SEPARAÇÃO JUDICIAL
LETIGIOSA E CONSENSUAL
SEPARAÇÃO
JUDICIAL - Partilha de bens - Bem adquirido com
indenização resultante de reclamatória
trabalhista - Incomunicabilidade - Inteligência
do art. 263, XIII, do CC.
A indenização resultante de reclamatória
trabalhista iniciada na constância do casamento
qualifica-se como fruto civil de trabalho e, portanto,
não se comunica ao cônjuge, conforme
disposto no art. 263, XIII, do CC; assim, não
há que falar em partilha da verba, mormente
se o bem adquirido com o seu produto ocorreu após
a dissolução do casamento (STJ - 3ª
T.; REsp nº 77.676-DF; Rel. Min. Costa Leite;
j. 4/12/1997; v.u.) RT 754/230.
SEPARAÇÃO
JUDICIAL - Visitação - Sentença
ultra petita.
I - Considerada ultra petita a sentença,
mantida a procedência, apenas, dos embargos
à execução, tudo girando
em torno da visitação da filha do
ex-casal, impõe-se reduzir, explicitamente,
o excesso da regulamentação, nos
limites dos embargos opostos à execução
do acordo de separação judicial.
II - Recurso especial conhecido e provido, em
parte (STJ - 3ª T.; REsp nº 52.633-RS;
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 29/6/1999;
v.u.) JSTJTRF 125/130.
CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL - Divórcio - Conversão - Partilha
de bens.
I - Irresignação quanto a bens móveis
possivelmente sonegados da partilha. II - Questão
a ser dirimida nas vias ordinárias, ante
a necessidade de dilação probatória.
III - Decisão que, apesar de simplista,
exarou pronunciamento sobre a partilha de bens.
IV - Recurso especial não conhecido (STJ
- 4ª T.; REsp nº 81.571-SP; Rel. Min.
Bueno de Souza; j. 25/3/1999; v.u.) STJTRF 125/166.
DOAÇÃO
- Imóvel - Promessa em processo de separação
dos pais - Condição sine qua non
para a separação consensual - Venda
pelo varão - Indenização
exigida pelos filhos - Possibilidade jurídica
do pedido - Animus donandi caracterizado - Negócio
aperfeiçoado com a homologação
judicial do acordo - Impossibilidade de arrependimento
- Verba devida - Recurso provido - Voto vencedor.
Ementas oficiais: Doação. Promessa
não cumprida. Pretendida indenização
por danos. Ação julgada improcedente.
Doação prometida aos filhos, no
processo de separação do casal.
Sentença homologatória. Tendo-se
constituído a doação do imóvel
do casal, aos filhos, condição sine
qua non para a separação consensual,
não pode o varão arrepender-se do
prometido e muito menos poderia vender o bem a
terceiro, posto que com a homologação
judicial, aperfeiçou-se o negócio
jurídico, que não poderia ser desfeito
unilateralmente. Ante a ocorrência da venda,
procede pedido de indenização apresentado
pelos herdeiros. Recurso provido (TJSP - 7ª
Câm. de Direito Privado; AC nº 86.889-4-SP;
Rel. Des. Oswaldo Breviglieri; j. 28/7/1999; v.u.)
JTJ 229/61.
SEPARAÇÃO
DE CORPOS - Casal separado judicialmente - Reconciliação
de fato - Riscos de desavenças graves -
Ação da ex-mulher para afastar o
ex-marido da residência comum - Admissibilidade.
Imóvel que teria sido adquirido após
a separação. Irrelevância.
Provimento ao recurso para afastar o decreto de
carência. Se é admissível
ação cautelar de separação
de corpos entre concubinos, a fortiori o é
entre ex-cônjuges que se reconciliaram de
fato, depois de separação consensual
em que o marido se obrigou a deixar a residência
comum (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 023.303-4/6-00-São Vicente;
Rel. Des. Cezar Peluso; j. 12/5/1988; v.u.) RJ
253/72.
SEPARAÇÃO
CONSENSUAL - Partilha - Renúncia à
meação feita por um cônjuge
ao outro - Inaplicabilidade do art. 1.175 do CC,
disposição de direito sucessório,
uma vez que a divisão de bens amigavelmente
acordada pelos cônjuges se faz nos termos
livremente conveniados pelo casal - Nulidade afastada
se não houve vício de consentimento.
A renúncia à meação
feita por um cônjuge ao outro, acordada
amigavelmente quando da separação
consensual, não está sujeita às
limitações do art. 1.175 do CC,
disposição de direito sucessório,
uma vez que a divisão dos bens na separação
amigável faz-se nos termos livremente conveniados
pelo casal, somente podendo ser anulada quando
evidenciado vício de consentimento. SEPARAÇÃO
CONSENSUAL - Partilha. Marido que renuncia à
sua meação em favor da mulher. Inaplicabilidade
do art. 1.176 do CC se quando da separação
o único filho do casal, menor à
época, ficou sob a guarda da genitora.
Irrelevância de posterior existência
de eventual desentendimento entre mãe e
filho, pois, ainda assim, este é detentor
de parte que a lei lhe confere no caso de sucessão.
Não se tratando de doação,
mas de partilha conscientemente levada a efeito
pelo casal, em que o marido renunciou à
sua meação em favor da mulher, não
há falar na aplicação do
art. 1.176 do CC se, na oportunidade da separação
consensual, o único filho do casal, menor
à época, ficou sob a guarda da genitora,
não havendo razão a ensejar a conclusão
de que a divisão de bens reverteria em
seu prejuízo, sendo irrelevante a posterior
existência de eventual desentendimento entre
mãe e filho, pois, ainda assim, este é
detentor de parte que a lei lhe confere no caso
de sucessão (TJSP - 10ª Câm.;
AC nº 64.679-4/0; Rel. Des. Ruy Camilo; j.
16/3/1999; v.u.) RT 766/224.
SENTENÇA
- Nulidade - Inocorrência - Decisão
que, embora concisa, ostenta os requisitos mínimos
necessários, exigidos pela lei processual
- Preliminar rejeitada.
SEPARAÇÃO JUDICIAL - Consensual.
Partilha. Anulação pretendida por
filhos exclusivos da ex-cônjuge varoa, assim
como de doações subseqüentes
feitas pelo varão a seus próprios
filhos. Inobservância, alegada, da regra
de igualdade dos quinhões na referida partilha.
Inadmissibilidade. Aplicabilidade desta somente
às partilhas decorrentes de direitos sucessórios.
Interesse processual, consistente em necessidade
e utilidade, inexistente. Processo extinto. Recurso
não provido. Ementa oficial: Partilha em
Separação Judicial Consensual. Pedido
de anulação, promovido por filhos
da cônjuge varoa, assim como de doações
subseqüentes, feitas pelo varão a
seus próprios filhos, sob fundamento de
alcançarem as legítimas dos primeiros.
Objeção também advinda de
inobservância da regra da igualdade dos
quinhões, na referida partilha. Inaplicabilidade
desta, a não ser às partilhas decorrentes
de direitos sucessórios. Falta de interesse
processual, consistente em necessidade e utilidade
atuais, na pretensão dos autores. Extinção
do processo decretada. Nulidade da sentença,
por falta de fundamentação, não
configurada. Apelo não provido (TJSP -
10ª Câm. de Direito Privado; AC nº
124.066-4; Rel. Des. Quaglia Barbosa; j. 23/11/1999;
v.u.) JTJ 227/138.
SEPARAÇÃO
JUDICIAL - Cautelar incidental - Seqüestro
- Quotas de capital societário em nome
de cônjuge - Venda por este pretendida -
Periculum in mora - Inocorrência - Quotas,
ademais, que não constituem o único
patrimônio do casal - Pedido indeferido
- Carência da ação - Recurso
não provido - Voto vencido.
Ementa oficial: Medida Cautelar de Seqüestro.
Cotas de capital societário. Indeferimento.
Carência de ação. Periculum
in mora afastado. Ademais, as cotas não
constituem o único patrimônio do
casal. Recurso improvido (TJSP - 2ª Câm.
de Direito Privado; AC nº 81.257-4-Barueri;
Rel. Des. Osvaldo Caron; j. 15/12/1998; maioria
de votos) JTJ 227/142.
SEPARAÇÃO
JUDICIAL - Litigiosa - Modificação
do pedido - Separação pretendida,
sem perquirição de culpa, fundada,
apenas, no decurso do prazo da separação
de fato - Necessidade de consenso entre as partes
- Falta - Recurso não provido.
FILHO - Guarda. Modificação. Indeferimento.
Separação litigiosa por culpa da
mãe, titular da guarda. Manutenção
do quadro, no entanto, com apoio nas provas dos
autos. Interpretação do artigo 10
da Lei Federal nº 6.515/77. Prevalência
dos interesses do menor. Recurso não provido.
Ementa oficial: Agravos Retidos Prejudicados.
Não é possível, contra a
vontade das partes, modificar o pedido de separação
litigiosa em separação fundada apenas
na separação de fato. Recurso da
mulher improvido. Não infirma o direito
de ter a guarda da filha a culpa pelo fim do casamento
(art. 10 da Lei nº 6.515/77). Primazia do
interesse da menor em permanecer com a mãe.
Recurso do marido improvido (TJSP - 3ª Câm.
de Direito Privado; AC nº 127.885-4; Rel.
Des. Ênio Santarelli Zuliani; j. 9/11/1999;
v.u.) JTJ 227/143.
SEPARAÇÃO
JUDICIAL - Litigiosa - Culpa exclusiva do cônjuge-varão
- Confissão real, na contestação,
com a admissão dos termos da inicial -
Possibilidade - Direito disponível - Inexistência
de prova em contrário - Validade da confissão
- Saída do lar conjugal, ademais, como
conseqüência lógica da culpa
do confitente - Recurso provido.
Ementa oficial: Separação Judicial
Litigiosa. Réu que na resposta admite os
termos da inicial. Confissão real válida,
porque direito disponível, desde que a
lei permite a separação consensual.
Inexistência de prova em contrário.
Culpa do confitente, com suas conseqüências,
uma delas de deixar o lar comum. Recurso provido
para esse fim (TJSP - 2ª Câm. de Direito
Privado; AC nº 113.787-4; Rel. Des. Linneu
Carvalho; j. 19/10/1999; v.u.) JTJ 226/152.
SEPARAÇÃO
JUDICIAL - Meação - Frutos civis
do trabalho - Verbas rescisórias e indenizatórias
- Reserva em favor da mulher - Viabilidade - Artigo
271, inciso VI, do Código Civil - Recurso
não provido.
Ementa oficial: Separação Judicial.
Meação nos frutos civis do trabalho.
Viabilidade. Artigo 271, VI, do Código
Civil. "Na separação do casal,
é justo que seja ordenada a reserva da
meação, nos frutos civis do trabalho
de um dos cônjuges, em favor do outro que
nada recebe" (TJSP - 6ª Câm.;
AI nº 98.283-4; Rel. Des. Ernani de Paiva;
j. 29/4/1999; v.u.) JTJ 225/224.
SEPARAÇÃO
JUDICIAL - Litigiosa - Fundamento - Abandono do
lar pelo marido - Sentença que afasta essa
alegação e decreta a separação
com fundamento em falta de assistência material
- Solução diversa da do pedido inicial
- Decisão extra petita - Caracterização
- Sentença anulada.
A sentença será extra petita, quando
se pronunciar sobre o que não tenha sido
objeto do pedido. Ementa oficial: Separação
Judicial. Culpa. Inicial fundada na alegação
de abandono do lar conjugal pelo varão.
Sentença que, embora afastando a existência
de abandono do lar conjugal, acolhe a demanda,
para decretar a separação fundada
em causa diversa daquela pedida na inicial. Sentença
extra petita. Sentença anulada (TJSP -
8ª Câm. de Direito Privado; AC nº
93.117-4; Rel. Des. César Lacerda; j. 10/3/1999;
v.u.) JTJ 224/174.
SEPARAÇÃO
JUDICIAL - Consensual - Partilha - Casamento no
regime da comunhão de bens - Mulher que
recebe só bens imóveis - Atribuição,
ao varão, de outros bens, móveis
e imóveis, totalizando igual valor - Equivalência
dos quinhões - Imposto de transmissão
inter vivos - Não incidência - Recurso
não provido.
Ementa oficial: Separação Judicial.
Consensual. Partilha. Separandos casados no regime
da comunhão de bens. Mulher que recebe
só bens imóveis. Varão a
quem cabem bens imóveis, conta de poupança
e automóvel, totalizando igual valor dos
bens cabentes à separanda. Imposto. Não
incidência. Afinal, nada foi transmitido
a qualquer deles, pois tudo já lhes pertencia
em partes ideais. Agravo não provido (TJSP
- 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº
129.151-4; Rel. Des. Gildo dos Santos; j. 5/10/1999;
v.u.) JTJ 224/249.
SEPARAÇÃO
JUDICIAL - Partilha de bens - Discordância
entre os separandos - Irrelevância de demonstração
de culpa de um dos cônjuges - Questão
que deve ser solucionada pela via própria.
Ementa oficial: Mostra-se irrelevante, para o
fim de partilha dos bens comuns, a demonstração
da culpa de qualquer dos cônjuges, pois
ela será realizada com a adoção
de critérios objetivos definidos por lei.
E havendo discordância entre os separandos,
a questão deverá ser solucionada
pela via própria (CPC, arts. 982 a 1.045).
SEPARAÇÃO JUDICIAL - Alimentos.
Pensão alimentícia. Insuficiência
da simples demonstração de culpa
do cônjuge para ensejar a condenação.
Obrigatoriedade da demonstração
da necessidade da verba. Inteligência do
art. 19 da Lei 6.515/77. Ementa oficial: A simples
demonstração da culpa do réu
pela separação do casal não
é suficiente, por si só, para ensejar
a sua condenação ao pagamento de
pensão alimentar a outro cônjuge,
se este não demonstrou, à luz do
contraditório, a necessidade a que alude
a lei (Lei 6.515/77, art. 19) (TJSP - 6ª
Câm.; AC nº 84.994-4/4; Rel. Des. Antonio
Carlos Marcato; j. 5/11/1998; v.u.) RT 761/236.
DIVÓRCIO
- Conversão da separação.
Descumprimento de obrigação assumida.
Causa não impeditiva. Lapso temporal comprovado.
Suficiência. Interpretação
do art. 226, § 6º, da Constituição
Federal (TJSP - 6ª Câm. de Direito
Privado; AC nº 96.126-4/7-00-SP; Rel. Des.
Octávio Helene; j. 8/4/1999; v.u.) RJ 261/69.
AÇÃO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - Separação
judicial - Alegação da ex-cônjuge
de que certa importância foi subtraída
da partilha - Dever do ex-marido de prestar contas
se administrou os bens do então casal -
Irrelevância de o casamento ter sido celebrado
pelo regime da comunhão parcial de bens.
É admissível que a ex-cônjuge,
alegando que certa importância foi subtraída
da partilha quando da separação
judicial, exija do ex-marido a prestação
de contas, se este exercer o controle das finanças
do então casal, em verdadeiro ato de administração,
ainda que o casamento tenha sido celebrado pelo
regime da comunhão parcial de bens, pois
os bens havidos ao patrimônio comum contaram
com o esforço de ambos (TJSP - 3ª
Câm.; AC nº 069.101.4/0-São
Luiz do Paraitinga; Rel. Des. Antonio Manssur;
j. 27/1/1999; v.u.) RT 764/205.
SEPARAÇÃO
JUDICIAL - Conversão em divórcio
- Descumprimento da obrigação de
alimentos - Causa que não impede a conversão
uma vez que a regra do art. 36, par. ún.,
II, da Lei 6.515/77 não foi recepcionada
pela CF/88 - Necessidade apenas do atendimento
do requisito temporal previsto no art. 226, §
6º, também da CF.
O descumprimento da obrigação de
alimentos não é causa para o impedimento
da conversão de separação
judicial em divórcio, pois a regra do art.
36, par. ún., II, da Lei 6.515/77 não
foi recepcionada pela CF/88 que exige apenas o
atendimento do requisito temporal previsto em
seu art. 226, § 6º (TJSP - 5ª Câm.;
AC nº 50.532-4/3-Guarujá; Rel. Des.
Boris Kauffmann; j. 8/8/1997; v.u.) RT 748/234.
SEPARAÇÃO
JUDICIAL - Conversão em divórcio
- Descumprimento por um dos cônjuges de
obrigações assumidas quando da separação
- Fato que não obsta a pretensão
- Necessidade apenas da prova do decurso do lapso
temporal - Inteligência do art. 226, §
6º, da CF, hierarquicamente superior à
Lei 6.515/77.
Ementa oficial: Em consonância com o §
6º, art. 226, da CF, não constitui
mais óbice da conversão da separação
judicial em divórcio a alegação
de descumprimento das obrigações
assumidas na separação judicial,
posto que o artigo retromencionado é posterior
e hierarquicamente superior ao da Lei 6.515/77,
que estabelecia tal restrição. Com
a nova redação dada pela Carta Magna,
abstrai-se o entendimento que o único requisito
capaz de ensejar o impedimento da decretação
do divórcio é a falta de prova de
decurso do lapso temporal, permissivo para o ajuizamento
da pretensa separação (TJAL - 2ª
Câm.; AP nº 97.000813-9; Rel. Des.
José Fernandes de Hollanda Ferreira; j.
30/9/1998; v.u.) RT 761/311.
SEPARAÇÃO
CONSENSUAL - Conversão em divórcio
- Pretendida extinção de acordo
entre os ex-cônjuges sobre a partilha de
bens do casal homologado por sentença -
Inadmissibilidade - Imutabilidade da decisão
- Inteligência do art. 1.028 do CPC.
A teor do art. 1.028 do CPC, é imutável
a sentença homologada que dispõe
sobre a partilha de bens do casal. Assim, se um
dos ex-cônjuges pretende a extinção
do acordo celebrado, deverá buscar seu
intento pelas vias ordinárias e não
em sede de conversão de separação
consensual em divórcio. SEPARAÇÃO
CONSENSUAL - Pretensão à constituição
de usufruto baseado em simples cláusula
de acordo celebrado entre os ex-cônjuges.
Inadmissibilidade, se não houver manifestação
clara e precisa das partes para este fim. Ementa
oficial: O usufruto, como direito real oponível
erga omnes, pressupõe, para sua constituição
por ato inter vivos, manifestação
clara e precisa das partes para este fim, daí
não configurar-se hábil à
sua instituição simples cláusula
em acordo de separação consensual,
máxime se não fizer qualquer alusão
neste sentido (TJAP - Câm. Única;
AP nº 392/97; Rel. Des. Luiz Carlos; j. 3/3/1998;
v.u.) RT 754/342.
COMPETÊNCIA
- Separação judicial - Julgamento
afeto ao foro do domicílio da mulher -
Hipótese que não viola o art. 226,
§ 6º, da CF - Inteligência do
art. 100, I, do CPC.
Não viola o art. 226, § 6º, da
CF, afixação da competência
no foro do domicílio da mulher, prevista
no art. 100, I, do CPC, para o conhecimento das
ações de separação
e anulação de casamento, pois as
regras de foros especiais desse dispositivo foram
estabelecidas em busca da melhor tutela aos interesses
da parte, que o legislador considere em posição
de merecer particular tratamento (TJBA - 1ª
Câm.; Ag nº 39906-2; Rel. Des. Eduardo
Jorge Mendes de Magalhães; j. 4/2/1998;
v.u.) RT 753/309.
ALIMENTOS
PROVISIONAIS - Separação judicial
- Verba que não deve ser fixada com base
nos bens que compõem o patrimônio
do casal, mas somente na sua parcela rentável,
para não se onerar sobremaneira o cônjuge
que fica na administração dos bens
ainda comuns - Condição da vida
anterior à separação que
deve ser mantida se possível, sendo certo
que, se a esposa possui rendimentos, também
contribuirá para o sustento dos filhos,
assim como o seu.
Ementa oficial: Os bens que compõem o patrimônio
do casal não podem servir de base para
a fixação dos alimentos provisionais,
mas somente a sua parcela rentável, para
não se onerar sobremaneira o cônjuge
que fica na administração dos bens
ainda comuns. A condição de vida
anterior à separação deve
ser, se possível, mantida, sendo certo
que, se a esposa possui rendimentos, também
contribuirá para o sustento dos filhos,
assim como o seu (TJMS - 3ª T.; AI nº
63.526-9; Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte;
j. 14/4/1999; v.u.) RT 767/340.
SEPARAÇÃO
JUDICIAL - Vida em comum - Partilha de bens -
Contribuição proporcional.
Direito de família. Separação
judicial. Vida em comum. Partilha. Comunhão
parcial. Contribuição proporcional.
Deve ser decretada a separação do
casal quando resta incontroverso nos autos que
a vida em comum é insuportável,
porque atendido o requisito do art. 5º, da
Lei nº 6.515/77. O regime dos bens deve ser
informado pelo significado econômico dos
fatos dos quais decorre o direito. No caso do
casamento celebrado sob o regime da comunhão
parcial, pertencendo parte do conteúdo
útil do imóvel apenas ao réu,
a partilha deve ser feita entregando a cada um
dos cônjuges a parte proporcional à
contribuição por ele dada na aquisição
levada a efeito (TJMG - 4ª Câm. Cível;
AC nº 148.256-1/00-BH; Rel. Des. Almeida
Melo; j. 30/12/1999; v.u.) RTJE 174/295.
SEPARAÇÃO
JUDICIAL - Dissolução da sociedade
conjugal por culpa imputada exclusivamente ao
separando - Prova farta nesse sentido - Lei nº
6.515/77, artigo 19.
Pensão alimentícia. Ex-marido que
teria incentivado a mulher à indolência,
proibindo-a de exercer atividade lucrativa. Padrão
de vida elevado. Graduação em nível
superior, idade e higidez da separanda. Possibilidade
de adaptar-se ao mercado de trabalho, mas não
às contingências da atualidade, compreendidas,
nestas, fatores como experiência e competitividade.
Circunstâncias que, por si só, não
constituem motivos para liberar o ex-marido da
obrigação alimentar. Finalidade
do instituto que não pode ser desvirtuada.
Conjugação do binômio possibilidade-necessidade.
Artigo 400 do Código Civil. Deferimento
do benefício à separanda, ressalvado
o direito de, futuramente, ser revisto ou extinto
(CC, artigo 401). Precedentes jurisprudenciais.
Sentença reformada tão-somente nesta
parte. "A capacidade laborativa da esposa
não exonera o marido da obrigação
alimentícia, pois não pode obrigá-la
a trabalhar: a obrigação de sustentar
a mulher somente cessa, para o marido, quando
do abandono do lar e a este recusa voltar, quando
muito a capacidade laborativa dela será
elemento a influir na fixação do
quantum da prestação" (apud
AC nº 96.000323-1, de São José
do Cedro) (TJSC - 3ª Câm. Civil; AC
nº 98.007462-2-Florianópolis; Rel.
Des. Cláudio Barreto Dutra; j. 1/12/1998;
v.u.) JC 83-84/315.
AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Ação de separação
litigiosa - Alegada falta de fundamentação
da decisão impugnada - Alimentos provisionais
- Arbitramento - Juízo de cognição
sumária - Recurso conhecido e desprovido.
1. Sendo os alimentos provisionais fixados através
da análise perfunctória dos elementos
probatórios trazidos pela autora, somente
por ocasião da instrução
processual terá o magistrado provas firmes
para constatar as necessidades do alimentado e
as possibilidades do alimentante, que conforme
a regra insculpida no art. 400 do Código
Civil são as bases para a fixação
do encargo alimentar. 2. Não trazendo o
recorrente aos autos nenhum outro elemento probatório
além de meras alegações,
resta indemonstrada a impossibilidade do alimentante
de arcar com o pagamento da verba alimentar fixada
provisionalmente (TJSC - 1ª Câm. Civil;
AI nº 97.012872-0-Florianópolis; Rel.
Des. Orli Rodrigues; j. 11/8/1998; v.u.) JC 83-84/430.
EMBARGOS
DE TERCEIRO - Promessa de doação,
com reserva de usufruto, inserida em separação
consensual - Legalidade, sendo que tal negócio
não pode ser rescindido unilateralmente
- Legitimidade dos donatários e da mulher
que detinha, ainda que indiretamente, a posse
do bem reconhecida - Alegação de
fraude afastada - Embargos de terceiro acolhidos
- Recurso provido para esse fim.
EMBARGOS DE TERCEIRO - Promessa de doação
inserida em separação consensual.
Legitimidade. Pretensão dos donatários
e da mulher de exoneração dos imóveis
e da penhora. Procedência do pedido. Recurso
provido (Voto nº 7.953) (1º TAC - 6ª
Câm.; Ap. nº 796.487-2; Rel. Juiz Evaldo
Veríssimo; j. 2/2/1999; v.u.) LEXTAC 179/104.
CONDOMÍNIO
- Despesas condominiais - Separação
judicial - Hipótese que não exclui
a responsabilidade do ex-cônjuge, se o mesmo
continua co-proprietário da unidade - Interpretação
do art. 6º da Lei 4.591/64 e arts. 624 e
626 do CC.
Ementa oficial: A separação judicial
do casal não exclui a responsabilidade
do ex-marido pelo pagamento das despesas perante
o condomínio, mesmo que assim haja acordado
com a ex-cônjuge, se continua co-proprietário
da unidade. Exegese do art. 6º da Lei 4.591/64
c/c arts. 624 e 626 do CC. PENHORA - Condomínio.
Despesas condominiais. Incidência sobre
o imóvel que originou o débito.
Admissibilidade, ainda que se trate de bem de
família. Inteligência do art. 3º,
IV, da Lei 8.009/90. Nos termos do art. 3º,
IV, da Lei 8.009/90, a unidade condominial que
originou o débito pode ser penhorada na
execução de despesas condominiais,
ainda que se trate de bem de família (2º
TAC - 2ª Câm.; AP s/ rev. nº 494.763-00/0;
Rel. Juiz Felipe Ferreira; j. 6/10/1997; v.u.)
RT 749/328.
(Fonte:
AASP - Associação dos Advogados
de São Paulo)