ESTABELECIMENTO
DE ENSINO
ADMINISTRATIVO - Ensino superior - Transferência
de aluno - Juiz estadual - Remoção
a pedido - Lei nº 8.112/90 - Situação
de fato consumada.
I - A jurisprudência firmada desde a época
do colendo Tribunal Federal de Recursos firmou o
entendimento de que a transferência especial
de aluno, concedida ao servidor público federal
pelas Leis nºs 4.024/61, na redação
da Lei nº 7.037/82, e 8.112/90, se estende
também aos servidores estaduais, municipais
e do Distrito Federal, bem assim quando ela ocorre
a pedido. II - Situação, ademais,
consolidada no tempo. III - Recurso não conhecido
(STJ - 2ª T.; REsp. nº 181.536-PB; Rel.
Min. Aldir Passarinho Junior; j. 24.11.1998; v.u.)
RSTJ 120/210.
ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL - Ensino superior - Transferência
de estudante - Cautelar - Efeito suspensivo.
I - Observância da tese prevalecente no
leading case da seção de direito
público: Necessidade. Deferimento da tutela
pleiteada: Impossibilidade, por ausência
da fumaça do bom direito. A existência
de votos vencidos, inclusive o deste Relator,
não permite a concessão de efeito
suspensivo em desrespeito à tese predominante
na Corte. II - Agravo improvido (STJ - 1ª
Seção; Ag. Rg. na Medida Cautelar
nº 1.188-RN; Rel. Min. Adhemar Maciel; j.
14.10.1998; v.u.) STJTRF 117/121.
ESTABELECIMENTO
DE ENSINO - Escola particular - Ausência
às aulas ministradas - Fato que não
exime o aluno do pagamento das mensalidades se
não formalizado o cancelamento da matrícula.
A ausência às aulas ministradas no
curso em que tenha se matriculado não exime
o aluno que não tenha formalizado o cancelamento
da matrícula do dever de efetuar o pagamento
das mensalidades decorrente da contratação
ajustada com a instituição de ensino
(1º TAC - 11ª Câm. de Férias
de janeiro/98; Ap. nº 691.736-8-Santos-SP;
Rel. Juiz Antonio Marson; j. 02.02.1998; v.u.)
RT 754/286.
ESTABELECIMENTO
DE ENSINO - Criança ou adolescente - Retenção
de documentos escolares com o objetivo de receber
mensalidades em atraso - Inadmissibilidade - Ato
ilegal que fere o disposto nos artigos 6º,
205 e 227 da CF e a Lei nº 8.069/90.
Ementa oficial: Constitui-se ato ilegal reter,
para fins de recebimento de mensalidades atrasadas,
documento imprescindível para freqüência
e realização de provas em outro
estabelecimento de ensino. Em se tratando de adolescente
e crianças, o ato ilegal fere o disposto
nos artigos 6º, 205 e 227 da CF, além
do disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90) (TJGO
- 1ª Turma - 1ª Câm. Cív.;
Duplo Grau de Jurisdição nº
4.603-7/195; Rel. Des. Castro Filho; j. 03.06.1997;
v.u.) RT 747/354.
ENSINO -
Estabelecimento oficial - Aluno - Direito de freqüentar
escola mais próxima de sua residência
- Vaga inexistente - Poder Judiciário que
não pode determinar aos órgãos
administrativos que criem condições
para assegurar direitos aos cidadãos -
Providência inerente ao Poder Estatal -
Segurança denegada - Recurso provido.
Ementa oficial: Mandado de Segurança. Não
cabe ao Poder Judiciário determinar que
se criem condições, no caso vaga
escolar, para assegurar direitos aos cidadãos,
providências estas inerentes ao Poder Estatal.
Dão provimento ao reexame necessário
(TJSP - 4ª Câm. de julho de 1999; Ap.
Cív. nº 87.482-5-Assis-SP; Rel. Des.
Viana Santos; j. 29.09.1999; v.u.) JTJ 221/43.
ENSINO -
Estabelecimento superior - Aluno militar das Forças
Armadas - Transferência para a Universidade
de São Paulo em razão de ter sido
transferido, ex-officio, de outro Estado para
este - Admissibilidade - Autonomia universitária
e princípio da isonomia não violados
- Constitucionalidade da Lei Federal nº 7.037,
de 1982 - Segurança concedida - Recurso
provido.
Ementa oficial: Mandado de Segurança. Pedido
de transferência para a Universidade de
São Paulo formulado por militar da Aeronáutica,
transferido ex-officio de Minas Gerais para São
Paulo. Pedido indeferido sob o argumento de inconstitucionalidade
da Lei Federal nº 7.037, de 1982, que afronta
os princípios da autonomia universitária
e isonomia. Inexistência de inconstitucionalidade.
Recurso provido para conceder a segurança
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Público;
Ap. Cív. nº 31.003-5-SP; Rel. Des.
Toledo Silva; j. 17.06.1998; v.u.) JTJ 218/48.
MANDADO DE
SEGURANÇA - Impetração contra
aplicação de pena de advertência
e de suspensão em estabelecimento escolar
em razão de distribuição
de folhetins com manifestação do
pensamento, utilizado o pseudônimo de todos
conhecido - Alegação de violação
da Magna Carta, que assegura a liberdade de expressão
do pensamento (artigos 5º, inciso IX, 206,
inciso II, 216, inciso I, e 220, caput, e seu
§ 6º), bem como de ausência de
infração às normas disciplinares
- Sentença de denegação mantida.
A Magna Carta, ao assegurar a livre manifestação
do pensamento, veda o anonimato, ocorrente aqui,
pois a alegação de que o pseudônimo
era conhecido depende de prova, a qual deveria
ter acompanhado a impetração, pois
a estreita via do mandamus não comporta
dilação probatória, de resto,
caracterizada a violação disciplinar
e, portanto, a adequação do fato
ao regimento interno, o que conduz à ausência
de ilegalidade. O mais é questão
de oportunidade e conveniência, discricionária,
portanto, vedada a apreciação pelo
Judiciário. Apelo improvido (TJSP - 4ª
Câm. de Direito Público; Ap. Cív.
nº 27.984-5-SP; Rel. Des. Nelson Schiesari;
j. 21.12.1998; v.u.) JTJ 219/52.
ESTABELECIMENTO
DE ENSINO - Propaganda enganosa - Caracterização
- Divulgação de curso técnico,
assegurando o registro do diploma no respectivo
órgão de classe - Averbação
vedada antes da matrícula - Obrigação
de indenizar os danos materiais e morais que causou
- Inteligência do artigo 37 da Lei nº
8.078/90.
O estabelecimento de ensino que faz propaganda
de curso técnico, assegurando o registro
do diploma no respectivo órgão de
classe que, no entanto, vedava tal averbação,
fato impeditivo preexistente à matrícula,
faz propaganda enganosa prevista no artigo 37
da Lei nº 8.078/90, o que gera o dever de
indenizar os danos materiais e morais que causou
(1º TAC - 5ª Câmara de Férias
de janeiro/1999; Ap. Sum. nº 819.268-7-SP;
Rel. Juiz Carlos Luiz Bianco; j. 04.02.1999; v.u.)
RT 766/272.
ESTABELECIMENTO
DE ENSINO - Curso superior - Matrícula
obstada a estudante, que obteve êxito no
concurso vestibular, em razão de não
apresentar o certificado de conclusão de
segundo grau - Inadmissibilidade se tal circunstância
ocorreu por motivos alheios à sua vontade
- Observância do princípio constitucional
da garantia à educação.
Se o atraso na expedição de certificado
de conclusão de segundo grau ocorreu em
virtude de greves no estabelecimento de ensino,
não pode o estudante, que obteve êxito
no concurso vestibular, ver-se obstado a matricular-se
em curso de nível superior por motivos
alheios à sua vontade, pois, em tal hipótese,
deve-se prestigiar o princípio constitucional
de garantia à educação (TAPR
- 6ª Câm.; Ap. Cív. nº
125.891-9-Curitiba; Rel. Juiz Roberto Costa Barros;
j. 30.11.1998; v.u.) RT 767/408.
COMPETÊNCIA
- Mandado de Segurança - Estabelecimento
de ensino - Curso superior particular - Impetração
contra ato do dirigente da universidade, cuja
irresignação diz respeito a assunto
relacionado à carga curricular do corpo
discente - Julgamento afeto à Justiça
Federal, pois, em tal hipótese, aquela
autoridade age por delegação da
União Federal.
É da Justiça Federal a competência
para julgar e processar Mandado de Segurança,
impetrado contra ato de dirigente de estabelecimento
de ensino superior particular, se a irresignação
diz respeito a assunto relacionado à carga
curricular do corpo discente da universidade,
pois, em tal hipótese, aquela autoridade
age por delegação da União
Federal (TJDF - 1ª Câm.; C. Comp. nº
1998.00.2.002908-0; Rel. Des. Mário Zam
Belmiro; j. 17.12.1998; v.u.) RT 768/313.
ESTABELECIMENTO
DE ENSINO - Nível superior - Aluno que
obtém aprovação no curso
mas é impedido de colar grau em razão
do inadimplemento das mensalidades escolares -
Inadmissibilidade - Crédito em atraso que
deve ser cobrado pelas vias legais.
Ementa oficial: A instituição de
ensino não pode valer-se do inadimplemento
do aluno para lhe negar a colação
de grau, cujo direito emana de sua aprovação
no curso. O crédito referente às
mensalidades atrasadas deve ser cobrado pelas
vias legais, vedado constranger o aluno com a
proibição de colar grau (TAMG -
4ª Câm.; Ap. Cív. nº 263.767-4-Uberaba-MG;
Rel. Juiz Tibagy Salles; j. 10.03.1999; v.u.)
RT 769/388.
ESTABELECIMENTO
DE ENSINO - Ensino público - Resolução
estadual que impede o ingresso de crianças
com seis anos de idade no ensino fundamental -
Inadmissibilidade se atendida a demanda de menores
que completaram sete anos de idade, nos termos
do artigo 249, § 5º, da Constituição
do Estado de São Paulo - Interpretação
dos artigos 205 e 208, IV, da CF.
A Constituição do Estado de São
Paulo, no seu artigo 249, § 5º, ao permitir
a matrícula no ensino fundamental de crianças
a partir dos seis anos de idade, desde que plenamente
atendida a demanda daquelas que completaram sete
anos de idade, não concedeu ao Estado discricionariedade
para, através de resolução
estadual, regulamentar a matéria de forma
mais restrita, vedando o ingresso daqueles infantes
aos estabelecimentos de ensino estadual, mesmo
porque a Constituição Federal não
estabelece qualquer limitação à
idade dos alunos no que se refere ao ensino fundamental
obrigatório (artigo 205), nem mesmo o oferecimento
de creche e pré-escola a menores, de zero
a seis anos (artigo 208, IV), pode ser considerado
óbice ao ingresso desses últimos,
já preparados, ao ensino fundamental (TJSP
- Câm. Especial; Ap. Cív. nº
050.585-0/0-00-Amparo-SP; Rel. Des. Márcio
Bonilha; j. 10.09.1998; v.u.) RT 762/236.
ESTABELECIMENTO
DE ENSINO - Fixação, através
de ato administrativo, de limite etário
de 21 anos para o ingresso em cursos profissionalizantes
- Inadmissibilidade por tratar-se de norma discriminatória
- Texto constitucional que objetiva promover o
acesso a todos à educação
e à qualificação para o trabalho
- Inteligência dos artigos 5º, caput,
7º, XXX, e 205 da CF.
Inadmissível a fixação, determinada
por ato administrativo, de limite etário
de 21 anos para o ingresso em curso profissionalizante,
uma vez que a Constituição Federal,
conforme as normas dos seus artigos 5º, caput,
7º, XXX, e 205, visa a impedir quaisquer
formas de discriminações não
justificadas, objetivando, principalmente, promover
e facilitar o acesso a todos à educação
e à qualificação para o trabalho
(TJSP - 8ª Câm.; Ap. Cív. nº
011.288-5/7-Casabranca-SP; Rel. Des. Antonio Villen;
j. 11.02.1998; v.u.) RT 752/171.
COMPETÊNCIA
- Mandado de Segurança - Ato de Diretor
de estabelecimento particular de ensino superior
- Discussão sobre matéria relativa
ao Regimento Interno e ao Estatuto da Faculdade
- Ato administrativo interna corporis em que inexiste
delegação da autoridade federal
- Competência da Justiça Estadual
- Preliminar rejeitada.
ENSINO - Estabelecimento superior - Matrícula
no quarto ano - Liminar que a concede - Dependência
de matéria ainda do segundo ano - Obstáculo,
entretanto, superado - Aluno já cursando
o sexto ano e prestes a terminar o curso - Irrelevância,
na hipótese, de ausência de direito
líquido e certo - Prevalência da
justiça sobre a lei - Segurança
concedida - Recurso provido. Ementa oficial: Mandado
de Segurança impetrado contra ato de Diretor
de Curso de Ensino Superior. Competência
da Justiça Estadual, por se tratar de matéria
relativa ao Regimento Interno e ao Estatuto da
Faculdade. Não se trata de ato delegado,
mas sim de ato administrativo interna corporis,
em que inexiste delegação da autoridade
federal. Liminar concedida pelo Juízo de
Primeiro Grau, para permitir matrícula
no quarto ano, tendo o aluno dependência
renovada de matéria do segundo ano. Obstáculo
já superado. Impetrante já cursando
o sexto ano de Faculdade e prestes a terminar
o curso. Irrelevância, no caso presente,
de ausência de direito líquido e
certo. Recurso provido para conceder a segurança
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Público;
Ap. Cív. nº 49.065-5-Sorocaba-SP;
Rel. Des. Salles Abreu; j. 06.10.1998; v.u.) JTJ
212/19.
ENSINO -
Exame supletivo - Inscrição - Requisito
- Idade mínima de vinte e um anos - Ilegalidade
- Ausência de previsão legal - Artigo
26 da Lei Federal nº 5.692, de 1971 - Segurança
concedida - Recurso não provido.
Ementa oficial: Ensino. Exame supletivo. Ilegal
o indeferimento de inscrição de
menor de vinte e um anos de idade, por ausência
de previsão legal. Artigo 26 da Lei nº
5.692, de 1971. Sentença mantida. Recurso
necessário improvido (TJSP - 7ª Câm.
de julho de 1998 de Direito Público; Ap.
Cív. nº 46.785-5-Campinas-SP; Rel.
Des. Lourenço Abbá Filho; j. 14.09.1998;
v.u.) JTJ 214/61.
ENSINO -
Estabelecimento superior - Aluno - Transferência
para Universidade Estadual - Cônjuge de
servidor público federal - Possibilidade
- Inocorrência, no entanto, de mudança
de sede no interesse da Administração
- Marido que já ingressou no serviço
público no próprio Município
onde localizada a universidade - Segurança
denegada - Recurso não provido.
Ementa oficial: Se o servidor, cujo cônjuge
é estudante, não mudou de sede no
interesse da Administração, seu
cônjuge não tem direito a matrícula
em instituição de ensino congênere
(TJSP - 7ª Câm. de janeiro de 1999
de Direito Público; Ap. Cív. nº
56.755-5-São José do Rio Preto-SP;
Rel. Des. Barreto Fonseca; j. 08.02.1999; v.u.)
JTJ 215/43.
MANDADO DE
SEGURANÇA - Autoridade coatora - Proprietário
de estabelecimento particular de ensino - Cabimento
da impetração - Entidade que supre
a omissão do Estado - Preliminar rejeitada
- Voto vencido.
ENSINO - Estabelecimento particular - Ex-aluno
- Retenção de documentos para forçá-lo
a pagar débito escolar - Ilegalidade -
Segurança concedida - Recurso não
provido. Ementa oficial: Ilegal a retenção
de documento para forçar ex-aluno a pagar
débito escolar (TJSP - 7ª Câm.
de Direito Público de julho de 1998; Ap.
Cív. nº 45.937-5-Vargem Grande do
Sul; Rel. Des. Barreto Fonseca; j. 30.07.1998;
v.u.) JTJ 209/111.
ENSINO -
Curso técnico profissionalizante de magistério
- Acesso - Limite etário de vinte e um
anos - Fixação em Resolução
da Secretaria da Educação - Inconstitucionalidade
- Ausência de suporte racional que justifique
o elemento discriminador idade - Segurança
concedida - Recurso provido.
Ementa oficial: Ensino. Acesso a curso técnico
profissionalizante de magistério, nível
segundo grau, ministrado pelo CEFAM. Limite etário
de vinte e um anos estabelecido por Resolução
da Secretaria de Educação. Inadmissibilidade.
Ausência de correlação lógica,
racional, entre o fator de discriminação
e o tratamento diferenciado. Discrímen
que, ademais, não guarda pertinência
com os princípios prestigiados constitucionalmente.
Segurança concedida. Recurso provido (TJSP
- 8ª Câm. de Direito Público;
Ap. Cív. nº 11.288-5-Casa Branca-SP;
Rel. Des. Antonio Villen; j. 11.02.1998; v.u.)
JTJ 203/51.
ENSINO -
Rede oficial - Restrição ao acesso
de menor, com sete anos incompletos, ao primeiro
grau do ciclo básico - Resolução
nº 164, de 1997, da Secretaria da Educação
- Ofensa ao § 5º do artigo 249 da Constituição
Estadual - Invalidade, por conseqüência,
de qualquer óbice contra matrícula
de criança nos graus seguintes do ensino
fundamental, com apoio na mesma norma administrativa
- Segurança concedida - Sentença
confirmada.
Ementa oficial: Mandado de Segurança. Restrição
ao acesso de criança com sete anos incompletos
à rede estadual de ensino de primeiro grau,
imposta pela Resolução nº 164,
de 1997, da Secretaria da Educação,
que ofende o § 5º do artigo 249 da Constituição
do Estado de São Paulo. Óbice também
inaplicável, por conseqüência,
às matrículas nos graus seguintes
do ciclo básico. Recurso não provido
(TJSP - Câm. Especial; Rec. Ex-Officio nº
49.732-0; Rel. Des. Alves Braga; j. 27.08.1998;
v.u.) JTJ 211/140.