TRANSPORTE FERROVIÁRIO
RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL - Acidente ferroviário, com morte
do filho dos autores, passageiro do trem.
Limites no tempo quanto aos "alimentos"
deferidos aos progenitores. Fixação
em percentual de salário mínimo. Correção
monetária. Honorários de advogado.
Indenização pelo dano moral, imposta
cumulativamente. Em família de modestos recursos,
a obrigação do filho de auxiliar os
pais não encontra limite temporal. Tempo
de vida provável da vítima, 65 anos
(RTJ 123/1.065; Rev. STJ 10/449). O dano material
e o dano moral, oriundos embora do mesmo fato ilícito
(no caso, infração ao dever de transporte
incólume do passageiro), são indenizáveis
cumulativamente - Súmula 37 do STJ. (STJ
- 4ª T.; Rec. Esp. nº 30.800-1-RJ; Rel.
Min. Athos Carneiro) RJ 188/101
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Acidente ferroviário - Culpa presumida
do transportador - Artigo 17 do Decreto-Lei nº
2.681/12.
Pensão vitalícia à própria
vítima. Havendo infringência do contrato
de transporte, a transportadora somente se exime
de responsabilidade, a teor do artigo 17 do Decreto-Lei
nº 2.681/12, provando culpa exclusiva da
vítima, caso fortuito ou força maior.
A não ser assim, assume total responsabilidade
civil, com fundamento na culpa presumida. A obrigação
de indenizar, quando o beneficiário é
a própria vítima, deve perdurar
ao longo de sua vida, uma vez que a idade provável
de 65 anos de existência só é
pensada nas reparações cabentes
aos dependentes da vítima, não a
ela própria. (TJGO - 3ª Câm.;
Ap. Cível nº 39.689-0; Rel. Des. Gercino
C. Alves da Costa; j. 12.12.1996) RJ 240/97
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Acidente ferroviário - Menor de
02 anos de idade vítima fatal de atropelamento
- Culpa concorrente - Dano material inacolhido
- Dano moral acolhido - Fixação
nesta instância - Cabimento.
Demonstrada a culpa concorrente, pela imprudência
dos pais da vítima, que abandonaram sua
filha de apenas 02 anos de idade à própria
sorte, em local perigoso, próximo à
linha de trem, e pela desídia da ferrovia
que, sabedora da existência de moradores
às margens da linha férrea, não
providenciou obstáculos à travessia
de pedestres no local, impende reconhecer o dever
de indenizar proporcionalmente. Em se tratando
de menor que ainda não estava trabalhando,
seus pais não fazem jus ao pensionamento
decorrente de danos materiais, mas tão-somente
aos morais. As despesas de luto, funeral e sepultura
são indeferidas no caso, à míngua
de qualquer comprovação do efetivo
desembolso. O arbitramento do dano moral pode
ser fixado nesta instância, buscando dar
solução definitiva ao caso, com
o objetivo de evitar inconvenientes e retardamento
da solução jurisdicional, levando-se
em conta, para tanto, a culpa concorrente estabelecida,
o nível socioeconômico dos autores,
a perspectiva de vida da menor vitimada, sua futura
ajuda e, ainda, o porte da empresa recorrida.
(STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 74.532-RJ;
Rel. Min. Sálvio de Figueiredo) RJ 238/94
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Acidente ferroviário - Viajante
de trem - "Pingente".
O só fato de a vítima viajar como
"pingente" não afasta a responsabilidade
da ferrovia. Hipótese em que o menor, integrante
de família de parcos recursos, faleceu
aos 14 anos e não trabalhava. Condenação
apenas em dano moral. Juros moratórios
devidos a partir da citação. (STJ
- 4ª T.; Rec. Esp. nº 49.542-RJ; Rel.
Min. César A. Rocha; DJU 27.10.1997) RJ
242/96
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Contrato de transporte - Passageiro menor
(com 11 anos de idade) - Culpa presumida da estrada
de ferro - Extensão temporal do pensionamento.
I. A ferrovia somente se exonera da obrigação
de reparar o dano provando o caso fortuito, ou
a força maior, ou a culpa exclusiva do
viajante (artigo 17 do Decreto nº 2.681,
de 07.12.1912). II - Vítima que veio a
suportar desde logo efetivo prejuízo de
caráter patrimonial, pois se encontrava
às vésperas de iniciar-se no mercado
de trabalho. III - Ocorrido o acidente em 22.03.1984,
época em que o trabalho somente era permitido
a maiores de 12 anos (artigo 165, inciso X, da
CF de 1967, com a redação da Emenda
Constitucional nº 1/69), a pensão
é devida a partir do momento em que a vítima
viesse a completar 12 anos de idade, perdurando
enquanto ela viver. IV - Recurso especial conhecido
e provido parcialmente, para julgar procedente,
em parte, a ação. (STJ - 4ª
T.; Rec. Esp. nº 51.193-3-RJ; Rel. Min. Barros
Monteiro; j. 26.06.1996; maioria de votos) JSTJ-TRF
91/126
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Acidente ferroviário - Vítima
fatal.
Atropelamento de pedestre ao atravessar o leito
da ferrovia. Existência de prova de que
o local do sinistro era usado pela população
para travessia há longo tempo. Ausência
de adequada sinalização. Responsabilidade
da recorrida (FEPASA) em zelar pelas medidas de
segurança reconhecida. Indenizatória
procedente. Recurso provido para este fim. RESPONSABILIDADE
CIVIL - Acidente ferroviário. Dano moral.
Arbitramento em 300 salários mínimos.
Verba devida. Recurso provido. JUROS MORATÓRIOS
- Responsabilidade civil. Acidente ferroviário.
Incidência a partir do evento. Artigo 962
do Código Civil. Recurso provido. RESPONSABILIDADE
CIVIL - Acidente ferroviário. Atropelamento
de pedestre no leito da ferrovia. Tolerância
à travessia pelo leito ferroviário
que já se fizera um hábito. Dever
da ferrovia de resguardar a segurança dos
pedestres em tais circunstâncias. Indenização
devida. Improcedência em 1º grau. Recurso
provido. (1º TACIVIL - 9ª Câm.;
Ap. nº 614.335-9-Campinas; Rel. Juiz Sebastião
Flávio da Silva Filho; j. 19.11.1996; v.u.)
LEXTAC 164/231
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Transporte ferroviário - Passageiro
morto por assaltantes na plataforma da estação.
Caso fortuito não vinculado ao contrato
de transporte. Recurso provido, para julgar a
ação indenizatória improcedente.
A morte de passageiro, por ato de assaltantes,
enquanto aguardava o trem em plataforma externa,
não configura responsabilidade da transportadora,
que se restringe à segurança do
transporte. O ato de terceiro equipara-se ao caso
fortuito que afasta a obrigação
de indenizar, desde que no caso impossível
vislumbrar-se responsabilidade objetiva ou mesmo
culpa da ferrovia. (1º TACIVIL - 8ª
Câm. Esp.; Ap. nº 510.010-9-SP; Rel.
Juiz Raphael Salvador; j. 06.01.1993; v.u.) LEXTAC
139/179
INDENIZAÇÃO
- Morte em acidente ferroviário - Beneficiários
da vítima que ingressam com ações
distintas pleiteando danos morais e materiais
- Admissibilidade.
Ementa Oficial: Indenização concedida
por danos materiais decorrentes de morte da vítima
em acidente ferroviário não impede
que os beneficiários pleiteiem, em outra
demanda, pelo mesmo fato, ressarcimento de dano
moral não reclamado na ação
anterior, porque se trata de pedido e causa de
pedir diferentes. (TAMG - 7ª Câm. Civil;
Ap. Cível nº 215.500-2-Governador
Valadares; Rel. Juiz Antônio Carlos Cruvinel;
j. 22.08.1996; v.u.) RT 739/409
ACIDENTE
FERROVIÁRIO - Responsabilidade civil -
Atropelamento de menor que brincava com outras
crianças à margem da ferrovia -
Local não devidamente vigiado - Culpa da
transportadora caracterizada - Indenização
devida - Inteligência e aplicação
do Decreto-Lei nº 2.681/12.
O fato de petizes estarem brincando nas dependências
da estrada de ferro demonstra claramente que o
local não estava devidamente vigiado, o
que de per si demonstra a responsabilidade da
transportadora pelo atropelamento do menor por
composição ferroviária. (1º
TACIVIL - 4ª Câm.; Ap. nº 484.786/3-Ourinhos;
Rel. Juiz Tersio José Negrato; j. 27.10.1993;
maioria de votos) RT 701/86
ACIDENTE
FERROVIÁRIO - Responsabilidade civil -
Atropelamento de menor ao atravessar ferrovia
em local inadequado e à frente do trem
em movimento - Evento que, inobstante imprudente
a vítima, decorreu da falta de adequada
sinalização, fiscais, obstáculos,
muros ou alambrados na localidade - Negligência
da companhia no exercício de seu poder
de polícia caracterizada - Indenização
devida - Voto vencido.
Se a companhia ferroviária não provê
a ferrovia com adequada sinalização,
fiscais, obstáculos, muros ou alambrados,
decorrendo daí atropelamento de menor,
negligencia o exercício do seu poder de
polícia, sendo devida indenização;
para tanto, irrelevante que tenha a vítima
imprudentemente atravessado a ferrovia em local
inadequado e à frente do trem em movimento.
(1º TACIVIL - Grupo Especial de Câm.;
Emb. Infr. nº 416.767-5/01; Rel. Juiz Ferraz
de Arruda; j. 04.04.1990; maioria de votos) RT
673/87
ACIDENTE
FERROVIÁRIO - Indenização
- Vítima que cai ao tentar entrar no vagão
quando a composição já estava
em movimento e após ter dado o sinal de
partida - Fato que não afasta a responsabilidade
da companhia - Partida que não poderia
ser dada sem que as portas estivessem fechadas
- Culpa exclusiva da vítima elidida - Verba
devida.
Não afasta a responsabilidade da companhia
o fato de ter a vítima tentado entrar no
vagão quando a composição
já estaria em movimento e após ter
dado o sinal de partida. É que esta (partida)
não poderia ser dada sem que as portas
estivessem fechadas. E é o quanto basta
para elidir a culpa exclusiva da vítima.
ACIDENTE FERROVIÁRIO - Indenização
- Correção monetária - Descabimento
- Condenação com suporte em salário
mínimo a ser pago pelo salário da
data do pagamento - Constituição
do capital dispensada por ser a ré empresa
pública, devendo incluir o nome da vítima
em sua folha de pagamento. Tratando-se de acidente
ferroviário cuja condenação
tem suporte em salário mínimo a
ser pago pelo salário da data do pagamento,
sob essa verba não incide correção
monetária, ficando a ré dispensada
da constituição do capital, por
ser empresa pública, devendo incluir o
nome da vítima em sua folha de pagamento
normal. (1º TACIVIL - 2ª Câm.;
Ap. nº 489.093-3-SP; Rel. Juiz Nelson Ferreira;
j. 23.02.1994; v.u.) RT 705/128
TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS - Via férrea -
Ferimentos em passageiro que procurou precipitadamente
embarcar na composição - Culpa exclusiva
da vítima - Responsabilidade civil do transportador
afastada - Indenização não
devida.
Ocasionado o acidente por culpa exclusiva do passageiro,
que precipitadamente procurou embarcar no trem,
não se pode atribuir responsabilidade à
ferrovia. Impossível exigir desta detalhes
mínimos de segurança capazes de
afastar radicalmente riscos impostos pela conduta
imprudente, indominável e imprevisível
do viajante que viola normas fundamentais de segurança.
Ementa Oficial: Responsabilidade civil. Acidente
ferroviário. Passageiro que foi empurrado
para baixo da plataforma quando procurou embarcar
precipitadamente na composição.
Imprudência da vítima caracterizada.
Indenizatória improcedente. Sentença
mantida. (1º TACIVIL - 11ª Câm.;
Ap. nº 445.705-0-SP; Rel. Juiz Ferraz Nogueira;
j. 16.10.1990; v.u.) RT 665/114
ILEGITIMIDADE
"AD CAUSAM" - Responsabilidade civil
- Acidente ferroviário - Indenizatória
ajuizada por concubina - Legitimidade ativa reconhecida
- Carência afastada - Recurso provido para
esse fim.
PRAZO - Prescrição. Responsabilidade
civil. Acidente ferroviário. Indenizatória
ajuizada contra a CBTU. Prescrição
vintenária. Preliminar afastada. Recurso
provido para esse fim (1º TACIVIL - 2ª
Câm. Esp.; Ap. nº 471.540-2-SP; Rel.
Juiz Carlos Roberto Gonçalves; j. 10.07.1991;
v.u.) LEXTAC 133/126
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Acidente ferroviário - Passageiro
de 15 anos de idade atingido por pedra, sofrendo
lesão irremediável (perda de visão).
Ausência de segurança em que trafegam
os trens incumbindo à empresa cercar-se
de segurança, seja quanto à atividade,
seja quanto aos meios para evitar acidentes. Contrato
de transporte onde o fator risco torna objetiva
a responsabilidade da ferrovia. Indenizatória
procedente. Recurso improvido. (1º TACIVIL
- 4ª Câm.; Ap. nº 531.181-3-SP;
Rel. Juiz Carlos Bittar; j. 09.09.1993; v.u.)
LEXTAC 145/161
CIVIL - Responsabilidade
- Ilícito contratual - Queda de passageiro
de trem - Indenização por morte.
A culpa presumida da empresa ferroviária
somente é elidida pela demonstração
de caso fortuito, força maior ou culpa
exclusiva da vítima, a teor do disposto
no artigo 17 do Decreto nº 2.681, de 1912.
A circunstância de tratar-se de passageiro
"pingente" não configura a hipótese
de culpa exclusiva da vítima, segundo precedentes
deste Tribunal. Recurso conhecido e provido. (STJ
- 3ª T.; Rec. Esp. nº 38.394-3-RJ; Rel.
Min. Costa Leite; j. 13.12.1993; v.u.) RSTJ 58/394
CIVIL - Responsabilidade
- Eletroplessão - "Surfismo"
ferroviário - Culpa exclusiva da vítima.
Evento lesivo que resultou unicamente da imprudência
da vítima que, na ocasião, praticava
o chamado "surfismo" ferroviário,
como assentaram as instâncias ordinárias,
examinando soberanamente a prova, elidida, assim,
a responsabilidade da ferrovia, nos termos do
artigo 17 do Decreto Legislativo nº 2.681,
de 1912. Culpa concorrente não caracterizada,
pois o dever de vigilância da ferrovia é
ínsito à prestação
do serviço de transporte em condições
de normalidade, não se podendo dela exigir
aparato de segurança capaz de evitar acidentes
do tipo de que se cuida. (STJ - 3ª T.; Rec.
Esp. nº 60.929-1-RJ; Rel. Min. Costa Leite;
j. 18.04.1995; v.u.) RSTJ 73/405
RESPONSABILIDADE
CIVIL - Contrato de transporte - Passageiro de
trem prensado pela porta do vagão ao nele
pretender ingressar - Início da execução
do contrato - Culpa presumida da estrada de ferro.
1. A responsabilidade da transportadora - empresa
ferroviária - começa no momento
da execução do contrato, como tal
entendido não aquele em que o viajante
penetra no veículo, mas quando chega à
estação de embarque e ingressa no
recinto destinado aos passageiros. Vítima
que, ademais, no caso, buscou ingressar no vagão
quando a porta ainda se encontrava aberta. Contrato
de transporte caracterizado. 2. A ferrovia só
se exonera da obrigação de reparar
o dano provando o caso fortuito, ou a força
maior, ou a culpa exclusiva do viajante (artigo
17 do Decreto Legislativo nº 2.681/12). 3.
Expectativa de vida da vítima fixada, por
maioria de votos, em 69 anos, de conformidade
com Tabela do Ministério da Previdência
e Assistência Social. Recurso especial conhecido
e provido, parcialmente. (STJ - 4ª T.; Rec.
Esp. nº 37.765-0-RJ; Rel. Min. Barros Monteiro;
j. 11.10.1993; maioria de votos) RSTJ 58/386
INDENIZAÇÃO
- Responsabilidade civil - Atropelamento em ferrovia
- Local ermo, impedindo travessias - Imprudência
da vítima caracterizada - Decretada a improcedência
da ação.
Ementa Oficial: Assim, assentado que o local é
ermo e com topografia que impede travessias, não
havendo lá nenhum caminho público,
resta apenas a extrema imprudência da vítima
como causa eficiente ao evento danoso. (1º
TACIVIL - 12ª Câm.; Ap. Sum. nº
607.666-8-SP; Rel. Juiz Campos Mello; j. 07.08.1995;
v.u.) RT 724/341
ILEGITIMIDADE
"AD CAUSAM" - Responsabilidade civil
- Acidente ferroviário - Evento ocorrido
em desvio particular, mas sob domínio da
ré - Legitimidade passiva da Rede Ferroviária
Federal S.A. reconhecida, preliminar rejeitada.
RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente ferroviário.
Atropelamento de menor. Contradição
quanto à sede da lesão insuficiente
para infirmar a prova testemunhal e documental.
Responsabilidade da ré por determinação
legal. Decreto nº 2.089/63. Recurso da ré
indeferido. PENSÃO - Responsabilidade civil.
Acidente ferroviário. Atropelamento de
menor. Vitaliciedade, eis que beneficiário
a própria vítima. Recurso do autor
parcialmente provido. JUROS - Responsabilidade
civil. Acidente ferroviário. Incidência
a partir do evento conforme orientação
predominante e sumulada pelo Colendo Superior
Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente
provido. (1º TACIVIL - 7ª Câm.;
Ap. em Sum. nº 608.433-3-SP; Rel. Juiz Roberto
Midolla; j. 15.08.1995; v.u.) LEXTAC 157/190.
(Fonte:
AASP - Associação dos Advogados
de São Paulo)