EMBARGOS
DE TERCEIRO
01 - Embargos de Terceiro - Valor da causa.
Processual Civil. Embargos de Terceiro. Valor da
causa. Correspondência do valor do bem sob
constrição. Nos embargos de terceiro,
o valor da causa deve corresponder ao do bem objeto
da constrição, não podendo
exceder o valor do débito. Precedentes jurisprudenciais.
Recurso improvido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 323.384-MG; Rel.
Min. Garcia Vieira; j. 21/6/2001; v.u.) RJA 34/54
02 - Execução
- Penhora de imóvel de sócio - Empresa
- Legitimidade.
Execução contra sociedade. Penhora
de imóvel de propriedade do sócio.
Legitimidade para argüir impenhorabilidade
com base na Lei nº 8.009/1990. Desconsiderada
a personalidade jurídica da empresa devedora,
tem ela legitimidade para argüir a impenhorabilidade
do imóvel de propriedade do sócio.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 170.034-SP; Rel.
Min. Eduardo Ribeiro; j. 6/6/2000; maioria de
votos) RJA 25/38
03 - Embargos
de Terceiro - Oposição por menor
púbere, filha e irmã das devedoras,
contra penhora de imóvel onde todas residem
- Legitimidade, ainda que preservada sua quota-parte,
pois a proteção prevista na Lei
nº 8.009/90 atinge a inteireza do bem, sob
pena de frustrar o seu escopo social.
Ementa oficial: Configurada a entidade familiar
integrada por mãe e filhas, co-proprietárias
de imóvel penhorado em execução
movida a duas delas, é parte legitimada
ativamente para opor embargos de terceiro a filha
menor púbere, ainda que preservada sua
quota-parte no bem, posto que a proteção
prevista na Lei nº 8.009/90 atinge a inteireza
daquele, sob pena de frustrar-se o escopo social
do referenciado diploma legal, que é o
de evitar o desaparecimento material do lar que
abriga a todas.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 245.291-MG; Rel.
Min. Aldir Passarinho Junior; j. 20/2/2001; v.u.)
RT 792/220
04 - Execução
- Meação de mulher casada - Penhora
- Extensão.
Processo Civil. Execução. Embargos
de terceiro. Mulher casada. Lei nº 4.121/62,
art. 3º. Bens indivisíveis. Hasta
pública. Possibilidade. Meação.
Aferição no produto da alienação.
Recurso desacolhido. I - Os bens indivisíveis,
de propriedade comum decorrente do regime de comunhão
no casamento, na execução podem
ser levados à hasta pública por
inteiro, reservando-se à esposa a metade
do preço alcançado. II - Tem-se
entendido na Corte que a exclusão da meação
deve ser considerada em cada bem do casal e não
na indiscriminada totalidade do patrimônio.
(STJ - Corte Especial; REsp nº 200.251-SP;
Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira;
j. 6/8/2001; maioria de votos) RDR 23/206 e RSTJ
159/19
05 - Embargos
de Terceiro - Penhora - Lei nº 8.009/1990
- Bem de família - Imóvel residencial
- Quatro imóveis contíguos - Matrículas
diferentes - Possibilidade de desmembramento.
Pelas peculiaridades da espécie, preservada
a parte principal da residência em terreno
com área superior a 2.200 m2, com piscina,
churrasqueira, gramados, não viola a Lei
nº 8.009/1990 a decisão que permite
a divisão da propriedade e a penhora sobre
as áreas sobejantes. Recurso especial não
conhecido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 139.010-SP; Rel.
Min. Cesar Asfor Rocha; j. 21/2/2002; v.u.) RSTJ
159/399
06 - Penhora
- Embargos de Terceiro - Execução
fiscal - Penhora de conta conjunta bancária
- Impossibilidade - Ausência - Intenção
de solidariedade entre as partes - CCB, arts.
85 e 896.
Ementa oficial: Embargos de Terceiro. Execução
fiscal. Penhora de conta conjunta. Impossibilidade.
Ausência. Intenção. Solidariedade.
I - Afasta-se a penhora de conta bancária
conjunta, quando fica demonstrado que os co-titulares,
ao celebrar o contrato, não tinham a intenção
de que houvesse solidariedade, limitando-se a
função do devedor à movimentação
da conta para a embargante, idosa e enferma. II
- Recurso especial não conhecido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 127.616-RS; Rel.
Min. Francisco Falcão; j. 13/2/2001; maioria
de votos) JBC 192/436
07 - Embargos
de Terceiro - Tempestividade - Arrematação
- Imóvel arrematado em hasta pública
- Terceiro alheio ao processo que não se
submete ao prazo de 5 dias de que trata o art.
1.048 do CPC.
Ementa oficial: Embargos de Terceiro. Tempestividade.
O terceiro alheio ao processo pode defender a
posse que exerce sobre o imóvel arrematado
sem estar submetido ao prazo de cinco dias previsto
no art. 1.048 do CPC. Recurso conhecido e provido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 299.295-RJ; Rel.
Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 17/5/2001; v.u.)
JBC 192/480
08 - Embargos
de Terceiro - Legitimidade passiva - Penhora -
Imóvel constrito indicado pelo credor -
Legitimidade deste para responder pelos embargos
de terceiro - Inexistência de litisconsórcio
com o devedor - CPC, art. 1.046.
Honorários advocatícios. Sucumbência.
Princípio da causalidade e princípio
da sucumbência. Embora vencedora, a parte
responsável pela instauração
da lide deve responder pelas custas e pela sucumbência.
CPC, art. 20. Honorários advocatícios.
Sucumbência. Embargos de terceiro. Compra
e venda não registrada no Registro Público.
Procedência dos embargos de terceiro. Responsabilidade,
contudo, pela sucumbência do embargante
vencedor que deu causa à instauração
da lide, diante do princípio da causalidade.
CPC, arts. 20 e 1.046. Ementa oficial: Recurso
especial. Processual civil. Imóvel. Contrato
de compra e venda não registrado. Penhora.
Embargos de terceiro. Legitimidade passiva ad
causam. Litisconsórcio passivo necessário
entre o devedor e o credor. Inexistência.
Consectários da sucumbência. Princípio
da causalidade. I - Nas hipóteses em que
o imóvel de terceiro for constrito em decorrência
de sua indicação à penhora
por parte do credor, somente este detém
legitimidade para figurar no pólo passivo
dos Embargos de Terceiro, inexistindo, como regra,
litisconsórcio passivo necessário
com o devedor. II - O princípio da causalidade
não se contrapõe ao princípio
da sucumbência. Antes, é este um
dos elementos norteadores daquele, pois, de ordinário,
o sucumbente é considerado responsável
pela instauração do processo e,
assim, condenado nas despesas processuais. O princípio
da sucumbência, contudo, cede lugar quando,
embora vencedora, a parte deu causa à instauração
da lide. III - Se o credor indicou à penhora
imóvel objeto de contrato de compra e venda
não registrado, é iniludível
que a necessidade do ajuizamento dos embargos
de terceiro pelo adquirente é resultado
da desídia deste em não promover
o registro, providência que a par da publicidade
do ato podem evitar a indesejada constrição
patrimonial, haja vista a eficácia erga
omnes dos atos submetidos a registro. Assim, face
ao princípio da causalidade, cabe ao terceiro-embargante,
adquirente do imóvel, arcar com os consectários
da sucumbência. Recurso Especial a que se
dá provimento parcial.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 282.674-SP; Rela.
Min. Nancy Andrighi; j. 3/4/2001; v.u.) JBC 191/192
09 - Embargos
de Terceiro - Prazo - Terceiro embargante que
não possuía ciência do processo
de execução em que se operou a arrematação
do bem - Lapso para propositura dos embargos que
tem início na data de cumprimento do mandado
de imissão na posse - Interpretação
do art. 1.048, parte final, do CPC.
Ementa oficial: Em observância ao devido
processo legal e ao contraditório, nas
hipóteses em que o terceiro embargante
não possua ciência do processo de
execução em que se operou a arrematação
do bem, deve o art. 1.048 do CPC, parte final,
ser interpretado extensivamente, elegendo-se como
termo a quo para a propositura dos embargos a
data de cumprimento do mandado de imissão
na posse.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 298.815-GO; Rela.
Min. Nancy Andrighi; j. 18/12/2001; v.u.) RT 801/160
10 - Embargos
de Terceiros - Compromisso de compra e venda -
Falta de registro - Hipoteca - Execução
hipotecária - Credor hipotecário
que poderia facilmente inteirar-se das condições
dos imóveis que foram destinados a venda
ao público - Admissibilidade de oposição
dos embargos de terceiros - CPC, art. 1.046.
Ementa oficial: Embargos de terceiros. Promessa
de compra e venda. Falta de registro. Hipoteca.
Cédula de crédito comercial. A falta
de registro do contrato de promessa de compra
e venda de unidades residenciais integrantes de
empreendimento imobiliário não impede
a defesa da posse por embargos de terceiros, oferecidos
pelos promissários compradores contra a
execução hipotecária promovida
pelo banco credor de cédula de crédito
comercial emitida por empresa integrante do mesmo
grupo da construtora dos apartamentos, figurando
esta como garantidora do financiamento. Ao celebrar
o contrato de financiamento, facilmente poderia
o banco inteirar-se das condições
dos imóveis, necessariamente destinados
à venda, já oferecidos ao público
e, no caso, com preço total ou parcialmente
pago pelos terceiros adquirentes de boa-fé.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 287.774-DF; Rel.
Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 15/2/2001; v.u.)
JBC 190/167
11 - Execução
fiscal - Penhora - Embargos de Terceiro - Cônjuge
que pleiteia a salvaguarda de sua meação
no que tange a constrição imposta
aos bens do marido, sócio da empresa executada
- Admissibilidade - Ônus da prova de haver
a esposa se beneficiado com o produto da infração
atribuível à exeqüente - Inteligência
do art. 1.046 do CPC.
Ementa oficial: Embargos de Terceiro em execução
fiscal. Meação da mulher. Cabimento
do pedido deduzido, art. 1.046 do CPC. Constrição
incidente sobre bens do sócio. Prova de
beneficiamento pela mulher. Ônus da embargada.
I - O art. 1.046 do CPC estabelece que quem, não
sendo parte no processo, vier a sofrer turbação
ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão
judicial, poderá requerer lhes sejam manutenidos
ou restituídos por meio de embargos. II
- Tendo os embargos de terceiro natureza de ação
de conhecimento e a embargante demonstrado a qualidade
de também proprietária do bem penhorado,
caberia à embargada comprovar haver a mulher
do sócio da empresa executada se beneficiado
com o não recolhimento do tributo. III
- Não se tratando de dívida contraída
pelo marido, descabe a mera presunção
de haver a mulher se beneficiado com o ato praticado
pelo marido enquanto sócio-gerente. IV
- Embargos que se acolhem com inversão
do ônus.
(TRF - 3ª Região - 3ª T.; AP
nº 96.03066314-0-MS; Rel. Des. Federal Baptista
Pereira; j. 21/3/2001; v.u.) RT 795/393
12 - Embargos
de Terceiro - Compromisso de compra e venda -
Instrumento particular sem o devido registro -
Penhora - Defesa, pelo terceiro adquirente, da
posse direta do imóvel - Admissibilidade,
se questionado apenas o título de propriedade,
sem invocação e demonstração
da ocorrência de qualquer vício no
negócio jurídico.
Ementa oficial: Processual civil. Embargos de
terceiro. Penhora. Domínio. Promessa de
compra e venda. Falta de registro. Irrelevância.
Defesa da posse. 1 - Os embargos podem ser opostos
pelo terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor,
na defesa da posse direta do imóvel, turbado
ou esbulhado, em ação em que não
se integra como parte, por ato de apreensão
judicial. 2 - Tendo sido comprovada a posse direta
do imóvel, objeto da promessa de compra
e venda, ainda que por instrumento particular
e sem o devido registro, e estando a defesa da
embargante a questionar apenas o título
de propriedade, deixando de invocar e de demonstrar
a ocorrência de qualquer vício no
negócio jurídico (simulação
e fraude contra credores), que não pode
ser presumida, resta evidente que o terceiro,
que não responde à execução
proposta, tem legítimo direito a afastar
a constrição judicial, nos termos
em que efetuada. 3 - A sucumbência é
disciplinada pelo princípio da causalidade,
que, na espécie, não autoriza a
condenação da embargada em verba
honorária. 4 - Precedentes do Superior
Tribunal de Justiça e desta Turma.
(TRF - 3ª Região - 3ª T.; AP
nº 1999.03.99.013465-3-SP; Rel. Juiz Federal
Convocado Carlos Muta; j. 22/8/2001; v.u.) RT
797/418
13 - Embargos
de Terceiro - Fraude à execução
- Não caracterização - Imóvel
adquirido de devedor de alimentos - Existência
desta ação desconhecida pelo comprador
- Documentos de praxe providenciados, nada constando
que pudesse impedir a transação
- Presunção de boa-fé do
adquirente não elidida - Embargos infringentes
rejeitados.
Ementa oficial: Embargos de Terceiro. Fraude de
execução. Art. 593, II, do CPC.
Inocorrência. Adquirentes do imóvel
que não sabiam da existência da ação
contra o vendedor, nada constando no cartório
imobiliário e no distribuidor forense local.
Presunção de boa-fé não
elidida. Embargos de terceiro julgados procedentes
por votação majoritária.
Embargos infringentes rejeitados.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado;
EI nº 164.981-4-SP; Rel. Des. De Santi Ribeiro;
j. 22/8/2001; maioria de votos) JTJ 249/352
14 - Sentença
- Anulação - Não cabimento
- Julgamento antecipado da lide - Cerceamento
de defesa - Inocorrência - Prova unicamente
documental - Recurso não provido.
Ementas oficiais: Execução. Embargos
de terceiro. Improcedência. Confirmação.
Fraude à execução. Ocorrência.
Adquirente do imóvel que tinha pleno conhecimento
da existência da ação de prestação
de contas. Má-fé do vendedor e do
comprador. Caracterização. Irmãos.
Recurso não provido. Embargos de Terceiro.
Valor da causa. Estimativa oficial para lançamento
de impostos. Correspondência. Superação
do valor do crédito reclamado. Inadmissibilidade.
Recurso não provido.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 151.897-4/4-SP; Rel. Des. Sousa Lima;
j. 10/10/2001; v.u.) JTJ 255/95
15 - Embargos
de Terceiro.
Ementa oficial: Alegação da embargante
de que o imóvel, objeto da penhora em ação
de rescisão contratual, é de sua
propriedade. Pretensão à desconstituição
da constrição. Hipótese em
que, ao tempo da alienação, não
corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo
à insolvência. Inaplicabilidade do
inciso II, do art. 593, do Código de Processo
Civil. Inexistência de fraude à execução.
Recurso provido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 181.931-4/5-00-SP; Rel. Des. Guimarães
e Souza; j. 27/11/2001; v.u.) JTJ 255/73
16 - Litispendência
- Inocorrência - Embargos de Terceiro -
Mesmas partes em oposição a diferentes
penhoras - Conexão caracterizada.
Ementa oficial: Não há litispendência,
mas conexão, entre embargos de terceiros
entre as mesmas partes opostos a diferentes penhoras,
embora do mesmo bem. EMBARGOS DE TERCEIRO. Procedência.
Obtenção da posse do bem de antecessores
dos executados e anterior à inclusão
destes no pólo passivo da execução.
Ementa oficial: São procedentes os embargos
de terceiro que obtiveram a posse do bem de antecessores
dos executados e anteriores à inclusão
destes no pólo passivo da execução.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Público
de Férias de Julho/2002; AC nº 123.553-5/9-00-São
José do Rio Preto; Rel. Des. Barreto Fonseca;
j. 29/7/2002; v.u.) RT 806/163
17 - Execução
- Penhora - Mulher do executado que não
interpôs embargos de terceiro para salvaguardar
sua parte nos bens oferecidos à constrição
- Circunstância que não impede que
o marido, como chefe da sociedade conjugal e responsável
pela administração dos bens e representação
da família, ofereça defesa da meação
da esposa - Hipótese, no entanto, em que
deverá comprovar que o débito apontado
na execução não foi destinado
ao benefício da entidade familiar.
Se a mulher do executado não interpôs
embargos de terceiro para salvaguardar sua parte
nos bens oferecidos à penhora, nada impede
que o marido, como chefe da sociedade conjugal
e responsável pela administração
dos bens e representação da família,
ofereça defesa da meação
da esposa, devendo, em tal hipótese, comprovar
que o débito apontado na execução
não foi destinado ao benefício da
entidade familiar.
(1º TACIVIL - 3ª Câm.; AI nº
903.135-8-Bebedouro; Rel. Juiz Tersio José
Negrato; j. 4/5/2000; v.u.) RT 784/270
18 - Embargos
de Terceiro - Penhora - Oposição
por filha do executado contra a constrição
incidente sobre imóvel que lhe fora prometido
em doação quando da separação
judicial de seus pais - Improcedência da
irresignação se a promessa não
foi concretizada.
Deve ser mantida a improcedência de embargos
de terceiro opostos por filha do executado contra
penhora que recaiu sobre imóvel, se a promessa
de doação do bem à embargante,
feita quando da separação judicial
de seus pais, não foi concretizada.
(1º TACIVIL - 3ª Câm. de Férias
de Janeiro de 2000; AP nº 859.414-1-SP; Rel.
Juiz Térsio José Negrato; j. 13/2/2001;
v.u.) RT 793/254
19 - Embargos
de Terceiro - Penhora.
Exclusão dos direitos de exercício
sobre o imóvel penhorado. Usufruto instituído
após a propositura da ação
de execução e da efetivação
da penhora do imóvel. Fraude à execução
caracterizada. Improcedência mantida. Apelação
improvida.
(1º TACIVIL - 11ª Câm.; AP nº
906.392-5-Garça; Rel. Juiz Antonio Marson;
j. 9/5/2002; v.u.) LEXTAC 196/135
20 - Sentença
- Fundamentação - Dados os fatos
da causa, cabe ao juiz dizer o direito - Julgador
de primeiro grau podia aplicar o Código
de Defesa do Consumidor, ainda que não
invocadas as normas nele previstas pela parte
- Não ofensa aos arts. 128 e 460 do Código
de Processo Civil - Nulidade inocorrente - Preliminar
rejeitada.
EMBARGOS DE TERCEIRO. Compromisso de compra e
venda. Casa própria. Sistema Financeiro
da Habitação. Embargos de terceiro
opostos pelos promissários-compradores
de unidade residencial do edifício financiado,
contra a penhora efetivada no processo de execução
hipotecária promovida pela instituição
de crédito imobiliário que financiou
a construtora. O direito de quem financiou a construção
das unidades destinadas à venda pode ser
exercido contra a devedora, mas contra os terceiros
adquirentes fica limitado a receber deles o pagamento
das suas prestações, pois os adquirentes
de casa própria não assumem a responsabilidade
de pagar duas dívidas, a própria,
pelo valor do imóvel, e a da construtora
do prédio. Ônus incidente sobre o
terreno em que foi construído o empreendimento
imobiliário, não atinge unidade
autônoma. Embargos de terceiro procedentes.
Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 5ª Câm.; AP nº
900.818-0-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior;
j. 10/4/2002; v.u.) LEXTAC 196/180
21 - Embargos
de Terceiro - Compromisso de compra e venda -
Oposição por compromissário
comprador - Admissibilidade - Penhora realizada
posteriormente à transferência do
bem imóvel - Irrelevância se a avença
não está inscrita no registro imobiliário.
Se a penhora ocorreu posteriormente à transferência
do bem imóvel e não restando configurada
qualquer fraude, pode o compromissário
comprador opor embargos de terceiro com o fim
de tutelar os seus direitos oriundos do compromisso
de compra e venda, sendo irrelevante o fato de
a avença não estar inscrita no registro
imobiliário.
(1º TACIVIL - 11ª Câm.; AP nº
909.740-3-Pedreira; Rel. Juiz Antonio Marson;
j. 9/5/2002; v.u.) RT 808/265
22 - Embargos
de Terceiro - Penhora de bem imóvel, determinada
em autos de execução que o banco
embargado move em face de incorporadora, pelo
não pagamento das prestações
de financiamento para construção
do prédio - Circunstância em que
o embargante quitou as prestações
de seu apartamento junto à incorporadora
- Ameaça à posse configurada - Viabilidade
dos embargos, por ser via processual que não
se limita aos casos de turbação
e esbulho - Interpretação a ser
dada ao artigo 1.046 do CPC - Recebimento da petição
inicial determinada proibindo-se a constrição
do referido imóvel até decisão
final - Recurso provido para esse fim.
EMBARGOS DE TERCEIRO. Penhora determinada na execução
mas ainda não concretizada. Fato que configura
ameaça à posse suficiente para embasar
os embargos. Via processual que não se
limita aos casos de turbação e esbulho.
Interpretação a ser dada ao art.
1.046 do CPC.
(1º TACIVIL - 2ª Câm.; AP nº1.041.559-5-SP;
Rel. Juiz Morato de Andrade; j. 27/2/2002; v.u.)
LEXTAC 194/129
23 - Embargos
de Terceiro - Execução por título
extrajudicial.
Penhora incidente sobre imóvel alienado
a terceiro mediante escritura de compra e venda
registrada somente após a propositura da
execução contra o alienante. Irrelevância
da falta de registro. Precedentes do E. Superior
Tribunal de Justiça. Insubsistência
da penhora. Embargos de Terceiro procedentes.
Recurso provido para esse fim.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AP nº
884.893-1-Campinas; Rel. Juiz Oséas Davi
Viana; j. 22/8/2001; v.u.) LEXTAC 191/188
24 - Embargos
de Terceiro - Valor da causa - Ausência
de avaliação do bem penhorado -
Circunstância que possibilita o uso do valor
venal do imóvel para que sirva de estimativa
para fixação do quantum da demanda
- Magistrado que deve velar para que não
haja flagrantes distorções, sem
que essa provisória solução
impeça a regular impugnação
da parte contrária.
Ementa oficial: Diante da ausência de avaliação
do bem penhorado, o valor venal do imóvel
pode e deve servir de estimativa para a fixação
do valor da causa dos embargos de terceiros, devendo
o Magistrado velar para que não haja flagrantes
distorções, sem que essa provisória
solução impeça a regular
impugnação da parte contrária.
(2º TACIVIL - 7ª Câm.; AI nº
660.030-00/7-SP; Rel. Juiz Miguel Cucinelli; j.
24/10/2000; v.u.) RT 785/311.