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Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90

1 - Adolescente - Ato infracional equiparado a tráfico de entorpecentes - Medida socio-educativa - Imposição de internação - Inadmissibilidade, pois trata-se de infração que não consta do rol taxativo do art. 122 da Lei nº 8.069/90.
O art. 122 do ECA enumera taxativamente as hipóteses em que pode ser decretada a internação de adolescente infrator; o ato infracional equiparado ao tráfico de entorpecente não consta deste rol, sendo, portanto, inadmissível a internação.
(STJ - 5ª T.; HC nº 17.723-SP; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j. 4/9/2001; v.u.) RT 797/564

2 - Menor - Regressão de medida de semiliberdade para internação sem a oitiva do menor - Cerceamento de defesa caracterizado - ECA, arts. 110, 111 e 184, § 3º.
Ementa oficial: HC. ECA. Regressão de medida de semi-liberdade para internação. 1. Ante o princípio da ampla defesa, não é possível a determinação de regressão de medida, sem que seja ofertado ao menor o direito de apresentar a sua justificativa, quanto ao descumprimento de condições da medida anteriormente estipulada. 2. Ordem de Habeas Corpus concedida, para assegurar à menor o direito de aguardar em semiliberdade novo provimento judicial, após a sua devida intimação.
(STJ - 5ª T.; RO em HC nº 9.909-SP; Rel. Min. Edson Vidigal; j. 24/10/2000; v.u.) JBCr 39/313

3 - Menor - ECA - Medida de internação - Falta de oitiva do menor infrator - Necessidade - ECA, arts. 110 e 111, V.
Ementa oficial: ECA. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Medida de internação. Falta de oitiva do menor infrator. A decisão que determina a regressão da medida de semiliberdade para a de internação por acarretar restrição ao status libertatis não pode prescindir da oitiva do menor infrator (arts. 110 e 111, V, do ECA). Recurso provido.
(STJ - 5ª T.; RO em HC nº 10.353-SP; Rel. Min. Félix Fischer; j. 24/10/2000; v.u.) JBCr 39/291

4 - Menor - Adolescente infrator - Sentença que determina internação por prazo determinado - Flagrante ilegalidade - Coisa julgada - Prevalência - Impossibilidade - ECA, art. 121, § 2º.
Ementa oficial: Processual penal. Adolescente infrator. Sentença que determina internação por prazo determinado. Flagrante ilegalidade. Coisa julgada. Prevalência. Impossibilidade. 1. Não há falar em prevalência da coisa julgada se o comando da sentença exeqüenda vai de encontro à expressa dicção legal (art. 121, § 2º, do ECA), no sentido de ser vedada a internação por prazo determinado, notadamente se todos os pareceres técnicos indicam a necessidade da perenização da medida para assegurar a continuidade do tratamento para dependência toxicológica a que se encontra submetido o paciente (adolescente infrator). 2. Ordem denegada.
(STJ - 6ª T.; HC nº 14.036-SP; Rel. Min. Fernando Gonçalves; j. 24/10/2000; v.u.) JBCr 39/270

5 - Menor - Determinação de medida socio-educativa de internação - Decisão com fundamentação insuficiente e baseada exclusivamente na confissão do menor na fase de inquérito policial - Afronta ao objetivo do sistema - Ordem de habeas corpus concedida - ECA, art. 122.
Ementa oficial: Criminal. HC. ECA. Determinação de medida socio-educativa de internação. Decisão com fundamentação insuficiente e baseada exclusivamente na confissão do menor na fase de inquérito policial. Afronta ao objetivo do sistema. Ordem concedida. I. A medida socio-educativa de internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente nos incisos do art. 122 do ECA, devendo ser devidamente fundamentada a sua imposição. II. A simples alusão à gravidade da infração não é suficiente para motivar a privação total da liberdade do menor, até mesmo pela própria excepcionalidade da medida, ainda mais se evidenciado que a aplicação da medida socio-educativa pelo E. Tribunal a quo se deu com base exclusivamente na confissão, em sede de inquérito policial, do menor - que anteriormente fora absolvido por falta de provas. III. Ordem concedida para determinar a anulação do acórdão impugnado, a fim de que outro seja proferido, permitindo-se que o paciente aguarde tal desfecho em liberdade assistida.
(STJ - 5ª T.; HC nº 13.263-SP; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 19/9/2000; v.u.) JBCr 39/163

6 - Menor - Estatuto da Criança e do Adolescente - Medida socio-educativa - Prévia audiência do menor e seus pais - Necessidade - Princípio da ampla defesa - ECA, art. 122.
Ementa oficial: Processual penal. Habeas Corpus. Estatuto da Criança e do Adolescente. Medida socio-educativa. Prévia audiência do menor. As medidas socio-educativas impostas ao menor infrator devem ser concebidas em consonância com os elevados objetivos da sua reeducação, sendo relevantes para a obtenção desse resultado o respeito à sua dignidade como pessoa humana e a adoção de posturas demonstrativas de justiça. Nessa linha de visão, impõe-se que no procedimento impositivo de sanções seja observado o princípio da ampla defesa, sendo, portanto, de rigor a prévia audiência do menor e de seus pais ou responsáveis na hipótese de procedimento em que se apura ato de infração susceptível de imposição de medida socio-educativa de internação. Habeas corpus concedido.
(STJ - 6ª T.; HC nº 13.985-SP; Rel. Min. Vicente Leal; j. 14/12/2000; v.u.) JBCr 40/182

7 - Menor - Medida socio-educativa - Internação - Enumeração taxativa - Crime hediondo - Irrelevância - ECA, art. 122, I, II, e III.
Ementa oficial: Habeas Corpus. Estatuto da Criança e do Adolescente. Medida socio-educativa. Internação. Art. 122. Enumeração taxativa. Crime hediondo. 1. O art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente enumera de forma taxativa - numerus clausus - os casos em que se aplica a medida socio-educativa de internação. 2. Ainda que o delito praticado pelo menor seja equiparado a crime hediondo, é inaplicável a internação quando ausentes os demais pressupostos autorizativos da medida (incs. I, II e III do art.122), por expressa vedação legal. 3. Ordem concedida.
(STJ - 6ª T.; HC nº 13.192-SP; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; j. 24/10/2000; v.u.) JBCr 40/167

8 - Menor - Remissão - Aplicação de medida protetiva ou socio-educativa - Cumulação possível - ECA, art. 127.
Ementa oficial: Criminal. REsp. ECA. Remissão. Aplicação de medida protetiva ou socio-educativa. Cumulação possível. Recurso provido. I. É possível a cumulação da remissão do processo, concedida pelo Ministério Público, com a aplicação de medida protetiva ou socio-educativa, aplicada pelo Julgador, nos termos do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II. Recurso conhecido e provido para, reformando o acórdão recorrido, cassar a decisão monocrática que rejeitou a cumulação de medidas.
(STJ - 5ª T.; REsp nº 276.878-SP; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 13/12/2000; v.u.) JBCr 40/157

9 - Menor - Adolescente infratora - Regressão - Liberdade assistida para internação - Nulidade - Inexistência - Depoimento da própria mãe da paciente - Determinação pelo Juiz da juntada de relatórios trimestrais - Lei nº 8.069/90 (ECA), arts. 99, 100, 113 e 122, § 1º.
Ementa oficial: Penal. Adolescente infratora. Regressão. Liberdade assistida para internação. Nulidade. Inexistência. 1. Não há nulidade na regressão de liberdade assistida para internação, sem a oitiva da adolescente infratora, se a medida foi desencadeada por depoimento da própria mãe da paciente, atestando encontrar-se ela vivendo em um terreno baldio, juntamente com outros adolescentes que fumam "crack". 2. Ordem denegada.
(STJ - 6ª T.; HC nº 14.512-SP; Rel. Min. Fernando Gonçalves; j. 5/12/2000; v.u.) JBCr 40/117

10 - Juizado Especial Criminal - Suspensão do processo - Posterior pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa - Impossibilidade - Lei nº 9.099/95, art. 89.
Ementa oficial: Processo penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Suspensão condicional do processo. Lei nº 9.099/95. Trancamento da ação penal por falta de justa causa. Impossibilidade. Não é possível suspender o curso da ação penal através da aplicação do disposto no art. 89 da Lei nº 9.099/95 e, em seguida, via habeas corpus, procurar trancá-la por falta de justa causa. Recurso a que se nega provimento.
(STJ - 6ª T.; RO em HC nº 9.752-SP; Rel. Min. Paulo Gallotti; j. 15/5/2001; v.u.) JBCr 42/170

11 - Adolescente - Medida socio-educativa - Internação - Decisão embasada simplesmente na gravidade da infração - Inadmissibilidade - Inteligência do art. 122 da Lei nº 8.069/90.
Ementa oficial: A medida socio-educativa de internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente nos incisos do art. 122 do ECA, devendo ser devidamente fundamentada sua imposição. A simples alusão à gravidade da infração não é suficiente para motivar a privação total da sua liberdade, até mesmo pela própria excepcionalidade da medida, restando caracterizada afronta aos objetivos do sistema.
(STJ - 5ª T.; HC nº 12.568-SP; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 23/5/2000; v.u.) RT 783/600

12 - Adolescente - Ato infracional - Delito equiparado a crime hediondo - Medida socio-educativa de internação - Inaplicabilidade - Ausência dos demais pressupostos autorizativos da medida - Inteligência do art. 122, I a III, da Lei nº 8.069/90.
Ementa oficial: O art. 122 do ECA enumera de forma taxativa - numerus clausus - os casos em que se aplica a medida socio-educativa de internação. Ainda que o delito praticado pelo menor seja equiparado a crime hediondo, é inaplicável a internação quando ausentes os demais pressupostos autorizativos da medida (incisos I, II e III do art. 122), por expressa vedação legal.
(STJ - 6ª T.; HC nº 18.901-RJ; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; j 5/2/2002; v.u.) RT 801/502

13 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Medida socio-educativa - Prescrição - Pretensão punitiva - Inaplicabilidade - Instituto que tem como pressuposto a quantidade de pena aplicada in concreto ou in abstrato - Inexistência da fixação de lapso temporal em medidas socio-educativas.
Ementa oficial: A conclusão pelo caráter repressivo da medida socio-educativa que, em última análise, seria equivalente à pena, implicaria na negativa de todo o espírito do estatuto menorista, que tem por objetivo maior evitar a estigmatização do menor infrator, tratando-o, assim, de forma diferenciada. Por ser a pena o pressuposto da prescrição e levando-se em conta que o prazo prescricional é regulado sempre pela quantidade de pena aplicada, in concreto ou in abstrato, não se pode permitir a incidência do instituto da prescrição nos feitos regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em função da não-fixação de lapso temporal na medida socio-educativa. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Suspensão do processo. Aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/95. Inadmissibilidade. Lei nº 8.069/90 que, para a hipótese, prevê o instituto da remissão. Ementa oficial: O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a aplicação subsidiária de outras normas processuais aos procedimentos relativos aos menores, somente se inexistente disposição expressa a respeito no próprio Estatuto. Se o Estatuto da Criança e do Adolescente traz a devida regulamentação para os procedimentos relativos a atos infracionais praticados por menores - in casu, o instituto da remissão -, tem-se como inaplicável a Lei nº 9.099/95, para fins de suspensão do feito.
(STJ - 5ª T.; RO em HC nº 9.736-SP; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 11/12/2001; v.u.) RT 800/552

14 - Adolescente - Ato infracional - Medida socio-educativa - Regressão da medida de semiliberdade para internação por prazo indeterminado - Necessidade da prévia audiência do menor infrator e de seus pais ou representantes legais - Observância do princípio da ampla defesa - Inteligência do art. 122, III, da Lei nº 8.069/90.
É possível submeter o adolescente infrator à regressão de medida socio-educativa de semiliberdade para internação se houve descumprimento da medida anteriormente imposta, conforme disposição do art. 122, III, do ECA. Todavia, impõe-se que no procedimento impositivo de sanções seja observado o princípio da ampla defesa, de modo que faz-se necessária a prévia audiência do menor infrator e de seus pais ou representantes legais, mormente quando a medida adotada é de extremo rigor, como a de internação por prazo indeterminado.
(STJ - 6ª T.; HC nº 14.522-SP; Rel. Min. Vicente Leal; j. 20/2/2001; v.u.) RT 791/576

15 - Adolescente - Ato infracional - Internação imposta em razão de reincidência - Inadmissibilidade - Medida que, para ser adotada, reclama a conjugação de três ou mais condutas anti-sociais, assinaladas por uma especial gravidade - Infringência do art. 122, II, da Lei nº 8.069/90.
Ementa oficial: O art. 122 do ECA enumera taxativamente as hipóteses em que pode ser decretada a internação de adolescente infrator. A expressão "reiteração no cometimento de outras infrações graves" (art. 122, II, do ECA) não se confunde com a reincidência. Esta, para a sua conformação, demanda a prática de dois atos infracionais. Aquela, para legitimar a internação, reclama a conjugação de três ou mais condutas anti-sociais, assinaladas por uma especial gravidade.
(STJ - 5ª T.; HC nº 15.082-SP; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j. 6/3/2001; v.u.) RT 793/560

16 - Adolescente - Ato infracional equiparado a crime hediondo - Internação - Medida socio-educativa aplicada com base apenas na gravidade da infração - Inadmissibilidade - Observância do art. 122 da Lei nº 8.069/90.
O art. 122 do ECA, o qual prevê a possibilidade de decretação de internação ao menor infrator, é taxativo, estabelecendo que a autoridade judiciária somente poderá aplicar tal medida quando o ato infracional for cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, se houver reiteração na prática de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente disposta. Inocorrendo tais hipóteses, é ilegal a medida de internação imposta a adolescente pela prática de ato infracional equiparado a crime hediondo, com base apenas na gravidade da infração.
(STJ - 5ª T.; HC nº 13.987-SP; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j. 19/10/2000; v.u.) RT 788/546

17 - Adolescente - Ato infracional - Suspensão do processo - Aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/95 - Inadmissibilidade - Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê, para tais hipóteses, a aplicação do instituto da remissão - Inteligência do art. 152 da Lei nº 8.069/90.
Ementa oficial: O art. 152 do ECA prevê a aplicação subsidiária de outras normas processuais aos procedimentos relativos aos menores, somente se inexistente disposição expressa a respeito no próprio Estatuto. Se o Estatuto da Criança e do Adolescente traz a devida regulamentação para os procedimentos relativos a atos infracionais praticados por menores - in casu, o instituto da remissão -, tem-se como inaplicável a Lei nº 9.099/95, para fins de suspensão do processo.
(STJ - 5ª T.; RO em HC nº 10.767-ES; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 10/4/2001; v.u.) RT 794/548

18 - Adolescente - Ato infracional - Aplicação de medida socio-educativa de internação - Admissibilidade nas hipóteses previstas taxativamente no art. 122 da Lei nº 8.069/90 - Medida excepcional, que não se justifica pela simples alusão a atos infracionais já praticados, remissões ineficazes, e por tratar-se de menor não afeito ao trabalho lícito ou aos estudos.
Ementa oficial: A internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente nos incisos do art. 122 do ECA, devendo ser sopesada a espécie de delito praticado, assim como a cominação abstrata da pena que receberia o menor se fosse imputável. A simples alusão aos atos infracionais já praticados, às remissões ineficazes e ao fato de se tratar de menor não afeito ao trabalho lícito ou aos estudos, não é suficiente para motivar a privação total da liberdade, até mesmo pela excepcionalidade da medida extrema.
(STJ - 5ª T.; HC nº 10.216-SP; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 18/11/1999; v.u.) RT 778/550

19 - Adolescente - Ato infracional - Medida socio-educativa - Internação - Necessidade da prévia oitiva do menor infrator antes de o Magistrado aplicar a medida - Inteligência da Lei nº 8.069/90.
Em que pese não ter o mesmo objetivo da pena privativa de liberdade, a medida de internação é considerada como uma segregação extrema. Assim, em respeito ao princípio da ampla defesa, antes de aplicar a referida medida socio-educativa, deve o Magistrado tentar ouvir o adolescente infrator, conforme determina a Lei nº 8.069/90.
(STJ - 5ª T.; RO em HC nº 9.332-SP; Rel. Min. Félix Fischer; j. 16/12/1999; v.u.) RT 777/561

20 - Adolescente - Ato infracional - Medida socio-educativa - Pretendida progressão em face de ter sido vítima de agressão por vigilantes da Febem - Inadmissibilidade - Necessidade da observância dos requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente para a concessão da benesse - Hipótese, ademais, em que foi determinada sua transferência para outra unidade educacional para resguardo de sua integridade física, aliada à instauração de rigorosa investigação.
O fato de menor ter sido vítima de agressão por parte de vigilantes da Febem não lhe confere o direito à progressão da medida socio-educativa, que deve seguir os comandos do Estatuto da Criança e do Adolescente, sempre levando em consideração a sua capacidade de cumprimento, as circunstâncias e a gravidade da infração praticada, principalmente se a integridade física do adolescente encontra-se resguardada mediante a determinação de sua transferência para outra unidade educacional, bem como pela instauração de rigorosa investigação.
(STJ - 5ª T.; RHC nº 10.654-SP; Rel. Min. Edson Vidigal; j. 13/2/2001; v.u.) RT 790/561

21 - Pena - Agravamento - Estupro - Art. 61, inciso II, h, do Código Penal - Idade da vítima para ser considerada criança - Limitação a doze anos pelo art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Aplicabilidade, no entanto, para efeitos dessa própria Lei. Manutenção do limite de sete ou oito anos adotado pelo acórdão embargado. Embargos de Declaração rejeitados.
(TJSP - 3ª Câm. Criminal Extraordinária; EDcl nº 309.474-3-Franco da Rocha; Rel. Des. Rocha de Souza; j. 14/3/2001; v.u.) JTJ 251/513

22 - Adolescente - Ato infracional - Sentença - Medida de internação - Intimação da decisão que ocorreu na própria audiência de instrução, debates e julgamento - Nulidade do ato que reconheceu o trânsito em julgado do decisum, se não foi dada oportunidade ao menor infrator de manifestar seu desejo de recorrer - Inteligência do art. 190, § 2º, da Lei nº 8.069/90.
Embora o adolescente tenha sido intimado da sentença que aplicou medida de internação na própria audiência de instrução, debates e julgamento, tem-se como nulo o ato que reconheceu o trânsito em julgado da decisão, se não foi dada oportunidade ao menor infrator de manifestar seu desejo de recorrer do decisum, conforme determina o art. 190, § 2º, do ECA.
(TJSP - Câm. Especial; HC nº 77.081-0/7-00-Segredo de Justiça-Itanhaém; Rel. Des. Álvaro Lazzarini; j. 7/12/2000; v.u.) RT 788/570

23 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Delito previsto no art. 239 da Lei nº 8.069/90 - Agentes que, após receberem recém-nascido diretamente de sua mãe biológica, em precário estado de saúde, submetem a criança a tratamento médico, salvando a sua vida e, em seguida, intermediam adoção ilegal do menor por casal estrangeiro, testemunhando falsamente em cartório para facilitar a produção de registro de nascimento - Absolvição que se impõe, pois patente que as acusadas apenas se preocupam com o bem-estar do infante.
CRIME CONTRA A FAMÍLIA - Parto suposto - Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido - Desclassificação da conduta prevista no art. 239 da Lei nº 8.069/90 - Admissibilidade - Casal de estrangeiros que, após receber recém-nascido em precário estado de saúde, adota ilegalmente a criança, através de declaração falsa de registro de nascimento, alegando que o infante era filho natural - Irrelevância de que a vontade dos réus era levar o menor para o exterior - Aplicação do perdão judicial, no entanto, se da conduta dos acusados não resultou lesão à criança e ao seu bem-estar - Inteligência do art. 242 e parágrafo único do CP.
(TRF - 4ª Região; 1ª T.; Ap. nº 1999.04.01.081180-8-PR; Rel. Juiz José Luiz B. Germano da Silva; j. 27/3/2001; v.u.) RT 793/724

24 - Adolescente - Ato infracional correspondente a homicídio qualificado - Medida socio-educativa - Imposição de internação - Admissibilidade se inconteste a prova da materialidade e autoria da infração - Inteligência do art. 114 da Lei nº 8.069/90.
Restando inconteste a prova da materialidade e autoria de ato infracional correspondente a homicídio qualificado, admite-se a imposição ao adolescente infrator da medida socio-educativa de internação, conforme se depreende da leitura do art. 114 do ECA.
(TJPE - 1ª Câm. Crim.; Ap. nº 72035-2-Custódia; Rel. Des. Rivadávia Brayner; j. 5/6/2001; v.u.) RT 795/661.

(Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo) 

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