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TRANSPORTE FERROVIÁRIO

RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - Acidente ferroviário, com morte do filho dos autores, passageiro do trem.
Limites no tempo quanto aos "alimentos" deferidos aos progenitores. Fixação em percentual de salário mínimo. Correção monetária. Honorários de advogado. Indenização pelo dano moral, imposta cumulativamente. Em família de modestos recursos, a obrigação do filho de auxiliar os pais não encontra limite temporal. Tempo de vida provável da vítima, 65 anos (RTJ 123/1.065; Rev. STJ 10/449). O dano material e o dano moral, oriundos embora do mesmo fato ilícito (no caso, infração ao dever de transporte incólume do passageiro), são indenizáveis cumulativamente - Súmula 37 do STJ. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 30.800-1-RJ; Rel. Min. Athos Carneiro) RJ 188/101

RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente ferroviário - Culpa presumida do transportador - Artigo 17 do Decreto-Lei nº 2.681/12.
Pensão vitalícia à própria vítima. Havendo infringência do contrato de transporte, a transportadora somente se exime de responsabilidade, a teor do artigo 17 do Decreto-Lei nº 2.681/12, provando culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. A não ser assim, assume total responsabilidade civil, com fundamento na culpa presumida. A obrigação de indenizar, quando o beneficiário é a própria vítima, deve perdurar ao longo de sua vida, uma vez que a idade provável de 65 anos de existência só é pensada nas reparações cabentes aos dependentes da vítima, não a ela própria. (TJGO - 3ª Câm.; Ap. Cível nº 39.689-0; Rel. Des. Gercino C. Alves da Costa; j. 12.12.1996) RJ 240/97

RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente ferroviário - Menor de 02 anos de idade vítima fatal de atropelamento - Culpa concorrente - Dano material inacolhido - Dano moral acolhido - Fixação nesta instância - Cabimento.
Demonstrada a culpa concorrente, pela imprudência dos pais da vítima, que abandonaram sua filha de apenas 02 anos de idade à própria sorte, em local perigoso, próximo à linha de trem, e pela desídia da ferrovia que, sabedora da existência de moradores às margens da linha férrea, não providenciou obstáculos à travessia de pedestres no local, impende reconhecer o dever de indenizar proporcionalmente. Em se tratando de menor que ainda não estava trabalhando, seus pais não fazem jus ao pensionamento decorrente de danos materiais, mas tão-somente aos morais. As despesas de luto, funeral e sepultura são indeferidas no caso, à míngua de qualquer comprovação do efetivo desembolso. O arbitramento do dano moral pode ser fixado nesta instância, buscando dar solução definitiva ao caso, com o objetivo de evitar inconvenientes e retardamento da solução jurisdicional, levando-se em conta, para tanto, a culpa concorrente estabelecida, o nível socioeconômico dos autores, a perspectiva de vida da menor vitimada, sua futura ajuda e, ainda, o porte da empresa recorrida. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 74.532-RJ; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo) RJ 238/94

RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente ferroviário - Viajante de trem - "Pingente".
O só fato de a vítima viajar como "pingente" não afasta a responsabilidade da ferrovia. Hipótese em que o menor, integrante de família de parcos recursos, faleceu aos 14 anos e não trabalhava. Condenação apenas em dano moral. Juros moratórios devidos a partir da citação. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 49.542-RJ; Rel. Min. César A. Rocha; DJU 27.10.1997) RJ 242/96

RESPONSABILIDADE CIVIL - Contrato de transporte - Passageiro menor (com 11 anos de idade) - Culpa presumida da estrada de ferro - Extensão temporal do pensionamento.
I. A ferrovia somente se exonera da obrigação de reparar o dano provando o caso fortuito, ou a força maior, ou a culpa exclusiva do viajante (artigo 17 do Decreto nº 2.681, de 07.12.1912). II - Vítima que veio a suportar desde logo efetivo prejuízo de caráter patrimonial, pois se encontrava às vésperas de iniciar-se no mercado de trabalho. III - Ocorrido o acidente em 22.03.1984, época em que o trabalho somente era permitido a maiores de 12 anos (artigo 165, inciso X, da CF de 1967, com a redação da Emenda Constitucional nº 1/69), a pensão é devida a partir do momento em que a vítima viesse a completar 12 anos de idade, perdurando enquanto ela viver. IV - Recurso especial conhecido e provido parcialmente, para julgar procedente, em parte, a ação. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 51.193-3-RJ; Rel. Min. Barros Monteiro; j. 26.06.1996; maioria de votos) JSTJ-TRF 91/126

RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente ferroviário - Vítima fatal.
Atropelamento de pedestre ao atravessar o leito da ferrovia. Existência de prova de que o local do sinistro era usado pela população para travessia há longo tempo. Ausência de adequada sinalização. Responsabilidade da recorrida (FEPASA) em zelar pelas medidas de segurança reconhecida. Indenizatória procedente. Recurso provido para este fim. RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente ferroviário. Dano moral. Arbitramento em 300 salários mínimos. Verba devida. Recurso provido. JUROS MORATÓRIOS - Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Incidência a partir do evento. Artigo 962 do Código Civil. Recurso provido. RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente ferroviário. Atropelamento de pedestre no leito da ferrovia. Tolerância à travessia pelo leito ferroviário que já se fizera um hábito. Dever da ferrovia de resguardar a segurança dos pedestres em tais circunstâncias. Indenização devida. Improcedência em 1º grau. Recurso provido. (1º TACIVIL - 9ª Câm.; Ap. nº 614.335-9-Campinas; Rel. Juiz Sebastião Flávio da Silva Filho; j. 19.11.1996; v.u.) LEXTAC 164/231

RESPONSABILIDADE CIVIL - Transporte ferroviário - Passageiro morto por assaltantes na plataforma da estação.
Caso fortuito não vinculado ao contrato de transporte. Recurso provido, para julgar a ação indenizatória improcedente. A morte de passageiro, por ato de assaltantes, enquanto aguardava o trem em plataforma externa, não configura responsabilidade da transportadora, que se restringe à segurança do transporte. O ato de terceiro equipara-se ao caso fortuito que afasta a obrigação de indenizar, desde que no caso impossível vislumbrar-se responsabilidade objetiva ou mesmo culpa da ferrovia. (1º TACIVIL - 8ª Câm. Esp.; Ap. nº 510.010-9-SP; Rel. Juiz Raphael Salvador; j. 06.01.1993; v.u.) LEXTAC 139/179

INDENIZAÇÃO - Morte em acidente ferroviário - Beneficiários da vítima que ingressam com ações distintas pleiteando danos morais e materiais - Admissibilidade.
Ementa Oficial: Indenização concedida por danos materiais decorrentes de morte da vítima em acidente ferroviário não impede que os beneficiários pleiteiem, em outra demanda, pelo mesmo fato, ressarcimento de dano moral não reclamado na ação anterior, porque se trata de pedido e causa de pedir diferentes. (TAMG - 7ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 215.500-2-Governador Valadares; Rel. Juiz Antônio Carlos Cruvinel; j. 22.08.1996; v.u.) RT 739/409

ACIDENTE FERROVIÁRIO - Responsabilidade civil - Atropelamento de menor que brincava com outras crianças à margem da ferrovia - Local não devidamente vigiado - Culpa da transportadora caracterizada - Indenização devida - Inteligência e aplicação do Decreto-Lei nº 2.681/12.
O fato de petizes estarem brincando nas dependências da estrada de ferro demonstra claramente que o local não estava devidamente vigiado, o que de per si demonstra a responsabilidade da transportadora pelo atropelamento do menor por composição ferroviária. (1º TACIVIL - 4ª Câm.; Ap. nº 484.786/3-Ourinhos; Rel. Juiz Tersio José Negrato; j. 27.10.1993; maioria de votos) RT 701/86

ACIDENTE FERROVIÁRIO - Responsabilidade civil - Atropelamento de menor ao atravessar ferrovia em local inadequado e à frente do trem em movimento - Evento que, inobstante imprudente a vítima, decorreu da falta de adequada sinalização, fiscais, obstáculos, muros ou alambrados na localidade - Negligência da companhia no exercício de seu poder de polícia caracterizada - Indenização devida - Voto vencido.
Se a companhia ferroviária não provê a ferrovia com adequada sinalização, fiscais, obstáculos, muros ou alambrados, decorrendo daí atropelamento de menor, negligencia o exercício do seu poder de polícia, sendo devida indenização; para tanto, irrelevante que tenha a vítima imprudentemente atravessado a ferrovia em local inadequado e à frente do trem em movimento. (1º TACIVIL - Grupo Especial de Câm.; Emb. Infr. nº 416.767-5/01; Rel. Juiz Ferraz de Arruda; j. 04.04.1990; maioria de votos) RT 673/87

ACIDENTE FERROVIÁRIO - Indenização - Vítima que cai ao tentar entrar no vagão quando a composição já estava em movimento e após ter dado o sinal de partida - Fato que não afasta a responsabilidade da companhia - Partida que não poderia ser dada sem que as portas estivessem fechadas - Culpa exclusiva da vítima elidida - Verba devida.
Não afasta a responsabilidade da companhia o fato de ter a vítima tentado entrar no vagão quando a composição já estaria em movimento e após ter dado o sinal de partida. É que esta (partida) não poderia ser dada sem que as portas estivessem fechadas. E é o quanto basta para elidir a culpa exclusiva da vítima. ACIDENTE FERROVIÁRIO - Indenização - Correção monetária - Descabimento - Condenação com suporte em salário mínimo a ser pago pelo salário da data do pagamento - Constituição do capital dispensada por ser a ré empresa pública, devendo incluir o nome da vítima em sua folha de pagamento. Tratando-se de acidente ferroviário cuja condenação tem suporte em salário mínimo a ser pago pelo salário da data do pagamento, sob essa verba não incide correção monetária, ficando a ré dispensada da constituição do capital, por ser empresa pública, devendo incluir o nome da vítima em sua folha de pagamento normal. (1º TACIVIL - 2ª Câm.; Ap. nº 489.093-3-SP; Rel. Juiz Nelson Ferreira; j. 23.02.1994; v.u.) RT 705/128

TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS - Via férrea - Ferimentos em passageiro que procurou precipitadamente embarcar na composição - Culpa exclusiva da vítima - Responsabilidade civil do transportador afastada - Indenização não devida.
Ocasionado o acidente por culpa exclusiva do passageiro, que precipitadamente procurou embarcar no trem, não se pode atribuir responsabilidade à ferrovia. Impossível exigir desta detalhes mínimos de segurança capazes de afastar radicalmente riscos impostos pela conduta imprudente, indominável e imprevisível do viajante que viola normas fundamentais de segurança. Ementa Oficial: Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Passageiro que foi empurrado para baixo da plataforma quando procurou embarcar precipitadamente na composição. Imprudência da vítima caracterizada. Indenizatória improcedente. Sentença mantida. (1º TACIVIL - 11ª Câm.; Ap. nº 445.705-0-SP; Rel. Juiz Ferraz Nogueira; j. 16.10.1990; v.u.) RT 665/114

ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Responsabilidade civil - Acidente ferroviário - Indenizatória ajuizada por concubina - Legitimidade ativa reconhecida - Carência afastada - Recurso provido para esse fim.
PRAZO - Prescrição. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Indenizatória ajuizada contra a CBTU. Prescrição vintenária. Preliminar afastada. Recurso provido para esse fim (1º TACIVIL - 2ª Câm. Esp.; Ap. nº 471.540-2-SP; Rel. Juiz Carlos Roberto Gonçalves; j. 10.07.1991; v.u.) LEXTAC 133/126

RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente ferroviário - Passageiro de 15 anos de idade atingido por pedra, sofrendo lesão irremediável (perda de visão).
Ausência de segurança em que trafegam os trens incumbindo à empresa cercar-se de segurança, seja quanto à atividade, seja quanto aos meios para evitar acidentes. Contrato de transporte onde o fator risco torna objetiva a responsabilidade da ferrovia. Indenizatória procedente. Recurso improvido. (1º TACIVIL - 4ª Câm.; Ap. nº 531.181-3-SP; Rel. Juiz Carlos Bittar; j. 09.09.1993; v.u.) LEXTAC 145/161

CIVIL - Responsabilidade - Ilícito contratual - Queda de passageiro de trem - Indenização por morte.
A culpa presumida da empresa ferroviária somente é elidida pela demonstração de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, a teor do disposto no artigo 17 do Decreto nº 2.681, de 1912. A circunstância de tratar-se de passageiro "pingente" não configura a hipótese de culpa exclusiva da vítima, segundo precedentes deste Tribunal. Recurso conhecido e provido. (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 38.394-3-RJ; Rel. Min. Costa Leite; j. 13.12.1993; v.u.) RSTJ 58/394

CIVIL - Responsabilidade - Eletroplessão - "Surfismo" ferroviário - Culpa exclusiva da vítima.
Evento lesivo que resultou unicamente da imprudência da vítima que, na ocasião, praticava o chamado "surfismo" ferroviário, como assentaram as instâncias ordinárias, examinando soberanamente a prova, elidida, assim, a responsabilidade da ferrovia, nos termos do artigo 17 do Decreto Legislativo nº 2.681, de 1912. Culpa concorrente não caracterizada, pois o dever de vigilância da ferrovia é ínsito à prestação do serviço de transporte em condições de normalidade, não se podendo dela exigir aparato de segurança capaz de evitar acidentes do tipo de que se cuida. (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 60.929-1-RJ; Rel. Min. Costa Leite; j. 18.04.1995; v.u.) RSTJ 73/405

RESPONSABILIDADE CIVIL - Contrato de transporte - Passageiro de trem prensado pela porta do vagão ao nele pretender ingressar - Início da execução do contrato - Culpa presumida da estrada de ferro.
1. A responsabilidade da transportadora - empresa ferroviária - começa no momento da execução do contrato, como tal entendido não aquele em que o viajante penetra no veículo, mas quando chega à estação de embarque e ingressa no recinto destinado aos passageiros. Vítima que, ademais, no caso, buscou ingressar no vagão quando a porta ainda se encontrava aberta. Contrato de transporte caracterizado. 2. A ferrovia só se exonera da obrigação de reparar o dano provando o caso fortuito, ou a força maior, ou a culpa exclusiva do viajante (artigo 17 do Decreto Legislativo nº 2.681/12). 3. Expectativa de vida da vítima fixada, por maioria de votos, em 69 anos, de conformidade com Tabela do Ministério da Previdência e Assistência Social. Recurso especial conhecido e provido, parcialmente. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 37.765-0-RJ; Rel. Min. Barros Monteiro; j. 11.10.1993; maioria de votos) RSTJ 58/386

INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil - Atropelamento em ferrovia - Local ermo, impedindo travessias - Imprudência da vítima caracterizada - Decretada a improcedência da ação.
Ementa Oficial: Assim, assentado que o local é ermo e com topografia que impede travessias, não havendo lá nenhum caminho público, resta apenas a extrema imprudência da vítima como causa eficiente ao evento danoso. (1º TACIVIL - 12ª Câm.; Ap. Sum. nº 607.666-8-SP; Rel. Juiz Campos Mello; j. 07.08.1995; v.u.) RT 724/341

ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Responsabilidade civil - Acidente ferroviário - Evento ocorrido em desvio particular, mas sob domínio da ré - Legitimidade passiva da Rede Ferroviária Federal S.A. reconhecida, preliminar rejeitada.
RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente ferroviário. Atropelamento de menor. Contradição quanto à sede da lesão insuficiente para infirmar a prova testemunhal e documental. Responsabilidade da ré por determinação legal. Decreto nº 2.089/63. Recurso da ré indeferido. PENSÃO - Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Atropelamento de menor. Vitaliciedade, eis que beneficiário a própria vítima. Recurso do autor parcialmente provido. JUROS - Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Incidência a partir do evento conforme orientação predominante e sumulada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido. (1º TACIVIL - 7ª Câm.; Ap. em Sum. nº 608.433-3-SP; Rel. Juiz Roberto Midolla; j. 15.08.1995; v.u.) LEXTAC 157/190.


(Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo) 

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