EXECUÇÃO FISCAL
- PRESCRIÇÃO
01 -
TRIBUTÁRIO
Execução fiscal - Prescrição
inter- corrente - Lei de Execuções
Fiscais - Código Tributário Nacional
- Preva- lência das disposições
recepcionadas com status de lei complementar - Precedentes.
1 - Pacificou-se no STJ o entendimento de que o
art. 40 da Lei de Execuções Fiscais
deve ser interpretado harmonicamente com o disposto
no art. 174 do CTN, que deve prevalecer em caso
de colidência entre as referidas leis. Isto
porque é princípio de Direito Público
que a prescrição e a decadência
tributárias são matérias reservadas
à lei complementar, segundo prescreve o art.
146, III, b, da CF. 2 - Em conseqüên-cia,
o art. 40 da Lei nº 6.830/80, por não
prevalecer sobre o CTN, sofre os limites impostos
pelo art. 174 do referido ordenamento tributário.
Assim, após o transcurso de um qüinqüênio,
marcado pela contumácia fazendária,
impõe-se a decretação da prescrição
intercorrente, consoante entendimento sumulado.
3 - Ausência de motivos suficientes para a
modificação do julgado. Manutenção
da decisão agravada. 4 - Agravo regimental
desprovido.
(STJ - 1ª T.; AgRg no REsp nº 418.162-RO
(2002.0025867-2); Rel. Min. Luiz Fux; j. 17/10/2002;
v.u.) RSTJ 166/59
02 - PROCESSO
CIVIL
Execução fiscal - Prescrição
inter- corrente.
1 - Quando devida, a intimação do
representante da Fazenda Pública é
pessoal. 2 - Não encontrado o devedor e
citado o mesmo por edital, ao qual não
atendeu, restou inerte a exeqüente. 3 - Atuação
processual somente após cinco anos, quando
já consumada a prescrição
intercorrente. 4 - Recurso especial conhe- cido,
mas improvido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 312.762-RJ (2001.0033753-8);
Rela. Min. Eliana Calmon; j. 28/5/2002; v.u.)
RSTJ 166/225
03 - EXECUÇÃO
FISCAL
Embargos do devedor - Prescrição
- Interrupção - Citação
pessoal do de- vedor.
O art. 8º, § 2º, da Lei nº
6.830/80, nos termos em que foi admitido em nosso
ordenamento jurídico, não tem prevalência.
A sua aplicação há de sofrer
os limites impostos pelo art. 174 do CTN. Repugnam
os princípios informadores do nosso sistema
tributário a prescrição indefinida.
Há de, após o decurso de determinado
tempo sem promoção da parte interessada,
se estabilizar o conflito pela via da prescrição,
impondo segurança jurídica aos litigantes.
Os casos de interrupção do prazo
prescricional estão previstos no art. 174
do CTN, o qual tem natureza de lei complementar
e, por isso, se sobrepõe à Lei de
Execuções Fiscais (nº 6.830/80),
que é lei ordinária. Não
efetivada a regular citação do contribuinte
antes de transcorridos cinco anos da data da constituição
definitiva do crédito tributário,
a prescrição há de ser decretada.
Embargos de divergência acolhidos.
(STJ - 1ª Seção; ED em REsp
nº 85.144-RJ; Rel. Min. José Delgado;
j. 14/2/2001; v.u.) RF 360/196
04 - EXECUÇÃO
FISCAL
Prescrição - Ocorrência -
Citação - Não efetivação
do ato na pessoa jurídica - Redirecionamento
da ação contra os sócios
coobrigados após decorridos mais de 5 (cinco)
anos da constituição definitiva
do crédito - Inadmissibili- dade - Inteligência
dos arts. 125, III, e 174, parágrafo único,
do CTN.
Ementa oficial: Somente a citação
do devedor produz o efeito de interromper o prazo
prescricional em relação aos sócios
responsáveis, em obediência às
normas dos arts. 125, III, e 174, parágrafo
único, do CTN, que têm prevalên-cia
sobre a Lei nº 6.830/80. O redirecionamento
da execução fiscal contra os sócios
coobrigados após decorridos mais de 5 (cinco)
anos da constituição definitiva
do crédito, sem que tenha havido a citação
da empresa devedora, autoriza a decretação
da prescrição.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 263.661-MG; Rel.
Min. Francisco Peçanha Martins; j. 19/9/2002;
v.u.) RT 811/187
05 - EXECUÇÃO
FISCAL
Responsabilidade tributária - Ex-sócio
- Prescrição - Inobservância
ao art. 174 do Código Tributário
Nacio-nal - Prevalência desse dispositivo
em relação ao art. 8º, §
2º, da Lei nº 6.830/80 - Recurso provido.
Ementa oficial: Agravo de instrumento. Execução
fiscal. Responsabilidade tributária. Imputação
a ex-sócio. Objeção de pré-executividade.
Prescrição. Não citado o
devedor, não houve a interrupção
da prescrição, que fluiu em relação
ao ex-sócio convocado para o pólo
passivo da execução. Art. 174, parágrafo
único, do CTN, que prevalece sobre a Lei
nº 6.830/80. Ausência, ademais, de
responsabilidade solidária, na hipótese.
Arts. 133, 134 e 135, III, do CTN. Recurso provido.
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Público;
AI nº 315.672.5/6-SP; Rel. Des. José
Santana; j. 26/3/2003; v.u.) JTJ 268/322
06 - PRESCRIÇÃO
Interrupção em relação
a sócio responsável solidariamente
- Citação, decorridos mais de cinco
anos do ajuizamento - Hipótese em que a
citação feita à devedora
interrompe a prescrição também
em relação aos sócios - Recurso
não provido.
Ementa oficial: Execução fiscal.
Pres-crição. CTN, art. 174. Interrupção
da prescrição em relação
a sócio responsável solidário,
citado após decorridos mais de cinco anos
do ajuizamento da execução. Hipótese
em que a citação feita à
devedora interrompe a prescrição
também em relação aos sócios,
conforme jurispru- dência pacífica.
Agravo improvido.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Público;
AI nº 318.283-5/2-00-SP; Rel. Des. Torres
de Carvalho; j. 24/3/2003; v.u.) JTJ 266/389
07 - PRESCRIÇÃO
Execução fiscal - Crédito
tributário - Decurso de prazo superior
a cinco anos da data da inscrição
da dívida até a propositura da ação
e citação do executado - Reconhecimento
da pres- crição - Inteligência
dos arts. 173 e 174 do Código Tributário
Nacional e art. 219 do Código de Processo
Civil - Exceção de pré-executividade
proce- dente - Recurso provido.
PRESCRIÇÃO. Crédito tributário.
Decurso de prazo superior a cinco anos da data
da inscrição da dívida até
a propositura da ação e citação
do executado. Inteligência dos arts. 173
e 174 do Código Tributário Nacional
e art. 219 do Código de Processo Civil.
Reconhecimento da prescrição. Recurso
provido.
(1º Tacivil - 1ª Câm.; AI nº
1.145.791-1-São José dos Campos;
Rel. Juiz Edgard Jorge Lauand; j. 9/12/2002; v.u.)
LEXTAC 200/131
08 - PRESCRIÇÃO
Execução fiscal - Cobrança
de débitos relativos ao Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza - Exercício de 1984
- Município de São Paulo - Ajuiza-
mento da execução em 1986, conhe-
cimento da mesma pela executada, apenas, em 2002
- Inocorrência de interrupção
do lapso prescricional diante da não citação
do devedor - Qüinqüênio prescricional
consumado - Aplicação do art. 174
do Código Tributário Nacional -
Possibilidade, por fim, de alegação
da prescrição antes de seguro o
juízo - Exceção de pré-executividade
procedente - Re- curso provido para esse fim.
EXECUÇÃO FISCAL. Rejeitada a exceção
de pré-executividade oposta pela agra-
vante. Admissibilidade da alegação
de prescrição antes de seguro o
juízo. PRESCRIÇÃO. Execução
fiscal. Art. 174 do CTN, instituído pela
Lei nº 5.172/66. Crédito tributário.
CTN que tem preponderância sobre as normas
da Lei nº 6.830/80. Interrupção
da prescrição que ocorre apenas
com a citação do devedor. Execução
fiscal que foi ajuizada em 30/4/1986. Cobrança
de débitos referentes ao ISSQN. Exercício
financeiro de 1984. Notificação
do lançamento que ocorreu em 13/8/1985.
Inocorrência de impugnação
do sujeito passivo na órbita administrativa.
Executada que tomou conhecimento da ação
em março de 2002. Consumado o qüinqüênio
prescricional. Impossibilidade de se cogitar de
que o art. 40 da Lei nº 6.830/80 impediria
o reconhecimento da prescrição.
Exceção de pré-executividade
acolhida. Agravo provido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº
1.177.396-3-SP; Rel. Juiz José Marcos Marrone;
j. 21/5/2003; v.u.) LEXTAC 202/62
09 - PRESCRIÇÃO
Execução fiscal - Citação
- Despacho citatório que não tem
o condão de interromper o lapso prescricional
- Possibilidade da interrupção somente
quando ocorrer a efetiva citação.
O despacho que ordena a citação
nos autos da execução fiscal não
tem o condão de interromper a prescrição,
sendo somente possível com a citação
efetiva do devedor. PRESCRIÇÃO.
Exceção de pré-executi- vidade.
Possibilidade de seu oferecimento independentemente
do oferecimento dos embargos do devedor e da garantia
da penhora. Ocorrendo a prescrição,
é possível o ofe- recimento da exceção
de pré-exe- cutividade, independentemente
do ofere- cimento dos embargos do devedor e da
garantia da penhora. A prescrição
é considerada extemporânea quando
argüida em exceção de pré-executividade,
sendo certo que não pode ser reconhecida
quando não for por meio de embargos. Ementa
oficial: Prescrição. Execução
fiscal. Citação. Somente a efetiva
citação do executado é capaz
de ensejar a interrupção do lapso
prescricional, não sendo, para tanto, suficiente
o simples despacho que ordena o ato citatório.
Demora na realização da citação.
Circunstância não imputável
à Munic- ipalidade exeqüente. Irrelevância.
Pres- crição reconhecida. Precedentes
do STJ e desta Corte. Recurso de agravo de instrumento
provido. Exceção de pré-executividade.
Execução fiscal. Admis- sibilidade.
A prescrição é matéria
cuja argüição dispensa o oferecimento
de embargos e prescinde de garantia da penhora.
Recurso de agravo de instrumento provido. Sucumbência.
Hono- rários de advogado. É devida
a verba honorária, mesmo sem o oferecimento
de embargos, em execução fiscal,
onde o executado se vê compelido a se manifestar,
argüindo, com sucesso, a prescrição.
Recurso de agravo de instrumento provido.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AI nº
1.167.008-5-São José do Rio Preto;
Rel. Juiz Amado de Faria; j. 6/8/2003; maioria
de votos) RT 820/269
10 - EXECUÇÃO
FISCAL
Prescrição - Interrupção
do prazo prescricional - Inocorrência -
Mero despacho determinando a citação
do exeqüente - Necessidade de que o ato citatório,
para produzir aquele efeito, realize-se nos moldes
do art. 174, parágrafo único, I,
do CTN.
Em execução fiscal, o mero despacho
determinando a citação do exeqüente
não é suficiente para interromper
a prescrição, eis que, para tal
mister, o ato citatório deve realizar-se
nos moldes do art. 174, parágrafo único,
I, do CTN.
(1º Tacivil - 9ª Câm.; AI nº
1.046.795-1-São Vicente; Rel. Juiz Luiz
Gavião de Almeida; j. 23/10/2001; v.u.)
RT 799/272
11 - EXECUÇÃO
FISCAL
Prescrição - Ocorrência -
Fluência do prazo qüinqüenal após
a suspensão do feito - Ausência de
iniciativa do exeqüente de localizar bens
dos devedores - Possibilidade de o juiz decretar
prescrito o executivo fiscal a pedido do curador
nomeado.
Ementa oficial: Transcorridos mais de cinco anos,
após a suspensão da execução
pelo prazo estabelecido no § 2º do art.
40 da LEF, sem qualquer inicia-tiva do exeqüente
no sentido de localizar bens dos devedores e interromper
a prescrição, pode o juiz, a pedido
do curador nomeado, decretar prescrito o executivo
fiscal. EXECUÇÃO FISCAL. Prescrição.
Ocor- rência. Circunstância em que
a impres- critibilidade é anomalia no ordenamento
jurídico. Regra do art. 40 da Lei nº
6.830/80, que deve ser analisado em consonância
com o art. 174 do CTN. Ementa oficial: O art.
40 da Lei de Execuções Fiscais (LEF)
deve ser analisado em consonância com o
art. 174 do CTN, recepcionado pela Constituição
Federal como lei complementar. A imprescritibilidade
é anomalia em nosso ordenamento jurídico,
que só a admite em casos excepcionais,
previstos na Cons- tituição. Não
é legítima a interpretação
do art. 40 da LEF que, em dissonância da
CF e do CTN, admite a imprescritibilidade dos
débitos para com a Fazenda, submetidos
à execução fiscal.
(TRF - 1ª Região - 3ª T.; AP
nº 2002.01.99.013057-9-RO; Rel. Juiz Federal
Cândido Ribeiro; j. 11/6/2003; v.u.) RT
811/427
12 - EXECUÇÃO
FISCAL
Citação - Edital - Admissibilidade
- Nomeação de curador especial ao
devedor.
Ementa oficial: É cabível a nomeação
de curador especial ao devedor em execução
fiscal quando, citado o executado pelo edital,
não comparece em juízo. EXECUÇÃO
FISCAL. Prescrição. Lapso prescricional
de cinco anos contados a partir do prazo estabelecido
no art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80.
Exeqüente que não toma qualquer iniciativa
no sentido de localizar bens. Reconhecimento da
prescrição pelo juiz, a requerimento
da curadoria especial. Admissibilidade. Inteligência
do art. 174 do CTN. Ementa oficial: Transcorridos
mais de cinco anos, após a suspensão
da execução pelo prazo estabelecido
no § 2º do art. 40 da LEF, sem qualquer
inicia-tiva do exeqüente no sentido de localizar
bens dos devedores e interromper a prescrição,
pode o juiz, a pedido do curador nomeado, decretar
prescrito o executivo fiscal. O art. 40 da LEF
deve ser analisado em consonância com o
art. 174 do CTN, recepcionado pela CF como lei
complementar. A impres- critibilidade é
anomalia em nosso ordenamento jurídico,
que só a admite em casos excepcionais,
previstos na CF. Não é legítima
a interpretação do art. 40 da LEF
que, em dissonância da CF e do CTN, admite
a imprescritibilidade dos débitos para
com a Fazenda, submetidos à execução
fiscal.
(TRF - 1ª Região - 3ª T.; AP
nº 2002.01.00.000282-8-BA; Rel. Juiz Federal
Convocado Marcus Vinicius Bastos; j. 7/5/2002;
v.u.) RT 808/430
13 - EXECUÇÃO
FISCAL
Prescrição - Caracterização
- Trans- curso de mais de cinco anos da suspensão
da ação - Inexistência de
iniciativa do credor no sentido de localizar bens
do devedor e inter- romper o lapso prescricional.
Ementa oficial: Transcorridos mais de cinco anos,
após a suspensão da execução
pelo prazo estabelecido no § 2º do art.
40 da LEF, sem qualquer inicia-tiva do exeqüente
no sentido de localizar bens dos devedores e interromper
a prescrição, pode o juiz, a pedido
do executado, decretar prescrito o executivo fiscal.
O art. 40 da LEF deve ser analisado em consonância
com o art. 174 do CTN, recepcionado pela CF como
lei complementar. A imprescritibilidade é
anomalia em nosso ordenamento jurídico,
que só admite em casos excepcionais, previstos
na CF. Não é legítima a interpretação
do art. 40 da LEF, que, em dissonância da
CF e do CTN, admite a imprescritibilidade dos
débitos para com a Fazenda, submetidos
à execução fiscal.
(TRF - 1ª Região - 3ª T.; AP
nº 2002.01.00.014273-1-MG; Rel. Juiz Federal
Cândido Ribeiro; j. 25/3/2003; v.u.) RT
816/378
14 - TRIBUTÁRIO
Processual civil - Apelação cível
em execução fiscal - Prescrição
- Art. 174 do CTN - Arts. 8º, § 2º,
e 4º da Lei nº 6.830/80 - Precedentes.
1 - Os créditos administrativos executados
na forma da LEF se submetem ao mesmo regime processual
dos créditos tributários, a que
se equiparam. 2 - Transcorrido longo período
entre a data do arquivamento do feito, após
o transcurso do prazo de sobrestamento do feito
e a data da sentença, impõe-se reconhecer
prescrito o direito de ação e extinto
o crédito tributário. 3 - Aplicável
o art. 174 c/c o art. 156, ambos do CTN. 4 - Recurso
e remessa necessária improvidos.
(TRF - 2ª Região - 1ª T.; AC
nº 2002.02.01.003974-4-RJ; Rel. Des. Federal
Ney Fonseca; j. 22/4/2002; v.u.) STJTRF 169/426
15 - EXECUÇÃO
FISCAL
Prescrição intercorrente - Reconhecimento
do lapso de ofício pelo juiz - Possibilidade
- Hipótese em que não resta ao credor
interesse em promover o andamento do feito - Razoabilidade
da medida que objetiva evitar o tumulto causado
pela pen- dência do processo por tempo inde-
terminado.
Ementa oficial: Em que pese o fato de que a prescrição
constitui matéria de defesa do réu,
não pode ser decretada sem provocação
do interessado, a situação em tela
requer tratamento especial, por tratar-se de situação
excepcional. Após decorrido o prazo prescricional,
não resta ao credor qualquer interesse
em promover o andamento do feito. Da mesma forma,
não se pode esperar do devedor - sequer
citado - iniciativa no sentido de pleitear o reconhecimento
da prescrição. Assim, a autorização
ao juiz para que declare, ex officio, a ocorrência
da prescrição intercorrente apresenta-se
como medida razoável, a fim de evitar o
tumulto causado pela pendência do processo
por tempo indeterminado.
(TRF - 4ª Região - 1ª T.; AP
nº 2001.72.06.003513-3-SC; Rela. Desa. Federal
Maria Lúcia Luz Leiria; j. 11/6/2003; maioria
de votos) RT 818/374
16 - EXECUÇÃO
FISCAL
Prescrição intercorrente - Ocorrência
- Hipótese em que a ação
ficou suspensa por mais de cinco anos sem nenhuma
iniciativa do exeqüente - Inteligência
dos arts. 174 do CTN e 40 da Lei nº 6.830/80.
Verifica-se a ocorrência da prescrição
intercorrente se, proposta ação
de execução fiscal, esta for suspensa
por prazo superior a cinco anos, sem que o exeqüente
tenha tomado qualquer iniciativa no sentido de
interrompê-la, nos termos do art. 174 do
CTN c/c o art. 40 da Lei nº 6.830/80. EXECUÇÃO
FISCAL. Prescrição. Reconhe- cimento
de ofício pelo Juiz. Admissibilidade. Direito
patrimonial disponível. Irrelevância.
Inegável benefício para a administração
judiciária no seu reconhecimento, a fim
de evitar o tumulto causado pela pendência
do processo por tempo indeterminado, ante a ausência
de interesse do credor em promover seu andamento.
Ementa oficial: Após decorrido o prazo
prescricional, não resta ao credor qualquer
interesse em promover o andamento do feito. Da
mesma forma, não se pode esperar do devedor
- sequer citado - iniciativa no sentido de pleitear
o reconhecimento da prescrição.
Assim, a autorização ao juiz para
que declare, ex officio, a ocorrência da
prescrição intercorrente apresenta-se
como medida razoável, a fim de evitar o
tumulto causado pela pendência do processo
por tempo indeterminado.
(TRF - 4ª Região - 1ª T.; REO
nº 2001.04.01.044809-7-PR; Rela. Desa. Federal
Maria Lúcia Luz Leiria; j. 16/5/2002; maioria
de votos) RT 805/429.
(Fonte:
AASP - Associação dos Advogados
de São Paulo)