RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE
DE ACIDENTE DO TRABALHO
INDENIZAÇÃO
- Responsabilidade civil - Acidente do trabalho
- Motorista de ônibus coletivo morto por assaltante
que invadiu o veículo - Dolo ou culpa do
empregador - Inocorrência - Vítima
que inobservou a orientação de não
reagir nem andar armado - Interpretação
do artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição
da República - Verba não devida -
Recurso não provido.
Ementa oficial: Não cabe indenização
pela morte de motorista de ônibus coletivo
que, desautorizado de reagir e de portar arma por
regulamento interno da empresa, enfrenta, com seu
revólver, ladrões que respondem ao
tiroteio. Ausência de prova de dolo ou culpa,
ainda que leve, da empregadora. Artigo 7º,
inciso XXVIII, da Constituição da
República. Recurso improvido. (TJSP - 3ª
Câm. de Direito Privado; Ap. Cív. nº
246.182-1-Campinas; j. 23.04.1996; v.u.) JTJ 188/107
INDENIZAÇÃO
- Responsabilidade civil - Acidente do trabalho
- Doença profissional - Redução
grave e permanente da acuidade auditiva - Disacusia
manifestada no decurso ou depois de trabalho sujeito
a elevada pressão sonora - Nexo de causalidade
presumido - Ação procedente - Recurso
não provido.
Ementa oficial: Responsabilidade Civil. Acidente
do trabalho. Ação de indenização
fundada no Direito Comum. Disacusia manifestada
no decurso ou depois de trabalho sujeito a elevada
pressão sonora. Nexo de causalidade presumido.
Ação julgada procedente. Responde
pela redução permanente da capacidade
laborativa do empregado, a empregadora, a cuja
culpa se atribui doença profissional, que,
manifestando-se no decurso ou depois do exercício
de ocupação potencialmente agressiva
ao órgão molestado, se presume sempre
causada pelo trabalho. (TJSP - 2ª Câm.
de Direito Privado; Ap. Cív. nº 250.884-1-Diadema;
Rel. Des. Cezar Peluso; j. 06.08.1996; v.u.) JTJ
194/73
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Acidente do trabalho - Intoxicação
por benzeno, com conseqüente leucopenia -
Inocorrência de doença profissionalizante
e de incapacidade laborativa - Irrelevância
da precoce aposentadoria concedida pela Previdência
Social, completamente independente da esfera cível
- Possibilidade de continuar a trabalhar em outras
atividades produtivas, desde que afastado da área
de influência do benzeno - Indenização
não devida - Votos vencidos.
A precoce aposentadoria, por invalidez, obtida
junto à Previdência Social, a acarretar
o afastamento do trabalho e a impossibilidade
de normal evolução funcional na
empresa, de modo algum vincularia a convicção
a firmar-se na esfera civil e de nenhuma maneira
poderia obrigar a empregadora à indenização
pleiteada. Mesmo no estado leucopênico,
causado por intoxicação por benzeno,
poderia continuar a trabalhar em outras atividades
produtivas, desde que afastado da área
de influência do benzeno. (TJSP - 2ª
Câm.; Emb. Infr. nº 221.912-1/0-01;
Rel. Des. J. Roberto Bedran; j. 28.11.1995; maioria
de votos) RT 727/161
ACIDENTE
DO TRABALHO - Indenização - Morte
de "bóia-fria" quando transportado
em caminhão impróprio - Responsabilidade
solidária entre a contratante e o transportador.
Ementa oficial: Responde solidariamente pelo acidente
a empresa contratante de serviço de terceiro,
o qual, utilizando-se de veículo impróprio
para o transporte de pessoas, dá causa
à morte da vítima. ACIDENTE DO TRABALHO
- Pensão por morte. Fixação
em 2/3 do salário da vítima até
que completasse 25 anos de idade. Redução
do quantum para 1/3 até os prováveis
65 anos. DANO MORAL - Indenização.
Verba que deve guardar relação com
o que a vítima poderia proporcionar em
vida. Valor, no entanto, que não deve ser
fonte de enriquecimento e nem tampouco inexpressivo.
INDENIZAÇÃO - Base de cálculo.
Inclusão do adicional de férias.
Inadmissibilidade. Ementa oficial: Não
é de ser incluído na base de cálculo
da indenização o adicional de férias,
pois nesse período, embora regular o pagamento
do salário, fica interrompida a prestação
de serviços. (2º TACIVIL - 7ª
Câm.; Ap. c/ Rev. nº 483.142/1; Rel.
Juiz S. Oscar Feltrin; j. 01.04.1997; v.u.) RT
742/320 e RJ 242/81
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Indenização - Acidente do
trabalho - Sentença penal condenatória,
transitada em julgado, responsabilizando empregado
pelo falecimento de companheiro durante a jornada
de trabalho - Culpa do empregador caracterizada
- Verba devida - Inteligência do artigo
1.521, III, do CC.
Ementa oficial: A sentença penal condenatória
transitada em julgado, que fixa culpa do empregado
pelo falecimento de companheiro seu durante jornada
de trabalho, faz emergir a responsabilidade objetiva
do patrão, nos termos do artigo 1.521,
III, do CC. (2º TACIVIL - 4ª Câm.;
Ap. s/ Rev. nº 488.789/00-0; Rel. Juiz Moura
Ribeiro; j. 17.06.1997; v.u.) RT 744/280
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Acidente do trabalho.
Acidente ocorrido por culpa exclusiva da ré,
dada a falta de fiscalização e de
fornecimento de equipamentos de proteção
aos empregados. Danos morais e materiais. Cumulação
possível. Cálculo da pensão
mensal. Direito de acrescer. Fixação
do dano moral em 50% da indenização
do dano material. (TJSP - 4ª Câm. de
Férias "B" de Direito Privado;
Ap. Cív. nº 268.907-1/9-00-Guaíra;
Rel. Des. Olavo Silveira; j. 07.08.1996; v.u.)
RJ 231/53
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Acidente do trabalho - Culpa grave.
Acórdão que a define à vista
de provas não está sujeito a recurso
especial, a teor da Súmula nº 07.
Ademais, desde a integração do seguro
no sistema previdenciário, não mais
se questiona a próposito do grau de culpa.
Precedentes do STJ: Recs. Esps. nºs 17.197
e 67.496. Limite temporal da pensão (morte
de filho menor, que auxiliava os pais, pessoas
modestíssimas). Estende-se até a
data em que a vítima completaria 65 anos.
Da indenização devida não
se desconta a importância paga pela Previdência
Social. (STJ - 3ª T.; Resp. nº 56.272-SP;
Rel. Min. Nilson Naves; DJU, 25.08.1997) RJ 241/99
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Acidente do trabalho - Ônus da prova.
Ação de indenização
por Acidente do Trabalho com base no Direito Comum.
Ônus da prova da culpa ou dolo do empregador
é exclusivo do autor, não se aplicando
o princípio in dubio pro misero restrito
às lides acidentárias típicas.
(2º TACIVIL - 1ª Câm.; Ap. c/
Rev. nº 487.031-0/3-São Joaquim da
Barra; Rel. Juiz Souza Aranha; j. 19.05.1997;
v.u.) RJ 238/79
ACIDENTE
DO TRABALHO - Responsabilidade civil - Morte do
empregado, vítima de assalto - Transporte
de quantia vultosa - Instituição
financeira que não empreendeu as devidas
cautelas de lei, contribuindo, assim, com culpa,
não evitando assalto que culminou com a
morte de funcionário - Cumulação
dos danos materiais e morais admissível
- Inteligência da Súmula nº
37 do STJ.
Ementa oficial: É responsável, por
culpa aquiliana, a instituição financeira
que impõe a seus empregados conduzirem
quantias de vulto, sem as cautelas de lei, quanto
aos danos materiais e morais decorrentes do evento
lesivo. Cumulação dos danos materiais
e morais (Súmula nº 37, STJ). Ementa
oficial: A indenização, a título
de danos materiais, deve compreender todos os
valores que compunham o patrimônio da vítima,
inclusive aqueles que, pela reiteração,
eram habitualmente auferidos pelo extinto. A existência
de benefício da Previdência Social,
assim como a percepção de seguros,
não interferem na quantificação
dos valores indenizatórios, eis que se
está diante de causas jurídicas
totalmente distintas. Termos de duração
da pensão. Filhos ao atingirem 25 anos.
A viúva, quando convolar novas núpcias.
Consolidação da pensão referente
ao beneficiário excluído na fração
dos demais. Ementa oficial: Danos morais. Equivocado
tomar como base de cálculo dos mesmos aos
danos materiais, o que implica manifesta confusão
de ambos. Elevação do valor conferido
pela sentença a tal título. Ementa
oficial: Exclusão de indenização
sobre abstrata previsão de "progressão
funcional", distinta das promoções.
Quanto a estas, hão de ser excluídas
aquelas assentes no merecimento, a cujo respeito
não se tem quadro que permita estabelecê-las
como rotina no passado do extinto. (TARS - 6ª
Câm.; Ap. nº 195.039.094; Rel. Juiz
Armínio José Abreu Lima da Rosa;
j. 20.04.1995; v.u.) RT 723/467
RESPONSABILIDADE
CIVIL - CC, artigos 159 e 1.521, III - Acidente
do trabalho rural - Culpa em qualquer grau do
empregador - Indenização pelo Direito
Comum.
Autonomia dessa em relação à
pensão paga pelo INSS. Ausência de
prova de impossibilidade econômica do empregador.
Expressamente a partir da vigência da CF/88,
e segundo a jurisprudência do STJ já
a contar da vigência da Lei nº 6.367/76,
a indenização devida pelo empregador
originada em acidente de trabalho não pressupõe
culpa grave desse e sim culpa em qualquer grau,
restando superada a Súmula nº 229
do STF. O benefício obtido pelo empregado
acidentado perante o INSS não obsta à
indenização devida pelo empregador
fundada na responsabilidade civil do Direito Comum
por dolo ou culpa. A ausência de comprovação
da alegada incapacidade econômica do empregador
não desafia a valoração indenizatória
arbitrada pelo Juiz singular, a qual assim deve
prevalecer. (TAPR - 7ª Câm.; Ap. Cív.
nº 91.060-7; Rel. Juiz Ronald Moro; j. 08.11.1996)
RJ 239/93
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Acidente do trabalho - Morte por eletroplessão
- Responsabilidade contratual e solidária
- CC, artigos 913, 1.518, 1.521, III e 1.522 -
Seguro - Excludente - Dano moral - Fixação.
Verificada culpa, passa a ser devida, inclusive
no que toca aos danos morais, em favor dos beneficiários,
pelo sofrimento experimentado. A excludente de
riscos contratada se refere aos dirigentes da
contratante e não aos seus empregados.
Responsabilidade contratual mantida. Atitude de
erro que não significa agravamento das
condições do risco. Sentença
mantida, no ponto. Em caso de morte basta o pedido
na petição inicial, dispensada justificativa,
pela natureza mesma dos danos morais. Valor a
ser arbitrado pelo juiz, em condições
de atender aos reclamos da vítima, como
ressarcimento, e efeito pedagógico ao ofensor.
Recurso acolhido, no aspecto, para reduzir o valor
ressarcitório. (TJSP - 5ª Câm.
de Férias "B" de Direito Privado
do Tribunal de Justiça; Rel. Des. Silveira
Netto; j. 09.08.1996; v.u.) RJ 233/68
DIREITOS
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - Ação
indenizatória por culpa no trabalho - Empresa
preponente como ré - Juros compostos -
Não aplicação - Ação
civil "ex delicto" intentada pelo Ministério
Público - Procedência - Honorários
advocatícios - Verba indevida - Estatuto
da advocacia, artigo 23 - Recurso desprovido.
Os juros compostos são devidos se o dever
de indenizar resulta de crime e somente são
exigíveis daquele que efetiva e diretamente
o haja praticado, disso decorrendo inacolhível
pretensão no sentido de que sejam suportados
pela empresa empregadora. Em caso de procedência
da pretensão ajuizada em ação
civil "ex delicto" pelo Ministério
Público, ilegítima a condenação
do vencido ao pagamento dos honorários
advocatícios, tendo em vista que, por definição
legal (artigo 23 da Lei nº 8.906/94), os
honorários são destinados tão-somente
ao advogado. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº
34.386-SP; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo
Teixeira; j. 24.02.1997; v.u.) RSTJ/TRF 96/97
ACIDENTE
DO TRABALHO - Doença profissional - Tenossinovite
- Indenização vitalícia.
Indenização. Acidente do trabalho.
Doença profissional. Tenossinovite. Danos
morais e materiais. Invalidez. Culpa. Comprovando-se
que a doença profissional denominada tenossinovite
foi contraída em decorrência de excessiva
jornada de trabalho e da inobservância das
normas de segurança pelo empregador, resta
caracterizada a conduta culposa deste, ensejadora
de pensão que deverá ser vitalícia
e não limitada aos 65 anos de idade do
acidentado. (TAMG - 2ª Câm.; Ap. Cív.
nº 216.697-4-Belo Horizonte; Rel. Juiz Carreira
Machado; j. 25.06.1996; v.u.) RTJE 159/356
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Acidente do trabalho - Testemunhas mendazes
(servis) - Remessa dos autos ao MP.
Caracteriza a culpa do empregador ao permitir
que o empregado, sob a sua direta fiscalização,
realize tarefas para as quais não está
habilitado ou contrarie normas expressas de segurança.
Entre os deveres do empregador inclui-se, também,
a fiscalização da segurança
do empregado. (2º TACIVIL - 7º Câm.;
Ap. c/ Rev. nº 483.149-0/7; Rel. Juiz Willian
Campos; j. 15.04.1997; v.u.) RJ 239/70
ACIDENTE
DO TRABALHO - Culpa do empregador descaracterizada
- Ausência de demonstração
de transgressão do dever geral de não
causar dano a outrem ou de desatendimento de normas
legais ou convencionais de segurança e
medicina do trabalho.
Ementa oficial: Em face da relação
jurídica que se estabelece entre empregado
e empregador, culpa deste existirá quando
houver transgressão do dever geral de não
causar dano a outrem e particular desatendimento
das normas legais ou convencionais de segurança
e medicina do trabalho pertinentes à sua
atividade, desde que, por óbvio, do evento
resulte dano à saúde do empregado.
Ementa oficial: O ônus da demonstração
do dever de indenizar do empregador é sempre
do acidentado, pois representa os fatos constitutivos
do seu alegado direito, na forma e nos termos
previstos no artigo 333, I, do CPC. Ementa oficial:
Quem, por iniciativa própria, se dispõe
a manipular máquina da qual não
tem pleno domínio e vem a se acidentar
não pode pleitear indenização
da empregadora que, para o evento, não
concorreu culposamente. (2º TACIVIL - 7ª
Câm.; Ap. c/ Rev. nº 481.441-0/1; Rel.
Juiz S. Oscar Feltrin; j. 01.04.1997; v.u.) RT
745/283
INDENIZAÇÃO
- Acidente do trabalho - Responsabilidade civil
do empregador que decorre do descumprimento de
normas de saúde e segurança do trabalho
e não do risco da atividade por ele criada.
Ementa oficial: A responsabilidade civil do empregador
não decorre, automaticamente, do risco
da atividade por ele criada, mas do descumprimento
das normas de saúde e segurança
do trabalho, que são inerentes ao contrato
de trabalho ou relação de emprego.
DANO MORAL - Indenização. Cabimento
quando haja lesão a direitos fundamentais
capaz de causar sofrimento. Dispensabilidade do
prejuízo estético ou dano material.
Possibilidade da cumulação com danos
materiais. (2º TACIVIL - 5ª Câm.;
Ap. c/ Rev. nº 482.705-0/0; Rel. Juiz Laerte
Sampaio; j. 25.03.1997; v.u.) RT 745/285
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Acidente do trabalho - Indenização
- Direito Comum.
A empresa contratada para fornecer o elevador,
responsável pela locação
do mecanismo, a empresa construtora, dona da obra,
e a empreiteira são responsáveis
pelo evento fatal sofrido pelo operário
de construção civil em decorrência
da precariedade do sistema operacional do elevador.
RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente do trabalho.
Indenização. Morte de operário
da construção civil. A presunção
de que aos 25 anos, por se casar, cessa a ajuda
dos pais não vale para o caso da vítima,
operário da construção civil,
como vulgarmente se chama "peão de
obra", sendo devida, portanto, a pensão
aos pais da vítima até a data em
que esta completaria 65 (sessenta e cinco) anos
de idade. (2º TACIVIL - 9ª Câm.;
Ap. c/ Rev. nº 483.129-00/8-SP; Rel. Juiz
Ferraz Arruda; j. 16.04.1997; v.u.) LEXTAC 167/407
RESPONSABILIDADE
CIVIL POR CULPA DA EMPREGADORA EM MOLÉSTIA
PROFISSIONAL DA EMPREGADA.
É admissível a responsabilidade
civil de empregadora se obrou com culpa na eclosão
da moléstia. Tratando-se de culpa aquiliana,
decorrente do artigo 159 do Código Civil
e não de responsabilidade objetiva, tem
de ser comprovada na dilação probatória.
Não comprovada a culpa, a indenização
não é devida. Sentença de
improcedência mantida. Recurso não
provido. (2º TACIVIL - 2ª Câm.;
Ap. c/ Rev. nº 487.169-00/1-Limeira; Rel.
Juiz Felipe Ferreira; j. 28.04.1997; v.u.) LEXTAC
167/41.
(Fonte:
AASP - Associação dos Advogados
de São Paulo)