EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
01 -
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
Execução - Suspensão do processo
- Pedido feito em exceção de pré-executividade
- Admissibilidade se anteriormente foi proposta
ação revisional em que se discute
o valor do débito cobrado pelo credor hipotecário
- Interpretação do art. 791 do CC.
Ementa oficial: A regra do art. 791 da Lei Adjetiva
Civil comporta maior largueza na sua aplicação,
admitindo-se, também, a suspensão
do processo de execução, pedida em
exceção de pré-executividade,
quando haja a anterioridade de ação
revisional em que se discute o valor do débito
cobrado pelo credor hipotecário de financiamento
contratado pelo Sistema Financeiro da Habitação.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 268.532-RS; Rel.
Min. Aldir Passarinho Junior; j. 5/4/2001; v.u.)
RT 795/178 e JBC 192/363
02 - EXECUÇÃO
Exceção de pré-executoriedade
- Decisão que indefere - Cabimento de agravo
de instrumento - Mandado de segurança -
Ato judicial - Recurso ordinário não
interposto.
MANDADO DE SEGURANÇA. Ato judicial. Hipótese
de cabimento. Interposição como
substituto de recurso. Impossibilidade. Ementa
oficial: Processual. Exceção de
pré-executoriedade. Decisão que
indefere. Agravo de instrumento. Mandado de segurança.
Ato judicial. Recurso ordinário não
interposto. 1 - Decisão que indefere exceção
prévia de executoriedade, evidentemente,
não é terminativa. Pelo contrário,
ela assegura o curso do processo de execução.
Se assim ocorre, o recurso apropriado para desafiá-la
é o agravo de instrumento. 2 - O Mandado
de Segurança contra ato processual pressupõe
a existência de recurso ordinário,
sem efeito suspensivo, contra o ato objeto da
impetração. 3 - "Admitir que
o Mandado de Segurança substitua recurso
não interposto é fazer imprestável
o instituto da preclusão que possibilita
o tratamento igualitário das partes, no
processo." (RMS nº 5.182).
(STJ - 1ª T.; RMS nº 11.127-SP (1999/0078070-1);
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 7/12/2000;
v.u.) JBC 189/446
03 - PROCESSO
CIVIL
Execução - Exceção
de pré-executividade - Cártula em
língua estrangeira - Falta de tradução
juramentada - Saneamento - Abertura de prazo -
CPC, art. 616.
1 - Em vista da instrumentalidade das formas,
cumpre ao juiz abrir prazo para sanar a falta
de tradução juramentada que deveria
acompanhar o título apresentado à
execução. Ofensa ao art. 616 do
CPC, caracterizada. 2 - Recurso especial conhecido
e provido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 291.099-PR (2000.0128106-2);
Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro;
j. 27/11/2001; maioria de votos) STJTRF 151/170
04 - EXECUÇÃO
Exceção de pré-executividade
- Exeqüente sub-rogada - Linha de crédito
para aquisição de mercadorias, com
valor certo e garantida por nota promissória,
devidamente paga pela avalista e exeqüente
- Alegação de que não foi
a linha de crédito utilizada.
1 - No cenário dos autos, tendo a exeqüente
pago o título na qualidade de avalista,
tudo relativo a uma linha de crédito de
valor fixo, em operação triangular
para compra de mercadorias, a alegação
de falta de utilização da linha
de crédito, que ensejou a emissão
do título, não autoriza a exceção
de pré-executividade. 2 - Recurso especial
não conhecido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 298.417-SP (2000.0146635-6);
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 26/11/2001;
v.u.) STJTRF 152/143
05 - EMBARGOS
DO DEVEDOR
Execução - Quantia certa - Oposição
que pressupõe segurança do juízo.
Ementa oficial: O sistema processual que rege
a execução por quantia certa, salvo
exceções, exige a segurança
do juízo como pressuposto para o oferecimento
dos embargos do devedor. Somente em casos excepcionais,
sobre os quais a doutrina e a jurisprudência
têm se ocupado, se admite a dispensa desse
pressuposto, pena de subversão do sistema
que disciplina os embargos do devedor e a própria
execução. EXECUÇÃO.
Exceção de pré-executividade.
Oferecimento visando discutir o adimplemento ou
não de contrato de prestação
de serviços de advocacia, a higidez das
firmas das testemunhas e a aferição
do correto valor executado. Inadmissibilidade.
Temas de defesa apropriados para apreciação
em embargos do devedor. Ementa oficial: Segundo
boa doutrina, a objeção de pré-executividade
pressupõe que o vício seja aferível
de plano e que "se trate de matéria
ligada a admissibilidade da execução
e seja, portanto, conhecível de ofício
e a qualquer tempo". Na espécie, execução
de contrato de prestação de serviços
de advocacia, o adimplemento ou não das
prestações contratadas, a higidez
das firmas das testemunhas e a aferição
do correto valor da execução são
temas de defesa apropriados para apreciação
em embargos de devedor, para cujo manejo se exige
a segurança do juízo, não
se incluindo nas situações excepcionais
em que possível a exceção
de pré-executividade.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 221.202-MT; Rel.
Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j.
9/10/2001; v.u.) RT 800/219
06 - HONORÁRIOS
DE ADVOGADO
Execução fiscal - Acolhimento de
exceção de pré-executividade
- Exclusão do agravante do pólo
passivo da ação - Necessidade da
contratação de serviços profissionais
para se ver excluído da relação
jurídica processual e conseqüente
desbloqueio de seus bens - Arbitramento da verba
honorária em favor do agravante - Entendimento
do § 4º, art. 20, do Código de
Processo Civil - Recurso provido.
Ementa oficial: Direito Processual Civil. Execução
fiscal. Inclusão no pólo passivo
de sócio, com constrição
de seus bens. Exceção de pré-executividade
acolhida para excluir o sócio do processo
de execução. Verba honorária
devida. Princípio da causalidade. Honorários
arbitrados em quantia fixa. Agravo de instrumento
provido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Público;
AI nº 224.808-5-SP; Rel. Des. Luiz Tâmbara;
j. 7/8/2001; v.u.) JTJ 245/236
07 - EXECUÇÃO
Exceção de pré-executividade
- Argüição de vício
no processo de conhecimento - Inadmissibilidade
- Sentença acobertada pelo manto da coisa
julgada - Possibilidade de desconstituição
somente através de ação própria
- Recurso não provido.
Ementa oficial: Execução. Exceção
de pré-executividade. Medida inoperante
quando é argüido vício no processo
de conhecimento. "Não cabe a oferta
de exceção de pré-executividade
para a desconstituição de sentença
proferida no processo de conhecimento e coberta
pela coisa julgada".
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 196.909-4-SP; Rel. Des. Ernani de Paiva;
j. 10/5/2001; v.u.) JTJ 244/216
08 - EXECUÇÃO
FISCAL
Exceção de pré-executividade
- Indeferimento - Intuito induvidoso do executado
de embargar - Necessidade de segurança
do Juízo - Inocorrência das hipóteses
excepcionais de admissibilidade do meio processual
escolhido - Recurso não provido.
Ementa oficial: Exceção de pré-executividade.
Insurgência contra a decisão que
a indeferiu. Manutenção. A matéria
veiculada na exceção de pré-executividade
pode ser apreciada em sede de embargos à
execução, ficando observada a possibilidade
de sua reiteração na referida via
própria. Agravo de instrumento não
provido.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Público;
AI nº 203.583-5-Sorocaba; Rel. Des. Geraldo
Lucena; j. 7/2/2001; v.u.) JTJ 241/194
09 - EXECUÇÃO
Exceção de pré-executividade
- Inadmissibilidade - Discussão a respeito
de juros e abusividade de encargos e de incerteza
nos títulos executivos - Questões
que só podem ser analisadas por meio de
embargos ao devedor, por não se adequarem
aos estreitos limites da exceção
de pré-executividade.
Tratando-se em ação executória,
de discussão em relação a
juros e abusividade de encargos ou ainda de incerteza
nos títulos executivos, não podem
tais questões serem discutidas por meio
de exceção de pré-executividade,
visto que essas alegações só
podem ser analisadas por meio de embargos ao devedor,
por não se adequarem aos estreitos limites
da exceção da pré-executividade.
(1º Tacivil - 1ª Câm.; AI nº
1.072.440-4-SP; Rel. Juiz Plínio Tadeu
do Amaral Malheiros; j. 15/4/2002; v.u.) RT 805/283
10 - EXECUÇÃO
FISCAL
Exceção de pré-executividade
- Admissibilidade - Ação declaratória
proposta pelo devedor para revisão do lançamento
fiscal, com o depósito dos valores cobrados
pelo Município a título de IPTU
- Circunstância que suspende a exigibilidade
do crédito tributário, segundo o
art. 151, II, do CTN, podendo a Fazenda Municipal
ter para si esses depósitos convertidos
em renda se vencer a ação - Descabimento
da instauração da execução
por falta de exigibilidade do crédito e
falta de interesse de agir da credora.
É incabível a instauração
de execução fiscal se o devedor
promoveu ação declaratória
para revisão do lançamento fiscal,
depositando os valores cobrados pelo Município
a título de IPTU, visto que tal circunstância
suspende a exigibilidade do crédito tributário,
segundo o art. 151, II, do CTN, podendo a Fazenda
Municipal ter para si esses depósitos convertidos
em renda se vencer a ação e cabendo,
assim, exceção de pré-executividade
por falta de exigibilidade do crédito e
por falta de interesse de agir da credora.
(1º Tacivil - 11ª Câm.; AI nº
1.046.763-9- Cubatão; Rel. Juiz Urbano
Ruiz; j. 7/2/2002; v.u.) RT 804/255
11 - EXECUÇÃO
Exceção de pré-executividade
- Alegação de nulidade da ação
embasada em contrato de abertura de crédito
em conta corrente - Admissibilidade - Avença
que, mesmo acompanhada dos extratos de movimentação
da conta e das notas promissórias dadas
em garantia do ajuste, não pode ser considerada
título executivo extrajudicial - Ausência
dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade.
Em sede de execução deve ser acolhida
exceção de pré-executividade
que alega a nulidade do procedimento fundado em
contrato de abertura de crédito em conta
corrente, pois tal avença, ainda que acompanhada
dos extratos de movimentação da
conta e das notas promissórias dadas em
garantia do ajuste, não pode ser considerada
título executivo extrajudicial, por lhe
faltarem os requisitos da liquidez, certeza e
exigibilidade.
(1º Tacivil - 11ª Câm.; AI nº
981.356-3-SP; Rel. Juiz Antonio Marson; j. 11/12/2000;
v.u.) RT 790/302
12 - EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Questão controvertida - Necessidade de
prova - Meio inadequado.
Ementa: Processual. Execução. Exceção
de pré-executividade. Meio excepcional
que não reúne força para
afastar as regras do processo de execução.
Mormente se a tese colocada é controvertida
na jurisprudência e doutrina. A exceção
de pré-executividade é ato processual
incidental, excepcional e admitido em casos especialíssimos,
visto como se não pode, por ato excepcional,
afastar-se a regra geral do processo de execução.
Em se cuidando de questão controvertida
na jurisprudência e doutrina ou questões
que, além de matéria de direito,
exigem prova a respeito de fatos, como é
o caso de ausência de outorga uxória,
argüida por mulher que se encontra divorciada,
a sede adequada para discussão não
é a exceção de pré-executividade.
Agravo improvido para manutenção
da decisão guerreada.
(2º Tacivil - 3ª Câm.; AI nº
640.781-00/7-SP; Rel. Juiz Aclibes Burgarelli;
j. 27/7/2000; v.u.) RJA 12/446
13 - EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Ato anulável - Descabimento.
Ementa: Agravo de instrumento. Alegação
de indução a erro quando de acordo
celebrado com a autora para repactuação
da dívida. Título judicial. Pedido
de nulidade por meio de exceção
de pré-executividade. Impossibilidade.
A exceção de pré-executividade
é cabível em hipóteses de
ato nulo que deveriam ser observadas pelo próprio
magistrado. Todavia, o ato jurídico viciado
pelo erro é anulável (art. 147,
II, CC) e não nulo, ou seja, depende de
demonstração de que a parte realmente
foi induzida a engano, o que deve ser feito em
ação anulatória.
(2º Tacivil - 7ª Câm.; AI nº
696.965-00/8-SP; Rel. Juiz Miguel Cucinelli; j.
5/6/2001; v.u.) RJA 32/392
14 - EXECUÇÃO
Exceção de pré-executividade
- Medida que não representa direito de
defesa reconhecido no direito processual, somente
podendo ser levantada em embargos do devedor,
garantido o juízo - Excepcionalidade admitida
somente se destinada às nulidades absolutas
do título, declaráveis de ofício.
Ementa oficial: A exceção de pré-executividade
não representa direito de defesa reconhecido
no direito processual, que somente pode ser levantada
em embargos do devedor, garantido o juízo
da execução. O uso da exceção
é admissível excepcionalmente quando
destinada às nulidades absolutas do título,
declaráveis de ofício.
(2º Tacivil - 2ª Câm.; AI nº
694.825-00/1-SP; Rel. Juiz Felipe Ferreira; j.
13/8/2001; v.u.) RT 796/307
15 - EXECUÇÃO
Exceção de pré-executividade
- Arrendamento mercantil - Alegação
de iliquidez e incerteza do título executivo
extrajudicial, fundada na inexigibilidade das
verbas apontadas pelo credor exeqüente -
Inadmissibilidade - Questão a ser dirimida
em sede de embargos do devedor.
Ementa oficial: Descabida se mostra a argüição
de exceção de pré-executividade
fundada na alegada falta de pressuposto de existência
e validade do processo por ausência de certeza
e liquidez do título executivo extrajudicial,
considerando que a inicial se encontra estribada
em um contrato de arrendamento mercantil, documento
hábil a amparar a pretensão jurissatisfativa
(CPC, art. 585, II), devendo a questão
da exigibilidade ou não das verbas apontadas
pelo credor exeqüente ser dirimida em sede
de embargos do devedor. EXECUÇÃO.
Falta de clareza do saldo apontado pelo exeqüente.
Circunstância que impõe a intimação
do credor para apresentar memória de cálculo
discriminada dos valores que entende devidos,
sob pena de indeferimento da inicial. Inteligência
do art. 604 do CPC. Ementa oficial: Diante da
falta de clareza do saldo apontado pelo exeqüente
e em cumprimento ao disposto no art. 604 do CPC,
deve o mesmo ser intimado a apresentar memória
discriminada dos cálculos e dos valores
que entende devidos, sob pena de indeferimento
da inicial.
(2º Tacivil - 1ª Câm.; AI nº
677.917-00/4-SP; Rel. Juiz Amorim Cantuária;
j. 20/2/2001; v.u.) RT 790/329
16 - EXECUÇÃO
Exceção de pré-executividade
- Argüição de nulidade de título
executivo extrajudicial, em virtude da impossibilidade
de exata aferição do quantum devido
- Admissibilidade - Inteligência do art.
618, I, do CPC.
Ementa oficial: A exceção de pré-executividade,
construção doutrinário-pretoriana,
é instrumento plenamente admissível
na sistemática processual pátria
e representa meio autônomo de defesa, à
disposição do executado. O seu oferecimento,
para argüir a nulidade da execução,
independe da oposição de embargos
do devedor e não constitui ofensa ao Código
de Processo Civil. Se do confronto entre o título
executivo apresentado pelo exeqüente e o
valor pretendido a executar não se fizer
possível aferir a certeza da dívida
e seu exato montante, inadmissível será
a execução, por sua manifesta nulidade,
consoante a dicção do art. 618,
I, do CPC. Afinal, o processo de execução
tem por pressuposto um título líquido,
certo e exigível, sendo imprescindível
que os valores exeqüendos guardem consonância
com a dívida. EXECUÇÃO. Indenização.
Executada que pleiteia verba indenizatória
com base em suposto excesso de execução.
Impossibilidade, diante do acolhimento da exceção
de pré-executividade. Título que,
por carecer de certeza e liquidez, inviabiliza
a verificação do alegado excesso.
Inaplicabilidade dos arts. 1.531 do CC e 42 da
Lei nº 8.078/90. Sucesso da pretensão,
ademais, que dependeria da prova de haver o credor
agido com má-fé, matéria
que exige exame de natureza cognitiva, inadequada
ao procedimento executivo. O acolhimento da exceção
de pré-executividade inviabiliza o deferimento
de pretensão indenizatória fulcrada
no art. 1.531 do CC e no art. 42 do CDC, eis que
a impossibilidade de se determinarem a liquidez
e a certeza do título impede se verifique
também a ocorrência de eventual excesso
por parte do exeqüente. O sucesso da pretensão,
ainda, dependeria da prova de haver o credor agido
com má-fé, matéria que exige
exame de natureza tipicamente cognitiva, inadequado
ao procedimento executivo.
(TRF - 2ª Região - 2ª T.; AP
nº 2000.02.01.039574-6-RJ; Rel. Des. Federal
Sergio Feltrin Corrêa; j. 27/6/2001; v.u.)
RT 796/420
17 - EXECUÇÃO
Exceção de pré-executividade
- Argüição da ilegalidade da
relação jurídica material
existente - Inadmissibilidade - Oposição
cujo âmbito é restrito às
questões relativas aos pressupostos processuais,
condições da ação
e vícios objetivos do título.
A exceção de pré-executividade
consiste na oposição, pelo executado
e independentemente de embargos do devedor, no
bojo da própria execução,
de temas relacionados com as condições
da ação, pressupostos processuais
e vícios objetivos do título, não
sendo possível discutir acerca da ilegalidade
da relação jurídica material
existente entre as partes.
(TRF - 4ª Região - 2ª T.; AI
nº 2002.04.01.011102-2-SC; Rel. Des. Federal
Vilson Darós; j. 11/6/2002; v.u.) RT 806/382.
(Fonte:
AASP - Associação dos Advogados
de São Paulo)