SUCUMBÊNCIA
01 -
Sucumbência recíproca - Verba honorária
repartida - Embargos de declaração
- Recebimento como agravo regimental.
Embargos declaratórios. Recebimento como
agravo regimental. Sucumbência recíproca.
Verba honorária repartida. Reconhecendo a
decisão agravada a sucumbência recíproca,
dispôs que as partes responderão por
honorários na proporção das
parcelas vencidas. Agravo regimental improvido.
(STF - 1ª T.; EDRE nº 253.618-1-RS; Rel.
Min. Ilmar Galvão; j. 4/4/2000; v.u.) RTJE
181-182/275
02 - Sucumbência
- Reciprocidade - Aplicação do critério
previsto no art. 21, par. único, do CPC
- Inadmissibilidade se um dos litigantes não
decaiu de parte mínima do pedido - Distribuição
proporcional das despesas e verba honorária
entre os sujeitos parciais da relação
processual que se impõe.
Ementa oficial: Tratando-se de sucumbência
recíproca, e por não haver, um dos
litigantes, decaído de parte mínima
do pedido, torna-se inaplicável o critério
previsto no parágrafo único do art.
21 do CPC, legitimando-se, em conseqüência,
a distribuição proporcional, entre
os sujeitos parciais da relação
processual, das despesas e da verba honorária.
(STF - 2ª T.; AgRg no RE nº 287.519-8-SC;
Rel. Min. Celso de Mello; j. 9/10/2001; v.u.)
RT 797/197
03 - Direito
Processual Civil - Sentença estrangeira:
contestação, com alegações
de irregularidade no instrumento de mandato; de
incompetência da justiça estrangeira,
e de falta de autenticação consular
da sentença homologanda.
1. Alegações repelidas, diante da
documentação trazida para os autos.
2. Improcede a alegação de incompetência
da Justiça alemã, pois o requerido
a aceitou e aquela podia, mesmo, exercer sua jurisdição,
já que se cuidava de contrato de mútuo
celebrado em seu território e nele cumprido,
tratando-se, assim, de competência concorrente.
3. Sentença estrangeira homologada. 4.
Requerido sucumbente, responsável por honorários
advocatícios e custas processuais. 5. Decisão
unânime.
(STF - Sessão Plenária; Sentença
Estrangeira Contestada nº 5.802-8-República
Federal da Alemanha; Rel. Min. Sydney Sanches;
j. 29/3/2001; v.u.) JSTF 274/249
04 - Execução
- Embargos de terceiro - Sucumbência - Penhora
- Constrição ocorrida em bem pertencente
a homônimo do executado - Exeqüente
que ofereceu impugnação aos embargos,
resistindo ao pedido, o que culminou, inclusive,
com a realização de perícia
grafotécnica - Circunstância que
lhe impõe o dever de responder pelos ônus
processuais respectivos.
O exeqüente pode ser isentado do pagamento
da verba de sucumbência imposta em embargos
de terceiro, se provar que a penhora ocorrida
sobre bem alheio ao do executado decorreu, exclusivamente,
de equívoco do oficial de justiça,
sem que tenha oposto qualquer resistência
ao levantamento da constrição, uma
vez apontado o erro. Todavia, se a penhora recaiu
sobre imóveis pertencentes a homônimo,
e a exeqüente ofereceu impugnação
aos embargos, resistindo ao pedido, o que culminou,
inclusive, com a realização de perícia
grafotécnica, impõe-se, em face
dessas circunstâncias, o dever de responder
pelos ônus processuais respectivos.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 176.589-MG; Rel.
Min. Aldir Passarinho Junior; j. 18/4/2000; v.u.)
RT 782/217
05 - Embargos
de Terceiro - Legitimidade passiva - Penhora -
Imóvel constrito indicado pelo credor -
Legitimidade deste para responder pelos Embargos
de Terceiro - Inexistência de litisconsórcio
com o devedor - CPC, art. 1.046.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sucumbência.
Princípio da causalidade e princípio
da sucumbência. Embora vencedora, a parte
responsável pela instauração
da lide deve responder pelas custas e pela sucumbência.
CPC, art. 20. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Sucumbência. Embargos de Terceiro. Compra
e venda não registrada no Registro Público.
Procedência dos Embargos de Terceiro. Responsabilidade,
contudo, pela sucumbência do embargante
vencedor que deu causa a instauração
da lide, diante do princípio da causalidade.
CPC, arts. 20 e 1.046. Ementa oficial: Recurso
Especial. Processual Civil. Imóvel. Contrato
de compra e venda não registrado. Penhora.
Embargos de Terceiro. Legitimidade passiva ad
causam. Litisconsórcio passivo necessário
entre o devedor e o credor. Inexistência.
Consectários da sucumbência. Princípio
da causalidade. I - Nas hipóteses em que
o imóvel de terceiro for constrito em decorrência
de sua indicação a penhora por parte
do credor, somente este detém legitimidade
para figurar no pólo passivo dos Embargos
de Terceiro, inexistindo, como regra, litisconsórcio
passivo necessário com o devedor. II -
O princípio da causalidade não se
contrapõe ao princípio da sucumbência.
Antes, é este dos elementos norteadores
daquele, pois, de ordinário, o sucumbente
é considerado responsável pela instauração
do processo e, assim, condenado nas despesas processuais.
O princípio da sucumbência, contudo,
cede lugar quando, embora vencedora, a parte deu
causa a instauração da lide. III
- Se o credor indicou à penhora imóvel
objeto de contrato de compra e venda não
registrado, é iniludível que a necessidade
do ajuizamento dos Embargos de Terceiro pelo adquirente
é resultado da desídia deste em
não promover o registro, providência
que, a par da publicidade do ato, pode evitar
a indesejada constrição patrimonial,
haja vista a eficácia erga omnes dos atos
submetidos a registro. Assim, face ao princípio
da causalidade, cabe ao terceiro-embargante, adquirente
do imóvel, arcar com os consectários
da sucumbência. Recurso Especial a que se
dá provimento parcial.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 282.674-SP; Rela.
Min. Nancy Andrighi; j. 3/4/2001; v.u.) JBC 191/192
06 - Honorários
advocatícios - Sucumbência recíproca
- Compensação - Admissibilidade
- Alteração do destinatário
da verba honorária que não altera
as regras quanto a sucumbência e distribuição
dos ônus previstas no CPC e na Lei da Assistência
Judiciária (Lei nº 1.060/50) - Lei
nº 8.906/94 (EAOAB), art. 23.
Ementa oficial: Processual Civil. Agravo Regimental
no Recurso Especial. Honorários Advocatícios.
Sucumbência recíproca. Compensação.
Estatuto do Advogado. Lei nº 8.906/94. O
art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)
alterou somente a legitimação quanto
ao destinatário dos honorários,
mantendo-se intactas as regras estabelecidas pelo
Código de Processo Civil, motivo pelo qual
deve haver a compensação. Agravo
Regimental improvido.
(STJ - 1ª T.; AgRg no REsp nº 284.785-RS;
Rel. Min. Francisco Falcão; j. 13/3/2001;
v.u.) JBC 192/434
07 - Previdenciário
- Beneficiário da justiça gratuita
- Sucumbência - Isenção de
honorários - Lei nº 1.060/1950, art.
12.
Dissídio jurisprudencial demonstrado. Inteligência
do art. 255 e parágrafos, do Regimento
Interno desta Corte. O litigante protegido pela
gratuidade judiciária, quando vencido,
mesmo estando liberado do ônus da sucumbência,
inclusive honorários advocatícios,
ficará obrigado a pagá-los, no prazo
de cinco anos, em havendo alteração
para melhor de sua situação patrimonial.
Entendimento do art. 12 da Lei nº 1.060/1950.
In casu, deve constar da decisão judicial
a condenação às verbas de
sucumbência e fixação de seu
quantum, aplicando-se, ao mesmo tempo, as regras
contidas no art. 12 da Lei nº 1.060/1950.
Precedentes. Recurso conhecido e provido.
(STJ - 5ª T.; REsp nº 250.421-SE; Rel.
Min. Jorge Scartezzini; j. 8/5/2001; v.u.) RSTJ
149/466
08 - Honorários
advocatícios - Sucumbência recíproca
- Compensação admitida - Regras
do CPC não revogadas - Lei nº 8.906/94
(EAOAB), art. 23 - Exegese.
Ementa oficial: Processual Civil. Agravo Regimental.
Embargos de Declaração. Recurso
Especial. Honorários advocatícios.
Sucumbência recíproca. Compensação.
Estatuto do Advogado (Lei nº 8.906/94). O
art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)
alterou somente a legitimação quanto
ao destinatário dos honorários,
mantendo-se intactas as regras estabelecidas pelo
Código de Processo Civil, motivo pelo qual
deve haver a compensação. Agravo
Regimental improvido.
(STJ - 1ª T.; AgRg nos EDcl no REsp nº
274.438-RS; Rel. Min. Francisco Falcão;
j. 13/3/2001; v.u.) JBC 192/244
09 - Honorários
advocatícios - Sucumbência - Distribuição
do ônus - Alcance da expressão "parte
mínima" do pedido - CPC, art. 21,
parágrafo único.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sucumbência.
Distribuição do ônus. A extensão
do que seja a "parte mínima"
do pedido. Apreciação em Recurso
Especial quando haja nos autos dados objetivos
que permitam ao julgador fazer a avaliação.
CPC, art. 21, parágrafo único. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. Sucumbência. Distribuição
do ônus. Alcance da expressão "parte
mínima" do pedido. Responsabilidade
Civil. Acidente de trabalho. Não atendimento
ao pedido de indenização por dano
moral. Lucro cessante e juros compostos. Decaimento
de parte mínima não caracterizado.
CPC, art. 21, parágrafo único. Ementa
oficial: Recurso Especial. Honorários advocatícios.
Condenação. Distribuição
do ônus da sucumbência. Alcance da
expressão "parte mínima"
do pedido. A sucumbência que autoriza a
condenação do vencido pelas despesas
e honorários advocatícios quando
o outro litigante decai de parte mínima
do pedido é aquela que se apresenta irrelevante,
tanto do ponto de vista jurídico quanto
do ponto de vista econômico. A extensão
do que seja "parte mínima" do
pedido só é apreciável em
sede de Recurso Especial quando, a despeito da
subjetividade que envolve a fixação
dos honorários, haja nos autos dados objetivos
que permitam ao julgador aferir a inadequação
da subsunção da norma estatuída
no parágrafo único do art. 21 do
CPC ao caso em concreto. Tendo a ré sido
condenada a pagar à autora prestações
alimentícias pelos danos que lhe causou
por acidente no trabalho, mas desacolhidos os
pedidos direcionados à indenização
por danos morais, lucros cessantes e juros compostos,
não se pode dizer que a autora decaiu de
parte mínima do pedido, devendo as verbas
honorárias e despesas processuais serem
distribuídas e compensadas proporcionalmente
pelos litigantes. Recurso Especial a que se dá
provimento.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 278.197-RJ; Rela.
Min. Nancy Andrighi; j. 19/12/2000; v.u.) JBC
192/395
10 - Sucumbência
- Impugnação de crédito em
insolvência civil - Pagamento pelo vencido.
Processo Civil. Honorários de advogado.
Impugnação de crédito em
insolvência civil. Diferentemente da falência,
em que há regra especial afastando os honorários
de advogado (DL nº 7.661/1945, art. 208,
§ 2º), na insolvência civil o
vencido no incidente de impugnação
de crédito se sujeita ao regime geral (CPC,
art. 20), respondendo pela sucumbência.
Recurso Especial conhecido, mas não provido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 37703-SP; Rel.
Min. Waldemar Zveiter; j. 8/6/2000; maioria de
votos) RJA 15/87
11 - Usufruto
- Vidual - Direito da viúva - Garantia
instituída pelo artigo 1.611, § 2º,
do Código Civil - Não colidência
com a participação dos herdeiros
na herança - Domínio e posse indireta
sobre o imóvel assegurados aos herdeiros
- Direito real de habitação e posse
direta reconhecidos em favor da cônjuge
supérstite - Oposição erga
omnes - Ação improcedente - Recurso
não provido.
RECURSO. Adesivo. Requisito. Sucumbência
do recorrente. Caracterização. Ausência
de fixação da verba honorária
ao vencedor. Recurso provido. Cabe recurso adesivo
para concessão ou majoração
dos honorários de advogado. LITIGANTE DE
MÁ-FÉ. Não caracterização.
Defesa de tese que reputa justa, embora tenha
sido rejeitada. Sentença confirmada. Ementa
oficial: Inventário. Partilha de imóvel
residencial à viúva-meeira e a três
filhos, sendo um deles havido fora do matrimônio.
Inconformidade deste quanto ao reconhecimento,
em favor daquela, do direito real de habitação.
Recurso improvido. Direito assegurado expressamente
na lei, oponível erga omnes. Provimento
do recurso adesivo interposto pelos apelados,
para condenar o apelante ao pagamento de verba
honorária.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 110.578-4-SP; Rel. Des. Carlos Roberto
Gonçalves; j. 5/12/2000; v.u.) JTJ 243/184
12 - Indenização
- Responsabilidade Civil - Escola - Acidente ocorrido
com aluno - Incapacidade funcional parcial e permanente
- Culpa do co-réu não demonstrada
- Ação improcedente em relação
a ele - Recurso provido.
INDENIZAÇÃO. Responsabilidade Civil.
Escola. Acidente ocorrido com aluno. Incapacidade
funcional parcial e permanente. Negligência
comprovada do diretor e do responsável
pela manutenção do estabelecimento.
Responsabilidade destes pelos danos causados.
Ação procedente. Sentença
confirmada. INDENIZAÇÃO. Responsabilidade
Civil. Menor. Dano sofrido. Incapacidade funcional
parcial e permanente. Pensão. Fixação
em 2/3 do salário mínimo. Verba
devida a partir da época do evento, e não
do momento em que ocorreria o início da
capacidade laborativa, até a idade de 49
anos. Recurso provido. INDENIZAÇÃO.
Responsabilidade Civil. Menor. Dano sofrido. Incapacidade
funcional parcial e permanente. Pensão.
Termo final. Idade de quarenta e nove anos, contados
da data em que fará catorze anos, início
da idade laborativa. Irrelevância que o
termo a quo do pensionamento seja anterior a esta
idade. Considerações a respeito.
Recurso provido. INDENIZAÇÃO. Responsabilidade
Civil. Dano moral. Escola. Acidente ocorrido com
aluno. Incapacidade funcional parcial e permanente.
Verba devida. Fixação em valor inexpressivo.
Inadmissibilidade. Elevação determinada.
Recurso provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
Indenização. Fixação
em 15%. Incidência sobre o total da condenação
atualizada, vencida até a época
do efetivo pagamento, inclusive pelo dano moral,
mais doze das vincendas. SUCUMBÊNCIA. Ônus.
Beneficiário da justiça gratuita.
Custas e honorários de advogado. Verbas
devidas. Exigibilidade condicionada à forma
do artigo 12 da Lei Federal nº 1.060/50.
Ementas oficiais: Responsabilidade Civil. Co-réu
que não agiu com culpa. Descabimento. Apelo
provido para julgar improcedente a ação
em relação a ele. Responsabilidade
Civil. Menor que, em razão de acidente,
sofreu lesão ou perturbação
funcional em sua mão esquerda, com redução
da capacidade, demandando, permanentemente, maior
esforço físico para o exercício
de suas atividades. Elevação da
pensão vitalícia para 2/3 do salário
mínimo desde a época do evento,
além da indenização por danos
morais equivalente a 50 salários mínimos.
Cabimento. Apelo do autor provido em parte.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 82.692-4-Ituverava; Rel. Des. Testa
Marchi; j. 5/8/1999; v.u.) JTJ 230/101
13 - Plano
de saúde - Prestação de serviços
médico-hospitalares - Transplante autólogo
- Alegação de não cobertura
- Inadmissibilidade - Tratamento reclamado pelo
autor que tecnicamente não se constitui
transplante, como a transferência de órgãos
de um corpo para outro - Cobertura devida - Sentença
confirmada.
PLANO DE SAÚDE. Médico. Escolha
de não credenciado. Limitação
do reembolso, segundo tabelamento instituído.
Inadmissibilidade. Inexistência, entre os
credenciados, de facultativo especializado no
tratamento. Hipótese de circunstância
excepcional e ausência de previsão
no ajuste. Incidência do artigo 51, inciso
IV e § 1º, inciso III, do Código
de Defesa do Consumidor. Sentença confirmada.
INDENIZAÇÃO. Responsabilidade Civil.
Consumidor. Dano moral. Presunção.
Inocorrência, no caso. Inversão do
ônus da prova. Não cabimento. Demonstração
do prejuízo moral que cabia ao autor. Verba
não devida. Sentença confirmada.
SUCUMBÊNCIA. Cominatória. Cumulação
com indenização por dano moral.
Improcedência desta segunda pretensão.
Parte mínima do pedido não caracterizada.
Decaimento do réu, no entanto, maior que
a do autor. Responsabilidade deste por 25% e a
outra parte pelos 75% restantes. Recurso provido
para esse fim. Ementa oficial: 1) Plano de saúde.
Ação cominatória. Autor que
objetiva tratamento indicado por especialista
como caminho de cura e salvação
de sua vida. Transplante autólogo. Pretendida
exclusão pelo convênio. Tratamento
consistente em retirada de células do corpo
do paciente, para posterior reinfusão após
a terapia necessária. Medida que não
pode ter por caracterizada como transplante, segundo
a leitura que a cláusula deve ter pela
óptica do Código de Defesa do Consumidor.
2) Escolha de médico não credenciado.
Pretendida limitação de reembolso.
Inviabilidade ante as peculiaridades do caso,
por configurada a falta de alternativa do paciente.
3) Danos morais. Falta de comprovação
do alegado. Prejuízo ideal que não
se presume. Pleito não atendido. 4) Sucumbência.
Autor que decaiu de parte do pedido que não
pode ser considerada mínima. Divisão
dos encargos segundo a proporcionalidade que se
apresenta. Recurso da ré parcialmente provido.
Recurso do autor não provido.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado;
AC nº 115.230-4-SP; Rel. Des. Souza José;
j. 22/2/2001; v.u.) JTJ 241/141
14 - Sucumbência
- Ônus - Intervenção de terceiros
- Denunciação da lide - Extinção
do processo principal, prejudicando a denunciação
- Dever do denunciante de suportar os ônus,
eis que não obrigatória a denunciação
- Artigos 70, inciso III, e 76, do Código
de Processo Civil - Recurso não provido.
Ementa oficial: Intervenção de terceiros.
Denunciação da lide. Sucumbência.
Ônus. Extinção do processo
principal em relação à denunciante,
prejudicando a denunciação. Se não
era obrigatória a denunciação,
à denunciante cabe suportar os ônus
da denunciação. CPC, arts. 70, III,
e 76. Recurso improvido.
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Público;
AC nº 93.975-5-SP; Rel. Des. José
Santana; j. 21/2/2001; v.u.) JTJ 244/183
15 - Justiça
gratuita - Beneficiário vencido na ação
- Sucumbência - Condenação
nos encargos - Admissibilidade - Benefício
que somente vigora enquanto perdurar a situação
de pobreza - Recurso não provido.
INDENIZAÇÃO. Fazenda Pública.
Responsabilidade Civil. Motorista de ônibus
morto por assaltante que havia sido solto em outro
processo. Responsabilidade indireta do Estado.
Inadmissibilidade. Ausência de nexo causal
entre o ato jurisdicional que possibilitou a liberdade
do homicida e o fato delituoso. Ação
improcedente. Recurso não provido. Ementas
oficiais: Assistência Judiciária.
Condenação nos ônus da sucumbência
do beneficiário da justiça gratuita.
Possibilidade. Condenação cuja eficácia
fica sujeita à prova da alteração
da situação econômica do vencido
que perdeu a condição de necessitado.
Inexistência de incompatibilidade do artigo
12 da Lei nº 1.060/50 com o artigo 5º,
LXXIV, da Constituição Federal.
Recurso não provido. Indenização.
Responsabilidade Civil do Estado. Não caracterização.
Necessidade de existência de nexo de causalidade
entre o evento danoso e um ato ou fato tributável
diretamente a um de seus agentes. Recurso não
provido. "Onde inexiste responsabilidade
direta do agente público pelo ato lesivo,
descabe a responsabilidade indireta do Estado".
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Público;
AC nº 82.577-5-SP; Rel. Des. Celso Bonilha;
j. 13/9/2000; v.u.) JTJ 248/166
16 - Honorários
de advogado - Sucumbência - Pretendida compensação
com eventual débito do patrocinado - Inadmissibilidade,
ainda que se trate de entidade de direito público
- Verba que, após o advento da Lei nº
8.906/94, passou a pertencer, exclusivamente,
ao causídico.
Ementa oficial: Com o advento da Lei Federal nº
8.906/94 (novo Estatuto da OAB), passaram a pertencer,
com exclusividade, ao advogado os honorários
advocatícios da sucumbência, razão
pela qual não se pode permitir a sua compensação
com eventual débito do patrocinado, ainda
que entidade de direito público.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Público;
AI nº 163.824-5/9-Bauru-SP; Rel. Des. Vanderci
Álvares; j. 29/6/2000; v.u.) RT 782/261
17 - Honorários
de advogado - Sucumbência - Verba que, salvo
inequívoca prova em contrário, pertence
ao causídico - Valor que pode ser objeto
de execução autônoma, ainda
que não esteja em vigor o mandato inicialmente
outorgado - Inteligência do art. 23 da Lei
nº 8.906/94 - Voto vencido.
Nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/94,
os honorários decorrentes da sucumbência,
salvo inequívoca prova em contrário,
pertencem ao advogado, e podem ser objeto de execução
autônoma, ainda que não esteja em
vigor o mandato inicialmente outorgado.
(1º TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº
1.029.350-8-Junqueirópolis; Rel. Juiz Luis
Carlos de Barros; j. 4/9/2001; maioria de votos)
RT 797/287
18 - Sucumbência
- Honorários de advogado - Verba que poderá
ser executada, autonomamente, pelo causídico,
ou pela parte vencedora - Interpretação
do art. 23 da Lei nº 8.906/94.
A interpretação do art. 23 da Lei
nº 8.906/94 não permite tergiversação
quanto ao direito que tem o advogado de executar,
autonomamente, os honorários sucumbenciais;
porém, também não impede
que a execução da verba sucumbencial
seja promovida pela parte vencedora.
(1º TACIVIL - 6ª Câm.; AP nº
872.896-1-Jales; Rel. Juiz Massami Uyeda; j. 17/4/2001;
v.u.) RT 794/274
19 - Sucumbência
recíproca - Compensação -
Honorários de advogado e despesas - Admissibilidade.
Compensam-se os honorários advocatícios
em razão da sucumbência recíproca.
A execução autônoma de honorários
de advogado pode ser exercida apenas quando houver
disponibilidade de verba; esse direito fica prejudicado
na hipótese de compensação
de créditos, requerida pela parte contrária.
(2º TACIVIL - 10ª Câm.; AI nº
708.847-00/6-SP; Rel. Juiz Marcos Martins; j.
29/8/2001; v.u.) LEXTAC 191/399.
(Fonte:
AASP - Associação dos Advogados
de São Paulo)