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ESTABELECIMENTO DE ENSINO

ADMINISTRATIVO - Ensino superior - Transferência de aluno - Juiz estadual - Remoção a pedido - Lei nº 8.112/90 - Situação de fato consumada.
I - A jurisprudência firmada desde a época do colendo Tribunal Federal de Recursos firmou o entendimento de que a transferência especial de aluno, concedida ao servidor público federal pelas Leis nºs 4.024/61, na redação da Lei nº 7.037/82, e 8.112/90, se estende também aos servidores estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem assim quando ela ocorre a pedido. II - Situação, ademais, consolidada no tempo. III - Recurso não conhecido (STJ - 2ª T.; REsp. nº 181.536-PB; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j. 24.11.1998; v.u.) RSTJ 120/210.

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - Ensino superior - Transferência de estudante - Cautelar - Efeito suspensivo.
I - Observância da tese prevalecente no leading case da seção de direito público: Necessidade. Deferimento da tutela pleiteada: Impossibilidade, por ausência da fumaça do bom direito. A existência de votos vencidos, inclusive o deste Relator, não permite a concessão de efeito suspensivo em desrespeito à tese predominante na Corte. II - Agravo improvido (STJ - 1ª Seção; Ag. Rg. na Medida Cautelar nº 1.188-RN; Rel. Min. Adhemar Maciel; j. 14.10.1998; v.u.) STJTRF 117/121.

ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Escola particular - Ausência às aulas ministradas - Fato que não exime o aluno do pagamento das mensalidades se não formalizado o cancelamento da matrícula.
A ausência às aulas ministradas no curso em que tenha se matriculado não exime o aluno que não tenha formalizado o cancelamento da matrícula do dever de efetuar o pagamento das mensalidades decorrente da contratação ajustada com a instituição de ensino (1º TAC - 11ª Câm. de Férias de janeiro/98; Ap. nº 691.736-8-Santos-SP; Rel. Juiz Antonio Marson; j. 02.02.1998; v.u.) RT 754/286.

ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Criança ou adolescente - Retenção de documentos escolares com o objetivo de receber mensalidades em atraso - Inadmissibilidade - Ato ilegal que fere o disposto nos artigos 6º, 205 e 227 da CF e a Lei nº 8.069/90.
Ementa oficial: Constitui-se ato ilegal reter, para fins de recebimento de mensalidades atrasadas, documento imprescindível para freqüência e realização de provas em outro estabelecimento de ensino. Em se tratando de adolescente e crianças, o ato ilegal fere o disposto nos artigos 6º, 205 e 227 da CF, além do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90) (TJGO - 1ª Turma - 1ª Câm. Cív.; Duplo Grau de Jurisdição nº 4.603-7/195; Rel. Des. Castro Filho; j. 03.06.1997; v.u.) RT 747/354.

ENSINO - Estabelecimento oficial - Aluno - Direito de freqüentar escola mais próxima de sua residência - Vaga inexistente - Poder Judiciário que não pode determinar aos órgãos administrativos que criem condições para assegurar direitos aos cidadãos - Providência inerente ao Poder Estatal - Segurança denegada - Recurso provido.
Ementa oficial: Mandado de Segurança. Não cabe ao Poder Judiciário determinar que se criem condições, no caso vaga escolar, para assegurar direitos aos cidadãos, providências estas inerentes ao Poder Estatal. Dão provimento ao reexame necessário (TJSP - 4ª Câm. de julho de 1999; Ap. Cív. nº 87.482-5-Assis-SP; Rel. Des. Viana Santos; j. 29.09.1999; v.u.) JTJ 221/43.

ENSINO - Estabelecimento superior - Aluno militar das Forças Armadas - Transferência para a Universidade de São Paulo em razão de ter sido transferido, ex-officio, de outro Estado para este - Admissibilidade - Autonomia universitária e princípio da isonomia não violados - Constitucionalidade da Lei Federal nº 7.037, de 1982 - Segurança concedida - Recurso provido.
Ementa oficial: Mandado de Segurança. Pedido de transferência para a Universidade de São Paulo formulado por militar da Aeronáutica, transferido ex-officio de Minas Gerais para São Paulo. Pedido indeferido sob o argumento de inconstitucionalidade da Lei Federal nº 7.037, de 1982, que afronta os princípios da autonomia universitária e isonomia. Inexistência de inconstitucionalidade. Recurso provido para conceder a segurança (TJSP - 8ª Câm. de Direito Público; Ap. Cív. nº 31.003-5-SP; Rel. Des. Toledo Silva; j. 17.06.1998; v.u.) JTJ 218/48.

MANDADO DE SEGURANÇA - Impetração contra aplicação de pena de advertência e de suspensão em estabelecimento escolar em razão de distribuição de folhetins com manifestação do pensamento, utilizado o pseudônimo de todos conhecido - Alegação de violação da Magna Carta, que assegura a liberdade de expressão do pensamento (artigos 5º, inciso IX, 206, inciso II, 216, inciso I, e 220, caput, e seu § 6º), bem como de ausência de infração às normas disciplinares - Sentença de denegação mantida.
A Magna Carta, ao assegurar a livre manifestação do pensamento, veda o anonimato, ocorrente aqui, pois a alegação de que o pseudônimo era conhecido depende de prova, a qual deveria ter acompanhado a impetração, pois a estreita via do mandamus não comporta dilação probatória, de resto, caracterizada a violação disciplinar e, portanto, a adequação do fato ao regimento interno, o que conduz à ausência de ilegalidade. O mais é questão de oportunidade e conveniência, discricionária, portanto, vedada a apreciação pelo Judiciário. Apelo improvido (TJSP - 4ª Câm. de Direito Público; Ap. Cív. nº 27.984-5-SP; Rel. Des. Nelson Schiesari; j. 21.12.1998; v.u.) JTJ 219/52.

ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Propaganda enganosa - Caracterização - Divulgação de curso técnico, assegurando o registro do diploma no respectivo órgão de classe - Averbação vedada antes da matrícula - Obrigação de indenizar os danos materiais e morais que causou - Inteligência do artigo 37 da Lei nº 8.078/90.
O estabelecimento de ensino que faz propaganda de curso técnico, assegurando o registro do diploma no respectivo órgão de classe que, no entanto, vedava tal averbação, fato impeditivo preexistente à matrícula, faz propaganda enganosa prevista no artigo 37 da Lei nº 8.078/90, o que gera o dever de indenizar os danos materiais e morais que causou (1º TAC - 5ª Câmara de Férias de janeiro/1999; Ap. Sum. nº 819.268-7-SP; Rel. Juiz Carlos Luiz Bianco; j. 04.02.1999; v.u.) RT 766/272.

ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Curso superior - Matrícula obstada a estudante, que obteve êxito no concurso vestibular, em razão de não apresentar o certificado de conclusão de segundo grau - Inadmissibilidade se tal circunstância ocorreu por motivos alheios à sua vontade - Observância do princípio constitucional da garantia à educação.
Se o atraso na expedição de certificado de conclusão de segundo grau ocorreu em virtude de greves no estabelecimento de ensino, não pode o estudante, que obteve êxito no concurso vestibular, ver-se obstado a matricular-se em curso de nível superior por motivos alheios à sua vontade, pois, em tal hipótese, deve-se prestigiar o princípio constitucional de garantia à educação (TAPR - 6ª Câm.; Ap. Cív. nº 125.891-9-Curitiba; Rel. Juiz Roberto Costa Barros; j. 30.11.1998; v.u.) RT 767/408.

COMPETÊNCIA - Mandado de Segurança - Estabelecimento de ensino - Curso superior particular - Impetração contra ato do dirigente da universidade, cuja irresignação diz respeito a assunto relacionado à carga curricular do corpo discente - Julgamento afeto à Justiça Federal, pois, em tal hipótese, aquela autoridade age por delegação da União Federal.
É da Justiça Federal a competência para julgar e processar Mandado de Segurança, impetrado contra ato de dirigente de estabelecimento de ensino superior particular, se a irresignação diz respeito a assunto relacionado à carga curricular do corpo discente da universidade, pois, em tal hipótese, aquela autoridade age por delegação da União Federal (TJDF - 1ª Câm.; C. Comp. nº 1998.00.2.002908-0; Rel. Des. Mário Zam Belmiro; j. 17.12.1998; v.u.) RT 768/313.

ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Nível superior - Aluno que obtém aprovação no curso mas é impedido de colar grau em razão do inadimplemento das mensalidades escolares - Inadmissibilidade - Crédito em atraso que deve ser cobrado pelas vias legais.
Ementa oficial: A instituição de ensino não pode valer-se do inadimplemento do aluno para lhe negar a colação de grau, cujo direito emana de sua aprovação no curso. O crédito referente às mensalidades atrasadas deve ser cobrado pelas vias legais, vedado constranger o aluno com a proibição de colar grau (TAMG - 4ª Câm.; Ap. Cív. nº 263.767-4-Uberaba-MG; Rel. Juiz Tibagy Salles; j. 10.03.1999; v.u.) RT 769/388.

ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Ensino público - Resolução estadual que impede o ingresso de crianças com seis anos de idade no ensino fundamental - Inadmissibilidade se atendida a demanda de menores que completaram sete anos de idade, nos termos do artigo 249, § 5º, da Constituição do Estado de São Paulo - Interpretação dos artigos 205 e 208, IV, da CF.
A Constituição do Estado de São Paulo, no seu artigo 249, § 5º, ao permitir a matrícula no ensino fundamental de crianças a partir dos seis anos de idade, desde que plenamente atendida a demanda daquelas que completaram sete anos de idade, não concedeu ao Estado discricionariedade para, através de resolução estadual, regulamentar a matéria de forma mais restrita, vedando o ingresso daqueles infantes aos estabelecimentos de ensino estadual, mesmo porque a Constituição Federal não estabelece qualquer limitação à idade dos alunos no que se refere ao ensino fundamental obrigatório (artigo 205), nem mesmo o oferecimento de creche e pré-escola a menores, de zero a seis anos (artigo 208, IV), pode ser considerado óbice ao ingresso desses últimos, já preparados, ao ensino fundamental (TJSP - Câm. Especial; Ap. Cív. nº 050.585-0/0-00-Amparo-SP; Rel. Des. Márcio Bonilha; j. 10.09.1998; v.u.) RT 762/236.

ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Fixação, através de ato administrativo, de limite etário de 21 anos para o ingresso em cursos profissionalizantes - Inadmissibilidade por tratar-se de norma discriminatória - Texto constitucional que objetiva promover o acesso a todos à educação e à qualificação para o trabalho - Inteligência dos artigos 5º, caput, 7º, XXX, e 205 da CF.
Inadmissível a fixação, determinada por ato administrativo, de limite etário de 21 anos para o ingresso em curso profissionalizante, uma vez que a Constituição Federal, conforme as normas dos seus artigos 5º, caput, 7º, XXX, e 205, visa a impedir quaisquer formas de discriminações não justificadas, objetivando, principalmente, promover e facilitar o acesso a todos à educação e à qualificação para o trabalho (TJSP - 8ª Câm.; Ap. Cív. nº 011.288-5/7-Casabranca-SP; Rel. Des. Antonio Villen; j. 11.02.1998; v.u.) RT 752/171.

COMPETÊNCIA - Mandado de Segurança - Ato de Diretor de estabelecimento particular de ensino superior - Discussão sobre matéria relativa ao Regimento Interno e ao Estatuto da Faculdade - Ato administrativo interna corporis em que inexiste delegação da autoridade federal - Competência da Justiça Estadual - Preliminar rejeitada.
ENSINO - Estabelecimento superior - Matrícula no quarto ano - Liminar que a concede - Dependência de matéria ainda do segundo ano - Obstáculo, entretanto, superado - Aluno já cursando o sexto ano e prestes a terminar o curso - Irrelevância, na hipótese, de ausência de direito líquido e certo - Prevalência da justiça sobre a lei - Segurança concedida - Recurso provido. Ementa oficial: Mandado de Segurança impetrado contra ato de Diretor de Curso de Ensino Superior. Competência da Justiça Estadual, por se tratar de matéria relativa ao Regimento Interno e ao Estatuto da Faculdade. Não se trata de ato delegado, mas sim de ato administrativo interna corporis, em que inexiste delegação da autoridade federal. Liminar concedida pelo Juízo de Primeiro Grau, para permitir matrícula no quarto ano, tendo o aluno dependência renovada de matéria do segundo ano. Obstáculo já superado. Impetrante já cursando o sexto ano de Faculdade e prestes a terminar o curso. Irrelevância, no caso presente, de ausência de direito líquido e certo. Recurso provido para conceder a segurança (TJSP - 2ª Câm. de Direito Público; Ap. Cív. nº 49.065-5-Sorocaba-SP; Rel. Des. Salles Abreu; j. 06.10.1998; v.u.) JTJ 212/19.

ENSINO - Exame supletivo - Inscrição - Requisito - Idade mínima de vinte e um anos - Ilegalidade - Ausência de previsão legal - Artigo 26 da Lei Federal nº 5.692, de 1971 - Segurança concedida - Recurso não provido.
Ementa oficial: Ensino. Exame supletivo. Ilegal o indeferimento de inscrição de menor de vinte e um anos de idade, por ausência de previsão legal. Artigo 26 da Lei nº 5.692, de 1971. Sentença mantida. Recurso necessário improvido (TJSP - 7ª Câm. de julho de 1998 de Direito Público; Ap. Cív. nº 46.785-5-Campinas-SP; Rel. Des. Lourenço Abbá Filho; j. 14.09.1998; v.u.) JTJ 214/61.

ENSINO - Estabelecimento superior - Aluno - Transferência para Universidade Estadual - Cônjuge de servidor público federal - Possibilidade - Inocorrência, no entanto, de mudança de sede no interesse da Administração - Marido que já ingressou no serviço público no próprio Município onde localizada a universidade - Segurança denegada - Recurso não provido.
Ementa oficial: Se o servidor, cujo cônjuge é estudante, não mudou de sede no interesse da Administração, seu cônjuge não tem direito a matrícula em instituição de ensino congênere (TJSP - 7ª Câm. de janeiro de 1999 de Direito Público; Ap. Cív. nº 56.755-5-São José do Rio Preto-SP; Rel. Des. Barreto Fonseca; j. 08.02.1999; v.u.) JTJ 215/43.

MANDADO DE SEGURANÇA - Autoridade coatora - Proprietário de estabelecimento particular de ensino - Cabimento da impetração - Entidade que supre a omissão do Estado - Preliminar rejeitada - Voto vencido.
ENSINO - Estabelecimento particular - Ex-aluno - Retenção de documentos para forçá-lo a pagar débito escolar - Ilegalidade - Segurança concedida - Recurso não provido. Ementa oficial: Ilegal a retenção de documento para forçar ex-aluno a pagar débito escolar (TJSP - 7ª Câm. de Direito Público de julho de 1998; Ap. Cív. nº 45.937-5-Vargem Grande do Sul; Rel. Des. Barreto Fonseca; j. 30.07.1998; v.u.) JTJ 209/111.

ENSINO - Curso técnico profissionalizante de magistério - Acesso - Limite etário de vinte e um anos - Fixação em Resolução da Secretaria da Educação - Inconstitucionalidade - Ausência de suporte racional que justifique o elemento discriminador idade - Segurança concedida - Recurso provido.
Ementa oficial: Ensino. Acesso a curso técnico profissionalizante de magistério, nível segundo grau, ministrado pelo CEFAM. Limite etário de vinte e um anos estabelecido por Resolução da Secretaria de Educação. Inadmissibilidade. Ausência de correlação lógica, racional, entre o fator de discriminação e o tratamento diferenciado. Discrímen que, ademais, não guarda pertinência com os princípios prestigiados constitucionalmente. Segurança concedida. Recurso provido (TJSP - 8ª Câm. de Direito Público; Ap. Cív. nº 11.288-5-Casa Branca-SP; Rel. Des. Antonio Villen; j. 11.02.1998; v.u.) JTJ 203/51.

ENSINO - Rede oficial - Restrição ao acesso de menor, com sete anos incompletos, ao primeiro grau do ciclo básico - Resolução nº 164, de 1997, da Secretaria da Educação - Ofensa ao § 5º do artigo 249 da Constituição Estadual - Invalidade, por conseqüência, de qualquer óbice contra matrícula de criança nos graus seguintes do ensino fundamental, com apoio na mesma norma administrativa - Segurança concedida - Sentença confirmada.
Ementa oficial: Mandado de Segurança. Restrição ao acesso de criança com sete anos incompletos à rede estadual de ensino de primeiro grau, imposta pela Resolução nº 164, de 1997, da Secretaria da Educação, que ofende o § 5º do artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo. Óbice também inaplicável, por conseqüência, às matrículas nos graus seguintes do ciclo básico. Recurso não provido (TJSP - Câm. Especial; Rec. Ex-Officio nº 49.732-0; Rel. Des. Alves Braga; j. 27.08.1998; v.u.) JTJ 211/140.

(Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo)

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