdade religiosa,
adotar uso nocivo da propriedade, mediante produção
de poluição sonora, porque extrapola
limite legal. Entretanto, tem a igreja o direito
de utilizar música no interior do templo,
desde que os sons não atinjam o exterior,
causando dano ao sossego dos vizinhos.
(TAMG - 2ª Câm. Civil; AI nº 279.713-3-Contagem;
Rel. Juiz Caetano Levi Lopes; j. 16/5/2000; v.u.)
RJA 17/242.