LEI DE IMPRENSA - MATÉRIA
CIVIL
INDENIZAÇÃO - Responsabilidade
civil - Dano moral - Lei de Imprensa - Revista -
Publicidade de conteúdo de uma obra, onde
consta fato imputado ao autor da ação
- Responsabilidade do autor do livro e não
da editora da revista - Ação improcedente
- Embargos rejeitados.
Ementa oficial: Embargos infringentes - Indenização
- Dano moral - Comentário a livro - Publicação
em revista - Fato imputado pelo autor do livro e
não pela revista - Dano descaracterizado
- Embargos recebidos. "Não há,
assim, indenização de que tenha havido
intenção de alcançar a pessoa
do autor, com o propósito de imputar-lhe
fato de que, segundo os autos, jamais participou,
pois está claro e expresso no texto que é
o autor do livro quem aponta o autor como participante
daquele atentado no aeroporto de Guararapes, em
1966" (TJSP - 4ª Câm. de Direito
Privado; Emb. Infr. nº 275.046-1-SP; Rel. Des.
Barbosa Pereira; j. 07.08.1997; maioria de votos).
JTJ 198/261
INDENIZAÇÃO
- Responsabilidade civil - Dano moral - Lei de
Imprensa - Decadência - Inocorrência
- Dano moral protegido pelo artigo 5º, incisos
V e X, da Constituição da República
- Prazo prescricional comum - Recurso não
provido.
Ementa oficial: Dano Moral - Indenização
- Decadência - Inaplicabilidade do prazo
decadencial do artigo 56 da Lei de Imprensa -
Dano moral protegido pelo artigo 5º, incisos
V e X, da Constituição da República
- Prazo prescricional comum - Agravo não
provido. Ementa oficial: Dano moral - Prova -
Fita de videocassete de gravação
de programa de televisão oferecida pela
vítima do dano - Perícia - Admissibilidade
- Autenticidade e valor que serão aferidos
por ocasião da sentença - Irrelevância
de não ter o ofendido dirigido a notificação
à emissora para preservar a gravação
original, por exorbitar a presente demanda dos
limites da Lei de Imprensa - Providência,
ademais, a ser tomada no interesse da vítima
- Decisão mantida (TJSP - 9ª Câm.
de Direito Privado; AI nº 26.539-4; Rel.
Des. Franciulli Netto; j. 04.02.1997; v.u.). JTJ
196/229
RECURSO ESPECIAL
- Dano moral - Lei de Imprensa - Decadência.
Ajuizada a ação dentro do prazo
de três meses, conferido corretamente pela
decisão recorrida, não cabe falar
em decadência, nem mesmo desafiar a vigência
do artigo 56 da Lei de Imprensa diante da regra
do inciso X do artigo 5º da Constituição
Federal. A citação ulterior ao esgotamento
do prazo decadencial, sem que para tanto tenha
concorrido o autor, não malfere a contagem
do prazo a partir do ajuizamento. Recurso especial
não conhecido (STJ - 3ª T.; Rec. Esp.
nº 64.625-SP; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes
Direito; j. 28.04.1997; v.u.). STJ/TRF 99/124
IMPRENSA
- Jornal - Divulgação, publicação
de fotos e nomes de menores envolvidos em prática
de ato infracional - Ausência de autorização
pela autoridade judiciária de menores -
Responsabilidade do periódico não
excluída - Representação
procedente - Recurso não provido.
A divulgação de notícia com
publicação de nome e foto de menor
envolvido em ato infracional, ainda que autorizada
pelo menor ou seus pais, é inválida,
posto que a devida autorização deve
ser dada somente pelo Juiz da Infância e
da Juventude (TJSP - Câm. Esp. - Ap. Cível
nº 26.702-0; Rel. Des. Pereira da Silva;
j. 25.07.1996; v.u.). JTJ 195/87
COMPETÊNCIA
- Indenização - Dano moral - Ação
fundada em dispositivo da Lei de Imprensa - Fato
ocorrido em programa de televisão - Competência
do foro do local do ato ou do fato e não
do domicílio da editora responsável
pela publicação - Artigo 100, inciso
V, "a", do Código de Processo
Civil - Exceção rejeitada - Agravo
não provido.
Ementa oficial: Indenização por
danos morais - Natureza pessoal, com relevância
ao local do ilícito - Ofensa ocorrida em
programa de televisão - Fatos perpetrados
nos estúdios de emissora - Código
de Processo Civil, artigo 100, inciso V, "a"
- Exceção de incompetência
rejeitada - Agravo desprovido (TJSP - Câm.
Esp.; AI nº 20.480-0-SP; Rel. Des. Ney Almada;
j. 17.08.1995; v.u.). JTJ 193/216
DANO MORAL
- Lei de Imprensa.
Pretensão de ressarcimento com base no
direito comum. Possibilidade. Carência afastada.
A reparação por dano moral, ainda
que produzido este através da imprensa,
pode ser requerida diretamente contra o produtor
do dano, com base no direito comum. Apenas se
o pedido se fundamentar na Lei de Imprensa é
que a parte legítima passiva será
a pessoa física ou jurídica que
explore o meio de publicação ou
divulgação (TJDF - 2ª T.; Ap.
Cível nº 34.824-DF; Rel. Des. Getulio
M. Oliveira; DJU 21.08.1996). RJ 228/102
DANO MORAL
- Lei de Imprensa - Limite da indenização
- Prova do dano - Prequestionamento.
O dano moral é o efeito não patrimonial
da lesão de direito, recebendo da CF/88,
na perspectiva do relator, um tratamento próprio
que afasta a reparação dos estreitos
limites da lei especial que regula a liberdade
de manifestação do pensamento e
de informação. De fato, não
teria sentido pretender que a regra constitucional
que protege amplamente os direitos subjetivos
privados nascesse limitada pela lei especial anterior
ou, pior ainda, que a regra constitucional autorizasse
um tratamento discriminatório. No presente
caso, o Acórdão recorrido considerou
que o ato foi praticado maliciosamente, de forma
insidiosa, por interesses mesquinhos, com o que
a limitação do invocado artigo 52
da LI não se aplica, na linha de precedente
da Corte. Os paradigmas apresentados para enfrentar
o Acórdão recorrido conflitam, sob
todas as luzes, com a assentada jurisprudência
da Corte, que confina a prova do dano moral puro
ao ato praticado, no caso, a publicação
da notícia. A verba honorária, no
combate da empresa recorrente, não foi
enfrentada pelo Acórdão recorrido,
não conhecido pelo Tribunal Estadual o
adesivo interposto. Falta, portanto, o imperativo
prequestionamento. O valor da indenização
deve moldar-se pelo prudente arbítrio do
juiz, adotada a técnica do quantum fixo,
não havendo qualquer violação
ao artigo 1.547 do CC, nem, muito menos, ao artigo
49 do CP, diante do critério adotado pelo
Acórdão recorrido (STJ - 3ª
T.; Rec. Esp. nº 52.842-RJ; Rel. Min. Carlos
A. Menezes Direito; DJU 27.10.1997). RJ 242/91
AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS - Lei nº
5.250, de 1967.
A responsabilidade por danos materiais e morais,
em se tratando de divulgação por
periódico, é não apenas da
pessoa física ou jurídica que explora
o meio de informação, como ainda
dos autores da publicação tida por
difamatória ou injuriosa. Improvimento
ao apelo dos responsáveis pela empresa
jornalística também quanto à
alegação de carência da ação
em face deles proposta. A responsabilidade pelo
ilícito civil não se elide pela
circunstância de não ter sido reconhecida
em sentença criminal a tipicidade exigida
pelo Direito Penal. Danos materiais devem ser
provados na ação condenatória,
descabendo tal prova mesmo em liquidação.
Recurso do sindicato titular do meio de informação
provido parcialmente para excluir da sua condenação
a verba correspondente a tais danos (TJSP - 2ª
Câm. Civil; Ap. Cível nº 222.048-1-Santo
André; Rel. Des. Donaldo Armelin; j. 09.11.1995;
maioria de votos). JTJ 185/117
DANO MORAL
- Indenização - Divulgação
jornalística de fatos verdadeiros obtidos
de forma lícita - Verba indevida - Inaplicabilidade
do artigo 53, I, da Lei nº 5.250/67.
Ao divulgar fatos de sonegação fiscal
em que se trata de notícia verdadeira,
reportagem comum, mero repasse de informações
obtidas de forma lícita, não cabe
indenização por dano moral, pois
nenhum ilícito cometeu a empresa jornalística,
sendo inaplicável à espécie
o artigo 53, I, da Lei nº 5.250/67 (TJSP
- 2ª Câm.; Ap. Cível nº
274.956-1/0-SP; Rel. Des. Ênio Zuliani;
j. 19.02.1997; v.u.). RT 740/296
DANO MORAL
- Indenização - Publicação
jornalística - Ilegitimidade passiva ad
causam - Propositura contra as pessoas físicas
integrantes de empresa jornalística - Inadmissibilidade.
Somente a empresa jornalística poderá
e deverá figurar no pólo passivo
no caso de indenização por dano
moral, eis que a demanda, embora baseada na Lei
de Imprensa, visa atacar fato praticado por meio
de comunicação escrita, sendo certo
que a CF/88 recepcionou referido dispositivo legal
na parte em que não colide com seus próprios
dispositivos; assim, sendo a ação
fundada no direito comum, não há
porque estender-se o pedido contra as pessoas
físicas integrantes da empresa. Ementa
oficial: Se o órgão da imprensa,
ainda que publicando notícia verdadeira,
o faz de forma insidiosa, dando-lhe contornos
de escândalo e de cometimentos de atos abusivos,
há de responder pelo agravo moral que do
fato resultar. Ementa oficial: A indenização
tarifária, prevista pela Lei de Imprensa,
não afasta o cabimento de ação
ordinária de indenização
regida pelos princípios gerais que vêm
inseridos no Código Civil. Fato abusivo
que atinge os contornos do ato ilícito.
O bem moral é bem jurídico inalienável
protegido pela lei e, no caso de Magistrado, deve
ser considerado como patrimônio intocado
da população, já que inerente
ao próprio exercício da função
(TJRJ - 7ª Câm.; Ap. Cível nº
4.118/96; Rel. Des. Torres de Melo; j. 01.10.1996;
v.u.). RT 743/381
DANO MORAL
- Indenização - Jornal que se refere
a Juiz de Direito como homicida, seqüestrador
e membro de gangue internacional - Exorbitância
dos limites do animus narrandi - Verba devida
nos moldes dos artigos 51 e 53 da Lei de Imprensa.
O jornal que veicula notícia sensacionalista
e verborrágica, referindo-se a Juiz de
Direito como homicida, seqüestrador e membro
de gangue internacional, não levando em
conta a qualificação profissional
e o cargo ocupado pelo mesmo, tirando inferências
afoitas, num desserviço à contribuição
que a imprensa deve dar ao respeito que devem
merecer os membros de um Poder regularmente constituído,
extrapola o direito de informar e exorbita os
limites do animus narrandi, o que fere a honra
e causa dano moral, cabendo daí a indenização
prevista nos artigos 51 e 53 da Lei de Imprensa
(TJSP - 9ª Câm.; Ap. Cível nº
250.398-1/8-00-Campinas; Rel. Des. Franciulli
Netto; j. 24.09.1996; v.u.). RT 735/270
INDENIZAÇÃO
- Dano moral - Matéria jornalística
- Propositura contra o articulista - Indeferimento
da inicial - Fundamentação na legitimidade
passiva da empresa jornalística - Decisão
anulada - Citação do jornalista
determinada.
Tratando-se de ação indenitária
fundada em conteúdo jornalístico,
tem o autor legítimo interesse, econômico
e moral, de perseguir a condenação
do ofensor, não lhe interessando a condenação
da empresa que publica o artigo. Dessa forma,
precipitou-se o Juiz ao indeferir a inicial ao
fundamento de que somente a empresa jornalística
responde pelas reportagens inseridas nas páginas
que edita. Melhor admitir, pelo menos até
pronunciamento do jornalista que sequer foi citado,
o desenvolvimento da relação processual
sem freios, para, somente depois de muita reflexão
sobre os efeitos, legítimos ou nocivos
a depender do critério subjetivo do julgador,
da impunidade civil direta de quem escreve em
jornais, lançar decisão definitiva
sobre a ilegitimidade passiva (TJSP - 3ª
Câm.; Ap. Cível nº 261.864-1/0-SP;
Rel. Des. Ênio Zuliani; j. 08.10.1996; v.u.).
RT 736/234
DANO MORAL
- Indenização - Publicação
jornalística que ofende a honra de Magistrado
- Fato sem nenhum cunho informativo - Verba devida
- Inteligência dos artigos 5º, V e
X, da CF e 159 do CC.
Ementa oficial: A expressa referência em
jornal ao nome do Magistrado, sem nenhuma relevância
jornalística ou mesmo de cunho informativo
aos seus leitores, quando feita em reportagem
policial e veiculada em jornal com circulação
em todo o Estado, caracteriza violação
à honra daquele, ensejando-lhe, com isso,
pleitear indenização por danos morais
contra o seu ofensor na forma do que preceituam
os artigos 5º, V e X, da CF e 159 do CC.
Ementa oficial: Em se tratando de pleito indenizatório
por dano moral, a avaliação deste
não segue o padrão de simples cálculo
matemático-econômico, mas deve ser
fixado segundo critério justo a ser seguido
pelo Juiz, sobremodo para não tornar essa
mesma indenização muito alta e a
ponto de reduzir o ofensor em outra vítima
(TJMT - 2ª Câm.; Ap. Cível nº
17.557-Cuiabá; Rel. Des. José Ferreira
Leite; j. 17.12.1996; v.u.). RT 741/357
RECURSO -
Apelação - Lei de Imprensa - Dano
moral - Depósito da condenação
- Artigo 57, § 6º, da Lei Federal nº
5.250, de 1967 - Inobservância - Deserção
- Recurso não conhecido.
Ementa oficial: Recurso - Apelação
- Indenização - Danos morais - Lei
de Imprensa - Necessidade de se comprovar o depósito
de quantia igual ao total da condenação
no ato da interposição do recurso
- Exigência do artigo 57, § 6º,
da Lei nº 5.250, de 1967- Deserção
decretada - Recurso não conhecido (TJSP
- 8ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível
nº 245.782-1-SP; Rel. Des. Debatin Cardoso;
j. 29.05.1996; v.u.). JTJ 188/154
LEI DE IMPRENSA
- Indenização - Dano moral - Publicação
de notícia inverídica, ofensiva
à honra e à boa fama da vítima
- Ato ilícito absoluto - Responsabilidade
civil da empresa jornalística - Limitação
da verba devida, nos termos do artigo 52 da Lei
nº 5.250, de 1967 - Inadmissibilidade - Norma
não recepcionada pelo ordenamento jurídico
vigente - Interpretação do artigo
5º, incisos IV, V, IX, X, XIII e XIV, e artigo
220, caput, e §§ 1º e 2º,
da Constituição da República
de 1988.
Toda limitação, prévia e
abstrata, ao valor da indenização
por dano moral, objeto de juízo de eqüidade,
é incompatível com o alcance da
indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual
Constituição da República.
Por isso, já não vige o disposto
no artigo 52 da Lei de Imprensa, o qual não
foi recepcionado pelo ordenamento jurídico
vigente (TJSP - 2ª Câm. Civil; Emb.
Infr. nº 219.954-1-SP; Rel. Des. Cezar Peluso;
j. 19.11.1996). JTJ 189/236
SENTENÇA
- Publicação - Artigo 75, caput,
da Lei de Imprensa - Pedido formulado pelo réu
na ação de indenização
- Admissibilidade por se tratar de parte vencedora
- Interpretação do referido dispositivo
legal - Recurso provido.
Parte prejudicada a que alude o artigo 75 da Lei
de Imprensa tanto pode ser o autor ou o réu
da ação. Ementa oficial: Indenização
- Lei de Imprensa - Ação improcedente
- Publicação da sentença
final às expensas da parte vencida - Admissibilidade
- Pedido requerido pela parte prejudicada, que
pode ser o autor ou o réu - Obrigação
de arcar com as despesas de publicação
imposta à parte vencida - Interesse da
ré, vencedora da demanda e prejudicada
com a acusação sofrida, reabilitar-se
perante a opinião pública - Artigo
75 da Lei nº 5.250, de 1967 - Recurso provido
(TJSP - 7ª Câm. Civil; AI nº 30.547-4-Campinas;
Rel. Des. Leite Cintra; j. 25.09.1996; v.u.).
JTJ 192/250
LEI DE IMPRENSA
- Direito de resposta - Descumprimento - Multa
prevista no § 5º do artigo 32.
A multa prevista no § 5º do artigo 32
da Lei de Imprensa decorre do descumprimento de
uma obrigação de natureza civil
- a recusa em publicar a resposta-retificação
enviada pela parte - sendo, portanto, devida ao
ofendido, e não ao Estado. Recurso provido
(STJ - 5ª T.; RE nº 36.944-RO; Rel.
Min. Edson Vidigal; j. 28.04.1997; v.u.). RSTJ
99/333
PRETENSÃO
INDENIZATÓRIA - Dano moral.
Divulgação de noticiário
injurioso - Sentença de improcedência
- Publicações que divulgaram matéria
jornalística oriunda de Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada
na Câmara Municipal - Inexistência
de animus injuriandi - Recurso não provido
(TJSP - 10ª Câm. de Férias B
de Direito Privado; Ap. Cível nº 270/114-1;
Rel. Des. Ruy Camilo; j. 07.08.1996; v.u.). JTJ
188/115
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Lei de Imprensa - Responde pelos danos
por injúria ou difamação
a rádio que transmitiu as declarações
ofensivas.
RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos materiais não
provados no processo de conhecimento - Impossibilidade
de serem demonstrados no processo de execução,
reservado para apuração do quantum
devido. RECURSO ADESIVO - Pedido de reconhecimento
de litigância de má-fé indeferido
em Primeiro Grau - Admissibilidade do recurso
adesivo para insistir-se na pretensão (TJSP
- 1ª Câm. Civil; Ap. Cível nº
222.247-1-SP; Rel. Des. Luís de Macedo;
j. 04.04.1995; v.u.). JTJ 178/106.
(Fonte:
AASP - Associação dos Advogados
de São Paulo)