SEGURO
RECURSO
ESPECIAL - Instituto de Resseguros do Brasil (IRB)
- Litisconsórcio - Seguro.
I - Não cabe anular o processo por ausência
de citação de litisconsorte necessário,
já que o acórdão recorrido
afirma que o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB)
não figura como ressegurador. II - Recurso
especial não conhecido (STJ - 3ª T.;
Resp. nº 50.095-AM; Rel. Min. Carlos Alberto
Menezes Direito; j. 01.10.1996; v.u.) STJ-TRF 92/152.
SEGURO -
Assassinato da segurada pelo próprio marido
- Direito dos filhos à indenização
- Artigo 1.436 do Código Civil.
I - Se há dois ou mais beneficiários
do seguro e somente um foi o responsável
pelo assassínio, o outro nomeado ou os
outros nomeados fazem jus ao recebimento da prestação.
II - Agravo improvido (STJ - 4ª T.; Ag. nº
69.537-RS; Rel. Min. Barros Monteiro; j. 01.10.1996;
v.u.) STJ-TRF 92/13.
SEGURO -
Apólice - Contrato que se deu por simples
emissão de bilhete - Dispensabilidade,
nestes casos, da emissão da apólice.
Envio de formulários de averbação
pelo transportador das mercadorias à seguradora,
não devendo atribuir a esta o ônus
de juntar o contrato de seguro, mormente quando
se trata de bilhete. Possibilidade, contudo, da
recorrida afastar a presunção que
favorece a seguradora. Carência da execução
afastada. Recurso provido, renunciado o agravo
retido, visto que não reiterado nas contra-razões
de apelação (1º TACIVIL - 7ª
Câm.; Ap. nº 617.507-7-Tietê;
Rel. Juiz Vicente Miranda; j. 03.12.1996; v.u.)
LEXTAC 164/236.
SEGURO -
Estipulação em favor de terceiro
- Pretensão da esposa do de cujus a medida
liminar que impossibilitasse o pagamento da indenização
originariamente destinada a mãe e filhas
do segurado - Inadmissibilidade.
Apresentação de documento particular
instituindo a autora como única beneficiária,
com assinatura a rogo do segurado, dois dias antes
de sua morte, constando da certidão de
óbito, dentre outros males, "quadro
demencial". Ausência, ademais, de apresentação
oportuna de documento à seguradora. Pagamento
realizado às beneficiárias antes
da citação desta. Cautelar inominada
improcedente. Recurso improvido (1º TACIVIL
- 7ª Câm.; Ap. nº 623.230-8-SP;
Rel. Juiz Roberto Midolla; j. 03.10.1995; v.u.)
LEXTAC 156/156.
SEGURO DE
AUTOMÓVEIS - Nulidade da cláusula
que veda a transferência da apólice
ou da própria coisa.
Questão meramente administrativa. Legitimidade
do terceiro para reivindicar o pagamento dos danos.
Não pode prosperar cláusula contratual,
no ramo de seguro de veículos, que restrinja
o direito do segurado de alienar o bem e transferir
a apólice de seguro respectiva. A comunicação
à Seguradora, dessa transferência,
não passa de mera questão administrativa,
sem força de comprometer (exceto se rescindido),
o contrato firmado e vigente. Nessas condições,
o terceiro adquirente tem legitimidade, pois,
para demandar em juízo a competente indenização
por prejuízos causados pela perda da coisa
(TJDF - 1ª T.; Ap. Cível nº 34.541-DF;
Rel. Des. Eduardo M. Oliveira; DJU 31.10.1995)
RJ 220/89.
SEGURO -
Indenização - Proposta firmada por
quem se sabia portador de AIDS, mas silencia a
respeito - Boa-fé inexistente - Aplicação
do artigo 1.444 do CC - Improcedência da
ação mantida.
Se quando da contratação do seguro
o segurado deixou de informar a respeito da doença
(AIDS) de que era portador, seu constatado silêncio
não lhe pode ser apanágio de boa-fé,
pois a toda evidência, houvesse sinceridade
informativa à propositura contratual, certamente
não seria destinatário da respectiva
formalização. Daí incidir
o disposto no artigo 1.444 do CC (1º TACIVIL
- 7ª Câm.; Ap. nº 654.892-1-SP;
Rel. Juiz Barreto de Moura, j. 06.02.1996) RT
728/267 e RJ 229/96.
SEGURO -
Sinistro ocorrido quando o segurado encontrava-se
em mora, devido o não-pagamento da última
parcela do prêmio.
Estando em mora perde o segurado o direito à
indenização, sendo que o evento
danoso ocorreu após o vencimento da parcela
devida, verificando-se, ainda, descumprimento
de cláusula contratual (TJGO - 2ª
Câm.; Ap. Cível nº 38.529-4-188;
Rel. Des. Fenelon Teodoro Reis; j. 07.03.1996)
RJ 227/63.
SEGURO -
Cláusula exoneratória inoperante
- Inexistindo má-fé do segurado
é devida cobertura total.
O atraso na citação, por fato não
atribuível ao autor, não impede
a retroação do efeito interruptivo,
à luz do artigo 219, § 2º, in
fine, e da Súmula nº 106 do STJ. Preliminar
rejeitada. Não pode ser aplicada cláusula
exoneratória que prevê um juízo
a priori (a exoneração) baseada
em juízo a posteriori (o exagero na pretensão,
tornado certo com a improcedência parcial),
pois ela se baseia na álea natural ao processo.
Não existindo prova de má-fé
do segurado, é devida a cobertura total.
Litigância de má-fé inexistente.
Liquidação por cálculo (CPC,
artigo 604). Verba honorária (TJRS - 3ª
Câm. Cível; Ap. Cível nº
595.090.358-Porto Alegre; Rel. Des. Araken de
Assis; j. 05.10.1995; v.u.) RJ 222/55.
SEGURO -
Transporte de mercadorias - Seguradoras sub-rogadas
que propuseram ação regressiva contra
a transportadora, visando ao ressarcimento dos
prejuízos decorrentes da não entrega
das mercadorias - Alegado pelo transportador motivo
de força maior, visto que as mercadorias
foram roubadas - Fato este plenamente previsível
- Indenização devida - Existência,
por outro lado, de contrato de seguro facultativo
de responsabilidade civil do transportador rodoviário
por desaparecimento de carga celebrado entre a
transportadora e a seguradora, denunciada à
lide - Direito da transportadora em receber desta
o reembolso da reparação que terá
de pagar às seguradoras da proprietária
da carga.
Se a transportadora, mesmo sabendo dos riscos
que envolvem o transporte de mercadorias relativamente
valiosas e cobiçadas por ladrões,
aceita fazer o transporte, não pode depois,
realizado o sinistro, ser liberada da indenização
pelos prejuízos que tal fato, plenamente
previsível, causou. A transportadora, tendo
celebrado com a denunciada seguro facultativo
de responsabilidade civil do transportador por
desaparecimento de carga, tem direito a receber
da seguradora o reembolso da reparação
que terá de pagar às seguradoras
da proprietária da carga (1º TACIVIL
- 11ª Câm. Especial jan/95; Ap. em
Sum. nº 584.372-1-SP; Rel. Juiz Ary Bauer;
j. 03.01.1995; v.u.) RT 725/258.
SEGURO -
Transporte de mercadorias - Falta parcial da carga
- Ação regressiva de indenização
da seguradora, sub-rogada nos direitos da segurada,
contra a transportadora.
Inexistência de protesto, nos termos do
artigo 756 do CPC de 1939. Expedição,
porém, do certificado de descarga, atestando
a falta da mercadoria. Alegação,
ademais, de não serem válidos os
documentos estrangeiros por falta de registro
no cartório competente, aduzindo ser terceira
em relação aos documentos empregados.
Inadmissibilidade, tendo em vista que interveio
na elaboração dos mesmos (1º
TACIVIL - 2ª Câm.; Ap. nº 614.168-8-Santos;
Rel. Juiz Alberto Tedesco; j. 08.11.1995; v.u.)
RT 725/262.
PRESCRIÇÃO
- Seguro - Contrato de trato sucessivo - Pagamento
mensal do prêmio - Impossibilidade de ocorrência.
RESPONSABILIDADE CIVIL - Seguro habitacional.
Direito-dever da seguradora de fiscalizar o objeto
do contrato. Construção temerária.
Impossibilidade de isenção da responsabilidade.
SEGURO HABITACIONAL - Cláusulas excludentes
de indenização posteriores à
execução da apólice. Impossibilidade
de aplicação. Inteligência
do artigo 5º, XXXVI, da CF. SEGURO - Inadimplência
da seguradora. Multa. Legitimidade do segurado
para cobrá-la (TJSP - 7ª Câm.
de Férias "B" de Direito Privado;
Ap. Cível nº 264.841-1/8-SP; Rel.
Des. Cambrea Filho; j. 19.08.1996; v.u.) RT 734/334.
SEGURO -
Segurado que recebeu valor inferior à cotação
e avaliação do veículo furtado
- Inadmissibilidade - Condenada a seguradora a
pagar a respectiva diferença.
Ementa oficial: No contrato de seguro vigora sempre
o princípio da boa-fé na relação
entre os contratantes. Se aceitou segurar o bem
por valor superior e recebeu o prêmio sobre
esse mesmo valor, não pode reduzir o pagamento
do bem sinistrado, alegando cotação
inferior na bolsa de automóveis (TJSP -
8ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível
nº 245.227-1/7-Presidente Prudente; Rel.
Des. Egas Galbiatti; j. 20.03.1996; v.u.) RT 730/222.
SEGURO -
Ação regressiva - Propositura por
seguradora - Apresentação dos documentos
hábeis para sub-rogá-la no direito
de reembolso (artigo 985, III, do CC) - Dispensabilidade
da apresentação da apólice
do seguro.
Tendo a seguradora anexado aos autos o aviso de
sinistro preenchido pelo segurado, onde consta
o número da apólice e o tipo de
cobertura, o orçamento e nota fiscal de
prestação de serviços, referentes
ao veículo sinistrado, e a confirmação
do pedido de ordem de crédito, em benefício
da oficina mecânica, é o que basta
para a sub-rogação legal no direito
de exigir o reembolso (artigo 985, III, do CC),
o que resulta a legitimidade ativa ad causam da
seguradora, sendo dispensável a juntada
da apólice, que fica nas mãos do
segurado e cujos dados principais constam da ficha
de controle de sinistro (1º TACIVIL - 12ª
Câm. Especial de jul./1996; Ap. em Rito
Sumário nº 689.621-1-Campinas; Rel.
Juiz Matheus Fontes; j. 12.08.1996; v.u.) RT 735/298.
SEGURO -
Transporte de mercadorias - Falta de prévia
comunicação ao segurado de cláusula
de exclusão de risco - Inadmissibilidade
- Cobertura devida pela seguradora.
Cabe à seguradora informar ao segurado
o inteiro teor da cláusula de exclusão
de risco constante em contrato de seguro de transporte
de mercadorias, pois a inobservância deste
dever torna a referida cláusula inoperante
e a cobertura devida (TJRS - 5ª Câm.
Cível; Ap. nº 597.038.421-Porto Alegre;
Rel. Des. Araken de Assis; j. 15.05.1997; v.u.)
RT 744/352.
SEGURO -
Mora no pagamento dos prêmios pelo segurado
- Purgação da mora após sinistro
- Indenização indevida.
Estando em mora no pagamento de prêmios,
perde o segurado o direito a qualquer indenização,
nos termos de cláusula expressa do contrato
de seguro. A purgação da mora ao
segurador não autoriza a indenização
correspondente a sinistros ocorridos durante o
atraso (TJGO - 2ª Câm. Cível;
Ap. Cível nº 38.529-4/188-GO; Rel.
Des. Fenelon Teodoro Reis; j. 07.03.1996; v.u.)
RT 732/333.
SEGURO -
Furto qualificado de objetos evidenciado pela
perícia - Indenização devida.
Tendo sido comprovada a ocorrência de furto
qualificado para a subtração das
ferramentas da empresa segurada, consistente no
arrombamento da parede interna do local onde estavam
depositados os bens, e comprovado que dentre os
riscos cobertos encontram-se o roubo e o furto
qualificado, improcedem as alegações
da seguradora. Irrelevante para a configuração
da qualificadora do artigo 155 do CP que a violência
se configure contra obstáculo exterior
à coisa (TJSP - 7ª Câm. Civil;
Ap. nº 231.840-1/7-Santos; Rel. Des. Júlio
Vidal; j. 16.08.1995; v.u.) RT 724/292.
SEGURO -
Veículo - Furto - Cobertura apenas quando
qualificado - Impossibilidade da constatação
de vestígios materiais em bem desaparecido
- Cláusula de difícil compreensão
- Interpretação em favor do segurado
- Indenização devida pela seguradora
- Recurso provido - Voto vencido.
Em caso de dúvida, as cláusulas
do contrato de adesão devem ser interpretadas
a favor do segurado (TJSP - 3ª Câm.
Civil; Ap. Cível nº 236.257-1-SP;
Rel. Des. Gonzaga Franceschini; j. 19.12.1995;
maioria de votos) JTJ 190/151.
SEGURO -
Prêmio - Inadimplência - Autorização
do débito em conta corrente bancária
- Não comprovação - Rescisão
do contrato e caducidade da apólice - Ação
consignatória improcedente - Recurso não
provido.
SEGURO - Prêmio. Prestação.
Não pagamento no vencimento. Mora ex re.
Desnecessidade de interpelação.
Rescisão do contrato e caducidade da apólice,
como decorrência. Ação consignatória
improcedente. Recurso não provido. SEGURO
- Veículo. Roubo. Segurado em mora. Indenização
indevida. Recurso não provido. Ementa oficial:
O não pagamento no vencimento do prêmio
ou das parcelas em que dividido constitui o segurado
em mora independentemente de interpelação
e importa rescisão do contrato e caducidade
da apólice (TJSP - 8ª Câm. de
Direito Privado; Ap. Cível nº 252.563-1-SP;
Rel. Des. Aldo Magalhães; j. 14.08.1996;
v.u.) JTJ 192/148.
SEGURO -
Veículo - Furto - Indenização
pleiteada por terceiro adquirente, não
figurante do contrato - Comunicação
da transferência do domínio somente
após o sinistro - Ausência de cláusula
contratual prevendo cobertura securitária
na hipótese sob exame - Verba não
devida - Recurso não provido.
Ementa oficial: Seguro de veículo automotor.
Transferência da coisa a terceiro, logo
seguida de furto, que privou o novo proprietário
de sua posse. Transmissão de domínio
da coisa não comunicada à seguradora
antes do infortúnio, com vista a obter
a modificação subjetiva do seguro.
Ausência de cláusula contratual que
permitisse, nas circunstâncias, cobertura
securitária em favor do terceiro-adquirente.
Inaplicabilidade do Código Civil, artigo
1.463, parágrafo único. Seguradora
que não se sente obrigada a indenizar a
terceiro: Código Civil, artigo 928. Pedido
julgado improcedente - Apelo ao qual negam provimento
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado;
Ap. Cível nº 278.821-1-SP; Rel. Des.
Ney Almada; j. 25.02.1997; v.u.) JTJ 193/186.
INDENIZAÇÃO
- Responsabilidade civil - Furto de veículo
em estacionamento - Retirada por desconhecido
que se apresentou como irmão da proprietária
do automóvel - Negligência dos prepostos
- Culpa comprovada - Verba devida - Recurso não
provido.
SEGURO - Veículo. Furto em estacionamento.
Denunciação da lide. Condenação
da litisdenunciada ao reembolso do valor correspondente
ao previsto na apólice, bem como ao pagamento
das custas da denunciação e honorários
devidos ao patrono da ré-denunciante. Ação
procedente. Recurso não provido. Ementas
oficiais: Indenização. Furto de
automóvel em estacionamento. Pessoa estranha,
que se apresentou como irmão da proprietária
do carro. Funcionários do estacionamento
ludibriados por esse estranho, que conseguiu fugir
com o veículo, pois a cancela estava aberta.
Dever de indenizar. Culpa dos prepostos da ré.
Ação procedente. Sentença
confirmada. Apelo improvido. Denunciação
da lide. Procedência. Condenação
da litisdenunciada ao reembolso do valor do seguro,
bem como ao pagamento das custas da denunciação
e honorários devidos ao patrono da ré-denunciante.
Sentença confirmada. Apelo improvido (TJSP
- 1ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível
nº 279.889-1-Guarulhos; Rel. Des. Alexandre
Germano; j. 20.05.1997; v.u.) JTJ 196/86.
DIREITO MARÍTIMO
- Ação de reembolso de seguro pago
- Protesto interruptivo da prescrição.
I - O segurador pode manifestar protesto interruptivo
da prescrição da ação
de reembolso do seguro, antes mesmo da sua sub-rogação
nos direitos do segurado pelo pagamento, à
semelhança do titular de direito eventual
expectativo, que pode exercer os atos destinados
a conservá-lo, enquanto perdurar condição
suspensiva. II - Recurso conhecido e provido (STJ
- 3ª T.; Resp. nº 77.130-PR; Rel. Min.
Waldemar Zveiter; j. 04.06.1996; v.u.) STJ-TRF
90/208.
SEGURO -
Indenização - Perdas e danos causados
por obra em prédio vizinho - Fatos incontestes
e nexo de causalidade demonstrados pericialmente
- Inexistência de exclusão dos danos
no contrato - Verba devida.
Não pode a companhia seguradora furtar-se
a pagar o seguro contratado quando os danos causados
em prédio vizinho encontram-se previstos
no contrato avençado entre as partes, inexistindo
a exclusão de parte deles, ainda mais quando
tais danos e conseqüentes perdas foram demonstradas
parcialmente e provado o nexo de causalidade (TARJ
- 4ª Cam.; Ap. nº 4.040/95-RJ; Rela.
Juíza Marianna Pereira Nunes Feteira Gonçalves;
j. 05.12.1996; v.u.) RT 739/420.
(Fonte:
AASP - Associação dos Advogados
de São Paulo)