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02/06/2005
TJSP assegura IR de 1,5% em honorários
Fernando Teixeira De São Paulo

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) assegurou que os honorários de sucumbência devem ser pagos ao escritório de advocacia que move a ação, e não ao advogado designado para o processo. Com o entendimento, o escritório conseguiu recolher o Imposto de Renda (IR) na fonte pela alíquota de 1,5%, como pessoa jurídica, escapando da alíquota de 27,5%, retido na fonte do prestador de serviço pessoa física.

Segundo a advogada Kelly Yumi Katsuragawa, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, beneficiado pela decisão, o entendimento do tribunal deve ajudar a reverter o posicionamento de alguns juízes da primeira instância, que resistem em substituir o advogado pelo escritório como beneficiário dos honorários. Constando apenas o nome do advogado no mandado de levantamento, a instituição financeira responsável pelo depósito em juízo do honorário retém o IR pela alíquota de 27,5%.

A Quinta Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Cível - já incorporado ao TJSP - entendeu que é direito do escritório obter uma nova guia de recolhimento, pois ficou demonstrado que os advogados que constituiu fazem parte de uma sociedade civil legalmente constituída. De acordo com Kelly, nos precedentes já enfrentados pelo escritório, os juízes de primeira instância não aceitaram substituir o advogado pelo escritório, por entender que isso traria uma vantagem fiscal indevida.

(Fonte: Valor Econômico On-Line)

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