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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

01 - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
Execução - Suspensão do processo - Pedido feito em exceção de pré-executividade - Admissibilidade se anteriormente foi proposta ação revisional em que se discute o valor do débito cobrado pelo credor hipotecário - Interpretação do art. 791 do CC.

Ementa oficial: A regra do art. 791 da Lei Adjetiva Civil comporta maior largueza na sua aplicação, admitindo-se, também, a suspensão do processo de execução, pedida em exceção de pré-executividade, quando haja a anterioridade de ação revisional em que se discute o valor do débito cobrado pelo credor hipotecário de financiamento contratado pelo Sistema Financeiro da Habitação.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 268.532-RS; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j. 5/4/2001; v.u.) RT 795/178 e JBC 192/363

02 - EXECUÇÃO
Exceção de pré-executoriedade - Decisão que indefere - Cabimento de agravo de instrumento - Mandado de segurança - Ato judicial - Recurso ordinário não interposto.

MANDADO DE SEGURANÇA. Ato judicial. Hipótese de cabimento. Interposição como substituto de recurso. Impossibilidade. Ementa oficial: Processual. Exceção de pré-executoriedade. Decisão que indefere. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Ato judicial. Recurso ordinário não interposto. 1 - Decisão que indefere exceção prévia de executoriedade, evidentemente, não é terminativa. Pelo contrário, ela assegura o curso do processo de execução. Se assim ocorre, o recurso apropriado para desafiá-la é o agravo de instrumento. 2 - O Mandado de Segurança contra ato processual pressupõe a existência de recurso ordinário, sem efeito suspensivo, contra o ato objeto da impetração. 3 - "Admitir que o Mandado de Segurança substitua recurso não interposto é fazer imprestável o instituto da preclusão que possibilita o tratamento igualitário das partes, no processo." (RMS nº 5.182).
(STJ - 1ª T.; RMS nº 11.127-SP (1999/0078070-1); Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 7/12/2000; v.u.) JBC 189/446

03 - PROCESSO CIVIL
Execução - Exceção de pré-executividade - Cártula em língua estrangeira - Falta de tradução juramentada - Saneamento - Abertura de prazo - CPC, art. 616.

1 - Em vista da instrumentalidade das formas, cumpre ao juiz abrir prazo para sanar a falta de tradução juramentada que deveria acompanhar o título apresentado à execução. Ofensa ao art. 616 do CPC, caracterizada. 2 - Recurso especial conhecido e provido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 291.099-PR (2000.0128106-2); Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro; j. 27/11/2001; maioria de votos) STJTRF 151/170

04 - EXECUÇÃO
Exceção de pré-executividade - Exeqüente sub-rogada - Linha de crédito para aquisição de mercadorias, com valor certo e garantida por nota promissória, devidamente paga pela avalista e exeqüente - Alegação de que não foi a linha de crédito utilizada.

1 - No cenário dos autos, tendo a exeqüente pago o título na qualidade de avalista, tudo relativo a uma linha de crédito de valor fixo, em operação triangular para compra de mercadorias, a alegação de falta de utilização da linha de crédito, que ensejou a emissão do título, não autoriza a exceção de pré-executividade. 2 - Recurso especial não conhecido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 298.417-SP (2000.0146635-6); Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 26/11/2001; v.u.) STJTRF 152/143

05 - EMBARGOS DO DEVEDOR
Execução - Quantia certa - Oposição que pressupõe segurança do juízo.

Ementa oficial: O sistema processual que rege a execução por quantia certa, salvo exceções, exige a segurança do juízo como pressuposto para o oferecimento dos embargos do devedor. Somente em casos excepcionais, sobre os quais a doutrina e a jurisprudência têm se ocupado, se admite a dispensa desse pressuposto, pena de subversão do sistema que disciplina os embargos do devedor e a própria execução. EXECUÇÃO. Exceção de pré-executividade. Oferecimento visando discutir o adimplemento ou não de contrato de prestação de serviços de advocacia, a higidez das firmas das testemunhas e a aferição do correto valor executado. Inadmissibilidade. Temas de defesa apropriados para apreciação em embargos do devedor. Ementa oficial: Segundo boa doutrina, a objeção de pré-executividade pressupõe que o vício seja aferível de plano e que "se trate de matéria ligada a admissibilidade da execução e seja, portanto, conhecível de ofício e a qualquer tempo". Na espécie, execução de contrato de prestação de serviços de advocacia, o adimplemento ou não das prestações contratadas, a higidez das firmas das testemunhas e a aferição do correto valor da execução são temas de defesa apropriados para apreciação em embargos de devedor, para cujo manejo se exige a segurança do juízo, não se incluindo nas situações excepcionais em que possível a exceção de pré-executividade.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 221.202-MT; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 9/10/2001; v.u.) RT 800/219

06 - HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Execução fiscal - Acolhimento de exceção de pré-executividade - Exclusão do agravante do pólo passivo da ação - Necessidade da contratação de serviços profissionais para se ver excluído da relação jurídica processual e conseqüente desbloqueio de seus bens - Arbitramento da verba honorária em favor do agravante - Entendimento do § 4º, art. 20, do Código de Processo Civil - Recurso provido.

Ementa oficial: Direito Processual Civil. Execução fiscal. Inclusão no pólo passivo de sócio, com constrição de seus bens. Exceção de pré-executividade acolhida para excluir o sócio do processo de execução. Verba honorária devida. Princípio da causalidade. Honorários arbitrados em quantia fixa. Agravo de instrumento provido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Público; AI nº 224.808-5-SP; Rel. Des. Luiz Tâmbara; j. 7/8/2001; v.u.) JTJ 245/236

07 - EXECUÇÃO
Exceção de pré-executividade - Argüição de vício no processo de conhecimento - Inadmissibilidade - Sentença acobertada pelo manto da coisa julgada - Possibilidade de desconstituição somente através de ação própria - Recurso não provido.

Ementa oficial: Execução. Exceção de pré-executividade. Medida inoperante quando é argüido vício no processo de conhecimento. "Não cabe a oferta de exceção de pré-executividade para a desconstituição de sentença proferida no processo de conhecimento e coberta pela coisa julgada".
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AI nº 196.909-4-SP; Rel. Des. Ernani de Paiva; j. 10/5/2001; v.u.) JTJ 244/216

08 - EXECUÇÃO FISCAL
Exceção de pré-executividade - Indeferimento - Intuito induvidoso do executado de embargar - Necessidade de segurança do Juízo - Inocorrência das hipóteses excepcionais de admissibilidade do meio processual escolhido - Recurso não provido.

Ementa oficial: Exceção de pré-executividade. Insurgência contra a decisão que a indeferiu. Manutenção. A matéria veiculada na exceção de pré-executividade pode ser apreciada em sede de embargos à execução, ficando observada a possibilidade de sua reiteração na referida via própria. Agravo de instrumento não provido.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Público; AI nº 203.583-5-Sorocaba; Rel. Des. Geraldo Lucena; j. 7/2/2001; v.u.) JTJ 241/194

09 - EXECUÇÃO
Exceção de pré-executividade - Inadmissibilidade - Discussão a respeito de juros e abusividade de encargos e de incerteza nos títulos executivos - Questões que só podem ser analisadas por meio de embargos ao devedor, por não se adequarem aos estreitos limites da exceção de pré-executividade.

Tratando-se em ação executória, de discussão em relação a juros e abusividade de encargos ou ainda de incerteza nos títulos executivos, não podem tais questões serem discutidas por meio de exceção de pré-executividade, visto que essas alegações só podem ser analisadas por meio de embargos ao devedor, por não se adequarem aos estreitos limites da exceção da pré-executividade.
(1º Tacivil - 1ª Câm.; AI nº 1.072.440-4-SP; Rel. Juiz Plínio Tadeu do Amaral Malheiros; j. 15/4/2002; v.u.) RT 805/283

10 - EXECUÇÃO FISCAL
Exceção de pré-executividade - Admissibilidade - Ação declaratória proposta pelo devedor para revisão do lançamento fiscal, com o depósito dos valores cobrados pelo Município a título de IPTU - Circunstância que suspende a exigibilidade do crédito tributário, segundo o art. 151, II, do CTN, podendo a Fazenda Municipal ter para si esses depósitos convertidos em renda se vencer a ação - Descabimento da instauração da execução por falta de exigibilidade do crédito e falta de interesse de agir da credora.

É incabível a instauração de execução fiscal se o devedor promoveu ação declaratória para revisão do lançamento fiscal, depositando os valores cobrados pelo Município a título de IPTU, visto que tal circunstância suspende a exigibilidade do crédito tributário, segundo o art. 151, II, do CTN, podendo a Fazenda Municipal ter para si esses depósitos convertidos em renda se vencer a ação e cabendo, assim, exceção de pré-executividade por falta de exigibilidade do crédito e por falta de interesse de agir da credora.
(1º Tacivil - 11ª Câm.; AI nº 1.046.763-9- Cubatão; Rel. Juiz Urbano Ruiz; j. 7/2/2002; v.u.) RT 804/255

11 - EXECUÇÃO
Exceção de pré-executividade - Alegação de nulidade da ação embasada em contrato de abertura de crédito em conta corrente - Admissibilidade - Avença que, mesmo acompanhada dos extratos de movimentação da conta e das notas promissórias dadas em garantia do ajuste, não pode ser considerada título executivo extrajudicial - Ausência dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade.

Em sede de execução deve ser acolhida exceção de pré-executividade que alega a nulidade do procedimento fundado em contrato de abertura de crédito em conta corrente, pois tal avença, ainda que acompanhada dos extratos de movimentação da conta e das notas promissórias dadas em garantia do ajuste, não pode ser considerada título executivo extrajudicial, por lhe faltarem os requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade.
(1º Tacivil - 11ª Câm.; AI nº 981.356-3-SP; Rel. Juiz Antonio Marson; j. 11/12/2000; v.u.) RT 790/302

12 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Questão controvertida - Necessidade de prova - Meio inadequado.

Ementa: Processual. Execução. Exceção de pré-executividade. Meio excepcional que não reúne força para afastar as regras do processo de execução. Mormente se a tese colocada é controvertida na jurisprudência e doutrina. A exceção de pré-executividade é ato processual incidental, excepcional e admitido em casos especialíssimos, visto como se não pode, por ato excepcional, afastar-se a regra geral do processo de execução. Em se cuidando de questão controvertida na jurisprudência e doutrina ou questões que, além de matéria de direito, exigem prova a respeito de fatos, como é o caso de ausência de outorga uxória, argüida por mulher que se encontra divorciada, a sede adequada para discussão não é a exceção de pré-executividade. Agravo improvido para manutenção da decisão guerreada.
(2º Tacivil - 3ª Câm.; AI nº 640.781-00/7-SP; Rel. Juiz Aclibes Burgarelli; j. 27/7/2000; v.u.) RJA 12/446

13 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Ato anulável - Descabimento.

Ementa: Agravo de instrumento. Alegação de indução a erro quando de acordo celebrado com a autora para repactuação da dívida. Título judicial. Pedido de nulidade por meio de exceção de pré-executividade. Impossibilidade. A exceção de pré-executividade é cabível em hipóteses de ato nulo que deveriam ser observadas pelo próprio magistrado. Todavia, o ato jurídico viciado pelo erro é anulável (art. 147, II, CC) e não nulo, ou seja, depende de demonstração de que a parte realmente foi induzida a engano, o que deve ser feito em ação anulatória.
(2º Tacivil - 7ª Câm.; AI nº 696.965-00/8-SP; Rel. Juiz Miguel Cucinelli; j. 5/6/2001; v.u.) RJA 32/392

14 - EXECUÇÃO
Exceção de pré-executividade - Medida que não representa direito de defesa reconhecido no direito processual, somente podendo ser levantada em embargos do devedor, garantido o juízo - Excepcionalidade admitida somente se destinada às nulidades absolutas do título, declaráveis de ofício.

Ementa oficial: A exceção de pré-executividade não representa direito de defesa reconhecido no direito processual, que somente pode ser levantada em embargos do devedor, garantido o juízo da execução. O uso da exceção é admissível excepcionalmente quando destinada às nulidades absolutas do título, declaráveis de ofício.
(2º Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 694.825-00/1-SP; Rel. Juiz Felipe Ferreira; j. 13/8/2001; v.u.) RT 796/307

15 - EXECUÇÃO
Exceção de pré-executividade - Arrendamento mercantil - Alegação de iliquidez e incerteza do título executivo extrajudicial, fundada na inexigibilidade das verbas apontadas pelo credor exeqüente - Inadmissibilidade - Questão a ser dirimida em sede de embargos do devedor.

Ementa oficial: Descabida se mostra a argüição de exceção de pré-executividade fundada na alegada falta de pressuposto de existência e validade do processo por ausência de certeza e liquidez do título executivo extrajudicial, considerando que a inicial se encontra estribada em um contrato de arrendamento mercantil, documento hábil a amparar a pretensão jurissatisfativa (CPC, art. 585, II), devendo a questão da exigibilidade ou não das verbas apontadas pelo credor exeqüente ser dirimida em sede de embargos do devedor. EXECUÇÃO. Falta de clareza do saldo apontado pelo exeqüente. Circunstância que impõe a intimação do credor para apresentar memória de cálculo discriminada dos valores que entende devidos, sob pena de indeferimento da inicial. Inteligência do art. 604 do CPC. Ementa oficial: Diante da falta de clareza do saldo apontado pelo exeqüente e em cumprimento ao disposto no art. 604 do CPC, deve o mesmo ser intimado a apresentar memória discriminada dos cálculos e dos valores que entende devidos, sob pena de indeferimento da inicial.
(2º Tacivil - 1ª Câm.; AI nº 677.917-00/4-SP; Rel. Juiz Amorim Cantuária; j. 20/2/2001; v.u.) RT 790/329

16 - EXECUÇÃO
Exceção de pré-executividade - Argüição de nulidade de título executivo extrajudicial, em virtude da impossibilidade de exata aferição do quantum devido - Admissibilidade - Inteligência do art. 618, I, do CPC.

Ementa oficial: A exceção de pré-executividade, construção doutrinário-pretoriana, é instrumento plenamente admissível na sistemática processual pátria e representa meio autônomo de defesa, à disposição do executado. O seu oferecimento, para argüir a nulidade da execução, independe da oposição de embargos do devedor e não constitui ofensa ao Código de Processo Civil. Se do confronto entre o título executivo apresentado pelo exeqüente e o valor pretendido a executar não se fizer possível aferir a certeza da dívida e seu exato montante, inadmissível será a execução, por sua manifesta nulidade, consoante a dicção do art. 618, I, do CPC. Afinal, o processo de execução tem por pressuposto um título líquido, certo e exigível, sendo imprescindível que os valores exeqüendos guardem consonância com a dívida. EXECUÇÃO. Indenização. Executada que pleiteia verba indenizatória com base em suposto excesso de execução. Impossibilidade, diante do acolhimento da exceção de pré-executividade. Título que, por carecer de certeza e liquidez, inviabiliza a verificação do alegado excesso. Inaplicabilidade dos arts. 1.531 do CC e 42 da Lei nº 8.078/90. Sucesso da pretensão, ademais, que dependeria da prova de haver o credor agido com má-fé, matéria que exige exame de natureza cognitiva, inadequada ao procedimento executivo. O acolhimento da exceção de pré-executividade inviabiliza o deferimento de pretensão indenizatória fulcrada no art. 1.531 do CC e no art. 42 do CDC, eis que a impossibilidade de se determinarem a liquidez e a certeza do título impede se verifique também a ocorrência de eventual excesso por parte do exeqüente. O sucesso da pretensão, ainda, dependeria da prova de haver o credor agido com má-fé, matéria que exige exame de natureza tipicamente cognitiva, inadequado ao procedimento executivo.
(TRF - 2ª Região - 2ª T.; AP nº 2000.02.01.039574-6-RJ; Rel. Des. Federal Sergio Feltrin Corrêa; j. 27/6/2001; v.u.) RT 796/420

17 - EXECUÇÃO
Exceção de pré-executividade - Argüição da ilegalidade da relação jurídica material existente - Inadmissibilidade - Oposição cujo âmbito é restrito às questões relativas aos pressupostos processuais, condições da ação e vícios objetivos do título.

A exceção de pré-executividade consiste na oposição, pelo executado e independentemente de embargos do devedor, no bojo da própria execução, de temas relacionados com as condições da ação, pressupostos processuais e vícios objetivos do título, não sendo possível discutir acerca da ilegalidade da relação jurídica material existente entre as partes.
(TRF - 4ª Região - 2ª T.; AI nº 2002.04.01.011102-2-SC; Rel. Des. Federal Vilson Darós; j. 11/6/2002; v.u.) RT 806/382.


(Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo) 

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