GUARDA DE MENOR
01 -
PROCESSO CIVIL
Agravo em medida cautelar originária - Recurso
especial - Guarda de menor - Aparência do
bom direito e fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação comprovados
- Efeito suspensivo deferido.
Na hipótese de medida cautelar originária
ajuizada com objetivo de atribuir efeito suspensivo
a recurso especial, está o Relator autorizado
a proceder a um juízo prévio e perfunctório
de viabilidade do recurso especial. Constatada a
aparência do bom direito e o fundado receio
de dano irreparável ou de difícil
reparação, este caracterizado pelo
prejuízo à formação
psíquica do menor, na hipótese de
sucessivas trocas de guarda, deve ser deferido efeito
suspensivo ao recurso especial. Agravo em medida
cautelar não provido.
(STJ - 3ª T.; AgRg na MC nº 5.966-MG (2002/0176587-4);
Rela. Min. Nancy Andrighi; j. 17/6/2003; v.u.) site:
www.stj.gov.br
02 - PROCESSUAL
CIVIL
Conflito de competência - Guarda de menor
- Exercício inconteste - Foro - Domicílio
da mãe - Poder familiar - Exclusividade.
1 - Preserva os interesses do menor o foro do
local onde exercida regularmente a guarda para
dirimir os litígios dela decorrentes (Lei
nº 8.069/90, art. 147, I). 2 - Exercido tal
múnus de maneira inconteste e com exclusividade
pela genitora, cabe-lhe da mesma forma a fixação
do domicílio. 3 - Conflito conhecido, para
declarar competente o Juízo de Direito
da 2ª Vara de Família de Curitiba,
PR.
(STJ - 2ª Seção; CC nº
38.578-PR (2003/0038358-4); Rel. Min. Aldir Passarinho
Junior; j. 22/10/2003; v.u.)
03 - COMPETÊNCIA
Conflito - Guarda de menor - Art. 147, I, do ECA
- Competência do foro do domicílio
de quem detenha regular- mente a sua guarda -
Atenção ao princípio que
estabelece a prevalên- cia do interesse
do menor sobre qualquer outro bem ou interesse
tutelado - Possibilidade de declarar-se competente
outro juízo que não o suscitante
e o suscitado - Preceden- tes - Competência
da Comarca de Senador Guiomard onde reside a menor
em companhia da mãe.
1 - Consoante o art. 147 do ECA, a competência
para dirimir as questões referentes ao
menor é do foro do domicílio dos
seus pais ou responsáveis. 2 - Segundo
princípio norteador do "Direito do
Menor", que, aliás, estava até
mesmo inserido no anterior Código do Menor,
em seu art. 5º, "a proteção
aos interesses do menor sobrelevará qualquer
outro bem ou interesse juridicamente tutelado".
Em outras palavras, seguindo recomendação
internacional a partir de Oxford, em 1974, o juiz
deve observar a prevalência do Direito do
Menor, em sua finalidade pedagógica e protecional,
sobre as genéricas regras do Direito. 3
- Pode o STJ declarar a competência de outro
juízo ou tribunal que não o suscitante
e o suscitado. 4 - Competência do foro da
Comarca onde reside atualmente a menor, em companhia
da mãe, que exerce sua guarda.
(STJ - 2ª Seção; CC nº
33.935-AC (2001/0169415-8); Rel. Min. Sálvio
de Figueiredo Teixeira; j. 9/4/2003; v.u.) site:
www.stj.gov.br e RBDF 18/139
04 - MENOR
Guarda - Modificação - Guardiã
atual residente no exterior - Incompetência
da Justiça brasileira - Recurso provido.
Ementa oficial: Competência. Modificação
de guarda de menor. Guardiã atual residente
no exterior. Incompetência da Justiça
brasileira. Arts. 7º e 12 da LICC. Entendimento
doutrinário e precedentes desta Corte e
do STJ. Decisão reformada. Agravo provido.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 270.736-4/9-00-SP; Rel. Des. Percival
Nogueira; j. 5/6/2003; v.u.) JTJ 270/350
05 - VISITAS
Avós paternos - Regulamentação
- Preservação do direito dos menores
à convivência familiar - Entendimento
do art. 227 da Constituição da República
e do art. 19 do Estatuto da Criança e do
Adolescente - Tutela antecipada concedida para
esse fim - Recurso não provido.
Ementa oficial: Regulamentação de
visitas. Direito dos avós paternos de visita
aos netos. Medida que decorre, antes de tudo,
do direito dos menores à convivência
familiar. Art. 227 da Constituição
Federal e art. 19 do Estatuto da Criança
e do Adolescente. Antecipação parcial
da tutela mantida. Recurso improvido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 251.818-4/4-00-SP; Rel. Des. Elliot
Akel; j. 15/10/2002; v.u.) JTJ 263/362
06 - MENOR
Viagem ao exterior - Proposta de trabalho para
a genitora - Ausência de impugnação
específica pelo pai - Detenção
da guarda - Liberdade de fixar residência
onde lhe aprouver com as ressalvas legais - Recurso
provido.
Ementa oficial: Menor. Viagem ao exterior. Genitora
que recebeu proposta de emprego em Lisboa. Novo
domicílio da detentora da guarda. Pretensão
a envolver melhorias nas condições
de vida. Pai que não ofereceu oposição
séria e fundada ao pedido. Recurso provido.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 278.124-4/4-00-SP; Rel. Des. J. G.
Jacobina Rabello; j. 26/6/2003; v.u.) JTJ 269/355
07 - MEDIDA
CAUTELAR
Visitas - Regulamentação.
Ementa oficial: Medida Cautelar. Regula- mentação
de visitas. Prevalecimento do interesse do menor.
Inexistência de prova de que o agravado
possa representar perigo à integridade
física ou mental de seu filho. Convivência
com ambos os pais que constitui fator de pleno
desenvolvimento da criança. Regulamentação
mantida. Recurso improvido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 238.289-4/3-00-SP; Rel. Des. Elliot
Akel; j. 25/6/2002; v.u.) JTJ 260/395
08 - DIREITO
DE VISITAS
O direito de visita da mãe para os filhos
menores, embora natural, poderá sofrer
restrições, submetendo-se ao controle
judicial, em se confirmando o prejuízo
para o interesse dos menores, uma realidade diante
da confirmação do vício do
alcoolismo da visitadora. Não-provimento.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 251.283-4/1; Rel. Des. Ênio Santarelli
Zuliani; j. 11/2/2003) RBDF 19/125
09 - GUARDA
DE FILHO
Alteração.
Tutela antecipada para alterar guarda de filho
menor que falta às aulas. Falta de prova
inequívoca de negligência materna,
o que abala o fator verossimilhança do
direito. Necessidade de se estabelecer o contraditório
efetivo (art. 5º, LV, da CF), para que se
apure conveniente o que será melhor para
o interesse da criança. Não-provimento.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 279.943-4/9-SP; Rel. Des. Ênio
Santarelli Zuliani; j. 27/5/2003) RBDF 19/125
10 - GUARDA
Direito de visita - Prazo de trinta e duas horas
semanais concedido ao pai - Admissibilidade por
inexistir qualquer fato que desaconselhe a permanência
daquele período.
Ementa oficial: É razoável que se
conceda ao pai o direito de visita, permitindo
que o filho com ele fique em pelo menos trinta
e duas horas semanais, por inexistir qualquer
fato que desaconselhe a permanência acima.
(TJAC - Câm. Cível; AI nº 02.000256-4-Rio
Branco; Rel. Des. Ciro Facundo de Almeida; j.
10/6/2002; v.u.) RT 810/305
11 - GUARDA
Criança - Direito indisponível em
sede de ação de separação
judicial - Revelia - Julgamento antecipado da
lide - Inadmissibilidade - Hipótese em
que o autor terá que fazer prova dos fatos
constitutivos de seu direito - Inteligência
do art. 320, II, do CPC.
Tratando-se de direito indisponível, consubstanciado
na guarda de menores, em sede de ação
de separação litigiosa, mesmo ocorrendo
a revelia, o autor terá que fazer prova
dos fatos constitutivos de seu direito, sendo
vedado ao juiz julgar antecipadamente a lide,
conforme o disposto no art. 320, II, do CPC.
(TJAL - 1ª Câm.; AC nº 00.00803-6-Palmeira
dos Índios; Rel. Des. Jairon Maia Fernandes;
j. 5/9/2002; v.u.) RT 812/285
12 - AÇÃO
DE GUARDA
Na hipótese de disputa entre os pais, de
guarda de filho em comum, deve o Juízo
atentar para o princípio do melhor interesse
do menor, deferindo a guarda para aquele que oferecer
melhores condições de desenvolvimento
psíquico e social ao menor.
(TJMG - 2ª Câm. Cível; Proc.
nº 1.0110.03.000765-9/001(1)-Campestre; Rel.
Des. Jarbas Ladeira; j. 25/5/2004; v.u.) site:
www.tjmg.gov.br
13 - MENOR
Guarda materna.
Estando o filho sob a guarda da genitora, descabida
a pretensão de impedi-la de residir em
outro Estado, por flagrante afronta à liberdade
de locomoção, que dispõe
de assento constitucional. Agravo provido em parte.
(TJRS - 7ª
Câm. Cível; AI nº 70005964077-Pelotas;
Rela. Desa. Maria Berenice Dias; j. 9/4/2003;
v.u.) RTJRS 225/215
14 - GUARDA
Menores vivendo em colônia nudista - Alteração
liminar - Indeferimento.
Guarda. Filhas vivendo em centro naturista. Alteração
liminar. Indeferimento. Não havendo prova
nos autos de qualquer prejuízo que possam
estar sofrendo as menores na colônia nudista,
local onde foram residir com a mãe e onde
preferem morar, descabe a alteração
liminar da guarda em favor do pai, mormente pelo
fato de que a questão demanda análise
e cognição plena. Agravo de instrumento
desprovido.
(TJRS - 8ª Câm. Cível; AI nº
70000088989-Taquara; Rel. Des. José S.
Trindade; j. 30/9/1999; v.u.) RJA 26/355
15 - GUARDA
DE MENOR
Reversão liminar - Estudo social e laudo
psicológico autorizadores da medida.
Deve ser mantida a medida liminar que reverteu
a guarda de filha menor em favor do pai, constatado
que a mãe estava ausente do país
e verificados indícios de negligência
materna quanto aos cuidados básicos de
higiene e saúde. Ao menos em sede de cognição
sumária, não deve ser modificada
a situação já instalada,
para evitar maiores transtornos para a menina.
Negaram provimento. Unânime.
(TJRS - 7ª Câm. Cível; AI nº
70008368029-Camaquã; Rel. Des. Luiz Felipe
Brasil Santos; j. 19/5/2004; v.u.) site: www.tj.rs.gov.br
16 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Alteração de guarda de filho adolescente
- Alimentos provisórios - Suspensão.
Revertendo-se a guarda do menor, mesmo que faticamente,
em favor do alimentante, cessa a razão
que motivava o pensionamento. Mantida a decisão
que suspendeu os alimentos provisórios
a partir da data que o adolescente retornou para
a residência paterna. Monocratica- mente,
negado provimento ao agravo.
(TJRS - 8ª Câm. Cível; AI nº
70008223182-Santana do Livramento; Rela. Desa.
Catarina Rita Krieger Martins; j. 29/4/2004) site:
www.tj.rs.gov.br
17 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Guarda de filha menor.
Pedido unilateral de alteração de
guarda anteriormente acordada entre os genitores
necessita comprovação da incidência
de fortes elementos que exponham a menor à
situação de risco. A ausência
desses elementos leva à improcedência
do pedido liminar de guarda provisória.
Faz-se necessária a instrução
do feito para a análise do pleito, face
às conseqüências que advirão
à infante. Aos menores é importante
a rotina diária e em clima de segurança.
E isto resta prejudicado pela repetição
da alteração de guarda. Por tal,
a alteração provisória há
de ser sopesada cautelosamente, visando evitar
prejuízos e maior sofrimento ao menor.
Deve-se evitar que alterações precipitadas
de guarda, na forma provisória, venham
a impor a decisão futura em razão
da consolidação dessa guarda, sob
o fundamento que nova mudança causaria
maior dano emocional à criança.
A cautela há de ser mantida quando de tais
pedidos. Negado provimento ao recurso.
(TJRS - 8ª Câm. Cível; AI nº
70007967250- Porto Alegre; Rela. Desa. Catarina
Rita Krieger Martins; j. 16/2/2004) site: www.tj.rs.gov.br
18 - UNIÃO
ESTÁVEL
Dissolução - Guarda do filho deferida
ao pai - Alimentos devidos pela mãe - Pedido
de inversão.
Altera-se a medida quando demonstrado que o menor
demonstra carinho por ambos os genitores e que
qualquer deles possui condições
de exercer a guarda. É que, considerando
a faixa etária em que se encontra e o vínculo
de dependência com a figura materna, mostra-se
mais adequado que o filho permaneça com
a mãe. Inverte-se a obrigação
alimentar, sopesando as possibilidades do pai
e as necessidades do infante. Apelo provido.
(TJRS - 7ª Câm. Cível; AC nº
70008113136-São Leopoldo; Rel. Des. José
Carlos Teixeira Giorgis; j. 14/4/2004; v.u.) site:
www.tj.rs.gov.br
19 - COMPETÊNCIA
Encargo de guarda - Menor não abrangido
nas hipóteses do art. 18 do ECA - Atribuição
do exercício da jurisdição,
no respectivo feito, ao Juízo de Família.
A teor do art. 148, parágrafo único,
do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente,
é o Juízo da Infância e Juventude
o competente para apreciar questões atinentes
a menores em situação irregular,
ou seja, abrangidos nas hipóteses elencadas
nos incisos I usque III do art. 98 daquele Estatuto.
Se é pleiteada a guarda de menor que não
esteja compreendido naquelas hipóteses,
a competência para exercer jurisdição
no respectivo feito é do Juízo de
Família.
(TJMG - 4ª Câm. Cível; Proc.
nº 1.0000.03.403094-0/000(1)-Montes Claros;
Rel. Des. Hyparco Immesi; j. 29/4/2004; v.u.)
site: www.tjmg.gov.br
20 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Alteração de guarda - Visitas -
Alimentos.
Não apresentando o pai prova alguma que
desabone a conduta da mãe, não pode
esta ser privada da guarda da filha. O fato de
a mãe ter uma carreira profissional não
lhe retira as qualidades para exercer satisfatoriamente
a maternagem. Mantidos os alimentos em favor da
menor. Assegurado o direito da menor quanto à
visitação paterna. Recurso provido
em parte.
(TJRS - 8ª Câm. Cível; AI nº
70007994080-Bagé; Rela. Desa. Catarina
Rita Krieger Martins; j. 13/5/2004; v.u.) site:
www.tj.rs.gov.br
21 - BUSCA
E APREENSÃO DE MENOR
Guarda legal deferida à mãe - Acordo
de visitas violado pelo pai.
A violação do acordo de visitas,
com a retenção indevida do menor,
configura abuso de direito por parte do pai, sanável
pela via da busca e apreensão, permitindo
seja restituído à mãe, detentora
da guarda legal. Deram provimento. Unânime.
(TJRS - 7ª Câm. Cível; AI nº
70008335481-Viamão; Rel. Des. Luiz Felipe
Brasil Santos; j. 7/4/2004; v.u.) site: www.tj.rs.gov.br
22 - ECA
Guarda - Alteração - Vontade da
menor.
A declaração da adolescente, que
conta quatorze anos de idade, aliada ao fato de
que não há nada que desabone a conduta
de seu pai, autoriza a mudança da guarda.
Agravo improvido.
(TJRS - 7ª Câm. Cível; AI nº
70005942826-Giná; Rel. Des. José
Carlos Teixeira Giorgis; j. 10/3/2004; v.u.) site:
www.tj.rs.gov.br
23 - SEPARAÇÃO
JUDICIAL
Guarda de menor - Pensão alimentí-
cia.
É coerente determinar a permanência
do menor sob os cuidados do genitor com quem ficou
desde a separação dos pais, principalmente
com o contexto probatório indica que o
pai é extremamente cuidadoso com o filho
e dispensa ao infante todo tipo de assistência
que necessita uma criança. Assim, permanecendo
o menino com o genitor, nada mais justo do que
compelir a mãe do menor a alcançar-lhe
uma quantia a título de pensão alimentícia,
respeitando sempre o binômio necessidade/possibili-
dade. Apelo improvido.
(TJRS - 7ª Câm. Cível; AC nº
70007837883-Bento Gonçalves; Rel. Des.
José Carlos Teixeira Giorgis; j. 10/3/2004;
v.u.) site: www.tj.rs.gov.br
24 - GUARDA
Regulamentação - Pernoite com a
mãe - Possibilidade.
Família. Visitação. Guarda
do pai. Jovem com 12 anos. Interesse do menor.
Direito de pernoite. 1 - A pedra angular da regulamentação
de visita aos filhos de pais separados é
o atendimento aos interesses na formação
dos menores. 2 - O convívio com a mãe,
quando a criança está sob a guarda
do pai, é fundamental para a consolidação
emocional e preservação dos vínculos
naturais do indivíduo com sua genitora.
3 - A regulamentação deve, também,
permitir o pernoite, uma vez que, com relação
à prole, a conduta dos pais é de
presumida boa-fé, até prova em contrário.
4 - Apelação do pai não provida.
(TJRJ - 17ª Câm. Cível; AC nº
2001.001.11123-RJ; Rel. Des. Bernardo Moreira
Garcez Neto; j. 1º/8/2001; v.u.) RJA 36/269
25 - GUARDA
DE FILHO
Fita com conversa telefônica gravada por
um dos interlocutores - Prova admitida.
Agravo. Ação de posse e guarda.
Fita. Conversa telefônica gravada por um
dos interlocutores. Prova admitida. Interesse
do menor. Não configura prova ilícita
a gravação resultante de conversa
telefônica realizada por um dos interlocutores.
Por se tratar de menor, a dúvida deve a
esta favorecer, a fim de se evitar qualquer dano
traumático à criança. Recurso
desprovido.
(TJRJ - 18ª Câm. Cível; Ag nº
18.785/2002-RJ; Rel. Des. Jorge Luiz Habib; j.
28/1/2003; v.u.) RJA 47/198.
(Fonte:
AASP - Associação dos Advogados
de São Paulo)