Estatuto da Criança e
do Adolescente - Lei nº 8.069/90
1
- Adolescente - Ato infracional equiparado a tráfico
de entorpecentes - Medida socio-educativa - Imposição
de internação - Inadmissibilidade,
pois trata-se de infração que não
consta do rol taxativo do art. 122 da Lei nº
8.069/90.
O art. 122 do ECA enumera taxativamente as hipóteses
em que pode ser decretada a internação
de adolescente infrator; o ato infracional equiparado
ao tráfico de entorpecente não consta
deste rol, sendo, portanto, inadmissível
a internação.
(STJ - 5ª T.; HC nº 17.723-SP; Rel. Min.
José Arnaldo da Fonseca; j. 4/9/2001; v.u.)
RT 797/564
2 - Menor
- Regressão de medida de semiliberdade
para internação sem a oitiva do
menor - Cerceamento de defesa caracterizado -
ECA, arts. 110, 111 e 184, § 3º.
Ementa oficial: HC. ECA. Regressão de medida
de semi-liberdade para internação.
1. Ante o princípio da ampla defesa, não
é possível a determinação
de regressão de medida, sem que seja ofertado
ao menor o direito de apresentar a sua justificativa,
quanto ao descumprimento de condições
da medida anteriormente estipulada. 2. Ordem de
Habeas Corpus concedida, para assegurar à
menor o direito de aguardar em semiliberdade novo
provimento judicial, após a sua devida
intimação.
(STJ - 5ª T.; RO em HC nº 9.909-SP;
Rel. Min. Edson Vidigal; j. 24/10/2000; v.u.)
JBCr 39/313
3 - Menor
- ECA - Medida de internação - Falta
de oitiva do menor infrator - Necessidade - ECA,
arts. 110 e 111, V.
Ementa oficial: ECA. Recurso Ordinário
em Habeas Corpus. Medida de internação.
Falta de oitiva do menor infrator. A decisão
que determina a regressão da medida de
semiliberdade para a de internação
por acarretar restrição ao status
libertatis não pode prescindir da oitiva
do menor infrator (arts. 110 e 111, V, do ECA).
Recurso provido.
(STJ - 5ª T.; RO em HC nº 10.353-SP;
Rel. Min. Félix Fischer; j. 24/10/2000;
v.u.) JBCr 39/291
4 - Menor
- Adolescente infrator - Sentença que determina
internação por prazo determinado
- Flagrante ilegalidade - Coisa julgada - Prevalência
- Impossibilidade - ECA, art. 121, § 2º.
Ementa oficial: Processual penal. Adolescente
infrator. Sentença que determina internação
por prazo determinado. Flagrante ilegalidade.
Coisa julgada. Prevalência. Impossibilidade.
1. Não há falar em prevalência
da coisa julgada se o comando da sentença
exeqüenda vai de encontro à expressa
dicção legal (art. 121, § 2º,
do ECA), no sentido de ser vedada a internação
por prazo determinado, notadamente se todos os
pareceres técnicos indicam a necessidade
da perenização da medida para assegurar
a continuidade do tratamento para dependência
toxicológica a que se encontra submetido
o paciente (adolescente infrator). 2. Ordem denegada.
(STJ - 6ª T.; HC nº 14.036-SP; Rel.
Min. Fernando Gonçalves; j. 24/10/2000;
v.u.) JBCr 39/270
5 - Menor
- Determinação de medida socio-educativa
de internação - Decisão com
fundamentação insuficiente e baseada
exclusivamente na confissão do menor na
fase de inquérito policial - Afronta ao
objetivo do sistema - Ordem de habeas corpus concedida
- ECA, art. 122.
Ementa oficial: Criminal. HC. ECA. Determinação
de medida socio-educativa de internação.
Decisão com fundamentação
insuficiente e baseada exclusivamente na confissão
do menor na fase de inquérito policial.
Afronta ao objetivo do sistema. Ordem concedida.
I. A medida socio-educativa de internação
só está autorizada nas hipóteses
previstas taxativamente nos incisos do art. 122
do ECA, devendo ser devidamente fundamentada a
sua imposição. II. A simples alusão
à gravidade da infração não
é suficiente para motivar a privação
total da liberdade do menor, até mesmo
pela própria excepcionalidade da medida,
ainda mais se evidenciado que a aplicação
da medida socio-educativa pelo E. Tribunal a quo
se deu com base exclusivamente na confissão,
em sede de inquérito policial, do menor
- que anteriormente fora absolvido por falta de
provas. III. Ordem concedida para determinar a
anulação do acórdão
impugnado, a fim de que outro seja proferido,
permitindo-se que o paciente aguarde tal desfecho
em liberdade assistida.
(STJ - 5ª T.; HC nº 13.263-SP; Rel.
Min. Gilson Dipp; j. 19/9/2000; v.u.) JBCr 39/163
6 - Menor
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Medida socio-educativa - Prévia audiência
do menor e seus pais - Necessidade - Princípio
da ampla defesa - ECA, art. 122.
Ementa oficial: Processual penal. Habeas Corpus.
Estatuto da Criança e do Adolescente. Medida
socio-educativa. Prévia audiência
do menor. As medidas socio-educativas impostas
ao menor infrator devem ser concebidas em consonância
com os elevados objetivos da sua reeducação,
sendo relevantes para a obtenção
desse resultado o respeito à sua dignidade
como pessoa humana e a adoção de
posturas demonstrativas de justiça. Nessa
linha de visão, impõe-se que no
procedimento impositivo de sanções
seja observado o princípio da ampla defesa,
sendo, portanto, de rigor a prévia audiência
do menor e de seus pais ou responsáveis
na hipótese de procedimento em que se apura
ato de infração susceptível
de imposição de medida socio-educativa
de internação. Habeas corpus concedido.
(STJ - 6ª T.; HC nº 13.985-SP; Rel.
Min. Vicente Leal; j. 14/12/2000; v.u.) JBCr 40/182
7 - Menor
- Medida socio-educativa - Internação
- Enumeração taxativa - Crime hediondo
- Irrelevância - ECA, art. 122, I, II, e
III.
Ementa oficial: Habeas Corpus. Estatuto da Criança
e do Adolescente. Medida socio-educativa. Internação.
Art. 122. Enumeração taxativa. Crime
hediondo. 1. O art. 122 do Estatuto da Criança
e do Adolescente enumera de forma taxativa - numerus
clausus - os casos em que se aplica a medida socio-educativa
de internação. 2. Ainda que o delito
praticado pelo menor seja equiparado a crime hediondo,
é inaplicável a internação
quando ausentes os demais pressupostos autorizativos
da medida (incs. I, II e III do art.122), por
expressa vedação legal. 3. Ordem
concedida.
(STJ - 6ª T.; HC nº 13.192-SP; Rel.
Min. Hamilton Carvalhido; j. 24/10/2000; v.u.)
JBCr 40/167
8 - Menor
- Remissão - Aplicação de
medida protetiva ou socio-educativa - Cumulação
possível - ECA, art. 127.
Ementa oficial: Criminal. REsp. ECA. Remissão.
Aplicação de medida protetiva ou
socio-educativa. Cumulação possível.
Recurso provido. I. É possível a
cumulação da remissão do
processo, concedida pelo Ministério Público,
com a aplicação de medida protetiva
ou socio-educativa, aplicada pelo Julgador, nos
termos do art. 127 do Estatuto da Criança
e do Adolescente. II. Recurso conhecido e provido
para, reformando o acórdão recorrido,
cassar a decisão monocrática que
rejeitou a cumulação de medidas.
(STJ - 5ª T.; REsp nº 276.878-SP; Rel.
Min. Gilson Dipp; j. 13/12/2000; v.u.) JBCr 40/157
9 - Menor
- Adolescente infratora - Regressão - Liberdade
assistida para internação - Nulidade
- Inexistência - Depoimento da própria
mãe da paciente - Determinação
pelo Juiz da juntada de relatórios trimestrais
- Lei nº 8.069/90 (ECA), arts. 99, 100, 113
e 122, § 1º.
Ementa oficial: Penal. Adolescente infratora.
Regressão. Liberdade assistida para internação.
Nulidade. Inexistência. 1. Não há
nulidade na regressão de liberdade assistida
para internação, sem a oitiva da
adolescente infratora, se a medida foi desencadeada
por depoimento da própria mãe da
paciente, atestando encontrar-se ela vivendo em
um terreno baldio, juntamente com outros adolescentes
que fumam "crack". 2. Ordem denegada.
(STJ - 6ª T.; HC nº 14.512-SP; Rel.
Min. Fernando Gonçalves; j. 5/12/2000;
v.u.) JBCr 40/117
10 - Juizado
Especial Criminal - Suspensão do processo
- Posterior pedido de trancamento da ação
penal por falta de justa causa - Impossibilidade
- Lei nº 9.099/95, art. 89.
Ementa oficial: Processo penal. Recurso Ordinário
em Habeas Corpus. Suspensão condicional
do processo. Lei nº 9.099/95. Trancamento
da ação penal por falta de justa
causa. Impossibilidade. Não é possível
suspender o curso da ação penal
através da aplicação do disposto
no art. 89 da Lei nº 9.099/95 e, em seguida,
via habeas corpus, procurar trancá-la por
falta de justa causa. Recurso a que se nega provimento.
(STJ - 6ª T.; RO em HC nº 9.752-SP;
Rel. Min. Paulo Gallotti; j. 15/5/2001; v.u.)
JBCr 42/170
11 - Adolescente
- Medida socio-educativa - Internação
- Decisão embasada simplesmente na gravidade
da infração - Inadmissibilidade
- Inteligência do art. 122 da Lei nº
8.069/90.
Ementa oficial: A medida socio-educativa de internação
só está autorizada nas hipóteses
previstas taxativamente nos incisos do art. 122
do ECA, devendo ser devidamente fundamentada sua
imposição. A simples alusão
à gravidade da infração não
é suficiente para motivar a privação
total da sua liberdade, até mesmo pela
própria excepcionalidade da medida, restando
caracterizada afronta aos objetivos do sistema.
(STJ - 5ª T.; HC nº 12.568-SP; Rel.
Min. Gilson Dipp; j. 23/5/2000; v.u.) RT 783/600
12 - Adolescente
- Ato infracional - Delito equiparado a crime
hediondo - Medida socio-educativa de internação
- Inaplicabilidade - Ausência dos demais
pressupostos autorizativos da medida - Inteligência
do art. 122, I a III, da Lei nº 8.069/90.
Ementa oficial: O art. 122 do ECA enumera de forma
taxativa - numerus clausus - os casos em que se
aplica a medida socio-educativa de internação.
Ainda que o delito praticado pelo menor seja equiparado
a crime hediondo, é inaplicável
a internação quando ausentes os
demais pressupostos autorizativos da medida (incisos
I, II e III do art. 122), por expressa vedação
legal.
(STJ - 6ª T.; HC nº 18.901-RJ; Rel.
Min. Hamilton Carvalhido; j 5/2/2002; v.u.) RT
801/502
13 - Estatuto
da Criança e do Adolescente - Medida socio-educativa
- Prescrição - Pretensão
punitiva - Inaplicabilidade - Instituto que tem
como pressuposto a quantidade de pena aplicada
in concreto ou in abstrato - Inexistência
da fixação de lapso temporal em
medidas socio-educativas.
Ementa oficial: A conclusão pelo caráter
repressivo da medida socio-educativa que, em última
análise, seria equivalente à pena,
implicaria na negativa de todo o espírito
do estatuto menorista, que tem por objetivo maior
evitar a estigmatização do menor
infrator, tratando-o, assim, de forma diferenciada.
Por ser a pena o pressuposto da prescrição
e levando-se em conta que o prazo prescricional
é regulado sempre pela quantidade de pena
aplicada, in concreto ou in abstrato, não
se pode permitir a incidência do instituto
da prescrição nos feitos regidos
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente,
em função da não-fixação
de lapso temporal na medida socio-educativa. ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Suspensão
do processo. Aplicação subsidiária
da Lei nº 9.099/95. Inadmissibilidade. Lei
nº 8.069/90 que, para a hipótese,
prevê o instituto da remissão. Ementa
oficial: O Estatuto da Criança e do Adolescente
prevê a aplicação subsidiária
de outras normas processuais aos procedimentos
relativos aos menores, somente se inexistente
disposição expressa a respeito no
próprio Estatuto. Se o Estatuto da Criança
e do Adolescente traz a devida regulamentação
para os procedimentos relativos a atos infracionais
praticados por menores - in casu, o instituto
da remissão -, tem-se como inaplicável
a Lei nº 9.099/95, para fins de suspensão
do feito.
(STJ - 5ª T.; RO em HC nº 9.736-SP;
Rel. Min. Gilson Dipp; j. 11/12/2001; v.u.) RT
800/552
14 - Adolescente
- Ato infracional - Medida socio-educativa - Regressão
da medida de semiliberdade para internação
por prazo indeterminado - Necessidade da prévia
audiência do menor infrator e de seus pais
ou representantes legais - Observância do
princípio da ampla defesa - Inteligência
do art. 122, III, da Lei nº 8.069/90.
É possível submeter o adolescente
infrator à regressão de medida socio-educativa
de semiliberdade para internação
se houve descumprimento da medida anteriormente
imposta, conforme disposição do
art. 122, III, do ECA. Todavia, impõe-se
que no procedimento impositivo de sanções
seja observado o princípio da ampla defesa,
de modo que faz-se necessária a prévia
audiência do menor infrator e de seus pais
ou representantes legais, mormente quando a medida
adotada é de extremo rigor, como a de internação
por prazo indeterminado.
(STJ - 6ª T.; HC nº 14.522-SP; Rel.
Min. Vicente Leal; j. 20/2/2001; v.u.) RT 791/576
15 - Adolescente
- Ato infracional - Internação imposta
em razão de reincidência - Inadmissibilidade
- Medida que, para ser adotada, reclama a conjugação
de três ou mais condutas anti-sociais, assinaladas
por uma especial gravidade - Infringência
do art. 122, II, da Lei nº 8.069/90.
Ementa oficial: O art. 122 do ECA enumera taxativamente
as hipóteses em que pode ser decretada
a internação de adolescente infrator.
A expressão "reiteração
no cometimento de outras infrações
graves" (art. 122, II, do ECA) não
se confunde com a reincidência. Esta, para
a sua conformação, demanda a prática
de dois atos infracionais. Aquela, para legitimar
a internação, reclama a conjugação
de três ou mais condutas anti-sociais, assinaladas
por uma especial gravidade.
(STJ - 5ª T.; HC nº 15.082-SP; Rel.
Min. José Arnaldo da Fonseca; j. 6/3/2001;
v.u.) RT 793/560
16 - Adolescente
- Ato infracional equiparado a crime hediondo
- Internação - Medida socio-educativa
aplicada com base apenas na gravidade da infração
- Inadmissibilidade - Observância do art.
122 da Lei nº 8.069/90.
O art. 122 do ECA, o qual prevê a possibilidade
de decretação de internação
ao menor infrator, é taxativo, estabelecendo
que a autoridade judiciária somente poderá
aplicar tal medida quando o ato infracional for
cometido mediante grave ameaça ou violência
à pessoa, se houver reiteração
na prática de outras infrações
graves e por descumprimento reiterado e injustificável
da medida anteriormente disposta. Inocorrendo
tais hipóteses, é ilegal a medida
de internação imposta a adolescente
pela prática de ato infracional equiparado
a crime hediondo, com base apenas na gravidade
da infração.
(STJ - 5ª T.; HC nº 13.987-SP; Rel.
Min. José Arnaldo da Fonseca; j. 19/10/2000;
v.u.) RT 788/546
17 - Adolescente
- Ato infracional - Suspensão do processo
- Aplicação subsidiária da
Lei nº 9.099/95 - Inadmissibilidade - Estatuto
da Criança e do Adolescente, que prevê,
para tais hipóteses, a aplicação
do instituto da remissão - Inteligência
do art. 152 da Lei nº 8.069/90.
Ementa oficial: O art. 152 do ECA prevê
a aplicação subsidiária de
outras normas processuais aos procedimentos relativos
aos menores, somente se inexistente disposição
expressa a respeito no próprio Estatuto.
Se o Estatuto da Criança e do Adolescente
traz a devida regulamentação para
os procedimentos relativos a atos infracionais
praticados por menores - in casu, o instituto
da remissão -, tem-se como inaplicável
a Lei nº 9.099/95, para fins de suspensão
do processo.
(STJ - 5ª T.; RO em HC nº 10.767-ES;
Rel. Min. Gilson Dipp; j. 10/4/2001; v.u.) RT
794/548
18 - Adolescente
- Ato infracional - Aplicação de
medida socio-educativa de internação
- Admissibilidade nas hipóteses previstas
taxativamente no art. 122 da Lei nº 8.069/90
- Medida excepcional, que não se justifica
pela simples alusão a atos infracionais
já praticados, remissões ineficazes,
e por tratar-se de menor não afeito ao
trabalho lícito ou aos estudos.
Ementa oficial: A internação só
está autorizada nas hipóteses previstas
taxativamente nos incisos do art. 122 do ECA,
devendo ser sopesada a espécie de delito
praticado, assim como a cominação
abstrata da pena que receberia o menor se fosse
imputável. A simples alusão aos
atos infracionais já praticados, às
remissões ineficazes e ao fato de se tratar
de menor não afeito ao trabalho lícito
ou aos estudos, não é suficiente
para motivar a privação total da
liberdade, até mesmo pela excepcionalidade
da medida extrema.
(STJ - 5ª T.; HC nº 10.216-SP; Rel.
Min. Gilson Dipp; j. 18/11/1999; v.u.) RT 778/550
19 - Adolescente
- Ato infracional - Medida socio-educativa - Internação
- Necessidade da prévia oitiva do menor
infrator antes de o Magistrado aplicar a medida
- Inteligência da Lei nº 8.069/90.
Em que pese não ter o mesmo objetivo da
pena privativa de liberdade, a medida de internação
é considerada como uma segregação
extrema. Assim, em respeito ao princípio
da ampla defesa, antes de aplicar a referida medida
socio-educativa, deve o Magistrado tentar ouvir
o adolescente infrator, conforme determina a Lei
nº 8.069/90.
(STJ - 5ª T.; RO em HC nº 9.332-SP;
Rel. Min. Félix Fischer; j. 16/12/1999;
v.u.) RT 777/561
20 - Adolescente
- Ato infracional - Medida socio-educativa - Pretendida
progressão em face de ter sido vítima
de agressão por vigilantes da Febem - Inadmissibilidade
- Necessidade da observância dos requisitos
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente
para a concessão da benesse - Hipótese,
ademais, em que foi determinada sua transferência
para outra unidade educacional para resguardo
de sua integridade física, aliada à
instauração de rigorosa investigação.
O fato de menor ter sido vítima de agressão
por parte de vigilantes da Febem não lhe
confere o direito à progressão da
medida socio-educativa, que deve seguir os comandos
do Estatuto da Criança e do Adolescente,
sempre levando em consideração a
sua capacidade de cumprimento, as circunstâncias
e a gravidade da infração praticada,
principalmente se a integridade física
do adolescente encontra-se resguardada mediante
a determinação de sua transferência
para outra unidade educacional, bem como pela
instauração de rigorosa investigação.
(STJ - 5ª T.; RHC nº 10.654-SP; Rel.
Min. Edson Vidigal; j. 13/2/2001; v.u.) RT 790/561
21 - Pena
- Agravamento - Estupro - Art. 61, inciso II,
h, do Código Penal - Idade da vítima
para ser considerada criança - Limitação
a doze anos pelo art. 2º do Estatuto da Criança
e do Adolescente.
Aplicabilidade, no entanto, para efeitos dessa
própria Lei. Manutenção do
limite de sete ou oito anos adotado pelo acórdão
embargado. Embargos de Declaração
rejeitados.
(TJSP - 3ª Câm. Criminal Extraordinária;
EDcl nº 309.474-3-Franco da Rocha; Rel. Des.
Rocha de Souza; j. 14/3/2001; v.u.) JTJ 251/513
22 - Adolescente
- Ato infracional - Sentença - Medida de
internação - Intimação
da decisão que ocorreu na própria
audiência de instrução, debates
e julgamento - Nulidade do ato que reconheceu
o trânsito em julgado do decisum, se não
foi dada oportunidade ao menor infrator de manifestar
seu desejo de recorrer - Inteligência do
art. 190, § 2º, da Lei nº 8.069/90.
Embora o adolescente tenha sido intimado da sentença
que aplicou medida de internação
na própria audiência de instrução,
debates e julgamento, tem-se como nulo o ato que
reconheceu o trânsito em julgado da decisão,
se não foi dada oportunidade ao menor infrator
de manifestar seu desejo de recorrer do decisum,
conforme determina o art. 190, § 2º,
do ECA.
(TJSP - Câm. Especial; HC nº 77.081-0/7-00-Segredo
de Justiça-Itanhaém; Rel. Des. Álvaro
Lazzarini; j. 7/12/2000; v.u.) RT 788/570
23 - Estatuto
da Criança e do Adolescente - Delito previsto
no art. 239 da Lei nº 8.069/90 - Agentes
que, após receberem recém-nascido
diretamente de sua mãe biológica,
em precário estado de saúde, submetem
a criança a tratamento médico, salvando
a sua vida e, em seguida, intermediam adoção
ilegal do menor por casal estrangeiro, testemunhando
falsamente em cartório para facilitar a
produção de registro de nascimento
- Absolvição que se impõe,
pois patente que as acusadas apenas se preocupam
com o bem-estar do infante.
CRIME CONTRA A FAMÍLIA - Parto suposto
- Supressão ou alteração
de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
- Desclassificação da conduta prevista
no art. 239 da Lei nº 8.069/90 - Admissibilidade
- Casal de estrangeiros que, após receber
recém-nascido em precário estado
de saúde, adota ilegalmente a criança,
através de declaração falsa
de registro de nascimento, alegando que o infante
era filho natural - Irrelevância de que
a vontade dos réus era levar o menor para
o exterior - Aplicação do perdão
judicial, no entanto, se da conduta dos acusados
não resultou lesão à criança
e ao seu bem-estar - Inteligência do art.
242 e parágrafo único do CP.
(TRF - 4ª Região; 1ª T.; Ap.
nº 1999.04.01.081180-8-PR; Rel. Juiz José
Luiz B. Germano da Silva; j. 27/3/2001; v.u.)
RT 793/724
24
- Adolescente - Ato infracional correspondente
a homicídio qualificado - Medida socio-educativa
- Imposição de internação
- Admissibilidade se inconteste a prova da materialidade
e autoria da infração - Inteligência
do art. 114 da Lei nº 8.069/90.
Restando inconteste a prova da materialidade e
autoria de ato infracional correspondente a homicídio
qualificado, admite-se a imposição
ao adolescente infrator da medida socio-educativa
de internação, conforme se depreende
da leitura do art. 114 do ECA.
(TJPE - 1ª Câm. Crim.; Ap. nº
72035-2-Custódia; Rel. Des. Rivadávia
Brayner; j. 5/6/2001; v.u.) RT 795/661.
(Fonte:
AASP - Associação dos Advogados
de São Paulo)