JÚRI
01 - PROVA TESTEMUNHAL
Ampla defesa - Desnecessidade da defesa ser compelida
a informar sobre quais temas alguém, arrolado,
irá depor - Avaliação dos depoimentos
que cabe ao Tribunal do Júri.
Ementa oficial: Habeas corpus. Ampla defesa. A defesa
não pode ser cerceada quanto às testemunhas
que deseje arrolar, obedecidas as restrições
da lei processual sobre quem pode, ou não,
depor. Ao Tribunal do Júri cabe avaliar o
conteúdo dos depoimentos. A imprestabilidade
pode ser do depoimento de uma testemunha, não
dela própria. A defesa não pode ser
compelida a informar sobre quais temas alguém,
arrolado, irá depor. Testemunha pode ser
do fato, de circunstâncias e situações
anteriores ao fato, de costumes e hábitos,
de situações técnicas. Ao Júri
caberá avaliar os depoimentos. HC deferido,
em parte.
(STF - 2ª T.; HC nº 76.062-7-SP; Rel.
Min. Nelson Jobim; j. 9/12/1997; maioria de votos)
JBCr 41/207
02 - JÚRI
Decisão manifestamente contrária
à prova dos autos - Ocorrência -
Versão do acusado que, julgado pelo crime
de homicídio, não encontra respaldo
nas provas técnica e testemunhal - Decisão
absolutória do Júri que deve ser
anulada - Incidência do art. 593, III, d,
do CPP que não importa em violação
à soberania dos veredictos do Conselho
de Sentença, garantida pelo art. 5º,
XXXVIII, c, da CF.
Não encontrando a versão dada por
acusado que é julgado no Tribunal do Júri
por crime de homicídio respaldo nas provas
técnica e testemunhal, deve a decisão
dos jurados que absolve o réu ser anulada
por colidir com a prova dos autos, devendo incidir
a regra do art. 593, III, d, do CPP, não
importando com isso violação à
soberania dos veredictos do Conselho de Sentença,
garantida pelo art. 5º, XXXVIII, c, da CF.
(STF - 2ª T.; RE nº 166.896-2-RS; Rel.
Min. Néri da Silveira; j. 26/3/2002; v.u.)
RT 803/514
03 - HABEAS
CORPUS
Júri - Agravantes com correspondência
às qualificadoras - Libelo - Não
articulação - Quesitos - Vedação.
1 - É pacífico o entendimento pretoriano
ao vedar a formulação de quesitos
de agravantes com correspondência às
qualificadoras, quando não tenham sido
objeto do libelo ou mesmo da pronúncia.
As circunstâncias agravantes, mesmo quando
não articuladas no libelo, poderão
ser incluídas nos quesitos, a requerimento
do MP, na forma do art. 484, parágrafo
único, II, do CPP, desde que não
guardem correspondência com as qualificadoras
(art. 61, II, letras a, c e d do Código
Penal). 2 - Ordem concedida.
(STJ - 6ª T.; HC nº 23.414-DF (2002.0082817-4);
Rel. Min. Fernando Gonçalves; j. 3/9/2002;
maioria de votos) JSTJTRF 158/367
04 - JÚRI
Legítima defesa - Excesso culposo ou doloso
negado - Inexigibilidade da formulação
de novos quesitos - Não há que se
falar na espécie em novo julgamento - Absolvição
do réu - Precedente do STJ e STF - CP,
art. 23 - CPP, art. 484, III.
Ementa oficial: Habeas corpus originário.
Legítima defesa. Excesso. Tribunal do Júri.
Inexigibilidade da formulação de
novos quesitos. Não há que se falar
na espécie em novo julgamento. Tendo os
jurados negado o excesso doloso ou culposo, embora
hajam reconhecido a ocorrência desse excesso,
é inexigível a formulação
de novos quesitos. Concessão da ordem.
(STJ - 5ª T.; HC nº 11.338-RS (1999/0107479-7);
Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j. 6/2/2001;
v.u.) JBCr 40/299
05 - PROCESSUAL
PENAL
Recurso Especial - Homicídio - Quesitação
- Aberratio ictus - Homicídio culposo.
1 - Inexistindo acentuada evidência bem
delineada da provável perplexidade dos
jurados acerca do questionado e não tendo
havido protesto oportuno contra a quesitação,
incabível reconhecer-se a alegada nulidade.
2 - Recurso não conhecido.
(STJ - 5ª T.; REsp nº 261.886-CE (2000.0055305-0);
Rel. Min. Felix Fischer; j. 19/2/2002; v.u.) JSTJTRF
152/347
06 - PROCESSUAL
PENAL
Júri - Nulidade - Advogado - Ausência
injustificada - Sessão sem quórum
mínimo de jurados - Destituição
- Impossibilidade - Matéria não
prequestionada - Concessão de habeas corpus
de ofício.
1 - O advogado constituído pelo réu,
se não comparecer injustificadamente à
sessão de julgamento, pode ser destituído
da defesa, nos termos do art. 450 do CPP, nomeando-se
outro defensor em substituição.
2 - Tal medida, no entanto, não é
aplicável, se não obstante faltoso
o advogado, não é possível
se instaurar a sessão de julgamento, em
face da ausência do quórum mínimo
de jurados (art. 442 do CPP), pois nesse caso
a conduta do seu defensor não acarretou
qualquer prejuízo para o réu. 3
- Recurso não conhecido, concedendo-se
writ de ofício.
(STJ - 5ª T.; REsp nº 240.958-SP (1999.0110661-3);
Rel. Min. Felix Fischer; j. 23/10/2001; v.u.)
JSTJTRF 150/353
07 - PENAL
Tribunal do Júri - Absolvição
- Decisão manifestamente contrária
à prova dos autos - Apelação
pelo Ministério Público - Provimento
- Habeas corpus.
1 - Manifestamente contrária à prova
dos autos é a decisão arbitrária
que despreza os elementos fático-probatórios
dos autos, não a que opta, claramente,
por uma das versões apresentadas em Plenário.
2 - Habeas corpus conhecido; pedido deferido.
(STJ - 5ª T.; HC nº 15.913-SP (2001.0011328-1);
Rel. Min. Edson Vidigal; j. 5/2/2002; v.u.) JSTJTRF
154/305
08 - JÚRI
Reunião para advertência e esclarecimento
aos jurados - Juiz-presidente que, secretamente,
reúne-se com os leigos, antes da sessão
e do sorteio daqueles que irão compor o
Conselho de Sentença, sem a presença
do representante do Ministério Público
e do advogado de defesa - Inadmissibilidade -
Observância ao princípio da publicidade
dos atos processuais - Inteligência do art.
792 do CPP.
Em face do princípio da publicidade dos
atos processuais, insculpido no art. 792 do CPP,
a reunião para advertência e esclarecimentos
aos jurados que compõem o Júri deve
ser feita em sessão pública, com
a presença do representante do Ministério
Público e do advogado de defesa. Assim,
não é permitido que o juiz-presidente
do Conselho de Sentença, antes da sessão
e do sorteio dos jurados que irão compor
o Tribunal Popular, reúna-se com leigos,
secretamente, sem a presença dos representantes
da acusação e da defesa.
(TJSP - 2ª Câm. Criminal de Férias
de Janeiro/2002; MS nº 368.311-3/5-00-São
José dos Campos-SP; Rel. Des. Silva Pinto;
j. 18/2/2002; maioria de votos) RT 801/532
09 - JÚRI
Crimes conexos - Tentativa de homicídio
e estupro - Anulação do julgamento
com relação ao delito contra os
costumes - Admissibilidade, se só no que
tange a essa infração penal sobreveio
vício capaz de lhe gerar a nulidade.
Tendo o Tribunal do Júri julgado os crimes
de tentativa de homicídio e de estupro,
em razão da conexão, somente com
relação a este último existir
vício capaz de lhe gerar a nulidade, é
perfeitamente cabível a anulação
do julgamento com relação a apenas
esse delito, pois, a par da conexão, tais
infrações não deixam de ser
autônomas.
(TJSP - 2ª Câm. Criminal; ACr nº
348.895-3/2-São José dos Campos;
Rel. Des. Canguçu de Almeida; j. 1º/4/2002;
v.u.) RT 806/527
10 - JÚRI
Nulidade - Ocorrência - Acusado absolvido
sem que se dê a votação de
questionário relativo a ele, não
sendo, assim, julgado - Decisão absolutória
de co-réu que aproveita ao acusado - Impossibilidade
de essa se estender ao paciente em face do disposto
no art. 484, V, do CPP, que determina que se formulem
tantas séries de quesitos quantos forem
os réus - Norma que tem por finalidade
julgamentos soberanos, independentes dos acusados,
não condicionando o veredicto relativo
a um deles ao julgamento dos demais.
Júri. Decisão manifestamente contrária
à prova dos autos. Ocorrência. Absolvição
do réu em face do reconhecimento de legítima
defesa - Descriminante não caracterizada
porque comprovada por prova testemunhal e confissão
de que o réu passou de agredido a agressor
ao ter repelido a ofensa disparando e atingindo
quatro vezes o ofensor em fuga. Situação
de fuga em que não há mais perigo
atual ou iminente que requeira o uso moderado
do meio próprio.
(TJSP - 5ª Câm. Criminal; ACr nº
277.794-3/0-Penápolis; Rel. Des. Dante
Busana; j. 21/2/2002; v.u.) RT 802/552
11 - JÚRI
Decisão contrária à prova
dos autos - Inocorrência - Opção
dos jurados por uma das versões contidas
nos autos - Recurso improvido.
Ementa oficial: Apelação. Tribunal
do Júri. Condenação pela
prática de homicídio qualificado.
Duplicidade de versões. Conselho de Sentença.
Opção por uma delas. Qualificadoras.
Reconhecimento. Recurso improvido.
(TJSP - 1ª Câm. Criminal; ACr nº
364.879-3/7-00-Rio Claro; Rel. Des. Vito Guglielmi;
j. 30/9/2002; v.u.) JTJ 262/497
12 - JÚRI
Desaforamento - Admissibilidade - Fortes indícios
quanto à imparcialidade dos jurados - Acusado
que, por meio daqueles que o cercam, poderia exercer
coação contra o corpo de jurados
e seus familiares - Inteligência do art.
121, § 2º, I e IV, c/c os arts. 288
e 29 do CP.
Havendo fortes indícios quanto à
imparcialidade dos jurados, que provavelmente
não conseguiriam decidir isentos de ânimo,
tendo em vista o acusado, indiciado pelo crime
previsto no art. 121, § 2º, I e IV,
c/c os arts. 288 e 29 do CP, tratar de pessoa
perigosa e que, por meio daqueles que o cercam,
poderia exercer coação contra o
corpo de jurados e seus familiares, é cabível
o desaforamento.
(TJAL - Tribunal Pleno; Pedido de Desaforamento
nº 01.001654-6-Maribondo-AL; Rel. Des. Geraldo
Tenório Silveira; j. 13/8/2002; v.u.) RT
803/618
13 - JÚRI
Argüição de inexigibilidade
de conduta diversa - Possibilidade.
Júri. Homicídio. Causa supralegal
de exclusão da culpabilidade. Quesitação.
Possibilidade. É possível a argüição,
perante o Tribunal do Júri, de tese de
defesa a respeito de inexigibilidade de outra
conduta, como causa de exclusão da culpabilidade,
com a conseqüente formulação
de quesitos, não sobre o mero conceito
jurídico, mas sobre fatos concretos de
que se pudesse inferir a tese suscitada.
(TJMG - 3ª Câm. Criminal; ACr nº
241.636-0/00-Belo Horizonte; Rel. Des. Mercêdo
Moreira; j. 13/11/2001; v.u.) RJA 34/589
14 - JÚRI
Apelação - Afastamento de qualificadoras
e redução da pena pelo TJ -Possibilidade.
Júri. Apelação. Afastamento
de uma das qualificadoras reconhecidas pelo corpo
de jurados. Redução da pena sem
cassação do veredicto popular. Possibilidade.
Pode o Tribunal de Justiça, quando do julgamento
da apelação, decotar uma das qualificadoras
reconhecidas pelo Júri, se entender que
a mesma não encontra apoio na prova dos
autos, sendo possível, em conseqüência,
reduzir a pena, fixando nova apenação
pela instância revisora, sem que isso implique
cassação do veredicto do Conselho
de Sentença e/ou atentado à sua
soberania. -VV.vv.:- Se afastada, em grau de apelação,
uma das qualificadoras admitidas pelos jurados,
por manifestamente contrária à prova
dos autos, impõe-se a cassação
do Júri, para que sua soberania não
seja vulnerada pela redução da pena
na instância recursal, após o decote
da qualificadora, determinando-se que o réu
seja submetido a novo julgamento. A qualificadora
é elemento do crime, e não circunstância
da pena. Se reconhecida pelo Júri, não
pode o Tribunal excluí-la e retificar a
pena (Des. Kelsen Carneiro e Mercêdo Moreira).
(TJMG - 3ª Câm. Criminal; Embargos
nº 177.637-6/01-Uberlândia; Rel. Des.
Roney Oliveira; j. 13/3/2001; maioria de votos)
RJA 29/590
15 - JÚRI
Homicídio qualificado privilegiado - Decisão
manifestamente contrária à prova
dos autos - Inocorrência - Jurados que,
ao apreciarem os elementos probatórios,
firmaram seu convencimento adotando a versão
que lhes pareceu mais verossímil.
Ementa oficial: Em respeito à soberania
do Júri Popular, não se pode afirmar
ser a decisão manifestamente contrária
à prova dos autos, quando os jurados apreciaram
os elementos probatórios e firmaram seu
convencimento adotando a versão que lhes
pareceu mais verossímil, inclusive no que
respeita ao reconhecimento da qualificadora.
(TJPR - 1ª Câm. Criminal; ACr nº
127.994-3-Apucarana; Rel. Juiz Convocado Miguel
Kfouri Neto; j. 7/11/2002; v.u.) RT 808/680
16 - PENAL
E PROCESSUAL PENAL
Júri - Apelação.
1 - Mais de uma tese absolutória. Não-formulação
de quesito obrigatório. Nulidade. A defesa
sustentou as teses da legítima defesa própria,
putativa e da propriedade. A primeira foi afastada,
sendo que, na segunda, os jurados negaram os meios
necessários e a moderação,
tendo o magistrado, de imediato, formulado quesito
do excesso culposo. Sempre que forem sustentadas
diversas teses absolutórias, todas devem
ser submetidas a julgamento pelo Tribunal do Júri.
E quando elas versarem sobre legítima defesa,
como no caso, negados os meios necessários
e a moderação, na primeira ou segunda
tese, não se questiona o Júri sobre
os excessos doloso e/ou culposo, mas passa-se
a questionar a terceira tese. Se afastada esta,
retorna-se para questionar o excesso nas anteriores.
2 - Excesso doloso. Obrigatoriedade da quesitação.
Negados os meios necessários e a moderação,
é obrigatória a formulação
do quesito sobre excesso doloso. Se negado, formula-se
o excesso culposo. Negado este, réu absolvido.
Afirmado qualquer um dos excessos, o réu
está condenado por homicídio doloso
simples ou nas penas do homicídio culposo.
3 - Desclassificação imprópria.
Inaplicabilidade da suspensão do processo.
Quando ocorrer desclassificação
imprópria, descabe qualquer providência
da Lei nº 9.099/95, porque se trata de decisão
de mérito, com conteúdo condenatório,
vez que o Júri condenou o réu nas
penas do homicídio culposo. À unanimidade,
anularam o julgamento por defeito do questionário.
(TJRS - 3ª Câm. Criminal; ACr nº
1.510.585-Canoas; Rel. Des. Saulo Brum Leal; j.
19/10/2000; v.u.) JBCr 42/194
17 - JÚRI
Homicídio privilegiado qualificado - Meio
cruel - Ocultação de cadáver
- Condenação - Decisão manifestamente
contrária à prova dos autos - Inocorrência.
Não se constitui decisão contrária
à prova dos autos aquela em que os jurados
acolhem a tese de homicídio privilegiado
e a qualificadora do meio cruel, tendo apoio no
contexto probatório. Homicídio privilegiado
e qualificadora do meio cruel. Circunstâncias
subjetiva e objetiva. Compatibilidade. A qualificadora
do meio cruel é considerada de natureza
objetiva, sendo compatível com a formulação
de quesito sobre o reconhecimento de homicídio
privilegiado, por ser esta circunstância
de natureza subjetiva, e inexistir impedimento
legal na formulação dos quesitos
correspondentes. Dosimetria da pena. Não
sendo todas as circunstâncias judiciais
do art. 59 do CP favoráveis ao réu,
não pode a pena-base ser fixada no mínimo
legal. Crime conexo. Ocultação de
cadáver. Finalidade de encobrir outro crime.
Delito autônomo. Agravante afastada. Queima
do corpo da vítima. Relevância nas
circunstâncias judiciais. Para tipificar
a conduta bastava ocultar o cadáver, que
é simplesmente esconder, porém,
sem destruir, encobrindo o crime de homicídio.
Afastada a agravante, por ser considerada uma
circunstância que se tornou o próprio
crime. O fato de o réu também queimar
o corpo da vítima causa uma ofensa maior
à coletividade e à família
do morto, ensejando maior reprovação,
a ser considerada nas circunstâncias judiciais.
Reduzida a pena do crime conexo para 2 anos de
reclusão. Apelo ministerial desprovido.
Apelo defensivo provido em parte.
(TJRS - 1ª Câm. Criminal; ACr nº
70003924743-Santa Cruz do Sul; Rel. Des. Silvestre
Jasson Ayres Torres; j. 22/5/2002; v.u.) RJTJRGS
216/162
18 - JÚRI
Testemunha imprescindível da defesa não
ouvida em plenário - Cerceamento de defesa.
Homicídio duplamente qualificado. Cerceamento
de defesa. Impossibilitada a defesa de ouvir testemunha
por ela arrolada para depor em plenário
sob a alegação de ser imprescindível.
É direito do réu ouvir no plenário
de seu julgamento testemunha que arrolara como
imprescindível para apresentação
de sua tese, constituindo cerceamento de sua defesa
a realização da Sessão do
Julgamento sem possibilitar a defesa de produzir
essa prova. Se a defesa não teve conhecimento
de que a testemunha não fora encontrada,
não podendo substituí-la ou indicar
seu novo paradeiro para ser intimada, não
poderia a Sessão do Julgamento ser realizada,
quanto mais, se foi requerido o adiamento do julgamento
para a localização da testemunha
tida como imprescindível à tese
defensiva, constituindo o julgamento procedido
num evidente cerceamento de defesa. Provimento
ao recurso.
(TJRJ - 3ª Câm. Criminal; ACr nº
5541/2000-Macaé-RJ; Rel. Des. Joaquim Mouzinho;
j. 9/10/2001; v.u.) RJA 37/543
19 - JÚRI
Desaforamento - Admissibilidade - Dúvidas
quanto à imparcialidade dos jurados da
Comarca do distrito da culpa - Inteligência
do art. 424 do CPP.
Ementa oficial: Defere-se o desaforamento para
que o réu seja submetido a julgamento em
outra Comarca, sempre que haja fundadas razões
indicadoras da imparcialidade dos jurados da Comarca
do distrito da culpa.
(TJSE - Sessão Plenária; Desaforamento
nº 1.425/2002-SE; Rel. Des. Netônio
Bezerra Machado; j. 28/5/2002; v.u.) RT 806/642.
(Fonte:
AASP - Associação dos Advogados
de São Paulo)