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LEI DE IMPRENSA - MATÉRIA CIVIL

INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil - Dano moral - Lei de Imprensa - Revista - Publicidade de conteúdo de uma obra, onde consta fato imputado ao autor da ação - Responsabilidade do autor do livro e não da editora da revista - Ação improcedente - Embargos rejeitados.
Ementa oficial: Embargos infringentes - Indenização - Dano moral - Comentário a livro - Publicação em revista - Fato imputado pelo autor do livro e não pela revista - Dano descaracterizado - Embargos recebidos. "Não há, assim, indenização de que tenha havido intenção de alcançar a pessoa do autor, com o propósito de imputar-lhe fato de que, segundo os autos, jamais participou, pois está claro e expresso no texto que é o autor do livro quem aponta o autor como participante daquele atentado no aeroporto de Guararapes, em 1966" (TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; Emb. Infr. nº 275.046-1-SP; Rel. Des. Barbosa Pereira; j. 07.08.1997; maioria de votos). JTJ 198/261

INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil - Dano moral - Lei de Imprensa - Decadência - Inocorrência - Dano moral protegido pelo artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República - Prazo prescricional comum - Recurso não provido.
Ementa oficial: Dano Moral - Indenização - Decadência - Inaplicabilidade do prazo decadencial do artigo 56 da Lei de Imprensa - Dano moral protegido pelo artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República - Prazo prescricional comum - Agravo não provido. Ementa oficial: Dano moral - Prova - Fita de videocassete de gravação de programa de televisão oferecida pela vítima do dano - Perícia - Admissibilidade - Autenticidade e valor que serão aferidos por ocasião da sentença - Irrelevância de não ter o ofendido dirigido a notificação à emissora para preservar a gravação original, por exorbitar a presente demanda dos limites da Lei de Imprensa - Providência, ademais, a ser tomada no interesse da vítima - Decisão mantida (TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado; AI nº 26.539-4; Rel. Des. Franciulli Netto; j. 04.02.1997; v.u.). JTJ 196/229

RECURSO ESPECIAL - Dano moral - Lei de Imprensa - Decadência.
Ajuizada a ação dentro do prazo de três meses, conferido corretamente pela decisão recorrida, não cabe falar em decadência, nem mesmo desafiar a vigência do artigo 56 da Lei de Imprensa diante da regra do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. A citação ulterior ao esgotamento do prazo decadencial, sem que para tanto tenha concorrido o autor, não malfere a contagem do prazo a partir do ajuizamento. Recurso especial não conhecido (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 64.625-SP; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 28.04.1997; v.u.). STJ/TRF 99/124

IMPRENSA - Jornal - Divulgação, publicação de fotos e nomes de menores envolvidos em prática de ato infracional - Ausência de autorização pela autoridade judiciária de menores - Responsabilidade do periódico não excluída - Representação procedente - Recurso não provido.
A divulgação de notícia com publicação de nome e foto de menor envolvido em ato infracional, ainda que autorizada pelo menor ou seus pais, é inválida, posto que a devida autorização deve ser dada somente pelo Juiz da Infância e da Juventude (TJSP - Câm. Esp. - Ap. Cível nº 26.702-0; Rel. Des. Pereira da Silva; j. 25.07.1996; v.u.). JTJ 195/87

COMPETÊNCIA - Indenização - Dano moral - Ação fundada em dispositivo da Lei de Imprensa - Fato ocorrido em programa de televisão - Competência do foro do local do ato ou do fato e não do domicílio da editora responsável pela publicação - Artigo 100, inciso V, "a", do Código de Processo Civil - Exceção rejeitada - Agravo não provido.
Ementa oficial: Indenização por danos morais - Natureza pessoal, com relevância ao local do ilícito - Ofensa ocorrida em programa de televisão - Fatos perpetrados nos estúdios de emissora - Código de Processo Civil, artigo 100, inciso V, "a" - Exceção de incompetência rejeitada - Agravo desprovido (TJSP - Câm. Esp.; AI nº 20.480-0-SP; Rel. Des. Ney Almada; j. 17.08.1995; v.u.). JTJ 193/216

DANO MORAL - Lei de Imprensa.
Pretensão de ressarcimento com base no direito comum. Possibilidade. Carência afastada. A reparação por dano moral, ainda que produzido este através da imprensa, pode ser requerida diretamente contra o produtor do dano, com base no direito comum. Apenas se o pedido se fundamentar na Lei de Imprensa é que a parte legítima passiva será a pessoa física ou jurídica que explore o meio de publicação ou divulgação (TJDF - 2ª T.; Ap. Cível nº 34.824-DF; Rel. Des. Getulio M. Oliveira; DJU 21.08.1996). RJ 228/102

DANO MORAL - Lei de Imprensa - Limite da indenização - Prova do dano - Prequestionamento.
O dano moral é o efeito não patrimonial da lesão de direito, recebendo da CF/88, na perspectiva do relator, um tratamento próprio que afasta a reparação dos estreitos limites da lei especial que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. De fato, não teria sentido pretender que a regra constitucional que protege amplamente os direitos subjetivos privados nascesse limitada pela lei especial anterior ou, pior ainda, que a regra constitucional autorizasse um tratamento discriminatório. No presente caso, o Acórdão recorrido considerou que o ato foi praticado maliciosamente, de forma insidiosa, por interesses mesquinhos, com o que a limitação do invocado artigo 52 da LI não se aplica, na linha de precedente da Corte. Os paradigmas apresentados para enfrentar o Acórdão recorrido conflitam, sob todas as luzes, com a assentada jurisprudência da Corte, que confina a prova do dano moral puro ao ato praticado, no caso, a publicação da notícia. A verba honorária, no combate da empresa recorrente, não foi enfrentada pelo Acórdão recorrido, não conhecido pelo Tribunal Estadual o adesivo interposto. Falta, portanto, o imperativo prequestionamento. O valor da indenização deve moldar-se pelo prudente arbítrio do juiz, adotada a técnica do quantum fixo, não havendo qualquer violação ao artigo 1.547 do CC, nem, muito menos, ao artigo 49 do CP, diante do critério adotado pelo Acórdão recorrido (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 52.842-RJ; Rel. Min. Carlos A. Menezes Direito; DJU 27.10.1997). RJ 242/91

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - Lei nº 5.250, de 1967.
A responsabilidade por danos materiais e morais, em se tratando de divulgação por periódico, é não apenas da pessoa física ou jurídica que explora o meio de informação, como ainda dos autores da publicação tida por difamatória ou injuriosa. Improvimento ao apelo dos responsáveis pela empresa jornalística também quanto à alegação de carência da ação em face deles proposta. A responsabilidade pelo ilícito civil não se elide pela circunstância de não ter sido reconhecida em sentença criminal a tipicidade exigida pelo Direito Penal. Danos materiais devem ser provados na ação condenatória, descabendo tal prova mesmo em liquidação. Recurso do sindicato titular do meio de informação provido parcialmente para excluir da sua condenação a verba correspondente a tais danos (TJSP - 2ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 222.048-1-Santo André; Rel. Des. Donaldo Armelin; j. 09.11.1995; maioria de votos). JTJ 185/117

DANO MORAL - Indenização - Divulgação jornalística de fatos verdadeiros obtidos de forma lícita - Verba indevida - Inaplicabilidade do artigo 53, I, da Lei nº 5.250/67.
Ao divulgar fatos de sonegação fiscal em que se trata de notícia verdadeira, reportagem comum, mero repasse de informações obtidas de forma lícita, não cabe indenização por dano moral, pois nenhum ilícito cometeu a empresa jornalística, sendo inaplicável à espécie o artigo 53, I, da Lei nº 5.250/67 (TJSP - 2ª Câm.; Ap. Cível nº 274.956-1/0-SP; Rel. Des. Ênio Zuliani; j. 19.02.1997; v.u.). RT 740/296

DANO MORAL - Indenização - Publicação jornalística - Ilegitimidade passiva ad causam - Propositura contra as pessoas físicas integrantes de empresa jornalística - Inadmissibilidade.
Somente a empresa jornalística poderá e deverá figurar no pólo passivo no caso de indenização por dano moral, eis que a demanda, embora baseada na Lei de Imprensa, visa atacar fato praticado por meio de comunicação escrita, sendo certo que a CF/88 recepcionou referido dispositivo legal na parte em que não colide com seus próprios dispositivos; assim, sendo a ação fundada no direito comum, não há porque estender-se o pedido contra as pessoas físicas integrantes da empresa. Ementa oficial: Se o órgão da imprensa, ainda que publicando notícia verdadeira, o faz de forma insidiosa, dando-lhe contornos de escândalo e de cometimentos de atos abusivos, há de responder pelo agravo moral que do fato resultar. Ementa oficial: A indenização tarifária, prevista pela Lei de Imprensa, não afasta o cabimento de ação ordinária de indenização regida pelos princípios gerais que vêm inseridos no Código Civil. Fato abusivo que atinge os contornos do ato ilícito. O bem moral é bem jurídico inalienável protegido pela lei e, no caso de Magistrado, deve ser considerado como patrimônio intocado da população, já que inerente ao próprio exercício da função (TJRJ - 7ª Câm.; Ap. Cível nº 4.118/96; Rel. Des. Torres de Melo; j. 01.10.1996; v.u.). RT 743/381

DANO MORAL - Indenização - Jornal que se refere a Juiz de Direito como homicida, seqüestrador e membro de gangue internacional - Exorbitância dos limites do animus narrandi - Verba devida nos moldes dos artigos 51 e 53 da Lei de Imprensa.
O jornal que veicula notícia sensacionalista e verborrágica, referindo-se a Juiz de Direito como homicida, seqüestrador e membro de gangue internacional, não levando em conta a qualificação profissional e o cargo ocupado pelo mesmo, tirando inferências afoitas, num desserviço à contribuição que a imprensa deve dar ao respeito que devem merecer os membros de um Poder regularmente constituído, extrapola o direito de informar e exorbita os limites do animus narrandi, o que fere a honra e causa dano moral, cabendo daí a indenização prevista nos artigos 51 e 53 da Lei de Imprensa (TJSP - 9ª Câm.; Ap. Cível nº 250.398-1/8-00-Campinas; Rel. Des. Franciulli Netto; j. 24.09.1996; v.u.). RT 735/270

INDENIZAÇÃO - Dano moral - Matéria jornalística - Propositura contra o articulista - Indeferimento da inicial - Fundamentação na legitimidade passiva da empresa jornalística - Decisão anulada - Citação do jornalista determinada.
Tratando-se de ação indenitária fundada em conteúdo jornalístico, tem o autor legítimo interesse, econômico e moral, de perseguir a condenação do ofensor, não lhe interessando a condenação da empresa que publica o artigo. Dessa forma, precipitou-se o Juiz ao indeferir a inicial ao fundamento de que somente a empresa jornalística responde pelas reportagens inseridas nas páginas que edita. Melhor admitir, pelo menos até pronunciamento do jornalista que sequer foi citado, o desenvolvimento da relação processual sem freios, para, somente depois de muita reflexão sobre os efeitos, legítimos ou nocivos a depender do critério subjetivo do julgador, da impunidade civil direta de quem escreve em jornais, lançar decisão definitiva sobre a ilegitimidade passiva (TJSP - 3ª Câm.; Ap. Cível nº 261.864-1/0-SP; Rel. Des. Ênio Zuliani; j. 08.10.1996; v.u.). RT 736/234

DANO MORAL - Indenização - Publicação jornalística que ofende a honra de Magistrado - Fato sem nenhum cunho informativo - Verba devida - Inteligência dos artigos 5º, V e X, da CF e 159 do CC.
Ementa oficial: A expressa referência em jornal ao nome do Magistrado, sem nenhuma relevância jornalística ou mesmo de cunho informativo aos seus leitores, quando feita em reportagem policial e veiculada em jornal com circulação em todo o Estado, caracteriza violação à honra daquele, ensejando-lhe, com isso, pleitear indenização por danos morais contra o seu ofensor na forma do que preceituam os artigos 5º, V e X, da CF e 159 do CC. Ementa oficial: Em se tratando de pleito indenizatório por dano moral, a avaliação deste não segue o padrão de simples cálculo matemático-econômico, mas deve ser fixado segundo critério justo a ser seguido pelo Juiz, sobremodo para não tornar essa mesma indenização muito alta e a ponto de reduzir o ofensor em outra vítima (TJMT - 2ª Câm.; Ap. Cível nº 17.557-Cuiabá; Rel. Des. José Ferreira Leite; j. 17.12.1996; v.u.). RT 741/357

RECURSO - Apelação - Lei de Imprensa - Dano moral - Depósito da condenação - Artigo 57, § 6º, da Lei Federal nº 5.250, de 1967 - Inobservância - Deserção - Recurso não conhecido.
Ementa oficial: Recurso - Apelação - Indenização - Danos morais - Lei de Imprensa - Necessidade de se comprovar o depósito de quantia igual ao total da condenação no ato da interposição do recurso - Exigência do artigo 57, § 6º, da Lei nº 5.250, de 1967- Deserção decretada - Recurso não conhecido (TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 245.782-1-SP; Rel. Des. Debatin Cardoso; j. 29.05.1996; v.u.). JTJ 188/154

LEI DE IMPRENSA - Indenização - Dano moral - Publicação de notícia inverídica, ofensiva à honra e à boa fama da vítima - Ato ilícito absoluto - Responsabilidade civil da empresa jornalística - Limitação da verba devida, nos termos do artigo 52 da Lei nº 5.250, de 1967 - Inadmissibilidade - Norma não recepcionada pelo ordenamento jurídico vigente - Interpretação do artigo 5º, incisos IV, V, IX, X, XIII e XIV, e artigo 220, caput, e §§ 1º e 2º, da Constituição da República de 1988.
Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor da indenização por dano moral, objeto de juízo de eqüidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República. Por isso, já não vige o disposto no artigo 52 da Lei de Imprensa, o qual não foi recepcionado pelo ordenamento jurídico vigente (TJSP - 2ª Câm. Civil; Emb. Infr. nº 219.954-1-SP; Rel. Des. Cezar Peluso; j. 19.11.1996). JTJ 189/236

SENTENÇA - Publicação - Artigo 75, caput, da Lei de Imprensa - Pedido formulado pelo réu na ação de indenização - Admissibilidade por se tratar de parte vencedora - Interpretação do referido dispositivo legal - Recurso provido.
Parte prejudicada a que alude o artigo 75 da Lei de Imprensa tanto pode ser o autor ou o réu da ação. Ementa oficial: Indenização - Lei de Imprensa - Ação improcedente - Publicação da sentença final às expensas da parte vencida - Admissibilidade - Pedido requerido pela parte prejudicada, que pode ser o autor ou o réu - Obrigação de arcar com as despesas de publicação imposta à parte vencida - Interesse da ré, vencedora da demanda e prejudicada com a acusação sofrida, reabilitar-se perante a opinião pública - Artigo 75 da Lei nº 5.250, de 1967 - Recurso provido (TJSP - 7ª Câm. Civil; AI nº 30.547-4-Campinas; Rel. Des. Leite Cintra; j. 25.09.1996; v.u.). JTJ 192/250

LEI DE IMPRENSA - Direito de resposta - Descumprimento - Multa prevista no § 5º do artigo 32.
A multa prevista no § 5º do artigo 32 da Lei de Imprensa decorre do descumprimento de uma obrigação de natureza civil - a recusa em publicar a resposta-retificação enviada pela parte - sendo, portanto, devida ao ofendido, e não ao Estado. Recurso provido (STJ - 5ª T.; RE nº 36.944-RO; Rel. Min. Edson Vidigal; j. 28.04.1997; v.u.). RSTJ 99/333

PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - Dano moral.
Divulgação de noticiário injurioso - Sentença de improcedência - Publicações que divulgaram matéria jornalística oriunda de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Câmara Municipal - Inexistência de animus injuriandi - Recurso não provido (TJSP - 10ª Câm. de Férias B de Direito Privado; Ap. Cível nº 270/114-1; Rel. Des. Ruy Camilo; j. 07.08.1996; v.u.). JTJ 188/115

RESPONSABILIDADE CIVIL - Lei de Imprensa - Responde pelos danos por injúria ou difamação a rádio que transmitiu as declarações ofensivas.
RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos materiais não provados no processo de conhecimento - Impossibilidade de serem demonstrados no processo de execução, reservado para apuração do quantum devido. RECURSO ADESIVO - Pedido de reconhecimento de litigância de má-fé indeferido em Primeiro Grau - Admissibilidade do recurso adesivo para insistir-se na pretensão (TJSP - 1ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 222.247-1-SP; Rel. Des. Luís de Macedo; j. 04.04.1995; v.u.). JTJ 178/106.

(Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo)

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