PLANO DE SAÚDE
01 - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Recurso especial - Violação a Portaria
Ministerial - Prequestionamento - Plano de saúde
- Cláusula abusiva - Limitação
de internação em UTI.
1 - Em sede de recurso especial não se analisa
possível ofensa a Portarias Ministeriais.
2 - O prequestionamento dos dispositivos legais
tidos como violados constitui requisito de admissibilidade
do recurso especial. 3 - É abusiva a cláusula
de contrato de plano de saúde que limita
o tempo de internação em UTI.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 332.691-SP (2001.0096672-6);
Rela. Min. Nancy Andrighi; j. 27/11/2001; v.u.)
JSTJTRF 156/167
02 - DIREITO
CIVIL E DO CONSUMIDOR
Plano de saúde - Limitação
temporal de internação - Cláusula
abusiva - Código de Defesa do Consumidor,
art. 51, IV - Uniformização interpretativa
- Prequestionamento implícito - Recurso
conhecido e provido.
1 - É abusiva, nos termos da Lei (CDC,
art. 51, IV), a cláusula prevista em contrato
de seguro-saúde que limita o tempo de internação
do segurado. 2 - Tem-se por abusiva a cláusula,
no caso, notadamente em face da impossibilidade
de previsão do tempo da cura, da irrazoabilidade
da suspensão do tratamento indispensável,
da vedação de restringir-se em contrato
direitos fundamentais e da regra de sobredireito,
contida no art. 5º da Lei de Introdução
ao Código Civil, segundo a qual, na aplicação
da lei, o juiz deve atender aos fins sociais a
que ela se dirige e às exigências
do bem comum. 3 - Desde que a tese jurídica
tenha sido apreciada e decidida, a circunstância
de não ter constado do acórdão
impugnado referência ao dispositivo legal
não é obstáculo ao conhecimento
do recurso especial.
(STJ - 2ª Seção; REsp nº
251.024-SP (2000.0023828-7); Rel. Min. Sálvio
de Figueiredo Teixeira; j. 27/9/2000; maioria
de votos) JSTJTRF 151/127
03 - SEGURO-SAÚDE
Contrato de adesão - Cobertura dos riscos
assumidos - Recurso especial - Matéria
de prova - Interpretação de cláusulas
contratuais - Abusividade reconhecida pelas instâncias
ordinárias - Incidência do enunciado
das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ - Agravo
interno improvido.
1 - A empresa que explora plano de seguro-saúde
e recebe contribuições de associado
sem submetê-lo a exame não pode escusar-se
ao pagamento da sua contraprestação,
alegando omissão ou má-fé
nas informações do segurado. 2 -
Contratos de seguro médico, porque de adesão,
devem ser interpretados em favor do consumidor.
3 - Análise de matéria de prova
e interpretação de cláusulas
contratuais refogem ao âmbito do recurso
especial, por expressa vedação dos
Enunciados nºs 5 e 7 das Súmulas desta
Corte. 4 - Agravo improvido.
(STJ - 3ª T.; AgRg no AI nº 311.830-SP
(2000.0055263-1); Rel. Min. Castro Filho; j. 26/2/2002;
v.u.) JSTJTRF 153/22
04 - AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO
Seguro de saúde - Internação
- Código de Defesa do Consumidor - Segurado
idoso - Exames prévios.
1 - A questão relativa ao Código
de Defesa do Consumidor carece de prequestionamento,
já que não apreciada no acórdão
recorrido, anotando-se não veiculada no
especial contrariedade ao art. 535 do Código
de Defesa do Consumidor. 2 - Assinado o contrato
quando o paciente era idoso, com mais de oitenta
anos, fica evidente que a seguradora assumiu o
risco com a cobertura securitária, sem
proceder aos exames necessários para a
admissão do segurado em seu plano. Hipótese
em que a ré fornecia aos consumidores,
apenas, um extrato do regulamento. 3 - Recurso
especial conhecido pelo dissídio jurisprudencial
e provido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 334.258-RJ (2001/0088962-8);
Rel. Min. Ari Pargendler; j. 13/5/2003; maioria
de votos) RJA 47/68 e RDDP 5/201
05 - RECURSO
ESPECIAL
Plano de saúde - Limite temporal da internação
- Cláusula abusiva.
1 - É abusiva a cláusula que limita
no tempo a internação do segurado.
2 - "O consumidor não é senhor
do prazo de sua recuperação, que,
como é curial, depende de muitos fatores,
que nem mesmo os médicos são capazes
de controlar. Se a enfermidade está coberta
pelo seguro, não é possível,
sob pena de grave abuso, impor ao segurado que
se retire da unidade de tratamento intensivo,
com o risco severo de morte, porque está
fora do limite temporal estabelecido em uma determinada
cláusula. Não pode a estipulação
contratual ofender o princípio da razoabilidade,
e se o faz, comete abusividade vedada pelo art.
51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Anote-se que a regra protetiva, expressamente,
refere-se a uma desvantagem exagerada do consumidor
e, ainda, a obrigações incompatíveis
com a boa-fé e a eqüidade." (REsp
nº 158.728-RJ, Terceira Turma, de minha relatoria,
DJ de 17/5/1999). 3 - Recurso especial conhecido
e provido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 383.387-RS (2001.0173369-4);
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 21/2/2002;
v.u.) RSTJ 162/286
06 - PLANO
DE SAÚDE
Cobertura - Cirrose.
Contrato que exclui transplante, terapia indicada
para tratamento daquela moléstia. Cláusula
abusiva. Ação do consumidor procedente.
Apelação não provida.
(TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 255.996-4/4-SP; Rel. Des. Mauricio
Vidigal; j. 10/12/2002; v.u.) RJ 304/88
07 - PLANO
DE SAÚDE
Pacto coletivo mantido por empresa - Adesão
a plano individual da mesma prestadora em face
de despedida sem justa causa - Imposição
de carências para utilização
de benefícios já incluídos
no plano anterior - Inadmissibilidade - Cláusula
abusiva - Vantagem excessiva para a parte contratada
- Ressarcimento das despesas não cobertas
pela carência indevida - Ação
procedente - Recurso parcialmente provido.
Ementa oficial: Plano de saúde. Empregado.
Participação em plano de saúde
coletivo mantido pela empresa. Despedida sem justa
causa. Desligamento daquele e imediata adesão
a plano individual, junto à mesma empresa
de assistência médica. Cláusula
que impõe prazos de carência para
utilização de benefícios
já incluídos no plano anterior.
Abusividade. Restrição do direito
que importa em exagerada vantagem para a contratada.
Parto já ocorrido. Ressarcimento das despesas
devido. Medida cautelar extinta por superveniente
falta de interesse de agir. Ação
principal procedente. Inversão dos ônus
da sucumbência. Apelação parcialmente
provida.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado
de Férias Julho/2002; AC nº 128.621-4/2-00-SP;
Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy; j. 30/7/2002;
v.u.) JTJ 263/73
08 - PLANO
DE SAÚDE
Cobertura - Parto prematuro de gêmeos -
Cabimento - Ausência de prova segura da
comunicação do segurado do descredenciamento
do hospital - Onus probandi exclusivo da seguradora
- Recurso não provido.
Ementa oficial: Plano de saúde. Cominatória
e cobrança. Parto prematuro de gêmeos,
envolvendo gravidez de risco (idade da mãe),
circunstâncias que reclamavam internação
urgente. Ausência de prova segura da comunicação
ao segurado do descredenciamento de hospital.
Onus probandi exclusivo da seguradora. Relação
jurídica de consumo disciplinada pela Lei
nº 8.078/90. Inversão do ônus
da prova, no caso, até desnecessária.
Assistente, mesmo litisconsorcial, não
é parte na relação processual
e, via de conseqüência, não
pode ser alcançada, diretamente, pela condenação
imposta à ré. Apelação
da ré improvida e parcialmente acolhido
o recurso da assistente.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 128.482-4/7-00-SP; Rel. Des. Paulo
Hungria; j. 22/10/2002; maioria de votos) JTJ
263/226
09 - PLANO
DE SAÚDE
Internação de usuário em
cidade diversa daquela na qual foi contratado
o serviço - Irrelevância - Responsabilidade
do plano de saúde de cobrir os gastos -
Cláusula contratual que prevê possibilidade
de internação em casos urgentes,
em qualquer cidade onde a cooperativa médica
esteja funcionando.
São da responsabilidade do plano de saúde
os gastos referentes à internação
de usuário que sofreu infarto agudo do
miocárdio, em cidade diversa daquela na
qual foi contratado o serviço, principalmente
quando prevista em cláusula contratual
a possibilidade da internação em
casos urgentes, em qualquer cidade onde a cooperativa
médica esteja funcionando.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 124.981-4/5-Ribeirão Preto;
Rel. Des. Antonio Vilenilson; j. 20/8/2002; v.u.)
RT 809/228
10 - MEDIDA
CAUTELAR
Inominada - Liminar - Plano de saúde -
Cabimento - Situação emergencial
na qual o dano a ser resguardado se impõe
até que se amplie o contraditório
- Recurso não provido.
Ementa oficial: Medida cautelar. Deferimento in
limine em favor do usuário do plano de
saúde acometido de doença grave,
para o fim de cobertura de novos exames e manutenção
de tratamento adequado junto ao nosocômio
em que se encontra internado. Admissibilidade.
Grave receio de lesão submetido à
análise de cognição sumária.
Situação emergencial, na qual o
dano a ser resguardado se impõe, até
que se amplie o contraditório. Recurso
não provido.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 267.626-4/0-00-São Caetano do
Sul; Rel. Des. Leite Cintra; j. 11/12/2002; v.u.)
JTJ 264/300
11 - SEGURO-SAÚDE
Tratamento de cirrose hepática - Ação
cominatória procedente.
Restrições contratuais alegadas.
Nulidade das disposições por desrespeito
ao Código do Consumidor. Apelação
não provida.
(TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 131.249-4/1-Santo André; Rel.
Des. Mauricio Vidigal; j. 7/12/1999; v.u.) BAASP
2287/2427-j
12 - PLANO
DE SAÚDE
Cobertura - Tratamento fisioterápico.
Recusa da administradora escudada em cláusula
de conteúdo genérico, contrário
ao dever de informar e ao princípio da
transparência. Abusividade caracterizada.
Hipótese, ademais, em que a ré,
em outra ocasião, havia autorizado o tratamento.
Presunção do reconhecimento da cobertura.
Ação cominatória procedente.
Recurso improvido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 119.528-4/7-00-Santo André;
Rel. Des. Elliot Akel; j. 15/5/2001; v.u.) BAASP
2288/2434-j
13 - PLANO
DE SAÚDE ODONTOLÓ- GICO
Desistência após três prestações
pagas - Pretensão da fornecedora de reter
as três prestações, bem como
as posteriores - Inadmissibilidade - Hipótese
de perda somente das parcelas já pagas
- Recurso provido.
Ementa oficial: Plano de saúde odontológico.
Desistência do consumidor depois de pagas
três prestações. Pretensão
da fornecedora de ficar com essas três prestações
mais as que se venceram posteriormente. Declaração
de resolução e cobrança.
Caso de perda das prestações pagas,
unicamente. Recurso do réu provido.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 254.675-4/2-00-Santos; Rel. Des. J.
G. Jacobina Rabello; j. 17/10/2002; v.u.) JTJ
264/207
14 - PLANO
DE SAÚDE
Reembolso de quantia despendida com atendimento
médico-hospitalar - Negativa de cobertura
sob a alegação de tratar-se de doença
preexistente - Não submissão a qualquer
exame prévio - Abusividade da cláusula
- Aplicação do art. 51 do Código
de Defesa do Consumidor - Ação procedente
- Recurso não provido.
Ementa oficial: Ação de cobrança.
Pretensão da autora objetivando o reembolso
da quantia despendida com atendimento médico-hospitalar,
haja vista a negativa de cobertura manifestada
pela ré, com a qual celebrou contrato de
assistência. Procedência da demanda
decretada corretamente em primeiro grau. Promovente
que firmou o contrato em tela quando contava com
66 anos de idade, não sendo submetida a
qualquer exame prévio. Negativa de cobertura,
sob a alegação de se tratar de moléstia
preexistente, que se deu 4 anos após a
contratação. Abusividade da cláusula
limitativa evidenciada na espécie. Incidência
do disposto no art. 51 do CDC. Exclusão
impugnada que efetivamente coloca o consumidor
em desvantagem exagerada, se afigurando incompatível
com a eqüidade, máxime porque compromete
a finalidade da avença e rompe o almejado
equilíbrio contratual. Apelo não
provido.
(TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado
de Férias Janeiro/2003; AC nº 133.240-4/5-00-SP;
Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti; j. 28/1/2003;
v.u.) JTJ 265/82 e RT 815/234
15 - PLANO
DE SAÚDE
Prestação de serviços médico-hospitalares
- Contratante de 73 anos de idade - Previsão
no ajuste de exclusão de tratamento de
doenças crônicas, terminais ou geriátricas
- Fato que atrofia a função social
do pacto - Abuso caracterizado - Inadmissibilidade
de inserção de cláusula de
tal natureza.
Ementa oficial: Quando um hospital celebra contrato
de prestação de serviços
médico-hospitalares com pessoa de 73 anos
de idade, não poderá inserir, para
exonerar-se da obrigação, cláusula
que exclui tratamento de doenças crônicas,
terminais ou geriátricas, porque esse tipo
de regulamento atrofia a função
social do contrato, prejudicando a expectativa
do aderente de optar por outros contratos alternativos
transparentes. REPETIÇÃO DO INDÉBITO
- Hospital. Atendimento de paciente com risco
de vida. Cobrança de valor para realização
de tratamento. Inexigibilidade da soma. Pagamento
das contas por terceiros. Enriquecimento sem causa
caracterizado. Hipótese em que aqueles
que quitaram a dívida adquirem o direito
de reaver o montante despendido. Ementa oficial:
Se os terceiros pagam as contas exigidas pelo
hospital para atender paciente com risco de vida,
adquirem eles, pelo princípio jurídico
que veda o enriquecimento sem causa, o direito
de repetição do indébito,
diante da inexigibilidade da dívida.
(TJSP - 3ª Câm. de Férias Janeiro/2003;
AC nº 134.439-4/0-SP; Rel. Des. Ênio
Santarelli Zuliani; j. 28/1/2003; v.u.) RT 816/207
16 - PLANO
DE SAÚDE
Exclusão de cobertura - Obesidade mórbida
- Cirurgia para colocação da banda
gástrica ajustável - Hipótese
que não se enquadra no "tratamento
para emagrecimento" previsto contratualmente
- Ato cirúrgico que visa tratar a patologia
que compromete a saúde da pessoa na sua
ampla conceituação - Doença
já reconhecida e catalogada na listagem
da Associação Médica Brasileira.
Ementa oficial: O tratamento da obesidade mórbida
não se ajusta ao conceito de tratamento
de emagrecimento previsto no contrato, excluído
da cobertura, mas de cirurgia para o tratamento
de patologia que compromete a saúde da
pessoa na sua ampla conceituação,
especialmente quando comprovado por laudo médico,
não contestado, que órgãos
vitais já se encontram seriamente comprometidos,
verificando-se a necessidade da cirurgia para
evitar a dramática redução
da expectativa e qualidade de vida e quando se
trata de moléstia há mais de cinco
anos oficialmente reconhecida e catalogada na
listagem da Associação Médica
Brasileira.
(TJRS - 5ª Câm. Cível; AP nº
70003179041; Rel. Des. Marco Aurélio dos
Santos Caminha; j. 8/8/2002; v.u.) RT 809/345
17 - TUTELA
ANTECIPATÓRIA
Plano de saúde - Ação ordinária
que visa à realização de
cirurgia de obesidade mórbida - Admissibilidade,
ainda que, à época do ajuste, tal
doença não constasse da tabela da
Associação Médica Brasileira
- Posterior inclusão da moléstia
na referida tabela, aliada à urgência
do procedimento, que impõe à empresa
o dever de cobertura da cirurgia - Inexistência
de afronta aos princípios do direito adquirido
ou do ato jurídico perfeito.
É possível a antecipação
de tutela em ação ordinária
que visa à realização de
cirurgia de obesidade mórbida, ainda que,
à época da contratação
do plano de saúde, tal moléstia
não constasse da tabela da Associação
Médica Brasileira. Evidenciada a urgência
do procedimento cirúrgico e passando a
doença a ser reconhecida oficialmente por
aquela entidade, deve a empresa de planos de saúde
arcar com a cobertura da cirurgia, sem que isso
acarrete violação ao que fora contratado
ou afronta aos princípios do direito adquirido
ou do ato jurídico perfeito.
(TJRS - 6ª Câm. Cível; AI nº
70.002.644.359; Rel. Des. Osvaldo Stefanello;
j. 15/8/2001; v.u.) RT 800/394
18 - PLANO
MÉDICO
Cirurgia de urgência - Tutela antecipada
- Presença dos requisitos essenciais -
Código de Defesa do Consumidor - Princípio
da Vedação dos Atos de Ruína.
Agravo de Instrumento. Plano médico. Cirurgia
de urgência a ser realizada por equipe especialista.
Tutela antecipada concedida sem manifestação
da parte contrária. Não viola os
princípios constitucionais do contraditório
e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF) quando,
à evidência, a hipótese é
de excepcionalidade e totalmente inócua
a apreciação depois de ultrapassado
o prazo de resposta da parte contrária.
Aplicação do Código de Defesa
do Consumidor. Cirurgia a ser realizada por médico
altamente especializado e que já acompanha
a paciente e é credenciado pela agravante
só para consulta, em detrimento de outros
que desconhecem os principais aspectos envolvendo
o problema patológico. Prevalência
do Princípio da Vedação dos
Atos de Ruína, defendido pela Profa. C.
L. M., que veda a ocorrência de atos que
possam levar à desgraça pessoal
do hipossuficiente, prejudicando sua saúde,
vida e demais valores correlatos. Verossimilhança
em evidência, em face dos documentos alegados
e forte sustentação da douta Defensoria
Pública, que merece alto prestígio.
Presença dos requisitos essenciais à
concessão. Dispensa de caução,
por força de lógica. Negado provimento.
(TJRJ - 4ª Câm. Cível; AI nº
12.972/2002; Rel. Des. Reinaldo Pinto Alberto
Filho; j. 15/10/2002; v.u.) RDTJRJ 57/268.
(Fonte:
AASP - Associação dos Advogados
de São Paulo)