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SEPARAÇÃO JUDICIAL LETIGIOSA E CONSENSUAL

SEPARAÇÃO JUDICIAL - Partilha de bens - Bem adquirido com indenização resultante de reclamatória trabalhista - Incomunicabilidade - Inteligência do art. 263, XIII, do CC.
A indenização resultante de reclamatória trabalhista iniciada na constância do casamento qualifica-se como fruto civil de trabalho e, portanto, não se comunica ao cônjuge, conforme disposto no art. 263, XIII, do CC; assim, não há que falar em partilha da verba, mormente se o bem adquirido com o seu produto ocorreu após a dissolução do casamento (STJ - 3ª T.; REsp nº 77.676-DF; Rel. Min. Costa Leite; j. 4/12/1997; v.u.) RT 754/230.

SEPARAÇÃO JUDICIAL - Visitação - Sentença ultra petita.
I - Considerada ultra petita a sentença, mantida a procedência, apenas, dos embargos à execução, tudo girando em torno da visitação da filha do ex-casal, impõe-se reduzir, explicitamente, o excesso da regulamentação, nos limites dos embargos opostos à execução do acordo de separação judicial. II - Recurso especial conhecido e provido, em parte (STJ - 3ª T.; REsp nº 52.633-RS; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 29/6/1999; v.u.) JSTJTRF 125/130.

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - Divórcio - Conversão - Partilha de bens.
I - Irresignação quanto a bens móveis possivelmente sonegados da partilha. II - Questão a ser dirimida nas vias ordinárias, ante a necessidade de dilação probatória. III - Decisão que, apesar de simplista, exarou pronunciamento sobre a partilha de bens. IV - Recurso especial não conhecido (STJ - 4ª T.; REsp nº 81.571-SP; Rel. Min. Bueno de Souza; j. 25/3/1999; v.u.) STJTRF 125/166.

DOAÇÃO - Imóvel - Promessa em processo de separação dos pais - Condição sine qua non para a separação consensual - Venda pelo varão - Indenização exigida pelos filhos - Possibilidade jurídica do pedido - Animus donandi caracterizado - Negócio aperfeiçoado com a homologação judicial do acordo - Impossibilidade de arrependimento - Verba devida - Recurso provido - Voto vencedor.
Ementas oficiais: Doação. Promessa não cumprida. Pretendida indenização por danos. Ação julgada improcedente. Doação prometida aos filhos, no processo de separação do casal. Sentença homologatória. Tendo-se constituído a doação do imóvel do casal, aos filhos, condição sine qua non para a separação consensual, não pode o varão arrepender-se do prometido e muito menos poderia vender o bem a terceiro, posto que com a homologação judicial, aperfeiçou-se o negócio jurídico, que não poderia ser desfeito unilateralmente. Ante a ocorrência da venda, procede pedido de indenização apresentado pelos herdeiros. Recurso provido (TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; AC nº 86.889-4-SP; Rel. Des. Oswaldo Breviglieri; j. 28/7/1999; v.u.) JTJ 229/61.

SEPARAÇÃO DE CORPOS - Casal separado judicialmente - Reconciliação de fato - Riscos de desavenças graves - Ação da ex-mulher para afastar o ex-marido da residência comum - Admissibilidade.
Imóvel que teria sido adquirido após a separação. Irrelevância. Provimento ao recurso para afastar o decreto de carência. Se é admissível ação cautelar de separação de corpos entre concubinos, a fortiori o é entre ex-cônjuges que se reconciliaram de fato, depois de separação consensual em que o marido se obrigou a deixar a residência comum (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AC nº 023.303-4/6-00-São Vicente; Rel. Des. Cezar Peluso; j. 12/5/1988; v.u.) RJ 253/72.

SEPARAÇÃO CONSENSUAL - Partilha - Renúncia à meação feita por um cônjuge ao outro - Inaplicabilidade do art. 1.175 do CC, disposição de direito sucessório, uma vez que a divisão de bens amigavelmente acordada pelos cônjuges se faz nos termos livremente conveniados pelo casal - Nulidade afastada se não houve vício de consentimento.
A renúncia à meação feita por um cônjuge ao outro, acordada amigavelmente quando da separação consensual, não está sujeita às limitações do art. 1.175 do CC, disposição de direito sucessório, uma vez que a divisão dos bens na separação amigável faz-se nos termos livremente conveniados pelo casal, somente podendo ser anulada quando evidenciado vício de consentimento. SEPARAÇÃO CONSENSUAL - Partilha. Marido que renuncia à sua meação em favor da mulher. Inaplicabilidade do art. 1.176 do CC se quando da separação o único filho do casal, menor à época, ficou sob a guarda da genitora. Irrelevância de posterior existência de eventual desentendimento entre mãe e filho, pois, ainda assim, este é detentor de parte que a lei lhe confere no caso de sucessão. Não se tratando de doação, mas de partilha conscientemente levada a efeito pelo casal, em que o marido renunciou à sua meação em favor da mulher, não há falar na aplicação do art. 1.176 do CC se, na oportunidade da separação consensual, o único filho do casal, menor à época, ficou sob a guarda da genitora, não havendo razão a ensejar a conclusão de que a divisão de bens reverteria em seu prejuízo, sendo irrelevante a posterior existência de eventual desentendimento entre mãe e filho, pois, ainda assim, este é detentor de parte que a lei lhe confere no caso de sucessão (TJSP - 10ª Câm.; AC nº 64.679-4/0; Rel. Des. Ruy Camilo; j. 16/3/1999; v.u.) RT 766/224.

SENTENÇA - Nulidade - Inocorrência - Decisão que, embora concisa, ostenta os requisitos mínimos necessários, exigidos pela lei processual - Preliminar rejeitada.
SEPARAÇÃO JUDICIAL - Consensual. Partilha. Anulação pretendida por filhos exclusivos da ex-cônjuge varoa, assim como de doações subseqüentes feitas pelo varão a seus próprios filhos. Inobservância, alegada, da regra de igualdade dos quinhões na referida partilha. Inadmissibilidade. Aplicabilidade desta somente às partilhas decorrentes de direitos sucessórios. Interesse processual, consistente em necessidade e utilidade, inexistente. Processo extinto. Recurso não provido. Ementa oficial: Partilha em Separação Judicial Consensual. Pedido de anulação, promovido por filhos da cônjuge varoa, assim como de doações subseqüentes, feitas pelo varão a seus próprios filhos, sob fundamento de alcançarem as legítimas dos primeiros. Objeção também advinda de inobservância da regra da igualdade dos quinhões, na referida partilha. Inaplicabilidade desta, a não ser às partilhas decorrentes de direitos sucessórios. Falta de interesse processual, consistente em necessidade e utilidade atuais, na pretensão dos autores. Extinção do processo decretada. Nulidade da sentença, por falta de fundamentação, não configurada. Apelo não provido (TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado; AC nº 124.066-4; Rel. Des. Quaglia Barbosa; j. 23/11/1999; v.u.) JTJ 227/138.

SEPARAÇÃO JUDICIAL - Cautelar incidental - Seqüestro - Quotas de capital societário em nome de cônjuge - Venda por este pretendida - Periculum in mora - Inocorrência - Quotas, ademais, que não constituem o único patrimônio do casal - Pedido indeferido - Carência da ação - Recurso não provido - Voto vencido.
Ementa oficial: Medida Cautelar de Seqüestro. Cotas de capital societário. Indeferimento. Carência de ação. Periculum in mora afastado. Ademais, as cotas não constituem o único patrimônio do casal. Recurso improvido (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AC nº 81.257-4-Barueri; Rel. Des. Osvaldo Caron; j. 15/12/1998; maioria de votos) JTJ 227/142.

SEPARAÇÃO JUDICIAL - Litigiosa - Modificação do pedido - Separação pretendida, sem perquirição de culpa, fundada, apenas, no decurso do prazo da separação de fato - Necessidade de consenso entre as partes - Falta - Recurso não provido.
FILHO - Guarda. Modificação. Indeferimento. Separação litigiosa por culpa da mãe, titular da guarda. Manutenção do quadro, no entanto, com apoio nas provas dos autos. Interpretação do artigo 10 da Lei Federal nº 6.515/77. Prevalência dos interesses do menor. Recurso não provido. Ementa oficial: Agravos Retidos Prejudicados. Não é possível, contra a vontade das partes, modificar o pedido de separação litigiosa em separação fundada apenas na separação de fato. Recurso da mulher improvido. Não infirma o direito de ter a guarda da filha a culpa pelo fim do casamento (art. 10 da Lei nº 6.515/77). Primazia do interesse da menor em permanecer com a mãe. Recurso do marido improvido (TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; AC nº 127.885-4; Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani; j. 9/11/1999; v.u.) JTJ 227/143.

SEPARAÇÃO JUDICIAL - Litigiosa - Culpa exclusiva do cônjuge-varão - Confissão real, na contestação, com a admissão dos termos da inicial - Possibilidade - Direito disponível - Inexistência de prova em contrário - Validade da confissão - Saída do lar conjugal, ademais, como conseqüência lógica da culpa do confitente - Recurso provido.
Ementa oficial: Separação Judicial Litigiosa. Réu que na resposta admite os termos da inicial. Confissão real válida, porque direito disponível, desde que a lei permite a separação consensual. Inexistência de prova em contrário. Culpa do confitente, com suas conseqüências, uma delas de deixar o lar comum. Recurso provido para esse fim (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AC nº 113.787-4; Rel. Des. Linneu Carvalho; j. 19/10/1999; v.u.) JTJ 226/152.

SEPARAÇÃO JUDICIAL - Meação - Frutos civis do trabalho - Verbas rescisórias e indenizatórias - Reserva em favor da mulher - Viabilidade - Artigo 271, inciso VI, do Código Civil - Recurso não provido.
Ementa oficial: Separação Judicial. Meação nos frutos civis do trabalho. Viabilidade. Artigo 271, VI, do Código Civil. "Na separação do casal, é justo que seja ordenada a reserva da meação, nos frutos civis do trabalho de um dos cônjuges, em favor do outro que nada recebe" (TJSP - 6ª Câm.; AI nº 98.283-4; Rel. Des. Ernani de Paiva; j. 29/4/1999; v.u.) JTJ 225/224.

SEPARAÇÃO JUDICIAL - Litigiosa - Fundamento - Abandono do lar pelo marido - Sentença que afasta essa alegação e decreta a separação com fundamento em falta de assistência material - Solução diversa da do pedido inicial - Decisão extra petita - Caracterização - Sentença anulada.
A sentença será extra petita, quando se pronunciar sobre o que não tenha sido objeto do pedido. Ementa oficial: Separação Judicial. Culpa. Inicial fundada na alegação de abandono do lar conjugal pelo varão. Sentença que, embora afastando a existência de abandono do lar conjugal, acolhe a demanda, para decretar a separação fundada em causa diversa daquela pedida na inicial. Sentença extra petita. Sentença anulada (TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; AC nº 93.117-4; Rel. Des. César Lacerda; j. 10/3/1999; v.u.) JTJ 224/174.

SEPARAÇÃO JUDICIAL - Consensual - Partilha - Casamento no regime da comunhão de bens - Mulher que recebe só bens imóveis - Atribuição, ao varão, de outros bens, móveis e imóveis, totalizando igual valor - Equivalência dos quinhões - Imposto de transmissão inter vivos - Não incidência - Recurso não provido.
Ementa oficial: Separação Judicial. Consensual. Partilha. Separandos casados no regime da comunhão de bens. Mulher que recebe só bens imóveis. Varão a quem cabem bens imóveis, conta de poupança e automóvel, totalizando igual valor dos bens cabentes à separanda. Imposto. Não incidência. Afinal, nada foi transmitido a qualquer deles, pois tudo já lhes pertencia em partes ideais. Agravo não provido (TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 129.151-4; Rel. Des. Gildo dos Santos; j. 5/10/1999; v.u.) JTJ 224/249.

SEPARAÇÃO JUDICIAL - Partilha de bens - Discordância entre os separandos - Irrelevância de demonstração de culpa de um dos cônjuges - Questão que deve ser solucionada pela via própria.
Ementa oficial: Mostra-se irrelevante, para o fim de partilha dos bens comuns, a demonstração da culpa de qualquer dos cônjuges, pois ela será realizada com a adoção de critérios objetivos definidos por lei. E havendo discordância entre os separandos, a questão deverá ser solucionada pela via própria (CPC, arts. 982 a 1.045). SEPARAÇÃO JUDICIAL - Alimentos. Pensão alimentícia. Insuficiência da simples demonstração de culpa do cônjuge para ensejar a condenação. Obrigatoriedade da demonstração da necessidade da verba. Inteligência do art. 19 da Lei 6.515/77. Ementa oficial: A simples demonstração da culpa do réu pela separação do casal não é suficiente, por si só, para ensejar a sua condenação ao pagamento de pensão alimentar a outro cônjuge, se este não demonstrou, à luz do contraditório, a necessidade a que alude a lei (Lei 6.515/77, art. 19) (TJSP - 6ª Câm.; AC nº 84.994-4/4; Rel. Des. Antonio Carlos Marcato; j. 5/11/1998; v.u.) RT 761/236.

DIVÓRCIO - Conversão da separação.
Descumprimento de obrigação assumida. Causa não impeditiva. Lapso temporal comprovado. Suficiência. Interpretação do art. 226, § 6º, da Constituição Federal (TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AC nº 96.126-4/7-00-SP; Rel. Des. Octávio Helene; j. 8/4/1999; v.u.) RJ 261/69.

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - Separação judicial - Alegação da ex-cônjuge de que certa importância foi subtraída da partilha - Dever do ex-marido de prestar contas se administrou os bens do então casal - Irrelevância de o casamento ter sido celebrado pelo regime da comunhão parcial de bens.
É admissível que a ex-cônjuge, alegando que certa importância foi subtraída da partilha quando da separação judicial, exija do ex-marido a prestação de contas, se este exercer o controle das finanças do então casal, em verdadeiro ato de administração, ainda que o casamento tenha sido celebrado pelo regime da comunhão parcial de bens, pois os bens havidos ao patrimônio comum contaram com o esforço de ambos (TJSP - 3ª Câm.; AC nº 069.101.4/0-São Luiz do Paraitinga; Rel. Des. Antonio Manssur; j. 27/1/1999; v.u.) RT 764/205.

SEPARAÇÃO JUDICIAL - Conversão em divórcio - Descumprimento da obrigação de alimentos - Causa que não impede a conversão uma vez que a regra do art. 36, par. ún., II, da Lei 6.515/77 não foi recepcionada pela CF/88 - Necessidade apenas do atendimento do requisito temporal previsto no art. 226, § 6º, também da CF.
O descumprimento da obrigação de alimentos não é causa para o impedimento da conversão de separação judicial em divórcio, pois a regra do art. 36, par. ún., II, da Lei 6.515/77 não foi recepcionada pela CF/88 que exige apenas o atendimento do requisito temporal previsto em seu art. 226, § 6º (TJSP - 5ª Câm.; AC nº 50.532-4/3-Guarujá; Rel. Des. Boris Kauffmann; j. 8/8/1997; v.u.) RT 748/234.

SEPARAÇÃO JUDICIAL - Conversão em divórcio - Descumprimento por um dos cônjuges de obrigações assumidas quando da separação - Fato que não obsta a pretensão - Necessidade apenas da prova do decurso do lapso temporal - Inteligência do art. 226, § 6º, da CF, hierarquicamente superior à Lei 6.515/77.
Ementa oficial: Em consonância com o § 6º, art. 226, da CF, não constitui mais óbice da conversão da separação judicial em divórcio a alegação de descumprimento das obrigações assumidas na separação judicial, posto que o artigo retromencionado é posterior e hierarquicamente superior ao da Lei 6.515/77, que estabelecia tal restrição. Com a nova redação dada pela Carta Magna, abstrai-se o entendimento que o único requisito capaz de ensejar o impedimento da decretação do divórcio é a falta de prova de decurso do lapso temporal, permissivo para o ajuizamento da pretensa separação (TJAL - 2ª Câm.; AP nº 97.000813-9; Rel. Des. José Fernandes de Hollanda Ferreira; j. 30/9/1998; v.u.) RT 761/311.

SEPARAÇÃO CONSENSUAL - Conversão em divórcio - Pretendida extinção de acordo entre os ex-cônjuges sobre a partilha de bens do casal homologado por sentença - Inadmissibilidade - Imutabilidade da decisão - Inteligência do art. 1.028 do CPC.
A teor do art. 1.028 do CPC, é imutável a sentença homologada que dispõe sobre a partilha de bens do casal. Assim, se um dos ex-cônjuges pretende a extinção do acordo celebrado, deverá buscar seu intento pelas vias ordinárias e não em sede de conversão de separação consensual em divórcio. SEPARAÇÃO CONSENSUAL - Pretensão à constituição de usufruto baseado em simples cláusula de acordo celebrado entre os ex-cônjuges. Inadmissibilidade, se não houver manifestação clara e precisa das partes para este fim. Ementa oficial: O usufruto, como direito real oponível erga omnes, pressupõe, para sua constituição por ato inter vivos, manifestação clara e precisa das partes para este fim, daí não configurar-se hábil à sua instituição simples cláusula em acordo de separação consensual, máxime se não fizer qualquer alusão neste sentido (TJAP - Câm. Única; AP nº 392/97; Rel. Des. Luiz Carlos; j. 3/3/1998; v.u.) RT 754/342.

COMPETÊNCIA - Separação judicial - Julgamento afeto ao foro do domicílio da mulher - Hipótese que não viola o art. 226, § 6º, da CF - Inteligência do art. 100, I, do CPC.
Não viola o art. 226, § 6º, da CF, afixação da competência no foro do domicílio da mulher, prevista no art. 100, I, do CPC, para o conhecimento das ações de separação e anulação de casamento, pois as regras de foros especiais desse dispositivo foram estabelecidas em busca da melhor tutela aos interesses da parte, que o legislador considere em posição de merecer particular tratamento (TJBA - 1ª Câm.; Ag nº 39906-2; Rel. Des. Eduardo Jorge Mendes de Magalhães; j. 4/2/1998; v.u.) RT 753/309.

ALIMENTOS PROVISIONAIS - Separação judicial - Verba que não deve ser fixada com base nos bens que compõem o patrimônio do casal, mas somente na sua parcela rentável, para não se onerar sobremaneira o cônjuge que fica na administração dos bens ainda comuns - Condição da vida anterior à separação que deve ser mantida se possível, sendo certo que, se a esposa possui rendimentos, também contribuirá para o sustento dos filhos, assim como o seu.
Ementa oficial: Os bens que compõem o patrimônio do casal não podem servir de base para a fixação dos alimentos provisionais, mas somente a sua parcela rentável, para não se onerar sobremaneira o cônjuge que fica na administração dos bens ainda comuns. A condição de vida anterior à separação deve ser, se possível, mantida, sendo certo que, se a esposa possui rendimentos, também contribuirá para o sustento dos filhos, assim como o seu (TJMS - 3ª T.; AI nº 63.526-9; Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte; j. 14/4/1999; v.u.) RT 767/340.

SEPARAÇÃO JUDICIAL - Vida em comum - Partilha de bens - Contribuição proporcional.
Direito de família. Separação judicial. Vida em comum. Partilha. Comunhão parcial. Contribuição proporcional. Deve ser decretada a separação do casal quando resta incontroverso nos autos que a vida em comum é insuportável, porque atendido o requisito do art. 5º, da Lei nº 6.515/77. O regime dos bens deve ser informado pelo significado econômico dos fatos dos quais decorre o direito. No caso do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial, pertencendo parte do conteúdo útil do imóvel apenas ao réu, a partilha deve ser feita entregando a cada um dos cônjuges a parte proporcional à contribuição por ele dada na aquisição levada a efeito (TJMG - 4ª Câm. Cível; AC nº 148.256-1/00-BH; Rel. Des. Almeida Melo; j. 30/12/1999; v.u.) RTJE 174/295.

SEPARAÇÃO JUDICIAL - Dissolução da sociedade conjugal por culpa imputada exclusivamente ao separando - Prova farta nesse sentido - Lei nº 6.515/77, artigo 19.
Pensão alimentícia. Ex-marido que teria incentivado a mulher à indolência, proibindo-a de exercer atividade lucrativa. Padrão de vida elevado. Graduação em nível superior, idade e higidez da separanda. Possibilidade de adaptar-se ao mercado de trabalho, mas não às contingências da atualidade, compreendidas, nestas, fatores como experiência e competitividade. Circunstâncias que, por si só, não constituem motivos para liberar o ex-marido da obrigação alimentar. Finalidade do instituto que não pode ser desvirtuada. Conjugação do binômio possibilidade-necessidade. Artigo 400 do Código Civil. Deferimento do benefício à separanda, ressalvado o direito de, futuramente, ser revisto ou extinto (CC, artigo 401). Precedentes jurisprudenciais. Sentença reformada tão-somente nesta parte. "A capacidade laborativa da esposa não exonera o marido da obrigação alimentícia, pois não pode obrigá-la a trabalhar: a obrigação de sustentar a mulher somente cessa, para o marido, quando do abandono do lar e a este recusa voltar, quando muito a capacidade laborativa dela será elemento a influir na fixação do quantum da prestação" (apud AC nº 96.000323-1, de São José do Cedro) (TJSC - 3ª Câm. Civil; AC nº 98.007462-2-Florianópolis; Rel. Des. Cláudio Barreto Dutra; j. 1/12/1998; v.u.) JC 83-84/315.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de separação litigiosa - Alegada falta de fundamentação da decisão impugnada - Alimentos provisionais - Arbitramento - Juízo de cognição sumária - Recurso conhecido e desprovido.
1. Sendo os alimentos provisionais fixados através da análise perfunctória dos elementos probatórios trazidos pela autora, somente por ocasião da instrução processual terá o magistrado provas firmes para constatar as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante, que conforme a regra insculpida no art. 400 do Código Civil são as bases para a fixação do encargo alimentar. 2. Não trazendo o recorrente aos autos nenhum outro elemento probatório além de meras alegações, resta indemonstrada a impossibilidade do alimentante de arcar com o pagamento da verba alimentar fixada provisionalmente (TJSC - 1ª Câm. Civil; AI nº 97.012872-0-Florianópolis; Rel. Des. Orli Rodrigues; j. 11/8/1998; v.u.) JC 83-84/430.

EMBARGOS DE TERCEIRO - Promessa de doação, com reserva de usufruto, inserida em separação consensual - Legalidade, sendo que tal negócio não pode ser rescindido unilateralmente - Legitimidade dos donatários e da mulher que detinha, ainda que indiretamente, a posse do bem reconhecida - Alegação de fraude afastada - Embargos de terceiro acolhidos - Recurso provido para esse fim.
EMBARGOS DE TERCEIRO - Promessa de doação inserida em separação consensual. Legitimidade. Pretensão dos donatários e da mulher de exoneração dos imóveis e da penhora. Procedência do pedido. Recurso provido (Voto nº 7.953) (1º TAC - 6ª Câm.; Ap. nº 796.487-2; Rel. Juiz Evaldo Veríssimo; j. 2/2/1999; v.u.) LEXTAC 179/104.

CONDOMÍNIO - Despesas condominiais - Separação judicial - Hipótese que não exclui a responsabilidade do ex-cônjuge, se o mesmo continua co-proprietário da unidade - Interpretação do art. 6º da Lei 4.591/64 e arts. 624 e 626 do CC.
Ementa oficial: A separação judicial do casal não exclui a responsabilidade do ex-marido pelo pagamento das despesas perante o condomínio, mesmo que assim haja acordado com a ex-cônjuge, se continua co-proprietário da unidade. Exegese do art. 6º da Lei 4.591/64 c/c arts. 624 e 626 do CC. PENHORA - Condomínio. Despesas condominiais. Incidência sobre o imóvel que originou o débito. Admissibilidade, ainda que se trate de bem de família. Inteligência do art. 3º, IV, da Lei 8.009/90. Nos termos do art. 3º, IV, da Lei 8.009/90, a unidade condominial que originou o débito pode ser penhorada na execução de despesas condominiais, ainda que se trate de bem de família (2º TAC - 2ª Câm.; AP s/ rev. nº 494.763-00/0; Rel. Juiz Felipe Ferreira; j. 6/10/1997; v.u.) RT 749/328.


(Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo) 

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