IMPOSTO CAUSA MORTIS
01 -
Aumento de tributo - Imposto de transmissão
causa mortis.
O despacho agravado enfrentou a questão das
competências tributárias e demonstrou
que, em face do sistema constitucional, o Estado-membro
só pode aumentar tributo por Lei Estadual
específica, e não por meio de lei
que se atrele genericamente à alíquota
máxima fixada pelo Senado e varie posteriormente
com as alterações desta. Está
ele de acordo com o entendimento que esta Turma,
recentemente, firmou ao julgar o AGRAG nº 225.956
sobre questão análoga à presente.
(STF - 1ª T.; AI nº 242.123-9-PE; Rel.
Min. Moreira Alves; DJU de 8/10/1999) RJ 264/122
02 - Imposto
de transmissão causa mortis - Alíquota
- Fixação pelo legislador estadual,
sob a invocação do art. 34, §
3º, do ADCT - Inadmissibilidade - Matéria
de competência do Senado Federal - Inteligência
do art. 155 da CF.
O art. 155 da CF dispõe que cabe ao Senado
Federal estabelecer as alíquotas máximas
do imposto de transmissão causa mortis,
razão pela qual, existindo resolução
reguladora da matéria, não resta
espaço para o legislador estadual fixar
a alíquota do tributo, ainda que sob a
invocação do art. 34, § 3º,
do ADCT.
(STF - 2ª T.; AgRg em AI nº 227.956-1-PE;
Rel. Min. Nelson Jobim; j. 2/3/1999; v.u.) RT
769/163
03 - Imposto
de transmissão causa mortis e doação
de quaisquer bens ou direitos.
Alíquota máxima fixada por Resolução
do Senado Federal (CF, art. 155, I, e § 1º,
V): recepção da Resolução
nº 99/81 do Senado - relativa ao ITBI da
Carta de 69 - quando se tratar de transmissão
causa mortis ou doação de bens imóveis,
subordinada a incidência do tributo nas
demais hipóteses à edição
de nova Resolução que lhes determine
a alíquota máxima.
(STF - Sessão Plenária; RE nº
231.781-8-RS; Rel. Min. Sepúlveda Pertence;
j. 3/2/1999; v.u.) BAASP nº 2206/1777-j,
de 9/4/2001 e RTJ 171/347
04 - Repetição
de indébito - Inventário - Imposto
de transmissão causa mortis recolhido com
alíquota superior a devida - Desnecessidade
de precedente - Ação anulatória
de título sentencial - CPC, arts. 267,
VI, 468 e 1.030.
Ementa oficial: Processual Civil. Ação
condenatória de indébito. Desnecessidade
de precedente. Ação anulatória
de título sentencial. CPC, arts. 267, VI,
468 e 1.030. 1. Indevida a imposição
fiscal, o valor do recolhimento condenatório
de repetição, independentemente
de precedente ação anulatória
do título sentencial homologatório
constituído no processo de inventário,
do qual resultou o recolhimento do malsinado imposto.
2. Recurso sem provimento.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 144.033-RS; Rel.
Min. Milton Luiz Pereira; j. 15/2/2001; v.u.)
JBC 190/385
05 - Tributário
- Inventário - Imposto de transmissão
causa mortis - Justiça gratuita - Isenção
que independe de burocracia na esfera administrativa
- CTN, art. 179.
Ementa oficial: Tributário. Imposto de
transmissão causa mortis (CTN, art. 179).
1. Cabe ao juiz do inventário à
vista da situação dos herdeiros,
miseráveis na forma da lei, por isto ao
apanágio da justiça gratuita, declará-los
isentos do pagamento do imposto de transmissão
causa mortis. 2. Providência que independe
de burocrático requerimento na esfera administrativa
para o reconhecimento judicial. 3. Recurso Especial
provido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 238.161-SP; Rela.
Min. Eliana Calmon; j. 12/9/2000; v.u.) JBC 185/297
06 - Processual
Civil e Tributário - Imposto de transmissão
causa mortis - Atualização pela
Ufesp - Termo inicial - Data do óbito -
Recurso Especial - Violação aos
arts. 128, 458, incisos II e III, 460 e 535 do
CPC - Inocorrência - Provimento parcial.
A correção monetária do imposto
de transmissão causa mortis pela Ufesp
deve ser aplicada a partir da data do óbito.
Não cabe determinar a nulidade do acórdão,
objeto da interposição de Recurso
Especial, se não restar demonstrada violação
aos arts. 128, 458, incisos II e III, 460 e 535
do CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 332.873-SP; Rel.
Min. Garcia Vieira; j. 16/10/2001; v.u.) RSTJ
153/162
07 - Inventário
- Arrolamento - Imposto causa mortis - Discussão
nos próprios autos sobre correção
monetária, não recolhida - Inadmissibilidade
- Inteligência do art. 1.034 do CPC.
Ementa oficial: A teor do disposto no art. 1.034
do CPC, com a nova redação dada
pela Lei nº 7.019/82, nos inventários
processados sob a forma de arrolamento, não
cabem ser conhecidas ou apreciadas questões
relativas ao lançamento, ao pagamento ou
à aquisição de taxas judiciárias
e de tributos incidentes sobre a transmissão
da propriedade dos bens do espólio, remetendo-se
à Fazenda, na forma do § 2º do
mesmo artigo, a via administrativa, para satisfação
de eventuais créditos. Precedentes. Recurso
provido, sem discrepância.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 36.758-1-SP; Rel.
Min. Demócrito Reinaldo; j. 14/12/1994;
v.u.) RT 718/266
08 - Inventário
- Tributário - Imposto de transmissão
causa mortis - Isenção reconhecida
na homologação dos cálculos
- CTN, art. 179 - CPC, arts. 984 e 1.013, §
2º - Lei Estadual nº 1.427/89, art.
29.
Ementa oficial: Processo Civil e Tributário.
Inventário. Imposto de transmissão
causa mortis. Isenção reconhecida
na homologação dos cálculos.
CTN, art. 179. CPC, arts. 984 e 1.013, §
2º. Lei Estadual nº 1.427/89, art. 29.
"Competindo ao Juiz do inventário
julgar o cálculo do imposto, apreciando
questões de direito e de fato, permite-se-lhe
declarar a isenção. Precedentes
jurisprudenciais".
(STJ - 1ª T.; REsp nº 143.542-RJ; Rel.
Min. Milton Luiz Pereira; j. 15/2/2001; v.u.)
JBC 191/311
09 - Tributário
- Imposto de transmissão causa mortis -
Imóvel alienado pelo de cujus mediante
promessa de compra e venda - Tributo indevido
nessa hipótese - CCB, arts. 530, I, e 531
- Súmula nº 590/STF.
Ementa oficial: Tributário. Imposto de
transmissão causa mortis. Imóvel
alienado pelo de cujus mediante promessa de compra
e venda. 1. No direito brasileiro somente a transcrição
transfere juridicamente a propriedade. A promessa
particular de compra e venda não transfere
o domínio senão quando devidamente
registrada. 2. O imposto de transmissão
mortis causa, entretanto, findo o enfoque eminentemente
civil, grava o benefício econômico
deixado aos herdeiros, guiando-se pelo critério
do fenômeno econômico. 3. Imóvel
vendido por compromisso de compra e venda não
registrado, com pagamento do preço fixado
pelo de cujus, não gera imposto de transmissão
mortis causa. 4. Recurso Especial provido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 177.453-MG; Rela.
Min. Eliana Calmon; j. 3/4/2001; v.u.) JBC 193/346
10 - Inventário
- Arrolamento de bens - Discussão acerca
do pagamento de tributos relativos à transmissão
- Inadmissibilidade - Inteligência do art.
1.031, do CPC, com a nova redação
dada pela Lei nº 9.280/96.
Ementa oficial: Merece prestígio, mesmo
na vigência da Lei nº 9.280/96, que
alterou o art. 1.031, do CPC, a jurisprudência
deste Tribunal no sentido de não se admitir,
no arrolamento, questionamentos acerca do pagamento
de tributos relativos à transmissão.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 36.909-SP; Rel.
Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j.
12/11/1996; v.u.) RT 739/209
11 - Imposto
de transmissão causa mortis - Cálculo
do tributo efetuado pelo Juiz do inventário
depois de ouvida a Fazenda Pública - Concessão
de isenção - Admissibilidade - Inteligência
dos arts. 179 do CTN e 1.013 do CPC.
Cabe ao Juiz do inventário, depois de ouvida
a Fazenda Pública, julgar o cálculo
do imposto de transmissão causa mortis,
podendo nesse instante reconhecer a isenção,
conforme disposto no art. 179 do CTN e art. 1.013
do CPC.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 114.461-RJ; Rel.
Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 9/6/1997; v.u.)
RT 747/238
12 - Imposto
de transmissão causa mortis - Fato gerador
- Ocorrência com a transmissão do
domínio e da posse dos bens do de cujus
pela abertura da sucessão, aplicando-se
a alíquota em vigor nessa data - Inteligência
da Súmula nº 112 do STF.
O fato gerador do imposto de transmissão
causa mortis dá-se com a transmissão
do domínio e da posse dos bens do de cujus
pela abertura da sucessão, aplicando-se
a alíquota em vigor nessa data, conforme
se extrai do teor da Súmula nº 112
do STF.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 199.560.4/8-Bragança Paulista;
Rel. Des. Guimarães e Souza; j. 22/5/2001;
v.u.) RT 793/234
13 - Inventário
- Imposto de transmissão causa mortis -
Base de cálculo - Atualização
monetária - Correção pela
Ufesp e não pelos valores venais da época
do recolhimento - Recurso provido para esse fim.
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inventário.
Decisão que determina recolhimento complementar
de imposto causa mortis. Adequação
da via recursal eleita. Recurso conhecido. Ementa
oficial: Inventário. Imposto de transmissão
causa mortis. Atualização monetária
da base de cálculo. Aplicação
da Ufesp prevista no Decreto nº 32.635, de
1990, e não dos valores venais da época
do recolhimento. Recurso parcialmente provido.
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 86.389-4-São Carlos; Rel. Des.
Cesar Lacerda; j. 16/9/1998; v.u.) JTJ 221/215
14 - Arrolamento
- Imposto de transmissão causa mortis -
Recolhimento antes da sentença de partilha
- Desnecessidade - Quitação a ser
feita administrativamente - Inaplicabilidade da
Lei Federal nº 9.280, de 1996, por ter sido
o óbito anterior à sua vigência
- Necessidade, no entanto, de ciência à
Fazenda Pública - Recurso não provido.
Em autos de arrolamento de bens, desnecessário
o recolhimento do imposto antes da sentença
da partilha, uma vez que a quitação
poderá ser feita administrativamente. Ementa
oficial: Arrolamento. Imposto causa mortis. Desnecessidade
do recolhimento para homologação
de partilha de bens. Quitação a
ser feita administrativamente. Necessidade de
ciência à Fazenda. Inaplicabilidade
da Lei nº 9.280, de 1996, posterior ao óbito.
Recurso improvido.
(TJSP - 10ª Câm. de Férias ‘A’
de Direito Privado; AC nº 242.943-1-Pedregulho;
Rel. Des. Roberto Stucchi; j. 26/11/1996; v.u.)
JTJ 193/22
15 - Recurso
- Agravo de Instrumento - Instrução
- Falta de peças que não impede
seu exame - Preliminar rejeitada.
INVENTÁRIO. Imposto de transmissão
causa mortis. Correção monetária.
Incidência. Recurso não provido.
É devida correção monetária
sobre o valor da base de cálculo do imposto
de transmissão causa mortis. Ementas oficiais:
Agravo de Instrumento. Preliminar de não
conhecimento por falta de peças para instruir
o recurso. Preliminar rejeitada. Inventário.
Imposto causa mortis. Atualização
do valor nos termos do Decreto nº 32.635,
de 1990. Decisão confirmada. Agravo improvido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 36.133-4-SP; Rel. Des. Alexandre Germano;
j. 4/3/1997; v.u.) JTJ 197/218
16 - Arrolamento
- Imposto causa mortis - Prova do recolhimento,
sob pena de destituição do inventariante
- Inadmissibilidade - Homologação
da partilha que depende apenas da prova de quitação
dos tributos relativos aos bens e rendas do espólio
- Inteligência dos arts. 1.031 e 1.034,
§ 2º, do Código de Processo Civil,
com a sua redação atual - Recurso
provido, com observação.
No arrolamento não se admitem questões
relativas ao lançamento de tributos relativos
à transmissão. ARROLAMENTO. Imposto
causa mortis. Prova do recolhimento. Falta. Intimação
da Fazenda Pública. Necessidade para que
tome, se for o caso, providências na esfera
administrativa. Ementa oficial: Arrolamento. Prova
de recolhimento do imposto causa mortis, sob pena
de destituição da inventariante.
Inadmissibilidade. A homologação
da partilha depende apenas da prova de quitação
dos tributos relativos aos bens e rendas do espólio.
Questões referentes ao lançamento
e pagamento do imposto de transmissão.
Inadmissibilidade. Inteligência do art.
1.031 e do art. 1.034, § 2º, do CPC,
com a sua redação atual. Recurso
provido, com observação.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 118.220-4-Atibaia; Rel. Des. Gildo
dos Santos; j. 31/8/1999; v.u.) JTJ 228/165
17 - Arrolamento
- Imposto de transmissão causa mortis -
Base de cálculo - Valor venal do imóvel
na data da abertura da sucessão e não
na data da abertura do inventário ou arrolamento
- Incidência de atualização
monetária e multa, se for o caso - Recurso
provido.
Para o cálculo do imposto causa mortis
deve ser levado em conta o valor venal do imóvel
na abertura da sucessão e não na
abertura do inventário ou arrolamento.
Ementa oficial: Recurso. Agravo de Instrumento.
Arrolamento de bens. Imposto causa mortis. Interposição
contra decisão que deferiu pedido concernente
ao valor pago e o que se entende devido pela Fazenda
Estadual. Descabimento. Cálculo de imposto
que deve se basear no valor venal do imóvel
na data da abertura da sucessão e não
na data da abertura do inventário ou arrolamento.
§ 1º, art. 15, da Lei nº 9.591/66.
Recurso provido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 110.952-4-Catanduva; Rel. Des. Guimarães
e Souza; j. 18/5/1999; v.u.) JTJ 229/209
18 - Inventário
- Taxa judiciária - Base de cálculo
- Monte-mor - Meação do cônjuge
supérstite - Inclusão no cálculo
- Recurso não provido.
INVENTÁRIO. Imposto de transmissão
causa mortis. Incidência sobre o saldo credor
de imóveis compromissados em vida pelo
de cujus. Art. 16 da Lei Estadual nº 9.591/66
e Súmula nº 590 do Supremo Tribunal
Federal. Exclusão, entretanto, de participações
societárias das quais não era titular.
Recurso provido para esse fim. Ainda que no conceito
amplo de herança não se inclua a
meação do cônjuge supérstite,
por não constituir o patrimônio do
defunto, a taxa judiciária deve ser calculada
sobre o valor total dos bens, compreendida a aludida
meação. Ementas oficiais: Inventário.
Custas. Cálculo sobre o valor total dos
bens. Inteligência dos arts. 259, inciso
II, c.c. o art. 25, ambos do Código de
Processo Civil e 1º das Leis Estaduais nºs.
4.476/84 e 4.959/86. Inventário. Imposto
causa mortis. Incidência sobre o saldo credor
dos imóveis compromissados em vida pelo
de cujus. Art. 16 da Lei Estadual nº 9.591/66
e Súmula nº 590 do STF. Recurso provido,
tão-só, para mandar excluir do cálculo,
desde que retificadas as declarações,
as participações societárias
referidas pelo agravante.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 173.341-4-SP; Rel. Des. Waldemar Nogueira
Filho; j. 10/10/2000; v.u.) JTJ 248/308
19 - Inventário
- Imposto de transmissão causa mortis -
Cálculo baseado nos valores venais consignados
nos lançamentos do Imposto Predial e Territorial
Urbano - Admissibilidade - Soma dos valores do
terreno e da construção - Desconsideração
de eventual desconto concedido sobre o valor do
IPTU - Imposto devido na forma determinada - Recurso
não provido.
INVENTÁRIO. Imposto de transmissão
causa mortis. Recolhimento. Prazo de dez dias
determinado. Inadmissibilidade. Ausência
de previsão legal. Determinação
de exclusão do referido prazo da decisão
atacada. Recurso provido para esse fim. Ementa
oficial: Agravo. Inventário. Imposto causa
mortis. O valor a ser considerado é o valor
venal do bem a ser transmitido. Injustificável
a utilização do desconto concedido
ao contribuinte para o pagamento do IPTU. Impossibilidade
de se estabelecer prazo para o recolhimento porque
inexistente previsão legal. Recurso provido
em parte.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 153.440-4-SP; Rel. Des. Salles de Toledo;
j. 18/10/2000; v.u.) JTJ 236/244
20 - Arrolamento.
Isenção do imposto de transmissão
causa mortis estabelecida pela Lei Estadual nº
10.705, de 28/12/2000. Indeferimento. Lei que
não contém cláusula expressa
de retroação. Prevalecimento da
regra geral da irretroatividade. Recurso improvido.
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 206.980.4/8-Porangaba-SP; Rel. Des.
Cesar Lacerda; j. 25/6/2001; v.u.) BAASP nº
2247/497-e, de 21/1/2002
21 - Imposto
de transmissão - Causa mortis - Recolhimento
determinado pelo juízo a quo.
Assistência judiciária assegurada
constitucionalmente àqueles que comprovarem
insuficiência de recursos que não
compreende a isenção do imposto
em causa. Dispensa do pagamento do tributo devido,
outrossim, que depende sempre de expressa previsão
legal (art. 176 do CTN), inexistente na espécie.
Agravo não provido.
(TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 211.834.4/4-00-SP; Rel. Des. Paulo
Dimas Mascaretti; j. 25/9/2001; v.u.) BAASP nº
2267/558-e, de 10/6/2002
22 - Arrolamento
- Imposto causa mortis.
Sucessão aberta em 1972. Incidência
da legislação vigente nessa época.
Alíquota e valor dos bens da ocasião
do falecimento.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 191.126.4/0; Rel. Des. Ruiter Oliva;
j. 3/4/2001) RJ 283/120
23 - Imposto
de transmissão.
A Lei Estadual nº 10.705/2000 isentou determinados
contribuintes do imposto causa mortis (art. 6º,
I, a), para situações tributárias
a partir de 2001. Observância do princípio
da anterioridade fiscal (arts. 1.572, do Código
Civil, 35 e 116, III, do CTN e Súmula nº
112, do STF), que veda incidência para tributos
anteriores. Improvimento.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 203.939-4/0; Rel. Des. Ênio Santarelli
Zuliani; j. 19/6/2001; v.u.) RJ 286/120
24 - Imposto
causa mortis - Imóvel rural.
Base de cálculo que deve incidir sobre
o valor venal da terra e não sobre o da
terra nua. Inteligência do art. 38 do CTN.
Decisão que assim não se orienta
incorreta. Recurso da Fazenda provido.
(TJSP - 10ª Câm.; AI nº 184.211.4/1;
Rel. Des. Márcio Marcondes Machado; j.
14/3/2001) RJ 282/130
25 - Inventário
- Imóvel rural - Cálculo do imposto.
Valor venal do imóvel com suas acessões
físicas e não apenas da terra nua
partível. Agravo provido.
(TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 234.907-4/6-Novo Horizonte; Rel. Des.
Mauricio Vidigal; j. 7/5/2002; v.u.) (acórdão
disponível para xerox no Setor de Jurisprudência)
26 - Arrolamento
sumário - Imposto causa mortis - Imóvel
rural.
Base de cálculo. Incidência do valor
do Imposto Territorial Rural. Observância
do art. 15, da Lei Estadual nº 9.591/66.
Recurso improvido.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 174.850-4/9-Bauru; Rel. Des. Silva
Rico; j. 20/2/2001; v.u.) (acórdão
disponível para xerox no Setor de Jurisprudência)
27 - Inventário
- Imposto de transmissão causa mortis -
Alíquotas progressivas.
1. Não há eiva de inconstitucionalidade
na legislação estadual que prevê
a progressividade das alíquotas do imposto
de transmissão causa mortis, o que encontra
arrimo no art. 145, § 1º, da CF. 2.
Ocorrido o óbito, sob a vigência
da Resolução nº 9.192 do Senado
Federal, é de 8% a alíquota máxima
do imposto de transmissão causa mortis.
Agravo desprovido.
(TJRS - 7ª Câm. Cível; AI nº
70001694769; Rela. Desa. Maria Berenice Dias;
j. 20/12/2001) RJ 282/130
28 - Imposto
de transmissão causa mortis - Recurso interposto
contra despacho que determina a remessa dos autos
ao contador para recálculo do tributo -
Inadmissibilidade - Recorribilidade somente quando
da decisão homologatória do cálculo.
Ementa oficial: O despacho que determina a remessa
dos autos ao contador, para que refaça
o cálculo do imposto sobre transmissão
causa mortis, não está sujeito a
qualquer recurso. Recorrível é a
decisão que homologa o cálculo.
(TJMS - 3ª T. Cível; Ag nº 55.167-5;
Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte; j. 17/9/1997;
v.u.) RT 752/310
29 - Inventário
- Arrolamento - Partilha - Homologação
sem a comprovação do pagamento do
ITCD - Admissibilidade - Comprovação
necessária somente para expedição
dos formais de partilha - Inteligência dos
arts. 1.031 e 1.034, § 2º, do CPC.
A prova de quitação exigida para
homologação da partilha amigável,
na forma de arrolamento, disposto no art. 1.031
do CPC, diz respeito aos tributos relativos aos
bens e rendas do espólio, sendo desnecessária
a comprovação de pagamento dos tributos
incidentes sobre a transmissão da herança
(ITCD), prevista no § 2º do art. 1.034
do mesmo diploma, que é condição
para expedição dos formais de partilha.
(TJRN - Câm. Cível; AC nº 97.001.045-1;
Rel. Des. Aécio Marinho; j. 30/6/1997;
v.u.) RT 749/399.
(Fonte:
AASP - Associação dos Advogados
de São Paulo)