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GUARDA DE MENOR

01 - PROCESSO CIVIL
Agravo em medida cautelar originária - Recurso especial - Guarda de menor - Aparência do bom direito e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação comprovados - Efeito suspensivo deferido.

Na hipótese de medida cautelar originária ajuizada com objetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso especial, está o Relator autorizado a proceder a um juízo prévio e perfunctório de viabilidade do recurso especial. Constatada a aparência do bom direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, este caracterizado pelo prejuízo à formação psíquica do menor, na hipótese de sucessivas trocas de guarda, deve ser deferido efeito suspensivo ao recurso especial. Agravo em medida cautelar não provido.
(STJ - 3ª T.; AgRg na MC nº 5.966-MG (2002/0176587-4); Rela. Min. Nancy Andrighi; j. 17/6/2003; v.u.) site: www.stj.gov.br

02 - PROCESSUAL CIVIL
Conflito de competência - Guarda de menor - Exercício inconteste - Foro - Domicílio da mãe - Poder familiar - Exclusividade.

1 - Preserva os interesses do menor o foro do local onde exercida regularmente a guarda para dirimir os litígios dela decorrentes (Lei nº 8.069/90, art. 147, I). 2 - Exercido tal múnus de maneira inconteste e com exclusividade pela genitora, cabe-lhe da mesma forma a fixação do domicílio. 3 - Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Família de Curitiba, PR.
(STJ - 2ª Seção; CC nº 38.578-PR (2003/0038358-4); Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j. 22/10/2003; v.u.)

03 - COMPETÊNCIA
Conflito - Guarda de menor - Art. 147, I, do ECA - Competência do foro do domicílio de quem detenha regular- mente a sua guarda - Atenção ao princípio que estabelece a prevalên- cia do interesse do menor sobre qualquer outro bem ou interesse tutelado - Possibilidade de declarar-se competente outro juízo que não o suscitante e o suscitado - Preceden- tes - Competência da Comarca de Senador Guiomard onde reside a menor em companhia da mãe.

1 - Consoante o art. 147 do ECA, a competência para dirimir as questões referentes ao menor é do foro do domicílio dos seus pais ou responsáveis. 2 - Segundo princípio norteador do "Direito do Menor", que, aliás, estava até mesmo inserido no anterior Código do Menor, em seu art. 5º, "a proteção aos interesses do menor sobrelevará qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado". Em outras palavras, seguindo recomendação internacional a partir de Oxford, em 1974, o juiz deve observar a prevalência do Direito do Menor, em sua finalidade pedagógica e protecional, sobre as genéricas regras do Direito. 3 - Pode o STJ declarar a competência de outro juízo ou tribunal que não o suscitante e o suscitado. 4 - Competência do foro da Comarca onde reside atualmente a menor, em companhia da mãe, que exerce sua guarda.
(STJ - 2ª Seção; CC nº 33.935-AC (2001/0169415-8); Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 9/4/2003; v.u.) site: www.stj.gov.br e RBDF 18/139

04 - MENOR
Guarda - Modificação - Guardiã atual residente no exterior - Incompetência da Justiça brasileira - Recurso provido.

Ementa oficial: Competência. Modificação de guarda de menor. Guardiã atual residente no exterior. Incompetência da Justiça brasileira. Arts. 7º e 12 da LICC. Entendimento doutrinário e precedentes desta Corte e do STJ. Decisão reformada. Agravo provido.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AI nº 270.736-4/9-00-SP; Rel. Des. Percival Nogueira; j. 5/6/2003; v.u.) JTJ 270/350

05 - VISITAS
Avós paternos - Regulamentação - Preservação do direito dos menores à convivência familiar - Entendimento do art. 227 da Constituição da República e do art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Tutela antecipada concedida para esse fim - Recurso não provido.

Ementa oficial: Regulamentação de visitas. Direito dos avós paternos de visita aos netos. Medida que decorre, antes de tudo, do direito dos menores à convivência familiar. Art. 227 da Constituição Federal e art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Antecipação parcial da tutela mantida. Recurso improvido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 251.818-4/4-00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j. 15/10/2002; v.u.) JTJ 263/362

06 - MENOR
Viagem ao exterior - Proposta de trabalho para a genitora - Ausência de impugnação específica pelo pai - Detenção da guarda - Liberdade de fixar residência onde lhe aprouver com as ressalvas legais - Recurso provido.

Ementa oficial: Menor. Viagem ao exterior. Genitora que recebeu proposta de emprego em Lisboa. Novo domicílio da detentora da guarda. Pretensão a envolver melhorias nas condições de vida. Pai que não ofereceu oposição séria e fundada ao pedido. Recurso provido.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; AI nº 278.124-4/4-00-SP; Rel. Des. J. G. Jacobina Rabello; j. 26/6/2003; v.u.) JTJ 269/355

07 - MEDIDA CAUTELAR
Visitas - Regulamentação.

Ementa oficial: Medida Cautelar. Regula- mentação de visitas. Prevalecimento do interesse do menor. Inexistência de prova de que o agravado possa representar perigo à integridade física ou mental de seu filho. Convivência com ambos os pais que constitui fator de pleno desenvolvimento da criança. Regulamentação mantida. Recurso improvido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 238.289-4/3-00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j. 25/6/2002; v.u.) JTJ 260/395

08 - DIREITO DE VISITAS
O direito de visita da mãe para os filhos menores, embora natural, poderá sofrer restrições, submetendo-se ao controle judicial, em se confirmando o prejuízo para o interesse dos menores, uma realidade diante da confirmação do vício do alcoolismo da visitadora. Não-provimento.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; AC nº 251.283-4/1; Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani; j. 11/2/2003) RBDF 19/125

09 - GUARDA DE FILHO
Alteração.

Tutela antecipada para alterar guarda de filho menor que falta às aulas. Falta de prova inequívoca de negligência materna, o que abala o fator verossimilhança do direito. Necessidade de se estabelecer o contraditório efetivo (art. 5º, LV, da CF), para que se apure conveniente o que será melhor para o interesse da criança. Não-provimento.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; AI nº 279.943-4/9-SP; Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani; j. 27/5/2003) RBDF 19/125

10 - GUARDA
Direito de visita - Prazo de trinta e duas horas semanais concedido ao pai - Admissibilidade por inexistir qualquer fato que desaconselhe a permanência daquele período.

Ementa oficial: É razoável que se conceda ao pai o direito de visita, permitindo que o filho com ele fique em pelo menos trinta e duas horas semanais, por inexistir qualquer fato que desaconselhe a permanência acima.
(TJAC - Câm. Cível; AI nº 02.000256-4-Rio Branco; Rel. Des. Ciro Facundo de Almeida; j. 10/6/2002; v.u.) RT 810/305

11 - GUARDA
Criança - Direito indisponível em sede de ação de separação judicial - Revelia - Julgamento antecipado da lide - Inadmissibilidade - Hipótese em que o autor terá que fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito - Inteligência do art. 320, II, do CPC.

Tratando-se de direito indisponível, consubstanciado na guarda de menores, em sede de ação de separação litigiosa, mesmo ocorrendo a revelia, o autor terá que fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito, sendo vedado ao juiz julgar antecipadamente a lide, conforme o disposto no art. 320, II, do CPC.
(TJAL - 1ª Câm.; AC nº 00.00803-6-Palmeira dos Índios; Rel. Des. Jairon Maia Fernandes; j. 5/9/2002; v.u.) RT 812/285

12 - AÇÃO DE GUARDA
Na hipótese de disputa entre os pais, de guarda de filho em comum, deve o Juízo atentar para o princípio do melhor interesse do menor, deferindo a guarda para aquele que oferecer melhores condições de desenvolvimento psíquico e social ao menor.
(TJMG - 2ª Câm. Cível; Proc. nº 1.0110.03.000765-9/001(1)-Campestre; Rel. Des. Jarbas Ladeira; j. 25/5/2004; v.u.) site: www.tjmg.gov.br

13 - MENOR
Guarda materna.

Estando o filho sob a guarda da genitora, descabida a pretensão de impedi-la de residir em outro Estado, por flagrante afronta à liberdade de locomoção, que dispõe de assento constitucional. Agravo provido em parte.
(TJRS - 7ª Câm. Cível; AI nº 70005964077-Pelotas; Rela. Desa. Maria Berenice Dias; j. 9/4/2003; v.u.) RTJRS 225/215

14 - GUARDA
Menores vivendo em colônia nudista - Alteração liminar - Indeferimento.

Guarda. Filhas vivendo em centro naturista. Alteração liminar. Indeferimento. Não havendo prova nos autos de qualquer prejuízo que possam estar sofrendo as menores na colônia nudista, local onde foram residir com a mãe e onde preferem morar, descabe a alteração liminar da guarda em favor do pai, mormente pelo fato de que a questão demanda análise e cognição plena. Agravo de instrumento desprovido.
(TJRS - 8ª Câm. Cível; AI nº 70000088989-Taquara; Rel. Des. José S. Trindade; j. 30/9/1999; v.u.) RJA 26/355

15 - GUARDA DE MENOR
Reversão liminar - Estudo social e laudo psicológico autorizadores da medida.

Deve ser mantida a medida liminar que reverteu a guarda de filha menor em favor do pai, constatado que a mãe estava ausente do país e verificados indícios de negligência materna quanto aos cuidados básicos de higiene e saúde. Ao menos em sede de cognição sumária, não deve ser modificada a situação já instalada, para evitar maiores transtornos para a menina. Negaram provimento. Unânime.
(TJRS - 7ª Câm. Cível; AI nº 70008368029-Camaquã; Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos; j. 19/5/2004; v.u.) site: www.tj.rs.gov.br

16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Alteração de guarda de filho adolescente - Alimentos provisórios - Suspensão.

Revertendo-se a guarda do menor, mesmo que faticamente, em favor do alimentante, cessa a razão que motivava o pensionamento. Mantida a decisão que suspendeu os alimentos provisórios a partir da data que o adolescente retornou para a residência paterna. Monocratica- mente, negado provimento ao agravo.
(TJRS - 8ª Câm. Cível; AI nº 70008223182-Santana do Livramento; Rela. Desa. Catarina Rita Krieger Martins; j. 29/4/2004) site: www.tj.rs.gov.br

17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Guarda de filha menor.

Pedido unilateral de alteração de guarda anteriormente acordada entre os genitores necessita comprovação da incidência de fortes elementos que exponham a menor à situação de risco. A ausência desses elementos leva à improcedência do pedido liminar de guarda provisória. Faz-se necessária a instrução do feito para a análise do pleito, face às conseqüências que advirão à infante. Aos menores é importante a rotina diária e em clima de segurança. E isto resta prejudicado pela repetição da alteração de guarda. Por tal, a alteração provisória há de ser sopesada cautelosamente, visando evitar prejuízos e maior sofrimento ao menor. Deve-se evitar que alterações precipitadas de guarda, na forma provisória, venham a impor a decisão futura em razão da consolidação dessa guarda, sob o fundamento que nova mudança causaria maior dano emocional à criança. A cautela há de ser mantida quando de tais pedidos. Negado provimento ao recurso.
(TJRS - 8ª Câm. Cível; AI nº 70007967250- Porto Alegre; Rela. Desa. Catarina Rita Krieger Martins; j. 16/2/2004) site: www.tj.rs.gov.br

18 - UNIÃO ESTÁVEL
Dissolução - Guarda do filho deferida ao pai - Alimentos devidos pela mãe - Pedido de inversão.

Altera-se a medida quando demonstrado que o menor demonstra carinho por ambos os genitores e que qualquer deles possui condições de exercer a guarda. É que, considerando a faixa etária em que se encontra e o vínculo de dependência com a figura materna, mostra-se mais adequado que o filho permaneça com a mãe. Inverte-se a obrigação alimentar, sopesando as possibilidades do pai e as necessidades do infante. Apelo provido.
(TJRS - 7ª Câm. Cível; AC nº 70008113136-São Leopoldo; Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis; j. 14/4/2004; v.u.) site: www.tj.rs.gov.br

19 - COMPETÊNCIA
Encargo de guarda - Menor não abrangido nas hipóteses do art. 18 do ECA - Atribuição do exercício da jurisdição, no respectivo feito, ao Juízo de Família.

A teor do art. 148, parágrafo único, do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, é o Juízo da Infância e Juventude o competente para apreciar questões atinentes a menores em situação irregular, ou seja, abrangidos nas hipóteses elencadas nos incisos I usque III do art. 98 daquele Estatuto. Se é pleiteada a guarda de menor que não esteja compreendido naquelas hipóteses, a competência para exercer jurisdição no respectivo feito é do Juízo de Família.
(TJMG - 4ª Câm. Cível; Proc. nº 1.0000.03.403094-0/000(1)-Montes Claros; Rel. Des. Hyparco Immesi; j. 29/4/2004; v.u.) site: www.tjmg.gov.br

20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Alteração de guarda - Visitas - Alimentos.

Não apresentando o pai prova alguma que desabone a conduta da mãe, não pode esta ser privada da guarda da filha. O fato de a mãe ter uma carreira profissional não lhe retira as qualidades para exercer satisfatoriamente a maternagem. Mantidos os alimentos em favor da menor. Assegurado o direito da menor quanto à visitação paterna. Recurso provido em parte.
(TJRS - 8ª Câm. Cível; AI nº 70007994080-Bagé; Rela. Desa. Catarina Rita Krieger Martins; j. 13/5/2004; v.u.) site: www.tj.rs.gov.br

21 - BUSCA E APREENSÃO DE MENOR
Guarda legal deferida à mãe - Acordo de visitas violado pelo pai.

A violação do acordo de visitas, com a retenção indevida do menor, configura abuso de direito por parte do pai, sanável pela via da busca e apreensão, permitindo seja restituído à mãe, detentora da guarda legal. Deram provimento. Unânime.
(TJRS - 7ª Câm. Cível; AI nº 70008335481-Viamão; Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos; j. 7/4/2004; v.u.) site: www.tj.rs.gov.br

22 - ECA
Guarda - Alteração - Vontade da menor.

A declaração da adolescente, que conta quatorze anos de idade, aliada ao fato de que não há nada que desabone a conduta de seu pai, autoriza a mudança da guarda. Agravo improvido.
(TJRS - 7ª Câm. Cível; AI nº 70005942826-Giná; Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis; j. 10/3/2004; v.u.) site: www.tj.rs.gov.br

23 - SEPARAÇÃO JUDICIAL
Guarda de menor - Pensão alimentí- cia.

É coerente determinar a permanência do menor sob os cuidados do genitor com quem ficou desde a separação dos pais, principalmente com o contexto probatório indica que o pai é extremamente cuidadoso com o filho e dispensa ao infante todo tipo de assistência que necessita uma criança. Assim, permanecendo o menino com o genitor, nada mais justo do que compelir a mãe do menor a alcançar-lhe uma quantia a título de pensão alimentícia, respeitando sempre o binômio necessidade/possibili- dade. Apelo improvido.
(TJRS - 7ª Câm. Cível; AC nº 70007837883-Bento Gonçalves; Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis; j. 10/3/2004; v.u.) site: www.tj.rs.gov.br

24 - GUARDA
Regulamentação - Pernoite com a mãe - Possibilidade.

Família. Visitação. Guarda do pai. Jovem com 12 anos. Interesse do menor. Direito de pernoite. 1 - A pedra angular da regulamentação de visita aos filhos de pais separados é o atendimento aos interesses na formação dos menores. 2 - O convívio com a mãe, quando a criança está sob a guarda do pai, é fundamental para a consolidação emocional e preservação dos vínculos naturais do indivíduo com sua genitora. 3 - A regulamentação deve, também, permitir o pernoite, uma vez que, com relação à prole, a conduta dos pais é de presumida boa-fé, até prova em contrário. 4 - Apelação do pai não provida.
(TJRJ - 17ª Câm. Cível; AC nº 2001.001.11123-RJ; Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto; j. 1º/8/2001; v.u.) RJA 36/269

25 - GUARDA DE FILHO
Fita com conversa telefônica gravada por um dos interlocutores - Prova admitida.

Agravo. Ação de posse e guarda. Fita. Conversa telefônica gravada por um dos interlocutores. Prova admitida. Interesse do menor. Não configura prova ilícita a gravação resultante de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores. Por se tratar de menor, a dúvida deve a esta favorecer, a fim de se evitar qualquer dano traumático à criança. Recurso desprovido.
(TJRJ - 18ª Câm. Cível; Ag nº 18.785/2002-RJ; Rel. Des. Jorge Luiz Habib; j. 28/1/2003; v.u.) RJA 47/198.

(Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo) 

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