REGISTRO CIVIL
01 -
Civil - Alteração de nome requerida
por menor impúbere - Inexistência de
justo motivo.
I - Ainda que se admita possa o menor impúbere,
devidamente representado por sua mãe, postular
pela retificação de assento civil,
não se verifica, na hipótese, justo
motivo para tanto. II - Recurso não conhecido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 101.996-SP; Rel.
Min. César Asfor Rocha; j. 18/5/2000; v.u.)
STJTRF 135/109
02 - Nome
- Alteração - Patronímico
do padrasto.
I - O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado
o prazo de um ano, contado da maioridade, desde
que presente razão suficiente para excepcionar
a regra temporal prevista no art. 56 da Lei nº
6.015/73, assim reconhecido em sentença
(art. 57). Caracteriza essa hipótese o
fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade
pelo padrasto, querendo por isso se apresentar
com o mesmo nome usado pela mãe e pelo
marido dela. II - Recurso não conhecido.
(STJ - 2ª Seção; REsp nº
220.059-SP; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j.
22/11/2000; maioria de votos) STJTRF 141/145
03 - Ação
de investigação de paternidade -
Anulação de registro - Decadência
- Precedentes.
1. É imprescritível o direito do
filho a buscar a paternidade real. Se há
a prova da falsidade do registro, e se provada
fica a paternidade reclamada, não é
possível impor prazo para a anulação
do registro, confirmada a falsidade. 2. Como bem
anotado no precedente da Corte, o cancelamento
do registro será uma simples conseqüência
do resultado da ação de investigação
de paternidade. 3. Recurso Especial conhecido
e improvido
(STJ - 3ª T.; REsp nº 158.086-MS; Rel.
Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 6/6/2000;
v.u.) RSTJ 142/238
04 - Processo
Civil - Retificação de registro
de óbito - Jurisdição administrativa
- Instauração do contraditório
e da ampla defesa - Instrução probatória
- Sentença - Caráter substitutivo,
lide, inércia e definitividade - Peculiaridades
da jurisdição contenciosa - Formalismo
- Repúdio - Aproveitamento dos atos processuais
- Possibilidade - Comoriência - Tema não
objeto do recurso - Recurso provido.
I - A retificação de registro de
óbito, prevista no art. 109 da Lei de Registros
Públicos (nº 6.015/1973), inclui-se
nos procedimentos de jurisdição
voluntária. Todavia, se supervenientemente
se instaurou o contraditório e houve produção
de provas documentais e testemunhais, o procedimento
tomou o caráter contencioso, com a presença
do conflito de interesses. II - A "jurisdição
voluntária" distingue-se da contenciosa
por algumas características, a saber: na
voluntária não há ação,
mas pedido; não há processo, mas
apenas procedimento; não há partes,
mas interessados; não produz coisa julgada,
nem há lide. III - O sistema das nulidades
processuais no Direito brasileiro prestigia o
aproveitamento dos atos processuais, desde que
a finalidade tenha sido alcançada e não
haja prejuízo para qualquer das partes.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 238.573-SE; Rel.
Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j.
29/8/2000; v.u.) RSTJ 137/461
05 - Civil
- Investigação de paternidade.
Ação proposta por quem, registrada
como filha legítima do marido de sua mãe,
quer a declaração de que o pai é
outrem. Inaplicabilidade do artigo 178, §
9º, VI e do artigo 362 do Código Civil,
que se referem à hipótese diversa:
a de quem, nascido como filho natural, isto é,
fora do casamento, foi reconhecido. Prescrição
afastada. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 248.765-MG; Rel.
Min. Ari Pargendler; j. 26/6/2000; v.u.) RSTJ
137/365
06 - Registro
Civil - Assento de nascimento - Marido que, reconhecendo,
voluntariamente, como sendo seu, filho de sua
mulher concebido antes do matrimônio, vindica
estado contrário ao que consta do registro
- Admissibilidade - Existência de vício
no ato jurídico que pode ser alegado a
qualquer tempo, até mesmo pelo autor da
falsidade - Inteligência do art. 348 do
CC.
Nada impede ao marido, que reconhecendo voluntariamente,
como sendo seu, filho de sua mulher concebido
antes do matrimônio, vindicar estado contrário
do que consta do assento de nascimento, pois,
conforme prescreve o art. 348 do CC, a existência
de vício no ato jurídico pode ser
alegada a qualquer tempo, até mesmo pelo
autor da falsidade.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 130.334-4/2- Marília; Rel. Des.
Guimarães e Souza; j. 14/12/1999; v.u.)
RT 778/260
07 - Registro
Civil - Assento de nascimento - Nulidade absoluta
- Ocorrência - Filiação declarada
por mãe solteira sem a anuência,
nem o comparecimento do pai ao ato - Violação
de norma de ordem pública então
vigente - Inaplicabilidade, ademais, do princípio
do pas de nullité sans grief - Exclusão
do registro da indicação do pai
e dos avós paternos nele consignados -
Ação procedente - Recurso provido
- Voto vencido.
As nulidades absolutas de atos jurídicos
não podem ser supridas, ainda que a requerimento
das partes, não porque causem ou não
prejuízo de natureza privada, mas porque
violam preceito impostergável de ordem
pública e social. Ementa oficial: Ação
de Decretação de Nulidade Parcial
de Assento de Nascimento. Ocorrência de
nulidade "absoluta". Exclusão,
do registro de nascimento, relativo à ré,
e derivados, a indicação do pai
e dos avós paternos ali consignados. Ação
procedente. Recurso provido para esse fim.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 145.303-4-SP; Rel. Des. Theodoro Guimarães;
j. 15/8/2000; maioria de votos) JTJ 240/122
08 - Registro
Civil - Assento de nascimento - Retificação
- Prenome - Substituição por apelido,
pelo qual é publicamente conhecido - Admissibilidade
- Lei Federal nº 9.708/98, que deu nova redação
ao artigo 58 da Lei Federal nº 6.015/73 -
Irrelevante a posição social do
titular do apelido - Notoriedade que não
é sinônimo de popularidade - Hipótese,
ademais, que causa para a autora problemas de
uma homonímia gigantesca - Recurso provido.
O uso de um nome por longo tempo, sem dolo e com
notoriedade, outorga ao seu portador, independentemente
de sua posição social, o direito
de obter a retificação do registro
civil. Ementa oficial: A substituição
de prenome por apelido, autorizada pelo art. 58
da Lei nº 6.015/73 (com a nova redação
da Lei nº 9.708/98), não é
privilégio de artistas e políticos
e sim tutela de dignidade humana de todos que,
famosos ou não, ricos ou pobres, passam
a ser vistos, chamados e respeitados por nome
diverso daquele que consta do registro civil.
Hipótese de mulher que não aceita
o prenome muito difundido e que provocou, pela
associação dos apelidos de família,
uma homonímia gigantesca. Provimento para
que prevaleça o apelido notório
que lhe molda a personalidade.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 150.963-4-Taubaté; Rel. Des.
Ênio Santarelli Zuliani; j. 6/6/2000; v.u.)
JTJ 240/125
09 - Registro
Civil - União estável - Adoção
do patronímico do companheiro já
falecido - Compatibilização com
o nome de filho fruto dessa união - Não
cabimento - Ausência de impedimento legal
ao casamento - Expressa concordância do
companheiro, ademais, já não mais
possível - Recurso não provido.
REGISTRO CIVIL. Assento de nascimento. Retificação.
Documento onde consta o nome que a mãe
adotou ao se casar. Nascimento posterior a divórcio
e fruto de união estável com pessoa
diversa do ex-cônjuge. Alteração
para o nome de solteira da apelante. Recurso provido
para esse fim. Ementa oficial: Adoção
do patronímico do companheiro só
é possível se o casamento dos conviventes
for legalmente impossível. Inteligência
e aplicação do art. 57, § 2º
da Lei dos Registros Públicos (Lei nº
6.015/73). Recurso desprovido no particular.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 166.152-4-SP; Rel. Des. Aldo Magalhães;
j. 5/12/2000; v.u.) JTJ 240/129
10 - Negatória
de paternidade - Filiação adulterina
a matre - Cumulação com retificação
de Registro Civil - Ajuizamento por menor impúbere,
representado pela mãe - Ação
proposta após separação judicial
- Legitimidade ativa ad causam - Interpretação
do artigo 344 do Código Civil - Recurso
não provido.
Ementa oficial: Negatória de Paternidade.
Cumulação com retificação
de Registro Civil. Legitimidade ativa ad causam.
Interpretação do artigo 344 do Código
Civil. A termo legal, cabe, privativamente, ao
marido o direito de contestar a legitimidade dos
filhos nascidos de sua mulher (Cód. Civ.,
art. 344). Assim, a palavra privativo (de que
originou, no caso, privativamente) significa próprio,
exclusivo, peculiar, o que não pertence
senão a uma determinada pessoa, qual, o
marido, vale dizer, na constância do casamento,
pressupondo-se, pois, a existência da sociedade
conjugal. Não se tratando de mulher casada,
e sim, legalmente separada, nada a impede, no
exercício da ação contestatória,
vindicar, em nome de sua filha, o estado contrário
ao que resulta do seu assento de nascimento, no
Registro Civil. Recurso desprovido.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 138.070-4-SP; Rel. Des. Mohamed Amaro;
j. 27/4/2000; v.u.) JTJ 239/276
11 - Investigação
de paternidade - Cumulação com cancelamento
de registro de nascimento - Desnecessidade - Demonstração
da falsidade que pode ser feito no curso da ação
- Cancelamento consectário lógico
e jurídico da eventual procedência
do pedido de investigação - Recurso
não provido.
Ementa oficial: Investigação de
paternidade. Impossibilidade jurídica do
pedido e carência de ação.
Inocorrência. Ação em que
não se exige cumulação expressa
com pedido de cancelamento do registro, por falsidade
ideológica ou instrumental do assento de
nascimento, e nada obsta que se demonstre tal
falsidade no âmbito da referida ação,
sendo o cancelamento consectário lógico
e jurídico na eventualidade do êxito
da investigação de paternidade.
Incidência dos preceitos do art. 348 do
Código Civil e do art. 113 da Lei de Registros
Públicos. Não há cogitar-se
na hipótese de ocorrência de decisão
extra petita, sendo correta a inclusão
no pólo passivo da ação daquele
que figura como genitor da autora em seu assento
de nascimento. Recurso não provido.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 110.912-4-SP; Rel. Des. Leite Cintra;
j. 28/7/1999; v.u.) JTJ 239/268
12 - Registro
Civil - Assento de óbito - Retificação
- Omissão da existência de herdeiro
- Não cabimento - Menor concebida após
o falecimento do pai - Utilização
de método de fertilização
artificial ou in vitro - Inexistência de
vício no registro - Necessidade de prévia
declaração de paternidade diante
da legislação vigente para futuras
anotações - Recurso provido para
esse fim.
REGISTRO CIVIL. Assento de nascimento. Fraude.
Não caracterização. Menor
concebida após o falecimento do pai. Utilização
de método de fertilização
artificial ou in vitro. Submissão ao procedimento
por vontade do falecido. Inocorrência de
atitude dolosa da mãe declarante ou do
escrivão quanto à lavratura. Apuração
da forma de obtenção do documento
desnecessária, por ora. Recurso provido
para esse fim. Ementa oficial: Óbito. Registro
afirmando que o falecido não deixou filhos.
Nascimento posterior em decorrência de fertilização
in vitro, com utilização de sêmem
deixado pelo falecido. Pretendida retificação
do óbito. Inocorrência de erro. Inicial
indeferida com determinações. Apelação.
Provimento, em parte, com observações.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 166.180-4-SP; Rel. Des. Olavo Silveira;
j. 9/11/2000; v.u.) JTJ 237/114
13 - Registro
Civil - Assento de nascimento - Retificação
- Supressão de patronímico - Alteração
do nome da família - Inadmissibilidade
- Inexistência de motivo relevante - Hipótese,
ademais, de requerente menor - Inteligência
dos artigos 56 e 57 da Lei nº 6.015/73 -
Recurso não provido.
Ementa oficial: Registro Civil. Retificação
de assento de nascimento. Supressão de
patronímico. Alteração do
nome de família. Inadmissibilidade. Imutabilidade
do apelido da família. Inexistência
de motivo relevante. Inteligência dos arts.
56 e 57 da Lei nº 6.015/73. Recurso não
provido.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 127.568-4-Ituverava;Rel. Des. Reis
Kuntz; j. 29/6/2000; v.u.) JTJ 238/147
14 - Registro
Civil - Assentos de óbitos, nascimentos
e casamentos - Descendentes de libaneses - Ausência
de risco na efetivação das modificações
pretendidas - Inexistência de qualquer sinal
de fraude - Conveniência de melhor identificação
- Pedido deferido - Recurso provido.
Ementa oficial: Retificação de Assentos
do Registro Civil. Óbito, nascimentos e
casamento. Descendentes de libaneses. Ausência
de risco na efetivação das modificações
pretendidas. Inexistência de qualquer sinal
de fraude. Conveniência de melhor identificação.
Sentença de improcedência. Recurso
provido.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 124.957-4-Itatiba; Rel. Des. José
Osório; j. 30/3/2000; v.u.) JTJ 238/150
15 - Registro
Civil - Assento de nascimento - Anulação
- Cumulação com reconhecimento de
paternidade - Indeferimento da inicial - Ilegitimidade
de parte - Não caracterização
- Ação proposta por suposto pai
biológico - Detenção da guarda
de fato da menor, com dez anos de idade, desde
quando tinha apenas um mês de vida - Admissibilidade
do pedido ante o interesse moral do autor na impugnação
da paternidade - Indeferimento afastado - Recurso
provido.
REGISTRO CIVIL. Assento de nascimento. Anulação.
Cumulação com reconhecimento de
paternidade. Indeferimento da inicial. Ilegitimidade
de parte. Não caracterização.
Registro efetuado supostamente com falsidade ideológica.
Entendimento do artigo 348 do Código Civil.
Indeferimento afastado. Recurso provido. Ementa
oficial: Registro Civil. Ação de
anulação cumulada com reconhecimento
de paternidade. Alegação de falsidade
ideológica na declaração
de paternidade. Ação intentada por
aquele que se diz o verdadeiro pai biológico
contra as pessoas que figuram no registro de nascimento.
Legitimidade ativa e possibilidade jurídica
do pedido. Autor que alega possuir a guarda de
fato da criança desde tenra idade e que
possui interesse moral no prevalecimento da verdade
real, a ser apurada no campo probatório.
Necessidade de inclusão da mãe no
pólo passivo. Recurso provido para afastar
o indeferimento da inicial e determinar a citação
dos litisconsortes passivos.
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 139.284-4-SP; Rel. Des. César
Lacerda; j. 8/5/2000; v.u.) JTJ 236/193
16 - Registro
Civil - Assento de nascimento - Prenome - Retificação
- Erro de grafia - Comprovação -
Direito do apelante em usar o nome correto - Pedido
procedente - Recurso provido.
Ementa oficial: Registro. Retificação.
Pretensão à correção
de nome com grafia incorreta. Admissibilidade.
Comprovação do equívoco cartorário.
Existência de certidão lavrada à
época do nascimento revelando ter sido
intenção do declarante atribuir
o prenome "Alceu" - Direitos da personalidade
que compreendem também o de utilizar o
nome correto. Recurso provido para determinar
a retificação do assento.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 143.640-4-Pitangueiras; Rel. Des. Elliot
Akel; j. 13/6/2000; v.u.) JTJ 236/196
17 - Registro
Civil - Assento de óbito - Retificação
- Menção da existência de
união estável com o defunto - Não
cabimento - Fato, ademais, que se comprovado não
alteraria o estado civil do falecido - Entendimento
do artigo 80 da Lei Federal nº 6.015/73 -
Recurso não provido.
Ementa oficial: Registro Civil. Assento de óbito.
Retificação. Menção
da existência de união estável
entre a requerente e o defunto. Inadmissibilidade.
Pedido rejeitado. Improvimento ao recurso. Inteligência
do art. 80 da LRP. Não cabe, no assento
de óbito, nenhuma menção
à existência de união estável
entre outrem e o defunto.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 147.994-4-Santos; Rel. Des. Cezar Peluso;
j. 24/10//2000; v.u.) JTJ 236/198
18 - Registro
Civil - Retificação de assento de
nascimento - Supressão e patronímico
e inclusão de outro - Inadmissibilidade
se inexistente motivo relevante e se tal ato modificar
por completo o nome da família - Inteligência
dos arts. 56 e 57 da Lei nº 6.015/73.
Inexistente qualquer motivo relevante, nos termos
dos arts. 56 e 57 da Lei nº 6.015/73, inadmite-se
a retificação de assento de nascimento
com supressão de patronímico e inclusão
de outro, se tal ato modificar por completo o
nome da família, uma vez que este não
pertence exclusivamente ao detentor, mas a todo
o grupo familiar como entidade.
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 41.473-4/2-Barretos; Rel. Des. Haroldo
Luz; j. 17/6/1998; v.u.) RT 762/231
19 - Investigação
de paternidade - Inicial - Aditamento - Pedido
de anulação parcial e de retificação
de assento de nascimento - Exame conjunto - Viabilidade
- Recurso não provido.
Registro civil. Assento de nascimento. Cancelamento
em relação à paternidade
supostamente certa. Pedido formulado no âmbito
de ação de investigação
de paternidade, frente a quem seja o pai biológico.
Desnecessidade. Cancelamento que é consectário
lógico e jurídico de eventual procedência
da referida ação. Inexigibilidade,
portanto, de ação própria
precedente à investigatória. Recurso
não provido. Ementa oficial: Investigação
de Paternidade. Pedido cumulado com o de cancelamento
do assento de nascimento, em relação
à paternidade supostamente certa. Admissibilidade.
Desnecessidade de ação própria,
precedente à investigatória, com
o único escopo de anulação
parcial do registro. Insurgência contra
decisão que admite o aditamento à
inicial, para viabilizar o exame de ambos os pleitos.
Agravo não provido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 94.520-4-SP; Rel. Des. Erbetta Filho;
j. 20/4/1999; v.u.) JTJ 224/224
20 - Registro
Civil - Assento de óbito - Retificação
- Erro quanto à profissão exercida
pelo de cujus - Comprovação - Pedido
procedente - Recurso provido.
Ementa oficial: Retificação de Registro
Civil. Possibilidade. Erro no registro do óbito
quanto à profissão exercida. Autos
a comprovarem o pedido. Recurso provido.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 86.223-4-Itapeva; Rel. Des. Fonseca
Tavares; j. 12/8/1999; v.u.) JTJ 224/169
21 - Registro
Civil - Assento de nascimento - Anulação
- Negatória de paternidade - Falsidade
ideológica e vício de consentimento
- Cabimento da ação - Embargos rejeitados.
Ementa oficial: Registro Civil. Negatória
de paternidade. Viabilidade da ação.
"O reconhecimento de filho é irrevogável,
mas não impede a anulação
do ato em ocorrendo falsidade do registro ou vício
de consentimento, conforme vem previsto no artigo
348 do Código Civil".
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado;
EI nº 84.721-4; Rel. Des. Ernani de Paiva;
j. 1º/7/1999; maioria de votos) JTJ 225/257
22 - Registro
Civil - Assentamento de nascimento - Retificação
- Nome da mãe constante do registro de
filho - Alteração para o de solteira,
adotado após separação judicial
ou divórcio - Inadmissibilidade - Impossibilidade
jurídica do pedido - Processo extinto -
Recurso não provido.
Ementa oficial: Registro Civil. Assento de nascimento.
Retificação. Nome de solteira da
mãe, após separação
judicial, ou divórcio. Inadmissibilidade.
Processo extinto, por impossibilidade jurídica
do pedido. Improvimento ao recurso. Não
é lícito retificar assento de nascimento,
para o acomodar ao nome de solteira que a mãe
adote após separação, ou
divórcio.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 41.471-4-Franco da Rocha; Rel. Des.
Cesar Peluso; j. 25/8/1998; v.u.) JTJ 225/148
23 - Registro
Civil - Assento de casamento - Retificação
- Correção da profissão do
autor - Obtenção de deferimento
de aposentadoria pretendida - Inadmissibilidade
- Erro não demonstrado - Comprovação,
ademais, que deve ser pleiteada através
de ação própria, com participação
do INSS - Processo extinto - Recurso não
provido.
Ementa oficial: Registro Civil. Assento de casamento.
Retificação. Inadmissibilidade.
Autor que pretende obter prova de que sempre exerceu
a profissão de agricultor, para conseguir
o deferimento de aposentadoria. Comprovação
que deve ser pleiteada através de ação
própria, com participação
do INSS. Recurso desprovido.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 89.727-4-Guarulhos; Rel. Des. Guimarães
e Souza; j. 26/1/2000; v.u.) JTJ 229/166
24 - Registro
Civil - Assento de nascimento - Retificação
- Letra inicial do prenome - Modificação
- Motivo de ordem subjetiva - Inadmissibilidade
- Nome corretamente grafado - Exposição
ao ridículo inexistente - Ação
improcedente - Recurso não provido.
Ementa oficial: Registro Civil. Assento de nascimento.
Retificação do pronome Carolina
com "C" para "K". Impossibilidade.
Nome corretamente grafado. Inexistência
de exposição ao ridículo.
Interpretação do art. 55 combinado
com o artigo 58, parágrafo único,
da Lei Federal nº 6.015/73. Motivos de ordem
subjetiva. Inadmissibilidade. Ação
improcedente. Recurso improvido.
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 72.177-4-Americana; Rel. Des. Haroldo
Luz; j. 7/4/1999; v.u.) JTJ 229/168
25 - Registro
Civil - Assento de nascimento - Retificação
- Prenome - Substituição ou acréscimo
de novo prenome precedendo ao existente - Acolhimento
do segundo pedido, à luz do artigo 58 da
Lei de Registros Públicos - Recurso provido.
Ementa oficial: Registro Civil. Prenome. Substituição
ou inclusão de novo prenome precedendo
ao existente. Ação improcedente.
Recurso provido para acolhimento do segundo pedido.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 93.289-4-SP; Rel. Des. Osvaldo Caron;
j. 22/2/2000; v.u.) JTJ 229/170
26 - Registro
Civil - Assento de nascimento - Retificação
- Prenome composto - Exclusão de parte
dele - Inadmissibilidade - Prenome comum - Inexistência
de equívoco registrário ou exposição
de seu titular ao ridículo - Pedido indeferido
- Recurso não provido.
Ementa oficial: Retificação de nome.
Alteração pretendida de prenome
composto, com supressão de "Aparecida"
do mesmo. Descabimento. Prenome que não
foi fruto de equívoco registrário
e nem expõe seu titular ao ridículo.
Recurso não provido.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 90.196-4-SP; Rel. Des. Alfredo Migliore;
j. 28/1/2000; v.u.) JTJ 229/173.
(Fonte:
AASP - Associação dos Advogados
de São Paulo)