Ir Para Página Inicial
 


JÚRI

01 - PROVA TESTEMUNHAL
Ampla defesa - Desnecessidade da defesa ser compelida a informar sobre quais temas alguém, arrolado, irá depor - Avaliação dos depoimentos que cabe ao Tribunal do Júri.

Ementa oficial: Habeas corpus. Ampla defesa. A defesa não pode ser cerceada quanto às testemunhas que deseje arrolar, obedecidas as restrições da lei processual sobre quem pode, ou não, depor. Ao Tribunal do Júri cabe avaliar o conteúdo dos depoimentos. A imprestabilidade pode ser do depoimento de uma testemunha, não dela própria. A defesa não pode ser compelida a informar sobre quais temas alguém, arrolado, irá depor. Testemunha pode ser do fato, de circunstâncias e situações anteriores ao fato, de costumes e hábitos, de situações técnicas. Ao Júri caberá avaliar os depoimentos. HC deferido, em parte.
(STF - 2ª T.; HC nº 76.062-7-SP; Rel. Min. Nelson Jobim; j. 9/12/1997; maioria de votos) JBCr 41/207

02 - JÚRI
Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Ocorrência - Versão do acusado que, julgado pelo crime de homicídio, não encontra respaldo nas provas técnica e testemunhal - Decisão absolutória do Júri que deve ser anulada - Incidência do art. 593, III, d, do CPP que não importa em violação à soberania dos veredictos do Conselho de Sentença, garantida pelo art. 5º, XXXVIII, c, da CF.

Não encontrando a versão dada por acusado que é julgado no Tribunal do Júri por crime de homicídio respaldo nas provas técnica e testemunhal, deve a decisão dos jurados que absolve o réu ser anulada por colidir com a prova dos autos, devendo incidir a regra do art. 593, III, d, do CPP, não importando com isso violação à soberania dos veredictos do Conselho de Sentença, garantida pelo art. 5º, XXXVIII, c, da CF.
(STF - 2ª T.; RE nº 166.896-2-RS; Rel. Min. Néri da Silveira; j. 26/3/2002; v.u.) RT 803/514

03 - HABEAS CORPUS
Júri - Agravantes com correspondência às qualificadoras - Libelo - Não articulação - Quesitos - Vedação.

1 - É pacífico o entendimento pretoriano ao vedar a formulação de quesitos de agravantes com correspondência às qualificadoras, quando não tenham sido objeto do libelo ou mesmo da pronúncia. As circunstâncias agravantes, mesmo quando não articuladas no libelo, poderão ser incluídas nos quesitos, a requerimento do MP, na forma do art. 484, parágrafo único, II, do CPP, desde que não guardem correspondência com as qualificadoras (art. 61, II, letras a, c e d do Código Penal). 2 - Ordem concedida.
(STJ - 6ª T.; HC nº 23.414-DF (2002.0082817-4); Rel. Min. Fernando Gonçalves; j. 3/9/2002; maioria de votos) JSTJTRF 158/367

04 - JÚRI
Legítima defesa - Excesso culposo ou doloso negado - Inexigibilidade da formulação de novos quesitos - Não há que se falar na espécie em novo julgamento - Absolvição do réu - Precedente do STJ e STF - CP, art. 23 - CPP, art. 484, III.

Ementa oficial: Habeas corpus originário. Legítima defesa. Excesso. Tribunal do Júri. Inexigibilidade da formulação de novos quesitos. Não há que se falar na espécie em novo julgamento. Tendo os jurados negado o excesso doloso ou culposo, embora hajam reconhecido a ocorrência desse excesso, é inexigível a formulação de novos quesitos. Concessão da ordem.
(STJ - 5ª T.; HC nº 11.338-RS (1999/0107479-7); Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j. 6/2/2001; v.u.) JBCr 40/299

05 - PROCESSUAL PENAL
Recurso Especial - Homicídio - Quesitação - Aberratio ictus - Homicídio culposo.

1 - Inexistindo acentuada evidência bem delineada da provável perplexidade dos jurados acerca do questionado e não tendo havido protesto oportuno contra a quesitação, incabível reconhecer-se a alegada nulidade. 2 - Recurso não conhecido.
(STJ - 5ª T.; REsp nº 261.886-CE (2000.0055305-0); Rel. Min. Felix Fischer; j. 19/2/2002; v.u.) JSTJTRF 152/347

06 - PROCESSUAL PENAL
Júri - Nulidade - Advogado - Ausência injustificada - Sessão sem quórum mínimo de jurados - Destituição - Impossibilidade - Matéria não prequestionada - Concessão de habeas corpus de ofício.

1 - O advogado constituído pelo réu, se não comparecer injustificadamente à sessão de julgamento, pode ser destituído da defesa, nos termos do art. 450 do CPP, nomeando-se outro defensor em substituição. 2 - Tal medida, no entanto, não é aplicável, se não obstante faltoso o advogado, não é possível se instaurar a sessão de julgamento, em face da ausência do quórum mínimo de jurados (art. 442 do CPP), pois nesse caso a conduta do seu defensor não acarretou qualquer prejuízo para o réu. 3 - Recurso não conhecido, concedendo-se writ de ofício.
(STJ - 5ª T.; REsp nº 240.958-SP (1999.0110661-3); Rel. Min. Felix Fischer; j. 23/10/2001; v.u.) JSTJTRF 150/353

07 - PENAL
Tribunal do Júri - Absolvição - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Apelação pelo Ministério Público - Provimento - Habeas corpus.

1 - Manifestamente contrária à prova dos autos é a decisão arbitrária que despreza os elementos fático-probatórios dos autos, não a que opta, claramente, por uma das versões apresentadas em Plenário. 2 - Habeas corpus conhecido; pedido deferido.
(STJ - 5ª T.; HC nº 15.913-SP (2001.0011328-1); Rel. Min. Edson Vidigal; j. 5/2/2002; v.u.) JSTJTRF 154/305

08 - JÚRI
Reunião para advertência e esclarecimento aos jurados - Juiz-presidente que, secretamente, reúne-se com os leigos, antes da sessão e do sorteio daqueles que irão compor o Conselho de Sentença, sem a presença do representante do Ministério Público e do advogado de defesa - Inadmissibilidade - Observância ao princípio da publicidade dos atos processuais - Inteligência do art. 792 do CPP.

Em face do princípio da publicidade dos atos processuais, insculpido no art. 792 do CPP, a reunião para advertência e esclarecimentos aos jurados que compõem o Júri deve ser feita em sessão pública, com a presença do representante do Ministério Público e do advogado de defesa. Assim, não é permitido que o juiz-presidente do Conselho de Sentença, antes da sessão e do sorteio dos jurados que irão compor o Tribunal Popular, reúna-se com leigos, secretamente, sem a presença dos representantes da acusação e da defesa.
(TJSP - 2ª Câm. Criminal de Férias de Janeiro/2002; MS nº 368.311-3/5-00-São José dos Campos-SP; Rel. Des. Silva Pinto; j. 18/2/2002; maioria de votos) RT 801/532

09 - JÚRI
Crimes conexos - Tentativa de homicídio e estupro - Anulação do julgamento com relação ao delito contra os costumes - Admissibilidade, se só no que tange a essa infração penal sobreveio vício capaz de lhe gerar a nulidade.

Tendo o Tribunal do Júri julgado os crimes de tentativa de homicídio e de estupro, em razão da conexão, somente com relação a este último existir vício capaz de lhe gerar a nulidade, é perfeitamente cabível a anulação do julgamento com relação a apenas esse delito, pois, a par da conexão, tais infrações não deixam de ser autônomas.
(TJSP - 2ª Câm. Criminal; ACr nº 348.895-3/2-São José dos Campos; Rel. Des. Canguçu de Almeida; j. 1º/4/2002; v.u.) RT 806/527

10 - JÚRI
Nulidade - Ocorrência - Acusado absolvido sem que se dê a votação de questionário relativo a ele, não sendo, assim, julgado - Decisão absolutória de co-réu que aproveita ao acusado - Impossibilidade de essa se estender ao paciente em face do disposto no art. 484, V, do CPP, que determina que se formulem tantas séries de quesitos quantos forem os réus - Norma que tem por finalidade julgamentos soberanos, independentes dos acusados, não condicionando o veredicto relativo a um deles ao julgamento dos demais.

Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Ocorrência. Absolvição do réu em face do reconhecimento de legítima defesa - Descriminante não caracterizada porque comprovada por prova testemunhal e confissão de que o réu passou de agredido a agressor ao ter repelido a ofensa disparando e atingindo quatro vezes o ofensor em fuga. Situação de fuga em que não há mais perigo atual ou iminente que requeira o uso moderado do meio próprio.
(TJSP - 5ª Câm. Criminal; ACr nº 277.794-3/0-Penápolis; Rel. Des. Dante Busana; j. 21/2/2002; v.u.) RT 802/552

11 - JÚRI
Decisão contrária à prova dos autos - Inocorrência - Opção dos jurados por uma das versões contidas nos autos - Recurso improvido.

Ementa oficial: Apelação. Tribunal do Júri. Condenação pela prática de homicídio qualificado. Duplicidade de versões. Conselho de Sentença. Opção por uma delas. Qualificadoras. Reconhecimento. Recurso improvido.
(TJSP - 1ª Câm. Criminal; ACr nº 364.879-3/7-00-Rio Claro; Rel. Des. Vito Guglielmi; j. 30/9/2002; v.u.) JTJ 262/497

12 - JÚRI
Desaforamento - Admissibilidade - Fortes indícios quanto à imparcialidade dos jurados - Acusado que, por meio daqueles que o cercam, poderia exercer coação contra o corpo de jurados e seus familiares - Inteligência do art. 121, § 2º, I e IV, c/c os arts. 288 e 29 do CP.

Havendo fortes indícios quanto à imparcialidade dos jurados, que provavelmente não conseguiriam decidir isentos de ânimo, tendo em vista o acusado, indiciado pelo crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, c/c os arts. 288 e 29 do CP, tratar de pessoa perigosa e que, por meio daqueles que o cercam, poderia exercer coação contra o corpo de jurados e seus familiares, é cabível o desaforamento.
(TJAL - Tribunal Pleno; Pedido de Desaforamento nº 01.001654-6-Maribondo-AL; Rel. Des. Geraldo Tenório Silveira; j. 13/8/2002; v.u.) RT 803/618

13 - JÚRI
Argüição de inexigibilidade de conduta diversa - Possibilidade.

Júri. Homicídio. Causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Quesitação. Possibilidade. É possível a argüição, perante o Tribunal do Júri, de tese de defesa a respeito de inexigibilidade de outra conduta, como causa de exclusão da culpabilidade, com a conseqüente formulação de quesitos, não sobre o mero conceito jurídico, mas sobre fatos concretos de que se pudesse inferir a tese suscitada.
(TJMG - 3ª Câm. Criminal; ACr nº 241.636-0/00-Belo Horizonte; Rel. Des. Mercêdo Moreira; j. 13/11/2001; v.u.) RJA 34/589

14 - JÚRI
Apelação - Afastamento de qualificadoras e redução da pena pelo TJ -Possibilidade.

Júri. Apelação. Afastamento de uma das qualificadoras reconhecidas pelo corpo de jurados. Redução da pena sem cassação do veredicto popular. Possibilidade. Pode o Tribunal de Justiça, quando do julgamento da apelação, decotar uma das qualificadoras reconhecidas pelo Júri, se entender que a mesma não encontra apoio na prova dos autos, sendo possível, em conseqüência, reduzir a pena, fixando nova apenação pela instância revisora, sem que isso implique cassação do veredicto do Conselho de Sentença e/ou atentado à sua soberania. -VV.vv.:- Se afastada, em grau de apelação, uma das qualificadoras admitidas pelos jurados, por manifestamente contrária à prova dos autos, impõe-se a cassação do Júri, para que sua soberania não seja vulnerada pela redução da pena na instância recursal, após o decote da qualificadora, determinando-se que o réu seja submetido a novo julgamento. A qualificadora é elemento do crime, e não circunstância da pena. Se reconhecida pelo Júri, não pode o Tribunal excluí-la e retificar a pena (Des. Kelsen Carneiro e Mercêdo Moreira).
(TJMG - 3ª Câm. Criminal; Embargos nº 177.637-6/01-Uberlândia; Rel. Des. Roney Oliveira; j. 13/3/2001; maioria de votos) RJA 29/590

15 - JÚRI
Homicídio qualificado privilegiado - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Inocorrência - Jurados que, ao apreciarem os elementos probatórios, firmaram seu convencimento adotando a versão que lhes pareceu mais verossímil.

Ementa oficial: Em respeito à soberania do Júri Popular, não se pode afirmar ser a decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados apreciaram os elementos probatórios e firmaram seu convencimento adotando a versão que lhes pareceu mais verossímil, inclusive no que respeita ao reconhecimento da qualificadora.
(TJPR - 1ª Câm. Criminal; ACr nº 127.994-3-Apucarana; Rel. Juiz Convocado Miguel Kfouri Neto; j. 7/11/2002; v.u.) RT 808/680

16 - PENAL E PROCESSUAL PENAL
Júri - Apelação.

1 - Mais de uma tese absolutória. Não-formulação de quesito obrigatório. Nulidade. A defesa sustentou as teses da legítima defesa própria, putativa e da propriedade. A primeira foi afastada, sendo que, na segunda, os jurados negaram os meios necessários e a moderação, tendo o magistrado, de imediato, formulado quesito do excesso culposo. Sempre que forem sustentadas diversas teses absolutórias, todas devem ser submetidas a julgamento pelo Tribunal do Júri. E quando elas versarem sobre legítima defesa, como no caso, negados os meios necessários e a moderação, na primeira ou segunda tese, não se questiona o Júri sobre os excessos doloso e/ou culposo, mas passa-se a questionar a terceira tese. Se afastada esta, retorna-se para questionar o excesso nas anteriores. 2 - Excesso doloso. Obrigatoriedade da quesitação. Negados os meios necessários e a moderação, é obrigatória a formulação do quesito sobre excesso doloso. Se negado, formula-se o excesso culposo. Negado este, réu absolvido. Afirmado qualquer um dos excessos, o réu está condenado por homicídio doloso simples ou nas penas do homicídio culposo. 3 - Desclassificação imprópria. Inaplicabilidade da suspensão do processo. Quando ocorrer desclassificação imprópria, descabe qualquer providência da Lei nº 9.099/95, porque se trata de decisão de mérito, com conteúdo condenatório, vez que o Júri condenou o réu nas penas do homicídio culposo. À unanimidade, anularam o julgamento por defeito do questionário.
(TJRS - 3ª Câm. Criminal; ACr nº 1.510.585-Canoas; Rel. Des. Saulo Brum Leal; j. 19/10/2000; v.u.) JBCr 42/194

17 - JÚRI
Homicídio privilegiado qualificado - Meio cruel - Ocultação de cadáver - Condenação - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Inocorrência.

Não se constitui decisão contrária à prova dos autos aquela em que os jurados acolhem a tese de homicídio privilegiado e a qualificadora do meio cruel, tendo apoio no contexto probatório. Homicídio privilegiado e qualificadora do meio cruel. Circunstâncias subjetiva e objetiva. Compatibilidade. A qualificadora do meio cruel é considerada de natureza objetiva, sendo compatível com a formulação de quesito sobre o reconhecimento de homicídio privilegiado, por ser esta circunstância de natureza subjetiva, e inexistir impedimento legal na formulação dos quesitos correspondentes. Dosimetria da pena. Não sendo todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP favoráveis ao réu, não pode a pena-base ser fixada no mínimo legal. Crime conexo. Ocultação de cadáver. Finalidade de encobrir outro crime. Delito autônomo. Agravante afastada. Queima do corpo da vítima. Relevância nas circunstâncias judiciais. Para tipificar a conduta bastava ocultar o cadáver, que é simplesmente esconder, porém, sem destruir, encobrindo o crime de homicídio. Afastada a agravante, por ser considerada uma circunstância que se tornou o próprio crime. O fato de o réu também queimar o corpo da vítima causa uma ofensa maior à coletividade e à família do morto, ensejando maior reprovação, a ser considerada nas circunstâncias judiciais. Reduzida a pena do crime conexo para 2 anos de reclusão. Apelo ministerial desprovido. Apelo defensivo provido em parte.
(TJRS - 1ª Câm. Criminal; ACr nº 70003924743-Santa Cruz do Sul; Rel. Des. Silvestre Jasson Ayres Torres; j. 22/5/2002; v.u.) RJTJRGS 216/162

18 - JÚRI
Testemunha imprescindível da defesa não ouvida em plenário - Cerceamento de defesa.

Homicídio duplamente qualificado. Cerceamento de defesa. Impossibilitada a defesa de ouvir testemunha por ela arrolada para depor em plenário sob a alegação de ser imprescindível. É direito do réu ouvir no plenário de seu julgamento testemunha que arrolara como imprescindível para apresentação de sua tese, constituindo cerceamento de sua defesa a realização da Sessão do Julgamento sem possibilitar a defesa de produzir essa prova. Se a defesa não teve conhecimento de que a testemunha não fora encontrada, não podendo substituí-la ou indicar seu novo paradeiro para ser intimada, não poderia a Sessão do Julgamento ser realizada, quanto mais, se foi requerido o adiamento do julgamento para a localização da testemunha tida como imprescindível à tese defensiva, constituindo o julgamento procedido num evidente cerceamento de defesa. Provimento ao recurso.
(TJRJ - 3ª Câm. Criminal; ACr nº 5541/2000-Macaé-RJ; Rel. Des. Joaquim Mouzinho; j. 9/10/2001; v.u.) RJA 37/543

19 - JÚRI
Desaforamento - Admissibilidade - Dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados da Comarca do distrito da culpa - Inteligência do art. 424 do CPP.
Ementa oficial: Defere-se o desaforamento para que o réu seja submetido a julgamento em outra Comarca, sempre que haja fundadas razões indicadoras da imparcialidade dos jurados da Comarca do distrito da culpa.
(TJSE - Sessão Plenária; Desaforamento nº 1.425/2002-SE; Rel. Des. Netônio Bezerra Machado; j. 28/5/2002; v.u.) RT 806/642.

(Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo)

Voltar