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04/05/2005
1ª Turma determina novo julgamento a condenado
por homicídio qualificado

Ao julgar o Habeas Corpus (HC 85150), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por maioria, a realização de novo julgamento para Antônio Batista dos Santos, condenado por homicídio qualificado. A defesa alegou que houve contradição nas respostas dos jurados.

O réu negou a autoria do homicídio e apresentou álibi, informando que estava na casa de um amigo na hora do crime. Na votação, foi condenado pelo júri, por um voto de diferença. A defesa aponta que os jurados não consideraram que a testemunha, que confirmou o álibi, tivesse praticado o crime de falso testemunho.

De acordo com o habeas, os jurados teriam errado quando reconheceram a autoria do crime ou quando negaram o falso testemunho. "Torna-se impossível saber se os jurados erraram ao reconhecer a autoria ou ao negar o falso testemunho", argumentou a defesa. O pedido de nulidade do julgamento foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Durante o voto, o Ministro-relator Marco Aurélio afirmou que não há como isolar os quesitos que dizem respeito a julgamento único, "e aí a circunstância de as respostas apresentarem incongruências deságua na observância do disposto no artigo 489 no Código de Processo Penal". O dispositivo citado pelo Ministro dispõe que se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já proferidas, o Juiz, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente a votação os quesitos a que se referirem tais respostas.

Dessa forma, Marco Aurélio ressalta que a incoerência surge "diante do fato de se haver asseverada a autoria e, a um só tempo, ter-se entendido pela existência do falso no que testemunha arrolada apresentara álibi". Este, segundo o Ministro, teria afirmado que o réu permaneceu em sua casa das 21h até às 23h, aproximadamente, sendo que o crime ocorreu às 22h.

(Fonte: Supremo Tribunal Federal)

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