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RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO

INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Motorista de ônibus coletivo morto por assaltante que invadiu o veículo - Dolo ou culpa do empregador - Inocorrência - Vítima que inobservou a orientação de não reagir nem andar armado - Interpretação do artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República - Verba não devida - Recurso não provido.
Ementa oficial: Não cabe indenização pela morte de motorista de ônibus coletivo que, desautorizado de reagir e de portar arma por regulamento interno da empresa, enfrenta, com seu revólver, ladrões que respondem ao tiroteio. Ausência de prova de dolo ou culpa, ainda que leve, da empregadora. Artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República. Recurso improvido. (TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cív. nº 246.182-1-Campinas; j. 23.04.1996; v.u.) JTJ 188/107

INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Doença profissional - Redução grave e permanente da acuidade auditiva - Disacusia manifestada no decurso ou depois de trabalho sujeito a elevada pressão sonora - Nexo de causalidade presumido - Ação procedente - Recurso não provido.
Ementa oficial: Responsabilidade Civil. Acidente do trabalho. Ação de indenização fundada no Direito Comum. Disacusia manifestada no decurso ou depois de trabalho sujeito a elevada pressão sonora. Nexo de causalidade presumido. Ação julgada procedente. Responde pela redução permanente da capacidade laborativa do empregado, a empregadora, a cuja culpa se atribui doença profissional, que, manifestando-se no decurso ou depois do exercício de ocupação potencialmente agressiva ao órgão molestado, se presume sempre causada pelo trabalho. (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cív. nº 250.884-1-Diadema; Rel. Des. Cezar Peluso; j. 06.08.1996; v.u.) JTJ 194/73

RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente do trabalho - Intoxicação por benzeno, com conseqüente leucopenia - Inocorrência de doença profissionalizante e de incapacidade laborativa - Irrelevância da precoce aposentadoria concedida pela Previdência Social, completamente independente da esfera cível - Possibilidade de continuar a trabalhar em outras atividades produtivas, desde que afastado da área de influência do benzeno - Indenização não devida - Votos vencidos.
A precoce aposentadoria, por invalidez, obtida junto à Previdência Social, a acarretar o afastamento do trabalho e a impossibilidade de normal evolução funcional na empresa, de modo algum vincularia a convicção a firmar-se na esfera civil e de nenhuma maneira poderia obrigar a empregadora à indenização pleiteada. Mesmo no estado leucopênico, causado por intoxicação por benzeno, poderia continuar a trabalhar em outras atividades produtivas, desde que afastado da área de influência do benzeno. (TJSP - 2ª Câm.; Emb. Infr. nº 221.912-1/0-01; Rel. Des. J. Roberto Bedran; j. 28.11.1995; maioria de votos) RT 727/161

ACIDENTE DO TRABALHO - Indenização - Morte de "bóia-fria" quando transportado em caminhão impróprio - Responsabilidade solidária entre a contratante e o transportador.
Ementa oficial: Responde solidariamente pelo acidente a empresa contratante de serviço de terceiro, o qual, utilizando-se de veículo impróprio para o transporte de pessoas, dá causa à morte da vítima. ACIDENTE DO TRABALHO - Pensão por morte. Fixação em 2/3 do salário da vítima até que completasse 25 anos de idade. Redução do quantum para 1/3 até os prováveis 65 anos. DANO MORAL - Indenização. Verba que deve guardar relação com o que a vítima poderia proporcionar em vida. Valor, no entanto, que não deve ser fonte de enriquecimento e nem tampouco inexpressivo. INDENIZAÇÃO - Base de cálculo. Inclusão do adicional de férias. Inadmissibilidade. Ementa oficial: Não é de ser incluído na base de cálculo da indenização o adicional de férias, pois nesse período, embora regular o pagamento do salário, fica interrompida a prestação de serviços. (2º TACIVIL - 7ª Câm.; Ap. c/ Rev. nº 483.142/1; Rel. Juiz S. Oscar Feltrin; j. 01.04.1997; v.u.) RT 742/320 e RJ 242/81

RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização - Acidente do trabalho - Sentença penal condenatória, transitada em julgado, responsabilizando empregado pelo falecimento de companheiro durante a jornada de trabalho - Culpa do empregador caracterizada - Verba devida - Inteligência do artigo 1.521, III, do CC.
Ementa oficial: A sentença penal condenatória transitada em julgado, que fixa culpa do empregado pelo falecimento de companheiro seu durante jornada de trabalho, faz emergir a responsabilidade objetiva do patrão, nos termos do artigo 1.521, III, do CC. (2º TACIVIL - 4ª Câm.; Ap. s/ Rev. nº 488.789/00-0; Rel. Juiz Moura Ribeiro; j. 17.06.1997; v.u.) RT 744/280

RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente do trabalho.
Acidente ocorrido por culpa exclusiva da ré, dada a falta de fiscalização e de fornecimento de equipamentos de proteção aos empregados. Danos morais e materiais. Cumulação possível. Cálculo da pensão mensal. Direito de acrescer. Fixação do dano moral em 50% da indenização do dano material. (TJSP - 4ª Câm. de Férias "B" de Direito Privado; Ap. Cív. nº 268.907-1/9-00-Guaíra; Rel. Des. Olavo Silveira; j. 07.08.1996; v.u.) RJ 231/53

RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente do trabalho - Culpa grave.
Acórdão que a define à vista de provas não está sujeito a recurso especial, a teor da Súmula nº 07. Ademais, desde a integração do seguro no sistema previdenciário, não mais se questiona a próposito do grau de culpa. Precedentes do STJ: Recs. Esps. nºs 17.197 e 67.496. Limite temporal da pensão (morte de filho menor, que auxiliava os pais, pessoas modestíssimas). Estende-se até a data em que a vítima completaria 65 anos. Da indenização devida não se desconta a importância paga pela Previdência Social. (STJ - 3ª T.; Resp. nº 56.272-SP; Rel. Min. Nilson Naves; DJU, 25.08.1997) RJ 241/99

RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente do trabalho - Ônus da prova.
Ação de indenização por Acidente do Trabalho com base no Direito Comum. Ônus da prova da culpa ou dolo do empregador é exclusivo do autor, não se aplicando o princípio in dubio pro misero restrito às lides acidentárias típicas. (2º TACIVIL - 1ª Câm.; Ap. c/ Rev. nº 487.031-0/3-São Joaquim da Barra; Rel. Juiz Souza Aranha; j. 19.05.1997; v.u.) RJ 238/79

ACIDENTE DO TRABALHO - Responsabilidade civil - Morte do empregado, vítima de assalto - Transporte de quantia vultosa - Instituição financeira que não empreendeu as devidas cautelas de lei, contribuindo, assim, com culpa, não evitando assalto que culminou com a morte de funcionário - Cumulação dos danos materiais e morais admissível - Inteligência da Súmula nº 37 do STJ.
Ementa oficial: É responsável, por culpa aquiliana, a instituição financeira que impõe a seus empregados conduzirem quantias de vulto, sem as cautelas de lei, quanto aos danos materiais e morais decorrentes do evento lesivo. Cumulação dos danos materiais e morais (Súmula nº 37, STJ). Ementa oficial: A indenização, a título de danos materiais, deve compreender todos os valores que compunham o patrimônio da vítima, inclusive aqueles que, pela reiteração, eram habitualmente auferidos pelo extinto. A existência de benefício da Previdência Social, assim como a percepção de seguros, não interferem na quantificação dos valores indenizatórios, eis que se está diante de causas jurídicas totalmente distintas. Termos de duração da pensão. Filhos ao atingirem 25 anos. A viúva, quando convolar novas núpcias. Consolidação da pensão referente ao beneficiário excluído na fração dos demais. Ementa oficial: Danos morais. Equivocado tomar como base de cálculo dos mesmos aos danos materiais, o que implica manifesta confusão de ambos. Elevação do valor conferido pela sentença a tal título. Ementa oficial: Exclusão de indenização sobre abstrata previsão de "progressão funcional", distinta das promoções. Quanto a estas, hão de ser excluídas aquelas assentes no merecimento, a cujo respeito não se tem quadro que permita estabelecê-las como rotina no passado do extinto. (TARS - 6ª Câm.; Ap. nº 195.039.094; Rel. Juiz Armínio José Abreu Lima da Rosa; j. 20.04.1995; v.u.) RT 723/467

RESPONSABILIDADE CIVIL - CC, artigos 159 e 1.521, III - Acidente do trabalho rural - Culpa em qualquer grau do empregador - Indenização pelo Direito Comum.
Autonomia dessa em relação à pensão paga pelo INSS. Ausência de prova de impossibilidade econômica do empregador. Expressamente a partir da vigência da CF/88, e segundo a jurisprudência do STJ já a contar da vigência da Lei nº 6.367/76, a indenização devida pelo empregador originada em acidente de trabalho não pressupõe culpa grave desse e sim culpa em qualquer grau, restando superada a Súmula nº 229 do STF. O benefício obtido pelo empregado acidentado perante o INSS não obsta à indenização devida pelo empregador fundada na responsabilidade civil do Direito Comum por dolo ou culpa. A ausência de comprovação da alegada incapacidade econômica do empregador não desafia a valoração indenizatória arbitrada pelo Juiz singular, a qual assim deve prevalecer. (TAPR - 7ª Câm.; Ap. Cív. nº 91.060-7; Rel. Juiz Ronald Moro; j. 08.11.1996) RJ 239/93

RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente do trabalho - Morte por eletroplessão - Responsabilidade contratual e solidária - CC, artigos 913, 1.518, 1.521, III e 1.522 - Seguro - Excludente - Dano moral - Fixação.
Verificada culpa, passa a ser devida, inclusive no que toca aos danos morais, em favor dos beneficiários, pelo sofrimento experimentado. A excludente de riscos contratada se refere aos dirigentes da contratante e não aos seus empregados. Responsabilidade contratual mantida. Atitude de erro que não significa agravamento das condições do risco. Sentença mantida, no ponto. Em caso de morte basta o pedido na petição inicial, dispensada justificativa, pela natureza mesma dos danos morais. Valor a ser arbitrado pelo juiz, em condições de atender aos reclamos da vítima, como ressarcimento, e efeito pedagógico ao ofensor. Recurso acolhido, no aspecto, para reduzir o valor ressarcitório. (TJSP - 5ª Câm. de Férias "B" de Direito Privado do Tribunal de Justiça; Rel. Des. Silveira Netto; j. 09.08.1996; v.u.) RJ 233/68

DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - Ação indenizatória por culpa no trabalho - Empresa preponente como ré - Juros compostos - Não aplicação - Ação civil "ex delicto" intentada pelo Ministério Público - Procedência - Honorários advocatícios - Verba indevida - Estatuto da advocacia, artigo 23 - Recurso desprovido.
Os juros compostos são devidos se o dever de indenizar resulta de crime e somente são exigíveis daquele que efetiva e diretamente o haja praticado, disso decorrendo inacolhível pretensão no sentido de que sejam suportados pela empresa empregadora. Em caso de procedência da pretensão ajuizada em ação civil "ex delicto" pelo Ministério Público, ilegítima a condenação do vencido ao pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista que, por definição legal (artigo 23 da Lei nº 8.906/94), os honorários são destinados tão-somente ao advogado. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 34.386-SP; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 24.02.1997; v.u.) RSTJ/TRF 96/97

ACIDENTE DO TRABALHO - Doença profissional - Tenossinovite - Indenização vitalícia.
Indenização. Acidente do trabalho. Doença profissional. Tenossinovite. Danos morais e materiais. Invalidez. Culpa. Comprovando-se que a doença profissional denominada tenossinovite foi contraída em decorrência de excessiva jornada de trabalho e da inobservância das normas de segurança pelo empregador, resta caracterizada a conduta culposa deste, ensejadora de pensão que deverá ser vitalícia e não limitada aos 65 anos de idade do acidentado. (TAMG - 2ª Câm.; Ap. Cív. nº 216.697-4-Belo Horizonte; Rel. Juiz Carreira Machado; j. 25.06.1996; v.u.) RTJE 159/356

RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente do trabalho - Testemunhas mendazes (servis) - Remessa dos autos ao MP.
Caracteriza a culpa do empregador ao permitir que o empregado, sob a sua direta fiscalização, realize tarefas para as quais não está habilitado ou contrarie normas expressas de segurança. Entre os deveres do empregador inclui-se, também, a fiscalização da segurança do empregado. (2º TACIVIL - 7º Câm.; Ap. c/ Rev. nº 483.149-0/7; Rel. Juiz Willian Campos; j. 15.04.1997; v.u.) RJ 239/70

ACIDENTE DO TRABALHO - Culpa do empregador descaracterizada - Ausência de demonstração de transgressão do dever geral de não causar dano a outrem ou de desatendimento de normas legais ou convencionais de segurança e medicina do trabalho.
Ementa oficial: Em face da relação jurídica que se estabelece entre empregado e empregador, culpa deste existirá quando houver transgressão do dever geral de não causar dano a outrem e particular desatendimento das normas legais ou convencionais de segurança e medicina do trabalho pertinentes à sua atividade, desde que, por óbvio, do evento resulte dano à saúde do empregado. Ementa oficial: O ônus da demonstração do dever de indenizar do empregador é sempre do acidentado, pois representa os fatos constitutivos do seu alegado direito, na forma e nos termos previstos no artigo 333, I, do CPC. Ementa oficial: Quem, por iniciativa própria, se dispõe a manipular máquina da qual não tem pleno domínio e vem a se acidentar não pode pleitear indenização da empregadora que, para o evento, não concorreu culposamente. (2º TACIVIL - 7ª Câm.; Ap. c/ Rev. nº 481.441-0/1; Rel. Juiz S. Oscar Feltrin; j. 01.04.1997; v.u.) RT 745/283

INDENIZAÇÃO - Acidente do trabalho - Responsabilidade civil do empregador que decorre do descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e não do risco da atividade por ele criada.
Ementa oficial: A responsabilidade civil do empregador não decorre, automaticamente, do risco da atividade por ele criada, mas do descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, que são inerentes ao contrato de trabalho ou relação de emprego. DANO MORAL - Indenização. Cabimento quando haja lesão a direitos fundamentais capaz de causar sofrimento. Dispensabilidade do prejuízo estético ou dano material. Possibilidade da cumulação com danos materiais. (2º TACIVIL - 5ª Câm.; Ap. c/ Rev. nº 482.705-0/0; Rel. Juiz Laerte Sampaio; j. 25.03.1997; v.u.) RT 745/285

RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente do trabalho - Indenização - Direito Comum.
A empresa contratada para fornecer o elevador, responsável pela locação do mecanismo, a empresa construtora, dona da obra, e a empreiteira são responsáveis pelo evento fatal sofrido pelo operário de construção civil em decorrência da precariedade do sistema operacional do elevador. RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente do trabalho. Indenização. Morte de operário da construção civil. A presunção de que aos 25 anos, por se casar, cessa a ajuda dos pais não vale para o caso da vítima, operário da construção civil, como vulgarmente se chama "peão de obra", sendo devida, portanto, a pensão aos pais da vítima até a data em que esta completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade. (2º TACIVIL - 9ª Câm.; Ap. c/ Rev. nº 483.129-00/8-SP; Rel. Juiz Ferraz Arruda; j. 16.04.1997; v.u.) LEXTAC 167/407

RESPONSABILIDADE CIVIL POR CULPA DA EMPREGADORA EM MOLÉSTIA PROFISSIONAL DA EMPREGADA.
É admissível a responsabilidade civil de empregadora se obrou com culpa na eclosão da moléstia. Tratando-se de culpa aquiliana, decorrente do artigo 159 do Código Civil e não de responsabilidade objetiva, tem de ser comprovada na dilação probatória. Não comprovada a culpa, a indenização não é devida. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (2º TACIVIL - 2ª Câm.; Ap. c/ Rev. nº 487.169-00/1-Limeira; Rel. Juiz Felipe Ferreira; j. 28.04.1997; v.u.) LEXTAC 167/41.


(Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo) 

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